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Publicado em: 05 de abril de 2026Atualizado em: 11 de abril de 2026

Como vender imóvel herdado: guia completo com e sem inventário

Vender um imóvel recebido por herança — seja uma casa herdada, apartamento herdado ou terreno de herança — envolve etapas jurídicas obrigatórias. Do inventário à partilha e, só então, à venda. O processo pode parecer burocrático, mas com planejamento e assessoria jurídica, é perfeitamente viável e seguro. Veja a documentação completa para venda de imóvel e entenda os custos ocultos na compra de imóvel.

📌 Este guia foca em imóveis recebidos por herança. Para o processo geral de venda direta, veja Vender Imóvel Sem Corretor: Guia Completo.

Pontos-chave

  • Não é possível vender imóvel herdado sem antes concluir o inventário e registrar a partilha.
  • O inventário extrajudicial (em cartório) é mais rápido: 30-60 dias. O judicial pode levar 6-24 meses.
  • O ITCMD varia de 2% a 8% sobre o valor venal, dependendo do estado.
  • Todos os herdeiros devem concordar com a venda — um único herdeiro não pode vender sozinho.

Resposta rápida

Vender imóvel herdado exige inventário concluído para a escritura definitiva. Mas há dois caminhos antes disso: cessão de direitos hereditários (7–30 dias, se todos herdeiros concordam) e alvará judicial (2–6 meses, durante o inventário). Você também pode anunciar o imóvel agora e assinar o compromisso de compra e venda antes da partilha.

Como Vender Imóvel Herdado Sem Inventário: 3 Caminhos Legais

Perder um familiar já é difícil. Descobrir que o imóvel ficará "preso" por anos no inventário pode parecer paralisante — mas há alternativas legais que permitem gerar liquidez muito antes da conclusão do processo.

Caminho 1: Cessão de Direitos Hereditários

A opção mais rápida quando o inventário ainda não foi iniciado. Sob o Art. 1.793 do Código Civil, qualquer herdeiro pode transferir sua quota da herança a um terceiro (ou a outro herdeiro) por meio de escritura pública em Cartório de Notas. O comprador (cessionário) assume a posição jurídica do herdeiro na sucessão.

Nuance jurídica crítica: a cessão deve ser da QUOTA INTEIRA do herdeiro na herança — não de um imóvel específico. O Art. 1.793 §2° torna "ineficaz" perante os demais herdeiros a tentativa de ceder direitos sobre um bem individualizado. Na prática, para um único imóvel com todos os herdeiros concordando em vender, a abordagem correta é uma compra e venda com anuência de todos os herdeiros + alvará, não uma cessão padrão. Um advogado especializado pode estruturar o instrumento adequado.

Quando funciona: todos os herdeiros são maiores e capazes, concordam com o preço e o comprador, não há testamento ativo com instruções conflitantes e não há dívidas do espólio que superem o valor dos bens.

Prazo: 7–30 dias para assinar a escritura pública, uma vez todos os herdeiros alinhados.

Custo: emolumentos do Cartório de Notas (aprox. R$ 500–3.000, conforme valor declarado e estado) + ITCMD sobre a transferência + honorários advocatícios.

Caminho 2: Alvará Judicial

Para quando o inventário já está aberto e há urgência. O inventariante peticiona ao juiz do inventário com justificativa fundamentada (quitar dívidas do espólio, pagar custas do inventário, risco de depreciação do bem). O juiz autoriza a venda antes da conclusão do inventário.

Requisitos: consentimento unânime por escrito de todos os herdeiros adultos + intervenção do Ministério Público se houver menores envolvidos + avaliação judicial do imóvel.

Prazo: 2–6 meses, dependendo da vara e volume de processos.

Custo: custas judiciais + avaliação pericial + honorários advocatícios (geralmente R$ 3.000–10.000).

