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Distrato Imobiliário: Lei, Direitos, Multas e Passo a Passo

O distrato imobiliário — também chamado de rescisão contratual ou cancelamento de compra de imóvel — é o desfazimento formal de um contrato de compra e venda. Regulado pela Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato), o processo define direitos e deveres de compradores e vendedores, incluindo percentuais de multa e prazos de reembolso. Entenda como funciona, quais os custos e quando buscar orientação jurídica especializada (opcional).

Plataforma independente de tecnologia imobiliária. Não atuamos como intermediadores nem corretores de imóveis. Este conteúdo é informativo e segue as exigências legais brasileiras para compra e venda de imóveis. Atualizado periodicamente pela equipe editorial.

Pontos-chave

  • A Lei 13.786/2018 permite retenção de até 25% (sem patrimônio de afetação) ou 50% (com patrimônio de afetação) dos valores pagos pelo comprador.
  • O comprador tem 7 dias para desistir sem multa quando a compra é feita fora da sede do incorporador (Art. 49 do CDC).
  • O reembolso deve ocorrer em até 30 dias (com patrimônio de afetação) ou 180 dias após o habite-se (sem patrimônio de afetação).
  • Cláusulas de retenção superiores aos limites legais podem ser consideradas abusivas e contestadas judicialmente.

Resposta rápida

Distrato imobiliário é o cancelamento formal de um contrato de compra e venda de imóvel. A Lei 13.786/2018 regula o processo: a multa pode chegar a 25% ou 50% do valor pago (conforme patrimônio de afetação), e o reembolso ocorre em 30 ou 180 dias. O comprador que comprou fora do estabelecimento comercial tem 7 dias de arrependimento sem multa.

Este guia faz parte do ecossistema jurídico imobiliário

Guia completo de risco e segurança imobiliária — Prevenção → Conformidade → Resolução

O que é Distrato Imobiliário

O distrato imobiliário é o ato formal de desfazer um contrato de compra e venda de imóvel, encerrando as obrigações de ambas as partes. Pode ser solicitado pelo comprador (mais comum) ou pelo vendedor/incorporador.

Antes da Lei 13.786/2018, não havia regras claras sobre multas e prazos de devolução, gerando milhares de ações judiciais. A lei trouxe segurança jurídica ao definir limites para a penalidade e prazos de reembolso.

O distrato é diferente de inadimplemento contratual (quando uma das partes não cumpre suas obrigações) e de rescisão por vício do imóvel (quando o bem tem defeitos que justificam o cancelamento). Cada situação tem consequências jurídicas distintas.

O que Diz a Lei do Distrato (Lei 13.786/2018)

A Lei do Distrato estabelece regras para a rescisão de contratos de aquisição de imóveis na planta ou em construção. Os principais pontos são:

Multa sem patrimônio de afetação

O incorporador pode reter até 25% dos valores pagos pelo comprador, mais comissão de corretagem, impostos e encargos previstos em contrato.

Multa com patrimônio de afetação

Se o empreendimento estiver submetido ao regime de patrimônio de afetação, a retenção pode chegar a 50% dos valores pagos.

Prazo de reembolso

Sem patrimônio de afetação: até 180 dias após o habite-se ou a denúncia do contrato. Com patrimônio de afetação: até 30 dias após a denúncia.

Direito de arrependimento

O comprador que adquiriu o imóvel em estandes de vendas, feiras ou eventos (fora do estabelecimento comercial do incorporador) tem 7 dias para desistir sem multa (Art. 49 do CDC).

