Menu
Imóveis à venda direto com proprietário no Brasil — ApartamentoLivre

Conecte-se diretamente com compradores, negocie nos seus termos e mantenha o controle. Suporte jurídico opcional quando você precisar.

475 imóveis anunciados por proprietários

Sem cartão de crédito. Publique seu anúncio em 2 minutos.

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Saiba mais

Publicado em: 17 de julho de 2026

Contrato de exclusividade com corretor: como funciona e como sair sem multa

O contrato de exclusividade com corretor é uma autorização por escrito em que o proprietário permite que apenas um corretor (ou uma imobiliária) trabalhe a venda do imóvel por um período. Depois de assinado, muitos vendedores descobrem que a casa parou, o corretor sumiu e não sabem como sair sem pagar comissão. Este guia mostra o que a Lei 6.530/78 e a Resolução CRECI 458/2020 exigem, quando o corretor tem direito à comissão, como rescindir o contrato e como voltar a vender direto com o comprador — sem comissão de corretagem.

Pontos-chave

  • A exclusividade é sempre por prazo determinado e precisa estar por escrito — sem prazo, o autorização é revogável a qualquer momento.
  • A Resolução CRECI 458/2020 exige contrato escrito, com prazo, remuneração e a possibilidade de rescisão prevista em cláusula.
  • A comissão é devida quando o corretor for a "causa eficiente" do negócio (art. 725 CC) — não pelo simples anúncio.
  • No fim do prazo, você pode voltar a vender direto ao comprador e anunciar em marketplace, sem comissão de corretagem sobre a venda.

Resposta rápida

A exclusividade com corretor é sempre por prazo determinado e por escrito. Terminado o prazo (ou notificando o corretor com antecedência conforme o próprio contrato), o proprietário pode encerrar sem multa e vender direto ao comprador. A comissão só é devida se o corretor efetivamente aproximou o comprador que fechou o negócio (art. 725 do Código Civil). Se você fechou por conta própria com alguém que o corretor não apresentou, não há comissão a pagar.

O que é o contrato de exclusividade com corretor

O contrato de exclusividade é o instrumento em que o proprietário autoriza um único corretor (pessoa física) ou uma imobiliária a divulgar e negociar o imóvel por um prazo determinado. Enquanto durar a exclusividade, o vendedor se compromete a não contratar outro corretor e a encaminhar ao exclusivo qualquer interessado que apareça.

Ele é regulado pelos artigos 722 a 729 do Código Civil, pela Lei 6.530/78 (que regulamenta a profissão de corretor) e pela Resolução CRECI 458/2020, que padroniza a "Autorização de Venda" e exige que ela seja escrita, com prazo, valor da comissão e cláusulas de rescisão.

Não confunda exclusividade com obrigação de vender por corretor. A Lei 6.530/78 regula a atividade profissional, mas em nenhum momento impõe que o proprietário use um corretor para vender o próprio imóvel — vender direto é lícito.

Tipos de autorização de venda

Nem toda autorização de venda é exclusiva. Antes de assinar, entenda em qual formato o corretor está te colocando:

Autorização simples (não exclusiva)

Vários corretores podem trabalhar o imóvel ao mesmo tempo, e o proprietário pode vender por conta própria. A comissão só é devida ao corretor que efetivamente fechar o negócio.

Autorização com exclusividade

Apenas o corretor autorizado pode agir. Enquanto durar o prazo, o proprietário se compromete a não usar outros corretores e a repassar contatos. Pode gerar comissão mesmo se o dono vender por conta própria — se assim previsto.

Autorização com opção de compra

O corretor tem prioridade para comprar o imóvel dentro do prazo. Raramente usada em venda residencial direta ao comprador final.

Sem contrato escrito

Autorização verbal ou por WhatsApp não é exclusiva por definição. Pelo art. 725 do CC, a comissão só é devida se o corretor efetivamente causou o negócio — sem exclusividade escrita, o proprietário pode vender direto.

