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Carta de arrematação: o título que transfere o imóvel de leilão

Quem arremata um imóvel em leilão só se torna proprietário oficial depois de dois passos: receber a carta de arrematação expedida pelo juízo e registrá-la na matrícula do imóvel. A carta de arrematação está prevista no art. 901, §1º do Código de Processo Civil e concentra em um único documento a prova do pagamento, a descrição do imóvel e a determinação judicial de transferência. Este guia explica o passo a passo, os prazos, os custos, os riscos com dívidas condominiais e IPTU, a diferença para a carta de adjudicação e a relação com a imissão na posse.

Pontos-chave

  • Carta de arrematação = título judicial expedido após o leilão (art. 901, §1º CPC).
  • Prazo típico: 30 a 90 dias entre pagamento do lance e expedição da carta.
  • Custos: ITBI + emolumentos + eventual laudêmio ≈ 3% a 5% do valor.
  • Dívidas de condomínio acompanham o imóvel (Súmula 478 STJ); IPTU sub-roga no preço (art. 130 CTN).

Resposta rápida

A carta de arrematação é o título judicial expedido pelo juízo após o leilão, previsto no art. 901, §1º do CPC. Ela contém a descrição do imóvel, a identificação do arrematante, o valor da arrematação e a determinação de transferência. Só depois de registrá-la na matrícula do imóvel o arrematante se torna proprietário. Prazo típico entre lance vencedor e expedição: 30 a 90 dias. Custos: ITBI (2% a 3% na maioria dos municípios), emolumentos de registro (0,5% a 1%) e eventual laudêmio. Dívidas condominiais anteriores acompanham o imóvel (Súmula 478 STJ); IPTU sub-roga-se no preço da arrematação (art. 130 CTN).

O que é carta de arrematação e para que serve

A carta de arrematação é o documento oficial expedido pelo juízo da execução após um leilão judicial de imóvel. Está prevista no art. 901, §1º do CPC de 2015 e serve como título de propriedade do bem em favor do arrematante. Sem ela, o arrematante não consegue registrar o imóvel em seu nome, mesmo tendo pago integralmente o lance.

Do ponto de vista jurídico, a carta é um resumo dos atos processuais que legitimam a transferência: descrição individualizada do imóvel (matrícula, área, endereço), identificação do arrematante, valor pago, forma de pagamento (à vista ou parcelado), e a ordem judicial de averbação na matrícula. Também transcreve o auto de arrematação (art. 901 CPC), assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro.

Em leilões extrajudiciais (por exemplo, executados pela Caixa em imóveis retomados por alienação fiduciária), o documento equivalente é a escritura pública de venda ou o auto de arrematação com força de escritura. A carta de arrematação, tecnicamente, existe apenas nos leilões judiciais — mas o termo é usado coloquialmente para qualquer documento final de leilão.

Passo a passo do arrematante: do lance à propriedade

A sequência entre bater o martelo e efetivamente virar dono do imóvel envolve várias etapas que costumam demorar mais do que a expectativa do arrematante. O fluxo completo é:

  1. 1

    Vitória no leilão — O leiloeiro anuncia o lance vencedor, o arrematante assina o auto de arrematação e paga o sinal (5% a 30% do lance) e a comissão do leiloeiro (5% do valor).

  2. 2

    Pagamento integral do lance — À vista (24 a 48h em regra) ou em parcelas conforme edital. Pagamento posterior por PIX/transferência ou depósito judicial vinculado ao processo.

  3. 3

    Prazo de embargos — O executado tem 10 dias para embargar a arrematação (art. 903, §2º CPC). Se houver embargo, a expedição da carta espera decisão. Sem embargo, o processo segue.

  4. 4

    Auto de arrematação assinado — O juiz assina o auto tornando a arrematação perfeita, acabada e irretratável (art. 903 CPC). É o marco jurídico da transferência.

  5. 5

    Expedição da carta de arrematação — Após auto assinado e passado o prazo de embargos, o cartório judicial expede a carta contendo todos os elementos do art. 901, §1º CPC. Prazo médio: 30 a 60 dias.

  6. 6

    Recolhimento do ITBI — O arrematante paga o ITBI ao município do imóvel — 2% a 3% do valor da arrematação na maioria dos municípios. Guia emitida em nome do arrematante.

  7. 7

    Registro na matrícula — Com a carta + ITBI + certidões, o arrematante leva ao cartório de registro de imóveis do local do bem. Prazo legal de registro: 30 dias (Lei 6.015/73, art. 188).

