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Publicado em: 15 de abril de 2026

Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91): o que todo proprietário precisa saber

Guia completo da Lei do Inquilinato escrito para proprietários que querem vender, alugar ou entender seus direitos. Direito de preferência, prazos, garantias e despejo — tudo explicado com base legal.

Pontos-chave

  • O inquilino tem direito de preferência na compra — deve ser notificado formalmente antes de qualquer negociação.
  • Prazo de 30 dias para o inquilino responder à proposta. Se não responder, você pode vender a terceiros.
  • Após a venda, o comprador tem 90 dias para notificar e 90 dias para o inquilino desocupar.
  • Apenas UMA garantia por contrato (caução, fiador, seguro-fiança ou título de capitalização).

Resposta rápida

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) regula todos os contratos de locação urbana no Brasil. Para o proprietário que quer vender um imóvel alugado: o inquilino tem direito de preferência na compra (Art. 27), prazo de 30 dias para responder e 90 dias para desocupar após a venda.

O que é a Lei do Inquilinato e o que ela regula

A Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, é a legislação federal que regula todas as locações de imóveis urbanos no Brasil — residenciais, comerciais e por temporada. Ela define os direitos e deveres do locador (proprietário) e do locatário (inquilino), estabelece prazos, limita garantias e disciplina como funciona o despejo.

Desde 1991 a lei passou por duas grandes reformas:

  • Lei 12.112/2009: modernizou o processo de despejo e acelerou a retomada do imóvel em caso de inadimplência
  • Lei 14.216/2021: criada na pandemia, trouxe mudanças permanentes na purgação da mora — o inquilino só pode quitar a dívida dentro da ação judicial uma vez por contrato

Em 2026 não houve alterações legislativas. O texto vigente combina a lei original com as reformas de 2009 e 2021.

Esta página foi escrita para proprietários que têm ou tiveram um imóvel alugado e querem entender seus direitos na venda. Se você é inquilino, os pontos de proteção do locatário também estão cobertos em cada seção.

Veja também o guia completo de aluguel direto com proprietário e o guia jurídico imobiliário.

Vender imóvel alugado: o que a lei obriga você a fazer

Sim, você pode vender seu imóvel mesmo que ele esteja alugado — a lei permite. Mas a venda não é livre: existem etapas obrigatórias que, se ignoradas, podem resultar em anulação da venda ou ação judicial pelo inquilino.

Passo 1 — Notifique o inquilino formalmente (Art. 27)

Antes de anunciar ou negociar com qualquer terceiro, você deve notificar o inquilino por escrito com TODOS os detalhes da venda: preço, forma de pagamento, existência de ônus reais, local e horário para examinar a documentação. A notificação pode ser judicial, extrajudicial ou por outro meio que comprove o recebimento.

Não basta avisar verbalmente ou por WhatsApp sem confirmação — o inquilino precisa assinar o recebimento ou você precisa de prova inequívoca de ciência.

Passo 2 — Aguarde 30 dias para resposta (Art. 28)

O inquilino tem 30 dias corridos para aceitar integralmente a proposta. Se não responder ou recusar, você está livre para vender a terceiros — mas somente nas mesmas condições que ofereceu ao inquilino. Se mudar as condições (por exemplo, aceitar valor menor de outro comprador), precisa notificar o inquilino novamente.

Passo 3 — Venda a terceiros só nas mesmas condições

Se vender por valor ou condições diferentes das que ofereceu ao inquilino, ele pode acionar a Justiça para anular a venda (Art. 33) ou receber indenização por perdas e danos — no prazo de 6 meses após o registro da venda no cartório.

Passo 4 — O novo proprietário assume o contrato (Art. 8)

A venda não extingue o contrato de locação. O comprador herda automaticamente a posição de locador e deve respeitar prazo, valor e condições do contrato existente.

Passo 5 — Prazo para desocupação: 90 dias (Art. 8)

Se o novo proprietário quiser reaver o imóvel, ele tem até 90 dias após o registro da venda para notificar o inquilino e conceder 90 dias para desocupação. Se não agir nesse prazo, presume-se que aceitou continuar a locação.