Prazo e cláusulas obrigatórias

A Resolução CRECI 458/2020 exige que a autorização de venda seja por escrito e contenha, no mínimo:

  • Identificação do imóvel e do proprietário.
  • Prazo de vigência (com data de início e término).
  • Valor pretendido de venda e valor da comissão de corretagem.
  • Se é exclusiva ou não.
  • Condições de renovação e de rescisão antecipada.

Não existe um prazo legal mínimo, mas na prática o mercado usa entre 90 e 180 dias. Prazos longos (12 meses ou mais) são desfavoráveis ao vendedor — se o corretor não performar, você fica preso ao contrato.

Se o contrato foi assinado sem prazo, ele é revogável a qualquer momento pelo proprietário, mediante notificação escrita ao corretor.

Como rescindir o contrato de exclusividade

Rescindir bem é diferente de simplesmente "sumir". Um encerramento por escrito, respeitando o próprio contrato, evita cobranças indevidas de comissão depois. Passo a passo:

  1. 1

    Releia o contrato — Identifique o prazo, a cláusula de rescisão antecipada e a definição de "cliente apresentado". Guarde uma cópia digitalizada.

  2. 2

    Aguarde o fim do prazo (ou notifique) — Se o prazo terminou e o contrato não tem cláusula de renovação automática, ele se extingue de pleno direito. Havendo cláusula de rescisão antecipada, siga a antecedência prevista (geralmente 30 dias).

  3. 3

    Envie notificação escrita — Formalize por e-mail, WhatsApp com confirmação de leitura ou carta com AR, informando a data de encerramento. Peça a devolução das chaves e a lista de compradores efetivamente apresentados no período.

  4. 4

    Registre a lista de contatos — Anote quem o corretor apresentou. É essa lista que define se um comprador futuro foi apresentado por ele — evita cobrança de comissão quando outra pessoa fecha o negócio.

  5. 5

    Retire o anúncio dos portais — Peça a remoção do anúncio do corretor de todos os canais. Só depois publique o imóvel por conta própria — evita coincidência de leads.

Encerrar por escrito é o que protege o proprietário. Verbal ou por conversa isolada, o corretor pode alegar que a exclusividade continua e cobrar comissão depois.

Quando a comissão é devida (mesmo saindo do contrato)

A regra central está no artigo 725 do Código Civil: a comissão é devida quando o corretor for a "causa eficiente" do negócio — ou seja, quando ele efetivamente aproximou o comprador que fechou. Isso vale mesmo depois do fim do contrato.

1

Corretor apresentou o comprador que fechou

Comissão devida, mesmo que a venda ocorra semanas depois do fim do contrato. É o cenário mais litigioso — por isso a lista de contatos apresentados é essencial.

2

Comprador chegou sozinho (indicação, rede social, marketplace)

Sem intervenção do corretor. Nenhuma comissão devida, ainda que o imóvel tenha sido anunciado por ele.

3

Contrato encerrado, novo comprador aparece depois

Se o corretor não apresentou essa pessoa, não há direito à comissão. O ônus da prova é dele.

4

Exclusividade "com garantia de comissão"

Alguns contratos preveem comissão devida mesmo se o dono vender por conta própria durante o prazo. Cláusula legal, mas rescindível ao fim do prazo — depois disso não pega mais.

Historicamente a comissão de corretagem gira em torno de 6% do valor da venda; em marketplaces de negociação direta, esse valor costuma não existir sobre a venda em si.

Depois do contrato: como voltar a vender direto

Encerrada a exclusividade, o proprietário retoma o controle: define o preço, atende os interessados e negocia direto com o comprador. Etapas típicas:

  1. 1

    Anuncie em plataformas de negociação direta com o proprietário — o anúncio é gratuito e não há comissão sobre a venda.

  2. 2

    Reúna a documentação (matrícula atualizada, certidões negativas, IPTU e condomínio quitados).

  3. 3

    Fotografe e escreva a descrição você mesmo — quem mora sabe o que valoriza o imóvel.

  4. 4

    Atenda os contatos e conduza as visitas.

  5. 5

    Feche o preço direto com o comprador; o suporte jurídico opcional do escritório parceiro cuida do contrato e da escritura.

Veja também como vender sem corretor para o passo a passo completo.