Caminho 3: Inventário Extrajudicial com Venda Simultânea

O caminho mais completo e limpo juridicamente quando todos os herdeiros concordam. Resoluções recentes do CNJ permitem que o inventariante venda o imóvel durante o processo de inventário extrajudicial sem necessidade de alvará separado, desde que todos os herdeiros consintam unanimemente. O produto da venda é usado para pagar ITCMD e demais custas do inventário — que é exatamente o motivo mais comum pelo qual herdeiros precisam vender rápido.

Prazo: 45–90 dias no total (inventário + venda).

Melhor para: famílias em que o imóvel é o principal ativo e precisam do valor da venda para custear o próprio inventário.

Regra prática: se TODOS os herdeiros concordam e são maiores de idade — o inventário extrajudicial em cartório com venda simultânea é o caminho mais rápido, mais barato e mais limpo juridicamente. Use os outros caminhos apenas quando há urgência extrema ou discordância entre herdeiros.

Saiba mais sobre o Compromisso de Compra e Venda e a escritura pública definitiva.

Qual Caminho Escolher? Árvore de Decisão

O inventário já foi aberto?

O que É Vender Imóvel Herdado

Quando uma pessoa falece, seus bens passam automaticamente aos herdeiros pelo princípio da saisine (Art. 1.784 do Código Civil). No entanto, para vender o imóvel de herança, é necessário formalizar a transferência por meio do inventário — processo que apura os bens, dívidas e define a partilha entre os herdeiros.

Sem o inventário concluído e registrado, o imóvel permanece em nome do falecido e não pode ser legalmente vendido a terceiros. Tentativas de venda sem essa formalização configuram irregularidade jurídica. Isso vale para qualquer imóvel recebido por herança — casa herdada, apartamento herdado ou terreno.

Existem dois caminhos: o inventário extrajudicial (em cartório, quando todos os herdeiros são maiores e concordam) e o judicial (obrigatório quando há menores, incapazes ou conflitos entre herdeiros).

Situações Comuns na Prática

Posso vender imóvel herdado sem inventário?

Não. A venda direta de imóvel de herança sem inventário não é possível, pois o imóvel permanece formalmente em nome do falecido. Porém, existe a alternativa da cessão de direitos hereditários (Art. 1.793 do Código Civil) — o herdeiro pode ceder sua participação no espólio a terceiros ou a outro herdeiro antes da conclusão do inventário.

Em casos urgentes (como necessidade de pagar dívidas do espólio), também é possível solicitar um alvará judicial para autorizar a venda antes da conclusão do inventário. O juiz avaliará se há justificativa para a medida.

Apenas um herdeiro quer vender

Não é possível vender o imóvel inteiro sem o consentimento de todos os herdeiros (Art. 1.791 do CC). Porém, o herdeiro que deseja sair pode vender sua cota-parte por cessão de direitos hereditários aos demais herdeiros ou a terceiros. Se não houver acordo, pode requerer judicialmente a partilha (ação de divisão).

O direito de preferência dos demais herdeiros deve ser respeitado: eles têm prioridade na aquisição da cota pelo mesmo valor oferecido por terceiros (Art. 1.794 do CC).

Imóvel herdado com dívidas pode ser vendido?

Sim, mas as dívidas do espólio devem ser quitadas antes da partilha ou abatidas no valor da venda. Dívidas como IPTU atrasado e condomínio acompanham o imóvel (são obrigações propter rem) e recaem sobre o comprador se não forem quitadas antes da transferência.

Se a dívida total for superior ao valor de mercado, pode não valer a pena vender — os herdeiros podem precisar complementar o pagamento ou negociar com credores.

Imóvel herdado com testamento

Quando há testamento, a sucessão segue regras específicas: 50% do patrimônio é a legítima (Art. 1.846 do CC) — reservada obrigatoriamente aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, cônjuge). Os outros 50% podem ser destinados livremente pelo testador.

A existência de testamento torna obrigatório o inventário judicial (não pode ser feito em cartório). O processo é mais longo, mas segue os mesmos passos para venda após a partilha.

Sobrepartilha: bens descobertos após a partilha

Se um imóvel é descoberto após a conclusão do inventário (ou foi esquecido na partilha), é necessário abrir um processo de sobrepartilha (Art. 669 do CPC). Esse processo complementar inclui e distribui os bens remanescentes entre os herdeiros.

