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Escritura de Imóvel: Como Funciona e Como Tirar no Cartório

Tudo sobre escritura pública, registro em cartório e transferência de propriedade no Brasil — passo a passo com custos e prazos.

Pontos-chave

  • A escritura formaliza a compra, mas a propriedade só se transfere com o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
  • A escritura pode, na maioria dos casos, ser lavrada em qualquer Cartório de Notas do Brasil.
  • Custos estimados para imóvel de R$ 500.000: ITBI (R$ 10k–15k) + escritura (R$ 4k–6k) + registro (R$ 2k–3,5k) = R$ 16k–24,5k.
  • É possível fazer escritura online via E-notariado desde 2020.

Resposta rápida

A escritura de imóvel é lavrada no Cartório de Notas e formaliza a compra, mas a propriedade só se transfere com o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Para um imóvel de R$ 500.000, os custos totais de escritura + registro + ITBI ficam entre R$ 16.000 e R$ 24.500. Em um imóvel de R$ 300.000, o total cai para R$ 10.000 a R$ 15.000.

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O que é a escritura de imóvel?

A escritura de imóvel é um documento público lavrado por um tabelião em Cartório de Notas que formaliza a compra e venda entre as partes. Ela é obrigatória para transações imobiliárias acima de 30 salários mínimos (Art. 108 do Código Civil). A escritura registra a declaração de vontade de ambas as partes, descreve o imóvel, o preço e as condições da negociação.

É importante entender que a escritura por si só não transfere a propriedade. No Brasil, a propriedade imobiliária só se transfere com o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis (Art. 1.245 do Código Civil). Essa distinção é fundamental: quem tem escritura sem registro tem um título, mas não é proprietário perante a lei.

Antes da escritura, comprador e vendedor costumam assinar um contrato particular de compra e venda. Se você está comprando um imóvel direto com proprietário, veja nosso guia completo de como comprar imóvel sem corretor. Entenda também os custos do corretor imobiliário e os benefícios do modelo direto.

Tipos de escritura imobiliária

Escritura definitiva de compra e venda: É a mais comum. Formaliza a transferência quando o pagamento é integral ou já foi totalmente quitado. Após lavrada, pode ser imediatamente levada ao registro.

Financiamento com alienação fiduciária: Na maioria dos financiamentos bancários atuais, o banco utiliza um contrato de alienação fiduciária, registrado diretamente na matrícula, que substitui a escritura pública. O imóvel fica em nome do credor fiduciário até a quitação total do financiamento.

Escritura de doação: Utilizada para transferência gratuita, geralmente entre familiares. Pode conter cláusulas de usufruto, inalienabilidade e impenhorabilidade.

Escritura de permuta: Formaliza a troca de imóveis entre as partes, com ou sem torna (complemento em dinheiro).

Após lavrar e registrar a escritura, mudanças posteriores exigem averbação na matrícula. Na escritura de doação, é comum reservar o usufruto vitalício em favor do doador. Já na compra financiada, a alienação fiduciária substitui a escritura pública até a quitação.

Documentação necessária para a escritura

Antes de agendar a lavratura no Cartório de Notas, comprador e vendedor precisam reunir a documentação abaixo — incluindo, quando houver obra recente, a CND de Obra para que a construção esteja regularizada. A falta de qualquer item é a principal causa de atraso no processo.

Do imóvel

  • Certidão de matrícula atualizada (últimos 30 dias)
  • Certidão negativa de ônus reais
  • Carnê de IPTU e certidão negativa de débitos municipais
  • Declaração de quitação de condomínio
  • Guia de ITBI paga

Do vendedor

  • RG e CPF (e do cônjuge, se houver)
  • Certidão de casamento ou nascimento atualizada
  • Certidões negativas pessoais (federal, trabalhista, cível)
  • Comprovante de endereço

Do comprador

  • RG e CPF (e do cônjuge, se houver)
  • Certidão de estado civil atualizada
  • Comprovante de endereço
  • Contrato de financiamento, se aplicável

Veja a lista completa em documentos para comprar imóvel.

