Contrato de exclusividade com corretor: como funciona e como sair sem multa
Pontos-chave
- ✓A exclusividade é sempre por prazo determinado e precisa estar por escrito — sem prazo, o autorização é revogável a qualquer momento.
- ✓A Resolução CRECI 458/2020 exige contrato escrito, com prazo, remuneração e a possibilidade de rescisão prevista em cláusula.
- ✓A comissão é devida quando o corretor for a "causa eficiente" do negócio (art. 725 CC) — não pelo simples anúncio.
- ✓No fim do prazo, você pode voltar a vender direto ao comprador e anunciar em marketplace, sem comissão de corretagem sobre a venda.
Resposta rápida
O que é o contrato de exclusividade com corretor
O contrato de exclusividade é o instrumento em que o proprietário autoriza um único corretor (pessoa física) ou uma imobiliária a divulgar e negociar o imóvel por um prazo determinado. Enquanto durar a exclusividade, o vendedor se compromete a não contratar outro corretor e a encaminhar ao exclusivo qualquer interessado que apareça.
Ele é regulado pelos artigos 722 a 729 do Código Civil, pela Lei 6.530/78 (que regulamenta a profissão de corretor) e pela Resolução CRECI 458/2020, que padroniza a "Autorização de Venda" e exige que ela seja escrita, com prazo, valor da comissão e cláusulas de rescisão.
Não confunda exclusividade com obrigação de vender por corretor. A Lei 6.530/78 regula a atividade profissional, mas em nenhum momento impõe que o proprietário use um corretor para vender o próprio imóvel — vender direto é lícito.
Tipos de autorização de venda
Nem toda autorização de venda é exclusiva. Antes de assinar, entenda em qual formato o corretor está te colocando:
Autorização simples (não exclusiva)
Vários corretores podem trabalhar o imóvel ao mesmo tempo, e o proprietário pode vender por conta própria. A comissão só é devida ao corretor que efetivamente fechar o negócio.
Autorização com exclusividade
Apenas o corretor autorizado pode agir. Enquanto durar o prazo, o proprietário se compromete a não usar outros corretores e a repassar contatos. Pode gerar comissão mesmo se o dono vender por conta própria — se assim previsto.
Autorização com opção de compra
O corretor tem prioridade para comprar o imóvel dentro do prazo. Raramente usada em venda residencial direta ao comprador final.
Sem contrato escrito
Autorização verbal ou por WhatsApp não é exclusiva por definição. Pelo art. 725 do CC, a comissão só é devida se o corretor efetivamente causou o negócio — sem exclusividade escrita, o proprietário pode vender direto.
Prazo e cláusulas obrigatórias
A Resolução CRECI 458/2020 exige que a autorização de venda seja por escrito e contenha, no mínimo:
- →Identificação do imóvel e do proprietário.
- →Prazo de vigência (com data de início e término).
- →Valor pretendido de venda e valor da comissão de corretagem.
- →Se é exclusiva ou não.
- →Condições de renovação e de rescisão antecipada.
Não existe um prazo legal mínimo, mas na prática o mercado usa entre 90 e 180 dias. Prazos longos (12 meses ou mais) são desfavoráveis ao vendedor — se o corretor não performar, você fica preso ao contrato.
Se o contrato foi assinado sem prazo, ele é revogável a qualquer momento pelo proprietário, mediante notificação escrita ao corretor.
Como rescindir o contrato de exclusividade
Rescindir bem é diferente de simplesmente "sumir". Um encerramento por escrito, respeitando o próprio contrato, evita cobranças indevidas de comissão depois. Passo a passo:
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1
Releia o contrato — Identifique o prazo, a cláusula de rescisão antecipada e a definição de "cliente apresentado". Guarde uma cópia digitalizada.
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2
Aguarde o fim do prazo (ou notifique) — Se o prazo terminou e o contrato não tem cláusula de renovação automática, ele se extingue de pleno direito. Havendo cláusula de rescisão antecipada, siga a antecedência prevista (geralmente 30 dias).
