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Publicado em: 15 de fevereiro de 2026Atualizado em: 19 de abril de 2026

Escritura de Imóvel: Como Funciona e Como Tirar no Cartório

Tudo sobre escritura pública, registro em cartório e transferência de propriedade no Brasil — passo a passo com custos e prazos.

Pontos-chave

  • A escritura formaliza a compra, mas a propriedade só se transfere com o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
  • A escritura pode, na maioria dos casos, ser lavrada em qualquer Cartório de Notas do Brasil.
  • Custos estimados para imóvel de R$ 500.000: ITBI (R$ 10k–15k) + escritura (R$ 4k–6k) + registro (R$ 2k–3,5k) = R$ 16k–24,5k.
  • É possível fazer escritura online via E-notariado desde 2020.

Resposta rápida

A escritura de imóvel é lavrada no Cartório de Notas e formaliza a compra, mas a propriedade só se transfere com o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Para um imóvel de R$ 500.000, os custos totais de escritura + registro + ITBI ficam entre R$ 16.000 e R$ 24.500. Em um imóvel de R$ 300.000, o total cai para R$ 10.000 a R$ 15.000.

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O que é a escritura de imóvel?

A escritura de imóvel é um documento público lavrado por um tabelião em Cartório de Notas que formaliza a compra e venda entre as partes. Ela é obrigatória para transações imobiliárias acima de 30 salários mínimos (Art. 108 do Código Civil). A escritura registra a declaração de vontade de ambas as partes, descreve o imóvel, o preço e as condições da negociação.

É importante entender que a escritura por si só não transfere a propriedade. No Brasil, a propriedade imobiliária só se transfere com o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis (Art. 1.245 do Código Civil). Essa distinção é fundamental: quem tem escritura sem registro tem um título, mas não é proprietário perante a lei.

Se você está comprando um imóvel direto com proprietário, veja nosso guia completo de como comprar imóvel sem corretor. Entenda também os custos do corretor imobiliário e os benefícios do modelo direto.

Tipos de escritura imobiliária

Escritura definitiva de compra e venda: É a mais comum. Formaliza a transferência quando o pagamento é integral ou já foi totalmente quitado. Após lavrada, pode ser imediatamente levada ao registro.

Financiamento com alienação fiduciária: Na maioria dos financiamentos bancários atuais, o banco utiliza um contrato de alienação fiduciária, registrado diretamente na matrícula, que substitui a escritura pública. O imóvel fica em nome do credor fiduciário até a quitação total do financiamento.

Escritura de doação: Utilizada para transferência gratuita, geralmente entre familiares. Pode conter cláusulas de usufruto, inalienabilidade e impenhorabilidade.

Escritura de permuta: Formaliza a troca de imóveis entre as partes, com ou sem torna (complemento em dinheiro).

Passo a passo: da escritura ao registro

1. Reunir documentação: Tanto o comprador quanto o vendedor devem reunir os documentos exigidos: certidão da matrícula atualizada, certidões negativas, IPTU quitado e documentos pessoais.

2. Pagar o ITBI: O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis geralmente é pago antes da lavratura da escritura, pois muitos tabelionatos exigem o comprovante para prosseguir. Legalmente, deve ser pago antes do registro da transferência. A guia é emitida pela prefeitura do município onde o imóvel está localizado.

3. Agendar no Cartório de Notas: Escolha um tabelionato, apresente a documentação completa e agende a lavratura. O tabelião analisará os documentos e preparará a minuta.

4. Assinar a escritura: Comprador e vendedor comparecem ao cartório para assinatura. Se alguma parte não puder comparecer, pode ser representada por procuração pública com poderes específicos.

5. Registrar no Cartório de Registro de Imóveis: Após a lavratura, leve a escritura ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel. Ao comprar um imóvel em Curitiba, por exemplo, o registro deve ser feito no cartório que jurisdiciona aquele endereço. Somente após o registro a transferência é efetivada.

Conclusão: o processo completo de escritura + registro leva de 30 a 60 dias. Planeje esse prazo ao negociar prazos de desocupação ou mudança.

Custos da escritura e do registro

Os custos de escritura e registro são tabelados por estado e variam conforme o valor do imóvel. A tabela de emolumentos é progressiva, ou seja, quanto maior o valor do imóvel, maior o custo absoluto (mas menor o percentual relativo).