Importante: a Lei 13.786/2018 se aplica especificamente a imóveis na planta ou em construção vendidos por incorporadoras. Para imóveis prontos entre particulares, as regras de rescisão são definidas pelo contrato e pelo Código Civil. Para rescisão de contrato de aluguel, consulte a Lei do Inquilinato. Lei do Inquilinato →

Tipos de Distrato Imobiliário

Existem quatro modalidades principais de distrato, cada uma com características e consequências distintas:

Tipo Causa Multa Típica Prazo de Resolução
Amigável Acordo entre as partes 25-50% (legal) 30-180 dias
Por inadimplência Comprador não paga parcelas Contratual + juros Judicial (1-3 anos)
Judicial Desacordo sobre valores ou recusa Definida pelo juiz 1-3 anos
Por vício construtivo Defeitos graves no imóvel Pode haver inversão Depende da perícia

Direitos do Comprador no Distrato

O comprador tem direitos protegidos por lei, mesmo no distrato:

  • Direito de arrependimento de 7 dias para compras fora do estabelecimento (CDC Art. 49) — devolução integral, sem multa.
  • Limite máximo de retenção: 25% (regra geral) ou 50% (patrimônio de afetação). Qualquer percentual acima pode ser contestado judicialmente.
  • Prazo definido para reembolso: 30 ou 180 dias. O atraso no reembolso gera correção monetária e, em alguns casos, multa moratória.
  • Direito à devolução de valores pagos a título de corretagem se o contrato for cancelado dentro do prazo de arrependimento.
  • Direito de contestar cláusulas abusivas — retenções superiores ao limite legal, taxas não previstas em contrato ou prazos excessivos podem ser anulados pelo Judiciário.

Direitos do Vendedor / Incorporador

O vendedor ou incorporador também tem direitos no distrato:

  • Reter até 25% ou 50% dos valores pagos (conforme regime do empreendimento) para cobrir custos administrativos e de comercialização.
  • Descontar valores de corretagem efetivamente pagos, IPTU, condomínio e encargos de fruição (uso do imóvel) do montante a devolver.
  • Exigir que o comprador continue pagando as parcelas até a formalização do distrato — a mera inadimplência não configura distrato automático.
  • Reter benfeitorias não autorizadas realizadas pelo comprador no imóvel.

Passo a Passo do Distrato (6 Etapas)

1. Notificação formal

Comunique a intenção de distrato por escrito (carta com aviso de recebimento ou e-mail com confirmação de leitura). A notificação marca o início dos prazos legais.

2. Análise do contrato

Verifique as cláusulas de rescisão no contrato original: percentual de multa, prazo de devolução, valores de corretagem e encargos. Compare com os limites da Lei 13.786/2018.

3. Cálculo dos valores

Calcule o total pago, o percentual de retenção permitido, a corretagem, os impostos e a eventual fruição. O saldo a devolver é a diferença entre o total pago e as retenções legítimas.

4. Negociação entre as partes

Tente negociar condições amigáveis: redução da multa, parcelamento do reembolso ou conversão para outro imóvel. O acordo extrajudicial é mais rápido e menos custoso.

5. Formalização do distrato

Assine o termo de distrato com todas as condições acordadas: valores, prazos, quitação mútua e entrega do imóvel (se já ocupado). Registre o distrato no cartório se o contrato original foi registrado.

6. Recebimento do reembolso

Acompanhe o pagamento dentro do prazo legal (30 ou 180 dias). Em caso de atraso, notifique novamente e considere ação judicial para execução.

Custos e Penalidades do Distrato

Os custos do distrato variam conforme o contrato e o regime do empreendimento:

Aspecto Sem Patrimônio de Afetação Com Patrimônio de Afetação
Retenção máxima Até 25% Até 50%
Prazo de reembolso 180 dias após habite-se 30 dias após denúncia
Corretagem Retida pelo vendedor Retida pelo vendedor
IPTU e condomínio Descontados do reembolso Descontados do reembolso
Fruição (uso do imóvel) 0,5% do valor/mês 0,5% do valor/mês

A taxa de fruição é cobrada quando o comprador já estava ocupando o imóvel. O valor é limitado a 0,5% do valor do contrato por mês de ocupação.

Conheça todos os custos ocultos na compra de imóvel.

