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Inventário negativo: quando o falecido não deixou bens

O inventário negativo é o procedimento formal — judicial ou extrajudicial — usado quando o falecido não deixou bens a partilhar, mas os herdeiros precisam comprovar oficialmente essa ausência de patrimônio. Ele é essencial em três situações: para que o cônjuge sobrevivente possa se casar novamente sem entrar em regime de comunhão universal com bens do primeiro casamento, para responder cobranças de credores (dívidas do falecido sem bens que respondam por elas) e para regularizar situações fiscais ou previdenciárias. Este guia explica quando é obrigatório, quanto custa, o passo a passo e as diferenças entre inventário negativo em cartório e em juízo.

Pontos-chave

  • Serve para declarar oficialmente que o falecido não deixou bens.
  • Obrigatório para cônjuge sobrevivente com filhos menores que quer casar novamente (art. 1.523 CC).
  • Extrajudicial (cartório): 30-60 dias, R$ 800-2.500. Judicial: 6-18 meses, a partir de R$ 3.000.
  • Também usado para responder credores e regularizar pendências fiscais/previdenciárias.

Resposta rápida

O inventário negativo é o procedimento formal para declarar que o falecido não deixou bens. Serve principalmente para o cônjuge sobrevivente poder se casar novamente sem cair no regime de comunhão universal (art. 1.523 CC), responder credores e regularizar pendências fiscais. Pode ser feito em cartório (extrajudicial) quando todos são maiores, capazes e concordes — sem bens, sem testamento — em 30-60 dias, custando R$ 800-2.500. Em juízo, quando há divergência ou herdeiros menores, leva 6-18 meses e custa a partir de R$ 3.000.

O que é inventário negativo

O inventário negativo é o procedimento pelo qual os herdeiros — ou o cônjuge sobrevivente — obtêm uma decisão oficial (sentença judicial ou escritura pública) declarando que o falecido não deixou bens a partilhar. Apesar do nome, ele segue o rito do inventário comum: petição, qualificação dos herdeiros, declaração das dívidas eventualmente existentes, comprovação da ausência de patrimônio e prolação de decisão final.

O fundamento legal está no Código Civil (art. 1.523, I, que exige inventário para novo casamento) e no CPC (arts. 610 e seguintes, que regulam o procedimento). A Resolução 35/2007 do CNJ permite a via extrajudicial em cartório quando não há testamento, herdeiros incapazes ou divergência entre as partes.

Diferentemente do inventário comum, aqui não há partilha — o objetivo é justamente atestar que não existe o que partilhar. É um instrumento probatório, não distributivo, usado para dar segurança jurídica em relações que dependem da comprovação formal da ausência de acervo.

Quando é obrigatório fazer inventário negativo

O inventário negativo não é uma regra geral — ele é exigido em situações específicas. Os principais cenários são:

Novo casamento do cônjuge

Cônjuge viúvo com filhos do falecido precisa de inventário (positivo ou negativo) antes de casar de novo, sob pena de o novo casamento ser em regime de separação obrigatória (art. 1.523, I e 1.641 CC).

Resposta a credores

Bancos, financiadoras ou fornecedores cobram dívidas do falecido — a certidão de inventário negativo prova a ausência de bens e encerra a cobrança.

Regularização fiscal

Receita Federal ou estadual exige comprovação de que não há acervo tributável para encerrar CPF, isentar ITCMD ou dar quitação.

Benefícios previdenciários

INSS ou entidades privadas pedem certidão de inventário para pagar pensão por morte, seguro ou saldo do FGTS.

Contas bancárias e FGTS

Alvará para saque de contas com pequeno saldo pode exigir inventário negativo se o total ultrapassar limites administrativos.

Ações judiciais em curso

Sucessor precisa comprovar ausência de bens do falecido para habilitar-se ou ser excluído de execução iniciada contra o de cujus.