Passo a passo: da escritura ao registro

1. Reunir documentação: Tanto o comprador quanto o vendedor devem reunir os documentos exigidos: certidão da matrícula atualizada, certidões negativas, IPTU quitado, documentos pessoais e, em áreas de marinha ou históricas, verificação de enfiteuse (domínio útil).

2. Pagar o ITBI: O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis geralmente é pago antes da lavratura da escritura, pois muitos tabelionatos exigem o comprovante para prosseguir. Legalmente, deve ser pago antes do registro da transferência. A guia é emitida pela prefeitura do município onde o imóvel está localizado.

3. Agendar no Cartório de Notas: Escolha um tabelionato, apresente a documentação completa e agende a lavratura. O tabelião analisará os documentos e preparará a minuta.

4. Assinar a escritura: Comprador e vendedor comparecem ao cartório para assinatura. Se alguma parte não puder comparecer, pode ser representada por procuração pública com poderes específicos.

5. Registrar no Cartório de Registro de Imóveis: Após a lavratura, leve a escritura ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel. Ao comprar um imóvel em Curitiba, por exemplo, o registro deve ser feito no cartório que jurisdiciona aquele endereço. Somente após o registro a transferência é efetivada.

Conclusão: o processo completo de escritura + registro leva de 30 a 60 dias. Planeje esse prazo ao negociar prazos de desocupação ou mudança.

Quanto tempo demora a escritura e o registro?

O processo completo, da reunião de documentos ao registro definitivo, leva em média de 30 a 60 dias úteis. O prazo depende da agilidade dos cartórios e de toda a documentação estar correta. Veja cada etapa:

Etapa Prazo estimado
Reunir documentos e certidões 5 a 15 dias úteis
Pagamento do ITBI (guia da prefeitura) 1 a 5 dias úteis
Lavratura da escritura no Cartório de Notas 5 a 20 dias úteis
Registro no Cartório de Registro de Imóveis 15 a 45 dias úteis

Conclusão: reserve de 30 a 60 dias entre a assinatura do contrato e o registro definitivo. A escritura eletrônica (E-notariado) pode encurtar a etapa de lavratura quando todas as partes têm certificado digital.

Custos da escritura e do registro

Os custos de escritura e registro são tabelados por estado e variam conforme o valor do imóvel. A tabela de emolumentos é progressiva, ou seja, quanto maior o valor do imóvel, maior o custo absoluto (mas menor o percentual relativo).

Estimativa aproximada de custos (imóvel de R$ 500.000)

  • ITBI: R$ 10.000 a R$ 15.000 (2% a 3%)
  • Escritura: R$ 4.000 a R$ 6.000 (emolumentos)
  • Registro: R$ 2.000 a R$ 3.500 (emolumentos)
  • Total estimado: R$ 16.000 a R$ 24.500
Valor do imóvel Escritura (est.) Registro (est.) ITBI (3%) Total
R$ 300.000 R$ 2.500–4.000 R$ 1.500–2.500 R$ 9.000 R$ 13.000–15.500
R$ 500.000 R$ 4.000–6.000 R$ 2.000–3.500 R$ 15.000 R$ 21.000–24.500
R$ 1.000.000 R$ 6.000–9.000 R$ 3.500–5.500 R$ 30.000 R$ 39.500–44.500

* Valores estimados com base em emolumentos de SP. Custos variam por estado. Consulte a tabela do seu estado para valores exatos.

Para simular o custo exato — incluindo ITBI municipal e emolumentos por estado (SP, RJ, MG) — use a calculadora interativa de transferência de imóvel.

Esses valores são adicionais ao preço do imóvel e devem ser planejados pelo comprador com antecedência. A assessoria jurídica do ApartamentoLivre inclui todo o acompanhamento do processo, mas os custos cartorários e tributários são pagos diretamente pelo comprador aos respectivos órgãos.