Jurisprudência do STJ sobre distrato imobiliário

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou teses que orientam tribunais estaduais e delimitam a Lei 13.786/2018. Cite estas decisões em negociações e ações judiciais:

Precedente Tese Impacto prático
Tema 577 STJ Em contratos anteriores à Lei 13.786, retenção limitada a 10–25% dos valores pagos; comissão de venda não pode ser deduzida do reembolso salvo cláusula expressa. Contratos antigos seguem padrão STJ anterior.
REsp 1.723.519/SP A comissão de corretagem paga pelo comprador é devolvida quando o distrato é por culpa da incorporadora. Comprador recupera 6% de corretagem em caso de inadimplência da incorporadora.
Súmula 543 STJ Devolução imediata e integral das parcelas pagas quando o distrato ocorre por culpa do vendedor/incorporadora. Não pode ser parcelada conforme o contrato original.
Tema 971 STJ A incorporadora deve devolver valores corrigidos monetariamente desde a data de cada pagamento, não da rescisão. Aumenta o reembolso efetivo em 15–40% em contratos longos.
REsp 1.635.428/SC Atraso na entrega além da tolerância de 180 dias dá ao comprador direito ao distrato sem multa e reembolso integral. Aplicável à maioria dos contratos de lançamento.

Fonte: STJ, jurisprudência consolidada 2016–2024. Confirme sempre com advogado pois cada caso tem nuances específicas.

Cenários de distrato por tipo de imóvel

As regras variam significativamente entre imóveis na planta, prontos e financiados. Identifique o seu cenário:

Imóvel na planta

  • Regido integralmente pela Lei 13.786/2018.
  • Retenção: 25% (sem patrimônio de afetação) ou 50% (com).
  • Reembolso: 30 dias (com afetação) ou 180 dias após habite-se (sem).
  • Atraso >180 dias = comprador pode rescindir sem multa.
  • CDC art. 49: 7 dias para desistir se assinado fora do estande.

Imóvel pronto (usado ou novo)

  • Não regido pela Lei 13.786/2018 — aplica-se o CC art. 472–480.
  • Multa definida em contrato (tipicamente 10–20% do sinal).
  • Reembolso depende da causa: inadimplemento vs. mútuo consenso.
  • ITBI já pago geralmente não retorna se a escritura foi assinada.
  • Distrato de compromisso de compra e venda é mais rápido (30–90 dias).

Imóvel financiado (banco)

  • O banco precisa ser notificado — a hipoteca continua sendo obrigação até quitação.
  • Opções: quitação antecipada, portabilidade para outro comprador (assunção de dívida) ou venda com transferência de financiamento.
  • Multa por quitação antecipada pode incidir (geralmente 1–2% do saldo devedor).
  • Assunção de dívida exige aprovação do banco e análise cadastral do novo comprador.
  • Leia nosso guia específico: vender imóvel financiado. Se o imóvel ainda está na planta (antes da entrega das chaves), veja vender imóvel na planta com cessão de direitos.

Quando É Necessária Ação Judicial

O distrato extrajudicial é sempre preferível — mais rápido e menos custoso. Porém, a via judicial pode ser necessária em alguns cenários:

  • Quando o vendedor se recusa a formalizar o distrato ou a devolver os valores
  • Quando as cláusulas de retenção superam os limites legais (25% ou 50%)
  • Quando há cobrança de taxas ou multas não previstas no contrato original
  • Quando o prazo de reembolso é descumprido sem justificativa
  • Quando o comprador alega vício construtivo que motivou o distrato

Nas ações judiciais de distrato, o Judiciário costuma limitar a retenção ao percentual legal e determinar correção monetária sobre os valores devolvidos. Porém, o processo pode levar de 1 a 3 anos para decisão final.

Conheça as fraudes imobiliárias mais comuns.

Erros Comuns no Distrato Imobiliário

Parar de pagar as parcelas sem formalizar o distrato

A inadimplência não configura distrato automático — gera multa, juros e pode resultar em ação de cobrança. O distrato deve ser formalizado por escrito antes de suspender pagamentos.

Não verificar o regime do empreendimento

A multa e o prazo de reembolso dependem de o empreendimento ter patrimônio de afetação ou não. Essa informação consta no registro do incorporador — verifique antes de negociar.