Como cancelar o contrato de exclusividade sem multa

A saída sem multa depende de três variáveis: (a) o prazo (contrato terminou vs em vigor), (b) o cumprimento (o corretor está trabalhando o imóvel), e (c) as cláusulas de rescisão. Na prática, mais de 80% dos contratos podem ser encerrados sem multa quando o proprietário segue o procedimento correto e mantém prova documental.

1

Confirme o prazo vigente

Releia a data de assinatura e a duração. Terminado o prazo, envie um encerramento formal — nem sempre a extinção é automática se o próprio contrato exige aviso prévio.

2

Notifique por escrito com AR ou e-mail rastreável

Uma comunicação com prova de recebimento (Aviso de Recebimento dos Correios ou e-mail com confirmação) é suficiente. Guarde cópia. Evite apenas WhatsApp sem confirmação.

3

Peça a lista de compradores apresentados

Solicite por escrito, no momento do encerramento, a relação com nome e CPF dos leads apresentados pelo corretor. Sem lista, presume-se que o comprador que fechar não veio dele (art. 725 CC).

4

Retire o anúncio dos portais

Confira Zap, VivaReal, OLX e outros portais onde o corretor tenha publicado. Peça a remoção formal. Anúncios antigos podem gerar contatos que o corretor tentará reivindicar.

5

Formalize o encerramento

Assine um termo de rescisão simples: partes, data, motivo, quitação recíproca (nada mais a haver). Reduz drasticamente o risco de cobrança futura.

Corretor sumiu, não retorna e o imóvel parou? Use a cláusula de rescisão por descumprimento (ou o art. 476 do CC — exceção de contrato não cumprido). Notifique por escrito, dê 15 dias para retomar as ações e, sem resposta, considere o contrato rescindido sem multa.

Cláusulas obrigatórias pela Resolução CRECI 458/2020

Antes de assinar (ou renovar), confira se o contrato traz todas as cláusulas exigidas pela Res. CRECI 458/2020. A ausência de qualquer uma delas dá base para questionar a exclusividade e pode caracterizar autorização simples — revogável a qualquer momento.

  • Qualificação completa das partes: nome, CPF/CNPJ, endereço, CRECI do corretor (com número e estado).
  • Descrição do imóvel: endereço completo, matrícula, área, tipologia e valor pretendido de venda.
  • Tipo de autorização: exclusiva ou não exclusiva. A palavra "exclusividade" deve estar explícita.
  • Prazo determinado da autorização, com data de início e de fim (Res. CRECI 458/2020 exige prazo escrito).
  • Percentual e forma de pagamento da comissão — normalmente 6% do valor efetivamente recebido.
  • Fato gerador da comissão: aproximação útil (art. 725 CC), com ou sem cláusula de garantia por venda direta.
  • Cláusula de rescisão antecipada: prazo de notificação, motivos e eventuais multas — se houver.
  • Cláusula de renovação: sem renovação automática, salvo previsão expressa com prazo para oposição.
  • Foro de eleição e assinatura das partes (proprietário e corretor com CRECI).

Baixe uma versão do contrato antes de assinar e leve para revisão. Suporte jurídico opcional a partir de 1,85% do preço revisa o contrato, o prazo, a cláusula de garantia e a rescisão — evita comissão em dobro e prazos abusivos.

Erros comuns ao sair do contrato

1

Sair sem formalizar por escrito

Sem notificação registrada, o corretor pode alegar que a exclusividade continua e cobrar comissão sobre uma venda futura.

2

Não pedir a lista de compradores apresentados

Sem essa lista, fica difícil provar que o comprador que fechou não veio do corretor.

3

Anunciar por conta própria antes do fim do prazo

Enquanto a exclusividade vigora, isso pode ser considerado quebra de contrato — mesmo que o corretor não esteja trabalhando o imóvel.

4

Assinar prazos muito longos (12+ meses)

Prende o proprietário sem garantia de resultado. Prefira 90 dias renováveis.

5

Aceitar cláusula de "renovação automática"

Sem uma notificação enviada dentro do prazo, o contrato se renova sozinho. Marque a data no calendário.