Como Vender Imóvel Herdado em 7 Passos

  1. 1
    Obtenha a certidão de óbito

    Documento essencial para dar início ao inventário. Deve ser obtido no cartório de registro civil.

  2. 2
    Reúna a documentação do falecido e dos herdeiros

    Documentos pessoais, certidão de casamento, escritura do imóvel, certidões negativas de débitos.

  3. 3
    Escolha entre inventário judicial ou extrajudicial

    Extrajudicial: todos maiores, capazes e concordes. Judicial: menores envolvidos, conflitos ou testamento.

  4. 4
    Pague o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis)

    Alíquota varia de 2% a 8% sobre o valor venal do imóvel, dependendo do estado.

  5. 5
    Registre o formal de partilha

    Após a conclusão do inventário, registre o formal de partilha no Cartório de Registro de Imóveis para transferir a titularidade.

  6. 6
    Anuncie e negocie a venda

    Com o imóvel regularizado em nome dos herdeiros, anuncie e negocie normalmente com compradores.

  7. 7
    Formalize a escritura e o registro definitivo

    Lavre a escritura de compra e venda e registre no cartório para transferir ao comprador.

ITCMD por Estado: Alíquotas 2026

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) varia significativamente por estado:

EstadoAlíquotaR$ 300kR$ 500kR$ 1M
São Paulo4%R$ 12.000R$ 20.000R$ 40.000
Rio de Janeiro4-8%R$ 12.000-24.000R$ 20.000-40.000R$ 40.000-80.000
Minas Gerais5%R$ 15.000R$ 25.000R$ 50.000
Bahia3,5-8%R$ 10.500-24.000R$ 17.500-40.000R$ 35.000-80.000
Rio Grande do Sul3-6%R$ 9.000-18.000R$ 15.000-30.000R$ 30.000-60.000

Valores aproximados. Consulte a Secretaria da Fazenda do seu estado para alíquotas vigentes.

Quanto Custa Vender Imóvel Herdado: Tabela por Estado 2026

Os custos do inventário variam muito por estado. São Paulo é 4% de ITCMD fixo. Rio de Janeiro usa alíquotas progressivas que chegam a 8%. Veja a estimativa total para um imóvel de R$ 400.000 nos principais estados — o custo que você precisa ter em caixa antes de concluir o processo.

EstadoITCMDCartórioAdvogado (OAB mín.)Total est. R$400k
São Paulo4% fixo (R$ 16.000)R$ 3.000–8.0006% = R$ 24.000~R$ 43.000–48.000
Rio de Janeiro4% até R$500k = R$ 16.000R$ 5.000–12.0006–10% = R$ 24.000–40.000~R$ 45.000–68.000
Minas Gerais5% fixo (R$ 20.000)R$ 2.500–7.0006% = R$ 24.000~R$ 46.500–51.000
Rio Grande do Sul3–6% = ~R$ 12.000–16.000R$ 2.000–5.0006% = R$ 24.000~R$ 38.000–45.000
Paraná4% fixo (R$ 16.000)R$ 2.500–6.0006% = R$ 24.000~R$ 42.500–46.000
Outros estados4–8% (verificar)Varia por tabela estadual6–10% OABConsulte localmente

Nota: valores são estimativas para imóvel único de R$ 400.000 com 1–2 herdeiros, sem dívidas. ITCMD calculado sobre valor venal. Emolumentos variam pela tabela estadual vigente. Sempre confirme com o cartório e advogado local antes de planejar o caixa.

Veja também o imposto de renda sobre o ganho de capital na venda e os custos que o comprador também vai pagar.

Dica de planejamento tributário

Declarar o imóvel pelo valor de mercado (não pelo valor mínimo) no ITCMD aumenta o imposto agora mas REDUZ o Imposto de Renda sobre ganho de capital quando você vender depois. Para imóveis que serão vendidos em menos de 5 anos, vale a análise com um contador.