Estimativa aproximada de custos (imóvel de R$ 500.000)

  • ITBI: R$ 10.000 a R$ 15.000 (2% a 3%)
  • Escritura: R$ 4.000 a R$ 6.000 (emolumentos)
  • Registro: R$ 2.000 a R$ 3.500 (emolumentos)
  • Total estimado: R$ 16.000 a R$ 24.500
Valor do imóvelEscritura (est.)Registro (est.)ITBI (3%)Total
R$ 300.000R$ 2.500–4.000R$ 1.500–2.500R$ 9.000R$ 13.000–15.500
R$ 500.000R$ 4.000–6.000R$ 2.000–3.500R$ 15.000R$ 21.000–24.500
R$ 1.000.000R$ 6.000–9.000R$ 3.500–5.500R$ 30.000R$ 39.500–44.500

* Valores estimados com base em emolumentos de SP. Custos variam por estado. Consulte a tabela do seu estado para valores exatos.

Esses valores são adicionais ao preço do imóvel e devem ser planejados pelo comprador com antecedência. A assessoria jurídica do ApartamentoLivre inclui todo o acompanhamento do processo, mas os custos cartorários e tributários são pagos diretamente pelo comprador aos respectivos órgãos.

Variação de custos por cidade

Os emolumentos de escritura e registro são definidos por estado (tabela do Tribunal de Justiça), enquanto o ITBI é municipal. Isso cria variações significativas entre cidades. Para um imóvel de R$ 500.000:

CidadeITBIEscritura + Registro (est.)Total estimado
São PauloR$ 15.000 (3%)R$ 6.000–8.000R$ 21.000–23.000
Rio de JaneiroR$ 15.000 (3%)R$ 5.500–7.500R$ 20.500–22.500
CuritibaR$ 13.500 (2,7%)R$ 5.000–7.000R$ 18.500–20.500
FortalezaR$ 10.000 (2%)R$ 4.500–6.500R$ 14.500–16.500
Belo HorizonteR$ 15.000 (3%)R$ 5.000–7.000R$ 20.000–22.000

Conclusão: a diferença entre a cidade mais cara e a mais barata pode chegar a R$ 8.000 em um imóvel de R$ 500.000. Compare os custos antes de decidir — e calcule o ITBI exato do seu município no nosso calculador.

Calcule o ITBI do seu município e veja todos os custos ocultos na compra de imóvel.

Escritura e registro no ApartamentoLivre

No ApartamentoLivre, todo o processo de escritura e registro é acompanhado pelo escritório escritório jurídico parceiro. O advogado coordena a documentação, agenda o cartório, revisa a minuta da escritura e acompanha o registro até a conclusão.

Para entender melhor como funciona a segurança jurídica em transações diretas, consulte nosso Guia Jurídico Imobiliário.

Para o passo a passo completo da compra, consulte o checklist completo para comprar imóvel. Se está comprando o primeiro imóvel, veja nosso guia de como comprar o primeiro imóvel.

Perguntas Frequentes sobre Escritura de Imóvel

A escritura é lavrada no Cartório de Notas e formaliza a vontade das partes. O registro, feito no Cartório de Registro de Imóveis, efetiva a transferência de propriedade. Sem registro, o comprador não é legalmente proprietário.
O custo da escritura varia por estado, pois segue a tabela de emolumentos estadual. Em geral, o valor é progressivo com base no preço do imóvel. Em São Paulo, por exemplo, a escritura de um imóvel de R$ 500.000 custa aproximadamente R$ 4.000 a R$ 5.000 em emolumentos.
Na maioria dos casos, a escritura pode ser lavrada em qualquer Cartório de Notas do Brasil, independentemente da localização do imóvel. Porém, o registro deve obrigatoriamente ser feito no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde o imóvel está localizado.
A lavratura da escritura leva de 5 a 20 dias úteis. O registro pode levar de 15 a 45 dias úteis. No total, o processo completo geralmente leva de 30 a 60 dias.
A escritura ad negotia (também chamada de escritura condicional) é lavrada quando as partes querem formalizar a negociação mas ainda existem condições pendentes (como pagamento parcelado). Ela se diferencia da escritura definitiva, que é lavrada quando todos os pagamentos estão quitados e a transferência pode ser registrada imediatamente.
Sim. Desde 2020, o Brasil ampliou os serviços notariais eletrônicos por meio da plataforma E-notariado. A escritura pode ser lavrada por videoconferência com o tabelião, utilizando certificados digitais para autenticação. A escritura eletrônica possui a mesma validade jurídica da versão presencial.
Se a escritura já foi lavrada e registrada, a desistência não tem efeito — a propriedade já foi transferida legalmente. Antes do registro, a escritura formaliza a intenção, mas a transferência não se completa sem registro no Cartório de Registro de Imóveis. Nesse caso, o comprador pode exigir cumprimento do contrato judicialmente ou pedir indenização por perdas e danos, conforme o Código Civil.

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