  8. 8

    Imissão na posse — Se o imóvel estiver ocupado (executado, inquilino, terceiro), o arrematante pede imissão na posse no próprio processo — em geral concedida em 15 a 60 dias após o registro.

Prazo total realista: de 60 a 180 dias entre bater o martelo e ter o imóvel registrado e ocupado. Casos com embargo do executado ou disputa judicial podem levar mais de um ano.

O que a carta de arrematação precisa conter

O art. 901, §1º do CPC define exatamente o conteúdo obrigatório da carta. Faltar qualquer item pode gerar recusa de registro pelo cartório e obriga o arrematante a voltar ao juízo pedindo complemento. Requisitos essenciais:

  • Descrição individualizada do imóvel (matrícula, área, confrontações, número do cartório de registro).
  • Cópia do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro.
  • Prova de quitação integral do preço da arrematação (recibos ou comprovantes de depósito judicial).
  • Prova de pagamento das custas processuais eventualmente devidas pelo arrematante.
  • Identificação completa do arrematante (nome, CPF/CNPJ, estado civil, endereço).
  • Determinação judicial de registro na matrícula do imóvel.
  • Certidão de trânsito em julgado da arrematação ou termo circunstanciado se a carta é expedida antes.

Antes de levar a carta ao cartório de registro, confira todos os elementos com o advogado. Cartórios são estritos: uma linha errada na descrição do imóvel (área divergente da matrícula, número de matrícula trocado) devolve o registro e obriga a voltar ao juízo — atrasando semanas ou meses.

Custos reais: ITBI, emolumentos, laudêmio e comissão

O preço final que o arrematante paga não é só o lance. Existem custos obrigatórios que precisam entrar na conta antes de participar do leilão. Componentes típicos:

Comissão do leiloeiro

Fixa em 5% do valor da arrematação (art. 24, parágrafo único do Decreto 21.981/1932). Paga em geral no momento do sinal, além do lance.

ITBI

Imposto municipal sobre transmissão. Varia de 2% (Salvador, Fortaleza) a 3% (São Paulo, Rio, Belo Horizonte). Sobre o valor da arrematação (base menor que a de mercado, o que é vantagem).

Emolumentos do registro

Registro na matrícula: 0,5% a 1% do valor da arrematação, tabela do estado. Salvador tem custos menores; São Paulo é intermediário; RJ é mais caro.

Laudêmio (quando cabe)

Terrenos de marinha (União): 5% sobre a diferença entre valor de mercado e valor do domínio útil. Petrópolis (Família Imperial): 2,5%. Alphaville-SP e alguns condomínios: 2,5% a 5%.

Certidões e diligências

R$ 200 a R$ 800 em certidões negativas municipais, estaduais, federais e de matrícula atualizada.

Custas de imissão

Se o imóvel estiver ocupado e for necessário pedir imissão judicial na posse, custas processuais e honorários do advogado.

Exemplo prático: arrematação de R$ 300.000 em São Paulo, sem laudêmio. Comissão leiloeiro (5%): R$ 15.000. ITBI (3%): R$ 9.000. Emolumentos de registro (~0,8%): R$ 2.400. Certidões: R$ 500. Advogado + imissão (variável): R$ 5.000 a R$ 15.000. Custo final ≈ R$ 332.000 (10,7% além do lance).

Riscos com dívidas anteriores: condomínio, IPTU e ocupação

A grande armadilha do leilão é acreditar que o preço arrematado é o custo final. Dívidas anteriores podem — ou não — acompanhar o imóvel, e a regra é diferente para cada tipo:

IPTU: sub-rogado no preço

Art. 130 CTN: dívidas de IPTU acompanham o imóvel, mas nos leilões judiciais o valor sub-roga-se no preço da arrematação. Em outras palavras: o município cobra do juízo, não do arrematante. Guarde o auto de arrematação para provar.

Condomínio: acompanha o imóvel

Súmula 478 STJ: dívidas condominiais são obrigações propter rem e acompanham o imóvel, exceto quando o edital do leilão prevê expressamente que o arrematante recebe o bem livre de dívidas.

Ocupação: pode virar longa disputa

Se o executado ou terceiro se recusa a sair, o arrematante precisa entrar com ação de imissão na posse (art. 901, §2º CPC ou ação autônoma). Em geral resolvido em 60 a 180 dias, mas pode levar anos.

Vícios e ônus reais

Ônus reais registrados na matrícula (hipoteca, penhora de terceiros) podem gerar disputas. Idealmente o edital lista todos, mas sempre confira a matrícula pessoalmente antes do lance.