Custos do Processo de Venda de Imóvel Herdado

ITCMD: 2-8% sobre o valor venal (varia por estado)
Honorários advocatícios (inventário): 2-6% sobre o valor do espólio ou valor fixo negociado
Custas cartoriais (extrajudicial): R$ 2.000-8.000 dependendo do valor e estado
Custas judiciais (judicial): R$ 1.000-5.000 + taxas do estado
Certidões e documentos: R$ 500-2.000 (certidões negativas, cópias, etc.)
Escritura de venda + registro: R$ 3.000-12.000 (varia por estado e valor)

Exemplo Prático: Quanto Custa Vender um Imóvel Herdado de R$ 500.000

Para ilustrar os custos reais, veja um cenário prático com um imóvel de herança avaliado em R$ 500.000 em São Paulo, dividido entre 2 herdeiros:

ItemValor
Valor do imóvelR$ 500.000
ITCMD (4% – SP)R$ 20.000
Honorários advocatícios (3%)R$ 15.000
Custas cartoriaisR$ 4.000
CertidõesR$ 1.000
Escritura + registro (venda)R$ 8.000
Total de custosR$ 48.000
Valor líquido (2 herdeiros)R$ 226.000

Valores aproximados para São Paulo. Os custos variam por estado, valor do imóvel e complexidade do espólio. O ganho de capital é calculado sobre a diferença entre o valor declarado no inventário e o preço de venda.

Entenda mais sobre imposto de renda na venda de imóvel e os custos para vender imóvel.

Cessão de Direitos Hereditários e Alvará Judicial

Cessão de direitos hereditários (Art. 1.793 CC)

A cessão de direitos hereditários permite que o herdeiro transfira sua participação no espólio antes mesmo da conclusão do inventário. Essa cessão deve ser feita por escritura pública e pode ser onerosa (venda da cota) ou gratuita (doação).

Custos: escritura de cessão (R$ 1.500-5.000), ITBI ou ITCMD (dependendo da natureza) e honorários advocatícios. O cessionário assume todos os direitos e obrigações sobre aquela cota do espólio.

Atenção: os demais co-herdeiros têm direito de preferência na aquisição da cota cedida, pelo mesmo valor (Art. 1.794 do CC). A cessão sem notificação prévia pode ser anulada judicialmente.

Alvará judicial para venda urgente

Em situações excepcionais — como necessidade de quitar dívidas do espólio, risco de deterioração do bem ou despesas inadiáveis — o juiz pode autorizar a venda do imóvel antes da conclusão do inventário, por meio de alvará judicial.

O pedido exige justificativa fundamentada, concordância dos herdeiros (quando possível) e nomeação do bem a ser alienado. O produto da venda fica depositado em juízo até a partilha.

Sobrepartilha

Se após a conclusão do inventário são descobertos bens que não foram incluídos na partilha, abre-se um processo de sobrepartilha (Art. 669 do CPC). Esse procedimento complementar redistribui os bens remanescentes entre os herdeiros.

Veja também: contrato de compra e venda de imóvel e vender imóvel financiado.

A Estratégia Que Ninguém Conta: Anuncie Enquanto o Inventário Corre

O maior desperdício de tempo feito por herdeiros que precisam vender: eles esperam o inventário terminar antes de sequer procurar um comprador. Essas etapas NÃO precisam ser sequenciais.

A Estratégia Paralela — como comprimir 12–18 meses em 3–6 meses:

1

DIA 1: Abra o inventário (extrajudicial em cartório ou contrate advogado para judicial). Inicie o relógio.

2

SIMULTANEAMENTE (mesma semana): Anuncie o imóvel no ApartamentoLivre e outras plataformas. Seja transparente na descrição: "Imóvel em inventário extrajudicial em andamento, com previsão de conclusão em [X meses]. Escritura definitiva disponível após homologação da partilha."

3

SEMANA 2–4: Encontre o comprador interessado. Negocie o preço.