Variação de custos por cidade

Os emolumentos de escritura e registro são definidos por estado (tabela do Tribunal de Justiça), enquanto o ITBI é municipal. Isso cria variações significativas entre cidades. Para um imóvel de R$ 500.000:

Cidade ITBI Escritura + Registro (est.) Total estimado
São Paulo R$ 15.000 (3%) R$ 6.000–8.000 R$ 21.000–23.000
Rio de Janeiro R$ 15.000 (3%) R$ 5.500–7.500 R$ 20.500–22.500
Curitiba R$ 13.500 (2,7%) R$ 5.000–7.000 R$ 18.500–20.500
Fortaleza R$ 10.000 (2%) R$ 4.500–6.500 R$ 14.500–16.500
Belo Horizonte R$ 15.000 (3%) R$ 5.000–7.000 R$ 20.000–22.000

Conclusão: a diferença entre a cidade mais cara e a mais barata pode chegar a R$ 8.000 em um imóvel de R$ 500.000. Compare os custos antes de decidir — e calcule o ITBI exato do seu município no nosso calculador.

Calcule o ITBI do seu município e veja todos os custos ocultos na compra de imóvel. Confira também a alíquota do ITBI em São Paulo, a alíquota do ITBI em Sorocaba, a alíquota do ITBI em Guarulhos e a alíquota do ITBI em Contagem.

Desconto e escritura gratuita: você pode pagar menos

Nem todo comprador precisa pagar o valor cheio dos emolumentos. Existem dois benefícios legais que reduzem — ou até zeram — o custo da escritura e do registro:

50% de desconto no primeiro imóvel pelo SFH: A Lei 6.015/73 (art. 290) garante redução de 50% nos emolumentos de escritura e registro para o primeiro imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). O desconto se aplica ao primeiro registro de aquisição.

Gratuidade para baixa renda (Reurb-S e programas sociais): Em programas de regularização fundiária de interesse social (Reurb-S) e em parte do Minha Casa Minha Vida, a escritura e o registro podem ser gratuitos para famílias de baixa renda, conforme regras do programa e do estado.

Importante: o desconto do SFH não é automático — informe o tabelião e o oficial de registro de que se trata do primeiro imóvel financiado pelo SFH e apresente a declaração exigida.

Escritura de terreno ou lote: o que muda

A escritura de um terreno ou lote segue o mesmo rito da escritura de um imóvel construído: lavratura no Cartório de Notas e registro no Cartório de Registro de Imóveis. As diferenças estão na documentação e nas certidões específicas do solo:

  • Certidão de matrícula do terreno com a descrição exata da área (metragem e confrontações).
  • Para lotes urbanos: comprovação de que o loteamento está aprovado e registrado na prefeitura.
  • Para imóveis rurais: CCIR, certidão do ITR e georreferenciamento (Incra), quando exigido.
  • ITBI também incide sobre a compra do terreno, calculado sobre o valor da transação.

Quer negociar terreno direto com o proprietário? Veja como comprar terreno direto do proprietário e o modelo de contrato de compra e venda específico para terreno. Em áreas rurais, confirme também a quitação do ITR (imposto territorial rural) antes de assinar a escritura.

Escritura e registro no ApartamentoLivre

No ApartamentoLivre, todo o processo de escritura e registro é acompanhado pelo escritório escritório jurídico parceiro. O advogado coordena a documentação, agenda o cartório, revisa a minuta da escritura e acompanha o registro até a conclusão.

Para entender melhor como funciona a segurança jurídica em transações diretas, consulte nosso Guia Jurídico Imobiliário.

Para o passo a passo completo da compra, consulte o checklist completo para comprar imóvel. Se está comprando o primeiro imóvel, veja nosso guia de como comprar o primeiro imóvel.