Fora desses casos, o inventário negativo é dispensável. Se ninguém pede a certidão e não há novo casamento em vista, os herdeiros podem simplesmente não abrir o procedimento sem consequência jurídica.

Inventário negativo em cartório (extrajudicial)

Desde a Lei 11.441/2007 e a Resolução 35/2007 do CNJ, o inventário negativo pode ser feito por escritura pública em tabelionato de notas, sem passar pelo Judiciário. É a via mais rápida e barata, quando presentes todos estes requisitos:

  • Todos os herdeiros são maiores, capazes e civilmente concordes.
  • Não existe testamento válido em nome do falecido.
  • Não há dívidas contestadas — declaradas todas as dívidas conhecidas.
  • Comparecimento de advogado (obrigatório, pode ser um só para todos os herdeiros).
  • Ausência efetiva de bens — declarada sob responsabilidade dos herdeiros.

Prazo médio: 30 a 60 dias, contados da entrega dos documentos. Custo: emolumentos do cartório (R$ 500-1.500 conforme o estado) + honorários do advogado (R$ 800-2.500). Total realista: R$ 1.500-4.000. A escritura é lavrada em tabelionato e vale como decisão definitiva. Se há bens a partilhar, veja inventário extrajudicial de imóveis.

Inventário negativo na Justiça

Quando não cabe a via extrajudicial — há herdeiro menor, incapaz, testamento ou divergência — o inventário deve tramitar em juízo. O rito segue os arts. 610 e seguintes do CPC:

  1. 1

    Petição inicial — Advogado ajuíza pedido de abertura de inventário narrando a ausência de bens e qualificando todos os herdeiros.

  2. 2

    Nomeação de inventariante — Juiz nomeia inventariante (geralmente o cônjuge ou herdeiro mais próximo) que assume a representação do espólio.

  3. 3

    Primeiras declarações — Inventariante presta declarações formais atestando a ausência de bens, mencionando eventuais dívidas conhecidas.

  4. 4

    Manifestação de interessados — Credores conhecidos são intimados; Fazenda Pública se manifesta sobre eventuais tributos pendentes.

  5. 5

    Comprovação da ausência de bens — Podem ser expedidos ofícios a cartórios de registro, DETRAN, Receita, cartório de imóveis, etc.

  6. 6

    Sentença de encerramento — Confirmada a ausência de acervo, o juiz profere sentença declaratória e expede certidão de inventário negativo.

Prazo médio: 6 a 18 meses, dependendo do fórum. Custo: custas judiciais (R$ 200-800) + honorários advocatícios (R$ 3.000-10.000). Complexidade típica de médio porte, mas sem controvérsia patrimonial.

Documentos necessários no cartório e na Justiça

A relação básica de documentos, aplicável tanto para a via extrajudicial quanto para a judicial:

  • Certidão de óbito do falecido (via original ou reprográfica autenticada).
  • RG e CPF do falecido e de todos os herdeiros.
  • Certidão de casamento atualizada do falecido (para cônjuge sobrevivente).
  • Certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros.
  • Comprovante de endereço de todos os herdeiros.
  • Certidão negativa de bens da Receita Federal (última declaração do falecido).
  • Certidão negativa municipal de bens imóveis (uma por cidade em que o falecido morou).
  • Certidão negativa estadual de veículos (DETRAN).
  • Certidão de inexistência de testamento (Colégio Notarial do Brasil / CENSEC).
  • Procuração para o advogado responsável.

A certidão de inexistência de testamento (CENSEC) é obrigatória e costuma ser o item mais esquecido — sem ela, o cartório recusa a escritura extrajudicial. Custa cerca de R$ 100 e sai em 3-5 dias úteis.