Se o contrato de locação tiver cláusula de vigência E estiver averbado na matrícula do imóvel, o comprador é obrigado a respeitar o contrato até o fim do prazo — sem poder pedir a desocupação. Verifique a matrícula antes de comprar um imóvel alugado.

Veja como verificar a matrícula de um imóvel →

Como verificar se o comprador é legítimo →

Veja o passo a passo completo para vender imóvel alugado →

Direitos e deveres do proprietário (locador)

✅ Direitos do proprietário

  • Receber o aluguel no prazo e valor contratados
  • Receber o imóvel de volta nas mesmas condições da entrega (com desgaste normal excluído)
  • Reajustar o aluguel anualmente pelo índice contratado (mínimo: após 12 meses)
  • Pedir revisão judicial do valor se passaram 3 anos e o valor estiver muito abaixo do mercado
  • Retomar o imóvel por uso próprio, inadimplência ou fim do prazo
  • Exigir reparos pelo inquilino por danos causados durante a locação
  • Vender o imóvel a qualquer momento, respeitando o direito de preferência do inquilino

⚠️ Obrigações do proprietário

  • Entregar o imóvel em condições de uso (habitabilidade e segurança)
  • Realizar reparos estruturais: instalações elétricas, hidráulica, infiltrações, rachaduras estruturais
  • Pagar despesas extraordinárias de condomínio (obras estruturais, elevadores, fachada)
  • Pagar IPTU e seguro contra incêndio — salvo acordo expresso no contrato
  • Respeitar a privacidade do inquilino: não pode entrar no imóvel sem aviso prévio e consentimento
  • Fornecer laudo de vistoria de entrada descrevendo o estado do imóvel (Art. 22, V)

Prazos que todo proprietário precisa ter na memória

SituaçãoPrazoBase legal
Resposta do inquilino ao direito de preferência na venda30 dias corridos após notificaçãoArt. 28
Notificação ao inquilino para desocupação após venda (pelo comprador)Dentro de 90 dias do registroArt. 8
Prazo de desocupação dado ao inquilino após venda90 diasArt. 8
Inquilino contestar venda sem direito de preferência6 meses após registroArt. 33
Reajuste do aluguelMínimo 12 meses entre reajustesArt. 17
Revisão judicial do valor do aluguelA partir de 3 anos sem revisãoArt. 19
Notificação para desocupação (contrato indeterminado)30 dias de aviso prévioArt. 46 §2
Prazo para purgação da mora (inquilino quitar dívida na ação)15 dias após citação — apenas 1 vez por contratoArt. 62 (Lei 14.216/21)
Novo proprietário aceitar manutenção da locação (silêncio = aceitação)90 dias após registro da vendaArt. 8 §2

As 4 garantias locatícias permitidas pela lei

O Art. 37 da Lei 8.245/91 lista de forma taxativa as 4 únicas garantias que o proprietário pode exigir do inquilino. Exigir garantia diferente ou exigir duas ao mesmo tempo é nulo por lei — o inquilino pode contestar judicialmente a qualquer momento.

💰 Caução em dinheiro

Até 3 meses de aluguel depositado em caderneta de poupança conjunta. Devolvido com juros ao final. Mais simples e imediata.

🤝 Fiador pessoal

Terceiro que responde solidariamente. Único caso em que o bem de família pode ser penhorado por exceção legal (Lei 8.009/90, Art. 3, VII).

🛡️ Seguro-fiança

Apólice de seguradora contratada pelo inquilino. Cobre inadimplência e danos. Custo: 1–2% ao mês do valor do aluguel.

📄 Título de capitalização

Cessão de título bloqueado em favor do proprietário. Menos comum em locações residenciais.

Art. 37, parágrafo único: apenas UMA garantia por contrato. Proprietário que exige caução E fiador ao mesmo tempo está em infração — a cláusula é nula de pleno direito.