4

MÊS 1–2: Assine um Compromisso de Compra e Venda (CCV) agora. Esse contrato é juridicamente vinculante mesmo antes da conclusão do inventário. O CCV estipula que a escritura definitiva será lavrada em Y dias após o registro do formal de partilha no CRI. O comprador paga um sinal (tipicamente 10–20%) na assinatura do CCV — isso dá aos herdeiros liquidez imediata para custear o inventário.

5

MÊS 2–4: Inventário conclui. Ambas as partes assinam a escritura definitiva.

Resultado: o que normalmente leva 12–18 meses (inventário → vender) comprime para 3–6 meses porque a busca pelo comprador roda em paralelo, não sequencialmente.

No ApartamentoLivre você pode anunciar o imóvel em inventário agora. Indique a situação no anúncio — compradores informados buscam esse tipo de oportunidade, frequentemente a preço de negociação. Nossos advogados parceiros acompanham o fechamento após a partilha.

Conheça nossos advogados parceiros especializados em inventário e imóveis.

E Se um Herdeiro Não Quiser Vender?

Sob o Art. 1.322 do Código Civil, decisões sobre um imóvel herdado indiviso exigem concordância unânime para a venda. Um herdeiro discordante bloqueia a transação legalmente.

Opção 1 — Negocie uma compra da cota (mais rápido: 1–4 semanas)

O caminho mais pragmático. Ofereça comprar a quota do herdeiro discordante pelo valor de mercado. Muitos herdeiros que "recusam vender" estão na verdade recusando um preço injusto — eles querem sua parte justa. Obtenha uma avaliação independente do imóvel (laudo de avaliação) e faça uma oferta formal por escrito. Se aceitar: prossiga para o inventário extrajudicial com a compra da quota.

Opção 2 — Ação de Extinção de Condomínio (1–3 anos)

Se a negociação falhar, qualquer herdeiro pode ingressar com essa ação para forçar a dissolução da copropriedade. O juiz determina a venda do imóvel em leilão judicial, com os valores repartidos proporcionalmente. O herdeiro discordante não pode impedir isso — ele pode apenas retardar o processo.

Opção 3 — Ação de Sobrepartilha

Se o herdeiro que recusa já recebeu outros bens em uma partilha anterior, o juiz pode determinar um reequilíbrio da partilha que retire esse imóvel da copropriedade.

A maioria dos conflitos entre herdeiros resolve em 2–6 semanas com uma proposta justa documentada por escrito. Só escalate para a via judicial se a negociação fracassar completamente.

Consulte nosso guia jurídico imobiliário completo.

Documentos Necessários: Lista Completa para Vender Imóvel Herdado

Documentos do Imóvel

  • Matrícula atualizada (máximo 30 dias) — Cartório de Registro de Imóveis
  • Certidão negativa de ônus reais e alienações
  • Certidão negativa de IPTU (Prefeitura)
  • Certidão de ações reipersecutórias
  • Planta aprovada + habite-se (se construção)
  • Certidão de quitação de condomínio (se aplicável)

Documentos do Falecido (de cujus)

  • Certidão de óbito
  • Certidão de casamento (se casado)
  • RG, CPF, último comprovante de residência
  • Última declaração de IR (se disponível)
  • Testamento (se houver — mesmo que não mude nada, deve ser juntado)

Documentos dos Herdeiros (cada um)

  • RG, CPF, certidão de estado civil
  • Certidão de nascimento ou casamento (comprovando vínculo com o falecido)
  • Comprovante de residência
  • Se casado: RG, CPF e certidão de casamento do cônjuge (anuência conjugal obrigatória)
  • Comprovante de quitação do ITCMD

Documentos Adicionais para Cessão de Direitos

  • Escritura pública de cessão de direitos hereditários (lavrada em Cartório de Notas)
  • Comprovante do ITCMD incidente sobre a cessão

Dica: comece a reunir esses documentos no primeiro dia após o falecimento, em paralelo com a contratação do advogado. A demora documental é a principal causa de atraso em inventários que poderiam ser extrajudiciais.

Veja a documentação completa para a venda e entenda a matrícula do imóvel.