Laudêmio surpresa

Se o imóvel for foreiro (marinha, Petrópolis) e o arrematante não sabia, o laudêmio pode adicionar 2,5% a 5% ao custo — surpresa cara. Confira sempre a natureza do domínio antes do lance.

Anulação da arrematação

A arrematação pode ser anulada por vício grave (art. 903, §1º CPC). Se anulada, o arrematante recupera o valor pago, mas perde tempo, custas e o custo de oportunidade.

Boa prática: (1) leia o edital do leilão duas vezes; (2) puxe a matrícula atualizada do cartório do local do imóvel; (3) peça extrato de dívidas condominiais ao síndico; (4) visite o imóvel para checar ocupação (mesmo por fora); (5) reserve 10% a 15% além do lance para custos imprevistos. Para uma comparação com a compra direta, veja leilão vs. direto do proprietário.

Carta de arrematação × carta de adjudicação

Muitas pessoas usam os termos como sinônimos, mas eles descrevem operações distintas. A carta de arrematação é expedida quando um terceiro (arrematante) compra o imóvel no leilão. A carta de adjudicação é expedida quando o próprio credor (banco, exequente) fica com o imóvel para pagamento da dívida (art. 876 e ss. CPC).

Nos dois casos há registro na matrícula, ITBI e imissão na posse, mas com nuances: na adjudicação, o valor da avaliação (não do lance) costuma servir de base para ITBI, e o credor precisa depositar eventual diferença entre a avaliação e o valor da dívida. Se você é o executado tentando entender qual dos dois se aplica ao seu caso, veja o guia sobre adjudicação compulsória vinculado abaixo. Veja também como funciona a adjudicação compulsória.

Como registrar a carta de arrematação na matrícula

O registro na matrícula é o passo que efetivamente transfere a propriedade (art. 1.227 CC). Sem esse ato, o arrematante tem apenas um título que declara sua condição de proprietário, mas não é oponível contra terceiros. Roteiro:

  • Pagamento do ITBI ao município (guia emitida em nome do arrematante).
  • Certidão negativa municipal (IPTU + taxas) do imóvel — em geral com dispensa quando IPTU está sub-rogado.
  • Matrícula atualizada do imóvel (última via emitida em até 30 dias).
  • Cópia autenticada da carta de arrematação assinada pelo juiz.
  • Certidão de nascimento/casamento do arrematante.
  • Prova de pagamento dos emolumentos do cartório de registro.
  • Requerimento de averbação (formulário do cartório de registro).

Uma vez registrada a carta, o arrematante é o proprietário. A partir daí ele pode: pedir imissão na posse (se ainda não fez), vender, alugar, financiar contra terceiro, ou usar o imóvel. O cartório averba a arrematação como aquisição derivada, mencionando a origem no processo judicial.

Não existe prazo legal máximo para levar a carta a registro, mas na prática convém fazê-lo em até 30 dias. Três motivos: (1) o STJ é firme em que a propriedade só se transfere com o registro (art. 1.245 CC), então enquanto isso não ocorrer o arrematante fica exposto a nova penhora contra o antigo proprietário; (2) o ITBI, uma vez emitida a guia, tem validade curta (30 a 90 dias conforme o município) e pode ser recalculado sobre valor maior se vencer; (3) atrasar o registro protela a imissão na posse e a possibilidade de venda ou financiamento do imóvel.

Imissão na posse após arrematação: como recuperar o imóvel

A carta de arrematação transfere a propriedade, mas não a posse física. Se o imóvel estiver ocupado — pelo executado, por locatário ou por terceiro — o arrematante precisa pedir a imissão na posse. Existem dois caminhos:

  • Pedido no próprio processo de execução (mais rápido) — art. 901, §2º do CPC autoriza o juiz a determinar a desocupação por mandado.
  • Ação autônoma de imissão na posse — quando o processo de execução já está encerrado ou quando o ocupante é terceiro não parte na execução.
  • Ação de despejo — se o ocupante é locatário regular e o arrematante pretende continuar a locação encerrada, aplicam-se regras da Lei 8.245/91.
  • Reintegração de posse — quando o arrematante já tomou posse e foi esbulhado (situação mais rara).

Prazo típico da imissão: 15 a 60 dias em juízos ágeis; até 6 meses em juízos congestionados. Um advogado especializado em execuções costuma acelerar significativamente o processo — a diferença entre 30 e 180 dias pode ser o único fator que decide se o leilão foi bom investimento. Para o passo a passo completo da imissão, veja ação de imissão na posse.

Publicado em: 24 de julho de 2026