Perguntas Frequentes sobre Escritura de Imóvel

A escritura é lavrada no Cartório de Notas e formaliza a vontade das partes. O registro, feito no Cartório de Registro de Imóveis, efetiva a transferência de propriedade. Sem registro, o comprador não é legalmente proprietário. Veja também as opções de quem precisa lidar com um imóvel sem escritura.
O custo da escritura varia por estado, pois segue a tabela de emolumentos estadual. Em geral, o valor é progressivo com base no preço do imóvel. Em São Paulo, por exemplo, a escritura de um imóvel de R$ 500.000 custa aproximadamente R$ 4.000 a R$ 5.000 em emolumentos.
Na maioria dos casos, a escritura pode ser lavrada em qualquer Cartório de Notas do Brasil, independentemente da localização do imóvel. Porém, o registro deve obrigatoriamente ser feito no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde o imóvel está localizado.
A lavratura da escritura leva de 5 a 20 dias úteis. O registro pode levar de 15 a 45 dias úteis. No total, o processo completo geralmente leva de 30 a 60 dias.
A escritura ad negotia (também chamada de escritura condicional) é lavrada quando as partes querem formalizar a negociação mas ainda existem condições pendentes (como pagamento parcelado). Ela se diferencia da escritura definitiva, que é lavrada quando todos os pagamentos estão quitados e a transferência pode ser registrada imediatamente.
Sim. Desde 2020, o Brasil ampliou os serviços notariais eletrônicos por meio da plataforma E-notariado. A escritura pode ser lavrada por videoconferência com o tabelião, utilizando certificados digitais para autenticação. A escritura eletrônica possui a mesma validade jurídica da versão presencial.
Se a escritura já foi lavrada e registrada, a desistência não tem efeito — a propriedade já foi transferida legalmente. Antes do registro, a escritura formaliza a intenção, mas a transferência não se completa sem registro no Cartório de Registro de Imóveis. Nesse caso, o comprador pode exigir cumprimento do contrato judicialmente ou pedir indenização por perdas e danos, conforme o Código Civil.
Para tirar a escritura do imóvel: (1) reúna matrícula atualizada, certidões negativas, comprovante de IPTU e documentos das partes; (2) pague o ITBI na prefeitura; (3) agende a lavratura em um Cartório de Notas; (4) compareça com o vendedor para assinar; (5) leve a escritura ao Cartório de Registro de Imóveis. O processo completo leva 30 a 60 dias.
Não. A escritura pública de compra e venda segue o mesmo procedimento para casa, apartamento, terreno ou sítio, com base no Art. 108 do Código Civil. A diferença aparece na matrícula: apartamentos têm menção à convenção de condomínio e fração ideal do terreno; casas têm descrição do terreno e das benfeitorias. Custos e prazos são iguais.
Se o imóvel foi comprado apenas por contrato particular e nunca registrado, é possível regularizar pedindo escritura pública, por adjudicação compulsória (se o vendedor se recusa a assinar) ou por usucapião se houver posse mansa por 5 a 15 anos. Veja também opções para quem lida com imóvel sem escritura.
Sim. Desde o Provimento 100/2020 do CNJ, a escritura pública eletrônica lavrada pela plataforma e-Notariado tem exatamente a mesma força jurídica da presencial (Art. 215 do Código Civil). As partes assinam por videoconferência com certificado digital ICP-Brasil ou certificado notarizado gratuito. O tabelião verifica identidade, capacidade e vontade em tempo real, e a escritura fica arquivada na Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC). Em 2026, mais de 90% dos cartórios de notas do país oferecem o serviço.
Não. A retificação de área (Lei 6.015/73, Art. 213) é feita diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, mediante requerimento com planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado (ART/RRT do CREA/CAU). A retificação administrativa é gratuita quando há consenso dos confrontantes; o custo fica nos honorários do agrimensor (R$ 2.000 a R$ 8.000 dependendo da complexidade). Só é necessária nova escritura se houver alteração de titularidade ou desmembramento com transferência.
Sim. A escritura em nome de PJ segue o mesmo procedimento, com dois documentos adicionais: contrato social ou estatuto atualizado (com última alteração registrada na Junta Comercial) e certidão simplificada da Junta Comercial ou do Cartório de PJ com menos de 30 dias. Se a compra for pela sócia administradora, também é necessária ata de assembleia ou reunião autorizando a aquisição (comum em LTDA acima de R$ 2 milhões). Aquisição por holding patrimonial é uma estratégia frequente para blindagem e planejamento sucessório — vale confirmar com contador antes de escolher a modalidade.

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No ApartamentoLivre, a escritura e registro são acompanhados pelo escritório jurídico parceiro.

Publicado em: 15 de fevereiro de 2026Atualizado em: 26 de julho de 2026