Imposto de Renda na Venda do Imóvel Herdado: Como Calcular

Evento 1 — ITCMD (na herança)

Pago durante o processo de inventário. Alíquotas por estado (veja a tabela acima). Base de cálculo: valor declarado (valor venal) do imóvel no momento do inventário. Deve ser pago antes da transferência da escritura.

Evento 2 — IR sobre ganho de capital (na venda)

Acionado quando os herdeiros vendem o imóvel herdado. O ganho é calculado como: Ganho = Preço de venda − Valor declarado no inventário (ITCMD).

Se o preço de venda é igual ao valor declarado: ZERO ganho de capital, ZERO IR. Se o preço de venda excede o valor declarado: a diferença é tributada em 15% (para ganhos até R$ 5M).

Insight de planejamento — a otimização de IR que nenhum concorrente explica:

Herdeiros que declaram o imóvel pelo valor REAL de mercado no inventário (pagando um pouco mais de ITCMD agora) terão zero ou mínimo ganho de capital quando venderem. Herdeiros que declaram pelo valor venal mínimo (pagando menos ITCMD) pagarão mais IR depois. Para imóveis que serão vendidos logo após a herança, declarar pelo valor de mercado é quase sempre o melhor resultado financeiro. Calcule ambos os cenários com seu contador antes de assinar o inventário.

Leia o guia completo sobre IR na venda de imóvel.

Riscos e Como Evitá-los

Herdeiro discordante bloqueia a venda: Todos os herdeiros devem concordar. Mitigação: busque mediação ou decisão judicial para resolver impasses.
Dívidas pendentes do falecido: Dívidas do espólio devem ser quitadas antes da partilha. Levante todas as certidões negativas antes de prosseguir.
Inventário não foi aberto no prazo: Atraso no inventário gera multa sobre o ITCMD (geralmente 10-20% do imposto). Regularize o mais rápido possível.
Usucapião por terceiros: Se o imóvel está abandonado há anos, terceiros podem reivindicar usucapião. Mantenha posse ou vigilância sobre o bem.
Testamento desconhecido: Pode surgir um testamento que altera a partilha. Pesquise no Registro Central de Testamentos antes de prosseguir.

Quando NÃO Vale a Pena Vender Imóvel Herdado

Nem sempre vender herança imobiliária é a melhor decisão. Avalie com cuidado nestas situações:

Inventário não iniciado e prazo expirado: Se o inventário não foi aberto nos 2 meses após o óbito (Art. 611 do CPC), a multa sobre o ITCMD já está acumulando. Regularize primeiro — vender nessa situação gera custos adicionais significativos.
Conflitos entre herdeiros sem mediação: Se há litígio entre herdeiros e nenhuma tentativa de acordo, o processo judicial pode levar anos. Antes de pensar em venda, busque mediação ou conciliação para destravar o inventário.
Imóvel com dívidas superiores ao valor de mercado: Se as dívidas do espólio (IPTU atrasado, condomínio, hipoteca) excedem o valor de mercado, a venda pode gerar prejuízo. Avalie se renegociar as dívidas ou renunciar à herança (Art. 1.813 do CC) é mais vantajoso.
Mercado imobiliário em baixa na região: Se o imóvel está em região com desvalorização e a situação não é urgente, pode ser mais vantajoso aguardar a recuperação do mercado para maximizar o retorno da venda.

Prazos Estimados para Venda de Imóvel Herdado

1
Abertura do inventárioImediato (ideal: até 60 dias do óbito)
2
Inventário extrajudicial30-60 dias
3
Inventário judicial (sem conflitos)6-12 meses
4
Inventário judicial (com conflitos)12-36 meses
5
Registro do formal de partilha15-30 dias
6
Venda e registro da escritura30-60 dias

Prazo total (melhor caso extrajudicial + venda): 4-6 meses. Pior caso com litígio judicial: 3+ anos.