Aceitar retenção acima do limite legal

Alguns contratos preveem multas de 30%, 40% ou mais. Se o empreendimento não tem patrimônio de afetação, a retenção acima de 25% pode ser contestada judicialmente.

Não guardar comprovantes de pagamento

Todos os boletos, transferências e recibos devem ser guardados. Sem comprovantes, provar o total pago em uma eventual ação judicial é significativamente mais difícil.

Veja os erros mais comuns na compra de imóvel.

Perguntas Frequentes sobre Distrato Imobiliário

Distrato imobiliário é o cancelamento formal de um contrato de compra e venda de imóvel. O processo é regulado pela Lei 13.786/2018, que define multas de 25% ou 50% e prazos de reembolso de 30 ou 180 dias. Entenda o contrato de compra e venda.
A multa é de até 25% dos valores pagos (sem patrimônio de afetação) ou até 50% (com patrimônio de afetação). Além disso, são descontados corretagem, IPTU e eventuais taxas de fruição.
Com patrimônio de afetação: até 30 dias após a formalização. Sem patrimônio de afetação: até 180 dias após o habite-se ou a denúncia do contrato.
Sim, se a compra foi feita fora do estabelecimento do incorporador (estande, feira), você tem 7 dias para desistir sem multa (CDC Art. 49). Após esse prazo, aplicam-se as regras da Lei do Distrato. Veja os erros mais comuns na compra.
Patrimônio de afetação é um regime que separa os bens do empreendimento dos bens do incorporador. Quando aplicável, a multa pode chegar a 50%, mas o reembolso é mais rápido (30 dias). Conheça os custos ocultos da compra.
Não é obrigatório, mas é recomendado quando os valores são altos ou o vendedor dificulta a negociação. Um advogado verifica se as cláusulas de retenção são legais e negocia melhores condições. Conheça o escritório parceiro independente.
A inadimplência não configura distrato automático. Gera multa, juros e pode resultar em ação de cobrança. O distrato deve ser formalizado antes de suspender pagamentos. Conheça as fraudes imobiliárias mais comuns.
Se o comprador usou FGTS, o valor deve ser devolvido à conta vinculada do trabalhador no prazo legal. O processo é feito pelo vendedor/incorporador junto à Caixa Econômica Federal. Saiba mais sobre FGTS na compra de imóvel.
Comunique formalmente a desistência por escrito, negocie os valores de devolução conforme o contrato e a Lei 13.786 e formalize o distrato em documento assinado pelas partes. Apoio jurídico ajuda a calcular a multa correta.
O distrato é o encerramento consensual do contrato, acordado entre as partes. A rescisão ocorre quando uma parte descumpre o contrato e a outra o encerra, podendo gerar disputa judicial e penalidades diferentes.
O distrato de apartamento na planta segue a Lei 13.786/2018: comunique formalmente a incorporadora por escrito, calcule a retenção máxima (25% sem patrimônio de afetação, 50% com), desconte corretagem já paga e formalize em termo assinado. O reembolso sai em até 30 dias (com afetação) ou 180 dias (sem afetação), corrigido pelo INCC ou índice do contrato.
O cancelamento de contrato imobiliário após a assinatura depende do tipo: (1) imóvel na planta — regido pela Lei 13.786/2018 com multa e reembolso prazado; (2) imóvel pronto entre particulares — segue as cláusulas do contrato e o Código Civil (Art. 472), geralmente com perda de sinal ou multa contratual. Sempre exija um distrato por escrito para dar baixa em cartório se já houve registro.
Sim. A carta de desistência deve conter: identificação das partes, número do contrato, motivo da desistência, base legal (Lei 13.786 ou CDC Art. 49 se dentro dos 7 dias), pedido de devolução dos valores pagos com correção, e prazo para resposta (15 dias úteis é usual). Envie por AR ou e-mail com confirmação. Guarde comprovante — é a prova principal em caso de disputa.

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Publicado em: 10 de abril de 2026Atualizado em: 26 de julho de 2026