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Publicado em: 11 de julho de 2026

Inventário extrajudicial de imóvel: como fazer no cartório

O inventário extrajudicial é a forma mais rápida e barata de partilhar bens de uma herança — feito diretamente em cartório, por escritura pública, sem processo judicial. Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, ele resolve a transmissão de um imóvel em semanas, e não anos. Este guia mostra os requisitos, o passo a passo, os documentos, os custos e como transferir o imóvel ao final.

Pontos-chave

  • É feito no cartório, por escritura pública — sem processo judicial.
  • Exige herdeiros maiores e capazes, consenso na partilha e (em regra) ausência de testamento.
  • A presença de advogado é obrigatória, representando os herdeiros na escritura.
  • Concluída a escritura e pago o ITCMD, o imóvel é transferido na matrícula.

Resposta rápida

O inventário extrajudicial é feito em cartório de notas, por escritura pública, sem ação judicial. É permitido quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo com a partilha e não há testamento (com exceções já admitidas pela Justiça). É obrigatória a presença de um advogado. É muito mais rápido e barato que o inventário judicial e permite transferir o imóvel herdado em poucas semanas.

O que é o inventário extrajudicial

Inventário é o procedimento que apura os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida e distribui o patrimônio entre os herdeiros (a partilha). Ele pode ser feito de duas formas: judicial (perante um juiz) ou extrajudicial (em cartório, por escritura pública).

O inventário extrajudicial foi criado pela Lei 11.441/2007 para desafogar o Judiciário e agilizar casos consensuais. Em vez de um processo, os herdeiros comparecem a um cartório de notas, acompanhados de advogado, e assinam uma escritura pública de inventário e partilha.

Essa escritura tem a mesma força de uma decisão judicial: com ela, é possível transferir o imóvel na matrícula, movimentar contas e regularizar os demais bens do espólio.

Requisitos para o inventário extrajudicial

Nem toda herança pode ser resolvida em cartório. Para usar o inventário extrajudicial, é preciso cumprir alguns requisitos ao mesmo tempo:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e civilmente capazes.
  • Todos precisam estar de acordo com a partilha dos bens (consenso).
  • Em regra, não pode haver testamento — embora a Justiça já admita o extrajudicial em alguns casos com testamento já cumprido.
  • É obrigatória a presença de um advogado, comum ou um para cada herdeiro.

Se houver herdeiro menor ou incapaz, conflito entre os herdeiros ou testamento não resolvido, o inventário terá de ser judicial. Nesses casos, vale conhecer as alternativas na venda de imóvel de inventário.

Extrajudicial x judicial

Aspecto Extrajudicial Judicial
Onde é feito Cartório de notas Vara judicial
Prazo típico Semanas Meses a anos
Custo Menor Maior
Exige consenso Sim Não
Herdeiro menor/incapaz Não permite Obrigatório
Advogado Obrigatório Obrigatório

Passo a passo do inventário extrajudicial

Com os requisitos cumpridos, o inventário extrajudicial segue um roteiro simples. Um advogado conduz o processo do começo ao fim:

  1. 1

    Contratar um advogado — A presença de advogado é obrigatória. Ele orienta a documentação e representa os herdeiros na escritura.

  2. 2

    Reunir a documentação — Junte documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens (matrícula do imóvel, certidões, IPTU).

  3. 3

    Pagar o ITCMD — Declare e recolha o ITCMD (imposto de herança) na Secretaria da Fazenda do estado.

  4. 4

    Lavrar a escritura no cartório — Os herdeiros e o advogado assinam a escritura pública de inventário e partilha no cartório de notas.

  5. 5

    Registrar a transferência — Leve a escritura ao Cartório de Registro de Imóveis para transferir o imóvel aos herdeiros na matrícula.

Documentos necessários

A lista pode variar conforme o cartório e o estado, mas normalmente inclui:

  • Certidão de óbito do falecido.
  • Documentos pessoais do falecido, herdeiros e cônjuges (RG, CPF, certidão de casamento).
  • Certidão de matrícula atualizada do imóvel.
  • Carnê de IPTU e certidão de valor venal do imóvel.
  • Certidões negativas de débitos (municipal, estadual e federal).
  • Comprovante de pagamento do ITCMD.