Erros Comuns ao Vender Imóvel Herdado

Tentar vender antes de concluir o inventário: Sem o formal de partilha registrado, a venda é juridicamente nula.
Não pagar o ITCMD no prazo: Atraso gera multa de 10-20% sobre o imposto, além de juros.
Ignorar dívidas do espólio: Dívidas do falecido podem recair sobre o imóvel. Verifique todas as certidões.
Não consultar todos os herdeiros: A venda exige unanimidade. Decisão unilateral pode ser anulada judicialmente.
Subestimar prazos judiciais: Inventários judiciais são lentos. Planeje com antecedência e considere o extrajudicial se possível.

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Perguntas Frequentes sobre Vender Imóvel Herdado

Sim, todos os herdeiros devem concordar com a venda. Se houver discordância, será necessário buscar mediação ou decisão judicial. Um herdeiro pode, alternativamente, ceder sua cota por cessão de direitos hereditários.
Não, a venda direta não é possível sem inventário. Porém, é possível fazer cessão de direitos hereditários (Art. 1.793 do CC) antes da conclusão do inventário, ou solicitar alvará judicial para venda urgente.
O extrajudicial é feito em cartório, em 30-60 dias, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam. O judicial é obrigatório quando há menores, incapazes, conflitos entre herdeiros ou testamento, e pode levar de 6 meses a vários anos.
O custo total inclui ITCMD (2-8%), honorários advocatícios (2-6% do espólio), custas cartoriais ou judiciais (R$ 1.000-8.000) e certidões (R$ 500-2.000). Para um imóvel de R$ 500.000 em SP, o custo total gira em torno de R$ 40.000-50.000.
O Art. 611 do CPC determina abertura em até 2 meses após o óbito. O atraso gera multa de 10-20% sobre o ITCMD, dependendo do estado.
Sim, é possível fazer cessão de direitos hereditários, onde um herdeiro adquire as cotas dos demais mediante pagamento. Os co-herdeiros têm direito de preferência sobre terceiros (Art. 1.794 do CC).
Sim, o cônjuge sobrevivente é meeiro (metade dos bens comuns) e herdeiro. Sua autorização é obrigatória para qualquer venda de imóvel do espólio.
Sim. O ganho de capital (diferença entre o valor declarado no inventário e o preço de venda) é tributado em 15-22,5%. Quanto maior a diferença, maior a alíquota.
Sim, respeitando o direito de preferência do inquilino (Lei 8.245/91, Art. 27) e o contrato de locação vigente. O inquilino deve ser notificado com 30 dias de antecedência.
Sim, mas as dívidas de IPTU acompanham o imóvel (obrigação propter rem) e devem ser quitadas antes ou durante a venda. O comprador pode exigir certidão negativa de débitos.
Sim, via cessão de direitos hereditários em cartório — mas a escritura definitiva só sai após o inventário. A venda econômica pode ser formalizada antes por compromisso de compra e venda.
Sim. Você pode anunciar e encontrar o comprador agora. Assine um Compromisso de Compra e Venda com sinal e estipule que a escritura definitiva será lavrada após a conclusão do inventário.
A multa incide sobre o ITCMD e varia por estado. Em SP: 10% após 60 dias. No RJ: pode chegar a 20% após 180 dias. O inventário pode ser aberto a qualquer momento, mesmo anos depois — mas a multa cresce.
Sim, mas exige representação legal pelo responsável e autorização judicial prévia. O Ministério Público deve ser notificado para proteger os interesses do menor.
É o documento final do inventário extrajudicial que divide os bens entre os herdeiros. Com o formal registrado no CRI, cada herdeiro pode vender sua parte com escritura definitiva.
Os coerdeiros têm direito de preferência (Art. 1.794 CC). Antes de vender a um terceiro, o herdeiro que quer vender deve oferecer sua quota aos demais coerdeiros pelo mesmo preço e condições. Se eles recusarem por escrito, pode vender a terceiros.
Com inventário extrajudicial e comprador já identificado usando a estratégia paralela: 3–6 meses. Com inventário extrajudicial sem comprador pré-identificado: 4–8 meses. Com inventário judicial: 1–5+ anos.

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