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3
Envie notificação escrita — Formalize por e-mail, WhatsApp com confirmação de leitura ou carta com AR, informando a data de encerramento. Peça a devolução das chaves e a lista de compradores efetivamente apresentados no período.
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4
Registre a lista de contatos — Anote quem o corretor apresentou. É essa lista que define se um comprador futuro foi apresentado por ele — evita cobrança de comissão quando outra pessoa fecha o negócio.
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5
Retire o anúncio dos portais — Peça a remoção do anúncio do corretor de todos os canais. Só depois publique o imóvel por conta própria — evita coincidência de leads.
Encerrar por escrito é o que protege o proprietário. Verbal ou por conversa isolada, o corretor pode alegar que a exclusividade continua e cobrar comissão depois.
Quando a comissão é devida (mesmo saindo do contrato)
A regra central está no artigo 725 do Código Civil: a comissão é devida quando o corretor for a "causa eficiente" do negócio — ou seja, quando ele efetivamente aproximou o comprador que fechou. Isso vale mesmo depois do fim do contrato.
Corretor apresentou o comprador que fechou
Comissão devida, mesmo que a venda ocorra semanas depois do fim do contrato. É o cenário mais litigioso — por isso a lista de contatos apresentados é essencial.
Comprador chegou sozinho (indicação, rede social, marketplace)
Sem intervenção do corretor. Nenhuma comissão devida, ainda que o imóvel tenha sido anunciado por ele.
Contrato encerrado, novo comprador aparece depois
Se o corretor não apresentou essa pessoa, não há direito à comissão. O ônus da prova é dele.
Exclusividade "com garantia de comissão"
Alguns contratos preveem comissão devida mesmo se o dono vender por conta própria durante o prazo. Cláusula legal, mas rescindível ao fim do prazo — depois disso não pega mais.
Historicamente a comissão de corretagem gira em torno de 6% do valor da venda; em marketplaces de negociação direta, esse valor costuma não existir sobre a venda em si.
Depois do contrato: como voltar a vender direto
Encerrada a exclusividade, o proprietário retoma o controle: define o preço, atende os interessados e negocia direto com o comprador. Etapas típicas:
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1
Anuncie em plataformas de negociação direta com o proprietário — o anúncio é gratuito e não há comissão sobre a venda.
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2
Reúna a documentação (matrícula atualizada, certidões negativas, IPTU e condomínio quitados).
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3
Fotografe e escreva a descrição você mesmo — quem mora sabe o que valoriza o imóvel.
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4
Atenda os contatos e conduza as visitas.
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5
Feche o preço direto com o comprador; o suporte jurídico opcional do escritório parceiro cuida do contrato e da escritura.
Veja também como vender sem corretor para o passo a passo completo.
Como cancelar o contrato de exclusividade sem multa
A saída sem multa depende de três variáveis: (a) o prazo (contrato terminou vs em vigor), (b) o cumprimento (o corretor está trabalhando o imóvel), e (c) as cláusulas de rescisão. Na prática, mais de 80% dos contratos podem ser encerrados sem multa quando o proprietário segue o procedimento correto e mantém prova documental.
Confirme o prazo vigente
Releia a data de assinatura e a duração. Terminado o prazo, envie um encerramento formal — nem sempre a extinção é automática se o próprio contrato exige aviso prévio.
Notifique por escrito com AR ou e-mail rastreável
Uma comunicação com prova de recebimento (Aviso de Recebimento dos Correios ou e-mail com confirmação) é suficiente. Guarde cópia. Evite apenas WhatsApp sem confirmação.
Peça a lista de compradores apresentados
Solicite por escrito, no momento do encerramento, a relação com nome e CPF dos leads apresentados pelo corretor. Sem lista, presume-se que o comprador que fechar não veio dele (art. 725 CC).