Custos do inventário extrajudicial

Os custos envolvem três grandes componentes. Somados, costumam ser bem menores que os de um inventário judicial:

ITCMD

Imposto estadual de herança, geralmente de 2% a 8% sobre o valor dos bens, conforme o estado.

Emolumentos do cartório

Custos da escritura e do registro, proporcionais ao valor do patrimônio, variáveis por estado.

Honorários do advogado

Valor livremente combinado, muitas vezes um percentual sobre o patrimônio inventariado.

Prazo para abrir o inventário

A maioria dos estados exige que o inventário seja aberto em até 60 dias após o falecimento. O descumprimento não impede o inventário, mas gera multa sobre o ITCMD. Por isso, o inventário extrajudicial é vantajoso: por ser rápido, ajuda a cumprir o prazo e evitar penalidades.

Transferência do imóvel após o inventário

A escritura de inventário e partilha define quem fica com o imóvel. Para que a mudança valha perante todos, é preciso registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis — só então o nome do herdeiro passa a constar na matrícula.

A partir daí, o herdeiro pode vender o imóvel normalmente. Muitas famílias optam por vender direto ao comprador, sem corretor, para economizar a comissão e negociar o preço com mais liberdade. Venda sem corretor.

A transmissão também gera o imposto sobre herança — veja o guia do ITCMD.

Perguntas frequentes sobre inventário extrajudicial

É o inventário feito em cartório de notas, por escritura pública, sem processo judicial. É permitido quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento pendente. É bem mais rápido e barato que o inventário judicial.
Todos os herdeiros maiores e capazes, consenso sobre a partilha, ausência de testamento (com exceções já admitidas pela Justiça) e a presença obrigatória de um advogado. Faltando qualquer um desses requisitos, o inventário terá de ser judicial.
Sim. A lei exige a participação de um advogado, que pode ser comum a todos os herdeiros ou um para cada um. Ele orienta a documentação, calcula a partilha e assina a escritura junto com os herdeiros.
Depende da documentação e do cartório, mas costuma levar de algumas semanas a poucos meses, muito menos que o inventário judicial, que pode durar anos. Reunir a documentação e pagar o ITCMD são as etapas que mais influenciam o prazo.
Envolve o ITCMD (2% a 8% conforme o estado), os emolumentos de cartório (escritura e registro) e os honorários do advogado. Somados, ainda tendem a ser menores que os custos de um inventário judicial equivalente.
Não. Havendo herdeiro menor de idade ou incapaz, o inventário deve ser judicial, com participação do Ministério Público para proteger o interesse do incapaz. O extrajudicial só é possível com todos os herdeiros maiores e capazes.
A regra tradicional exigia ausência de testamento, mas decisões recentes admitem o inventário extrajudicial quando o testamento já foi aberto e cumprido judicialmente, ou está caduco. Consulte um advogado para avaliar o seu caso.
A maioria dos estados exige a abertura em até 60 dias após o falecimento. O atraso não impede o inventário, mas gera multa sobre o ITCMD. Por ser rápido, o inventário extrajudicial ajuda a cumprir esse prazo.
Não. A escritura define a partilha, mas o imóvel só passa oficialmente ao herdeiro depois de a escritura ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, atualizando a matrícula. Esse registro é indispensável para uma futura venda.
Sim. Depois de registrar a escritura na matrícula, o herdeiro se torna proprietário e pode vender o imóvel normalmente. Muitos vendem direto ao comprador, sem corretor, para economizar a comissão de 6%.
É necessário recolher o ITCMD (imposto de herança) e quitar débitos pendentes do imóvel (como IPTU), além de obter as certidões negativas exigidas. O comprovante de ITCMD é indispensável para o cartório lavrar a escritura.
Sim, é permitido em todo o Brasil desde a Lei 11.441/2007. O que varia entre estados são os valores de emolumentos, as alíquotas do ITCMD e alguns detalhes de documentação exigida pelo cartório.

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