Rescisão e multa: quando cada parte pode sair

Quando o inquilino pode sair sem multa

  • Transferência de emprego para outro município pelo empregador (Art. 4): 30 dias de aviso prévio, comprovação por escrito
  • Contrato por prazo indeterminado: 30 dias de aviso prévio, sem multa
  • Descumprimento do contrato pelo proprietário
  • Acordo mútuo entre as partes (rescisão amigável)

Quando o proprietário pode retomar o imóvel

Em contratos com menos de 30 meses (prazo indeterminado), somente com uma das hipóteses legais:

  • Uso próprio ou de cônjuge, ascendentes e descendentes diretos
  • Inadimplência do inquilino
  • Infração contratual ou legal
  • Obras determinadas pelo Poder Público
  • Término do prazo de contrato de 30 meses ou mais (sem necessidade de justificativa)

Multa por rescisão antecipada

Proporcional ao tempo restante do contrato. Exemplo: contrato de 24 meses, saída no mês 12 = multa de 50% do valor contratado. A multa não pode exceder o somatório dos aluguéis restantes.

Contratos de 30 meses ou mais são a escolha estratégica para proprietários: ao término, você pode não renovar sem precisar apresentar justificativa.

Entenda o contrato de compra e venda de imóvel →

Entenda o distrato imobiliário e a rescisão contratual →

Despejo: como funciona e quanto tempo leva

O despejo é a via judicial para retomada do imóvel quando o inquilino não sai voluntariamente. Com as reformas de 2009 e 2021, o processo foi agilizado — mas ainda leva tempo.

Principais motivos de despejo

  • Falta de pagamento (inadimplência) — mais comum
  • Fim de contrato sem renovação
  • Uso próprio após prazo legal
  • Infração contratual grave

Fluxo do processo

  1. Notificação extrajudicial ao inquilino (aviso formal antes da ação)
  2. Se não desocupar: protocolo da ação de despejo com advogado
  3. Citação judicial — inquilino tem 15 dias para pagar a dívida (purgação da mora — apenas 1 vez por contrato, reforma 2021)
  4. Se não pagar: liminar de despejo pode ser concedida em dias em casos de inadimplência com confissão de dívida no contrato
  5. Cumprimento: oficial de Justiça executa a desocupação, com apoio policial se necessário

Tempo médio: 3–12 meses dependendo do tribunal e da comarca. Rio de Janeiro e São Paulo têm tribunais com pautas mais longas.

Perguntas Frequentes sobre a Lei do Inquilinato

Sim. A lei permite a venda a qualquer momento, mesmo com contrato vigente. Mas você tem obrigações: antes de negociar com qualquer terceiro, deve notificar o inquilino formalmente com todas as condições da venda e aguardar 30 dias para a resposta. Se não respeitar esse processo, a venda pode ser contestada judicialmente.
Não. O inquilino não pode bloquear a venda — apenas tem o direito de comprar em primeiro lugar nas mesmas condições. Se recusar ou não responder em 30 dias, você está livre para vender a quem quiser, nas mesmas condições oferecidas a ele.
O comprador tem até 90 dias após o registro da venda no cartório para notificar o inquilino. Após a notificação, o inquilino tem 90 dias para desocupar. Se o comprador não agir nos 90 dias após o registro, presume-se que aceitou continuar a locação.
Não. A venda transfere o contrato para o comprador, que assume a posição de locador. O comprador herda o contrato nas mesmas condições — mesmo prazo, mesmo valor, mesmas cláusulas.
Sim, mas com aviso prévio ao inquilino e respeito à sua privacidade. Você não pode entrar no imóvel sem o consentimento do inquilino ou sem aviso antecipado. O inquilino não é obrigado a aceitar visitas em horários inconvenientes — negocie dias e horários com antecedência.
O inquilino pode, dentro de 6 meses após o registro da venda no cartório, depositar o preço pago e pedir ao juiz a transferência do imóvel para seu nome (adjudicação) — ou exigir indenização por perdas e danos. A venda não é automaticamente anulada, mas você fica exposto à ação judicial por até 6 meses.
O proprietário pode aplicar o reajuste anual pelo índice previsto no contrato (IGP-M, IPCA ou outro) sem precisar de autorização do inquilino — basta notificar. O reajuste só pode ser aplicado após 12 meses do início do contrato ou do último reajuste. Não pode ser retroativo.
Não diretamente. Você não pode pedir o imóvel apenas porque quer vendê-lo — a venda não é uma hipótese de retomada. O caminho correto é vender com o inquilino dentro, respeitando o direito de preferência. O comprador é que pode pedir a desocupação após a venda, dentro dos prazos legais.

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