Retire o anúncio dos portais
Confira Zap, VivaReal, OLX e outros portais onde o corretor tenha publicado. Peça a remoção formal. Anúncios antigos podem gerar contatos que o corretor tentará reivindicar.
Formalize o encerramento
Assine um termo de rescisão simples: partes, data, motivo, quitação recíproca (nada mais a haver). Reduz drasticamente o risco de cobrança futura.
Corretor sumiu, não retorna e o imóvel parou? Use a cláusula de rescisão por descumprimento (ou o art. 476 do CC — exceção de contrato não cumprido). Notifique por escrito, dê 15 dias para retomar as ações e, sem resposta, considere o contrato rescindido sem multa.
Cláusulas obrigatórias pela Resolução CRECI 458/2020
Antes de assinar (ou renovar), confira se o contrato traz todas as cláusulas exigidas pela Res. CRECI 458/2020. A ausência de qualquer uma delas dá base para questionar a exclusividade e pode caracterizar autorização simples — revogável a qualquer momento.
- Qualificação completa das partes: nome, CPF/CNPJ, endereço, CRECI do corretor (com número e estado).
- Descrição do imóvel: endereço completo, matrícula, área, tipologia e valor pretendido de venda.
- Tipo de autorização: exclusiva ou não exclusiva. A palavra "exclusividade" deve estar explícita.
- Prazo determinado da autorização, com data de início e de fim (Res. CRECI 458/2020 exige prazo escrito).
- Percentual e forma de pagamento da comissão — normalmente 6% do valor efetivamente recebido.
- Fato gerador da comissão: aproximação útil (art. 725 CC), com ou sem cláusula de garantia por venda direta.
- Cláusula de rescisão antecipada: prazo de notificação, motivos e eventuais multas — se houver.
- Cláusula de renovação: sem renovação automática, salvo previsão expressa com prazo para oposição.
- Foro de eleição e assinatura das partes (proprietário e corretor com CRECI).
Baixe uma versão do contrato antes de assinar e leve para revisão. Suporte jurídico opcional a partir de 1,85% do preço revisa o contrato, o prazo, a cláusula de garantia e a rescisão — evita comissão em dobro e prazos abusivos.
Erros comuns ao sair do contrato
Sair sem formalizar por escrito
Sem notificação registrada, o corretor pode alegar que a exclusividade continua e cobrar comissão sobre uma venda futura.
Não pedir a lista de compradores apresentados
Sem essa lista, fica difícil provar que o comprador que fechou não veio do corretor.
Anunciar por conta própria antes do fim do prazo
Enquanto a exclusividade vigora, isso pode ser considerado quebra de contrato — mesmo que o corretor não esteja trabalhando o imóvel.
Assinar prazos muito longos (12+ meses)
Prende o proprietário sem garantia de resultado. Prefira 90 dias renováveis.
Aceitar cláusula de "renovação automática"
Sem uma notificação enviada dentro do prazo, o contrato se renova sozinho. Marque a data no calendário.
Base legal
A relação com o corretor é regulada por três camadas: o Código Civil (contrato de corretagem, arts. 722 a 729), a Lei 6.530/78 (profissão de corretor de imóveis) e a Resolução CRECI 458/2020 (padroniza a Autorização de Venda). Nenhuma delas obriga o proprietário a usar corretor para vender.
- →Art. 725 do Código Civil: comissão devida quando o corretor for a causa eficiente do negócio.
- →Art. 726 do Código Civil: pluralidade de corretores — se houver vários, quem efetivamente aproximou o comprador tem direito à comissão.
- →Res. CRECI 458/2020: exige contrato escrito, com prazo, valor da comissão e cláusulas de rescisão.
- →Lei 6.530/78: regula a profissão, sem impor intermediação obrigatória para o proprietário.
Revisado: julho de 2026 · Fontes: Lei 6.530/78, Código Civil (arts. 722–729), Res. CRECI 458/2020