Custo detalhado do inventário negativo

O custo total varia principalmente entre as duas vias (cartório × Justiça) e pelo estado onde o procedimento tramita. A tabela abaixo compara os componentes de gasto para você planejar:

Componente Extrajudicial (cartório) Judicial (Justiça)
Emolumentos / custas R$ 500-1.500 R$ 200-800
Honorários advocatícios R$ 800-2.500 R$ 3.000-10.000
Certidão CENSEC (inexistência de testamento) R$ 100-150 R$ 100-150
Certidões negativas (Receita, DETRAN, prefeitura) R$ 100-300 R$ 100-300
ITCMD Não incide (sem transmissão) Não incide (sem transmissão)
Certidão negativa de inventário (2 vias) R$ 60-240 R$ 60-240
Total realista R$ 1.500-4.700 R$ 3.500-11.500

Beneficiários da justiça gratuita podem ser dispensados das custas judiciais mediante declaração de hipossuficiência (art. 98 CPC) — os honorários do advogado dativo são pagos pelo Estado. No extrajudicial não há justiça gratuita, mas alguns estados oferecem redução de emolumentos para famílias de baixa renda mediante requerimento ao tabelião. Vale consultar antes de assumir o custo cheio.

Certidão negativa de inventário: o documento final

A certidão negativa de inventário — também chamada "certidão de inventário negativo" ou "certidão de inexistência de bens" — é o documento oficial que comprova o resultado do procedimento. Ela é o item que efetivamente circula depois: é o que o cartório de registro civil pede para novo casamento do cônjuge sobrevivente, o que o INSS exige para liberar pensão por morte, o que o banco solicita para encerrar contas e o que o credor precisa ver para dar quitação de dívidas do falecido.

A certidão é emitida em duas vias possíveis: (a) via extrajudicial — extrato da escritura pública lavrada em tabelionato de notas, com QR Code de verificação online, valendo em todo território nacional independentemente do estado onde foi feita; (b) via judicial — certidão expedida pela vara de família/sucessões após sentença transitada em julgado, também de validade nacional. Ambas têm o mesmo valor probatório perante órgãos públicos, cartórios e instituições financeiras.

  • Onde tirar — no tabelionato onde foi lavrada a escritura (extrajudicial) ou na vara que processou o inventário (judicial).
  • Prazo de emissão — 3 a 10 dias úteis após pedido; algumas comarcas emitem no mesmo dia via balcão.
  • Custo — R$ 30-120 por via, dependendo do estado e do tipo (papel ou digital).
  • Validade — não há prazo legal, mas cartórios e órgãos costumam exigir emissão recente (últimos 30-90 dias).
  • Formato — impressa com selo digital de autenticidade ou eletrônica com assinatura digital ICP-Brasil.
  • Uso mais comum — habilitação para novo casamento, comprovação a credores, quitação previdenciária, encerramento de CPF do falecido.

Erro frequente: pedir a certidão antes de concluído o inventário. Enquanto a escritura ou a sentença não estiverem lavradas/prolatadas, o cartório não emite certidão negativa — apenas certidão de andamento, que não substitui a definitiva. Programe o cronograma pensando no prazo total: 30-60 dias no extrajudicial + 3-10 dias para a certidão sair.

Erros comuns e como evitá-los

Omitir bem existente

Declarar "sem bens" quando existe conta bancária ou veículo pode configurar sonegação — o inventário será anulado e cabe multa.

Ignorar a exigência para novo casamento

Cônjuge que casa sem inventário cai em separação obrigatória de bens — descoberta anos depois, gera litígios patrimoniais graves.

Escolher a via errada

Tentar cartório quando há herdeiro menor ou testamento resulta em recusa da escritura, atraso e retrabalho.

Não certificar testamento

Sem certidão CENSEC, o cartório não lavra escritura. É o gargalo mais comum — solicite antes de tudo.

Adiar por medo do custo

A cobrança judicial de dívidas do falecido pode continuar por anos se o herdeiro não apresentar a certidão de inventário negativo — o custo de não fazer é maior.

Confundir com renúncia à herança

Inventário negativo apenas declara ausência de bens. Renúncia é ato específico (art. 1.804 CC) e serve para bens existentes, não para acervo inexistente.

Publicado em: 19 de julho de 2026