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ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis

Entenda o que é o ITBI, como calcular, quais são as alíquotas por cidade e quando é possível obter isenção.

Pontos-chave

  • O ITBI é pago pelo comprador e deve ser quitado antes do registro no Registro de Imóveis.
  • Na maioria dos municípios, a alíquota varia de 2% a 3%.
  • Conforme o STJ (Tema 1.113), o valor declarado na transação é presumido como valor de mercado.
  • Alguns municípios oferecem alíquotas reduzidas para imóveis financiados pelo SFH.

Resposta rápida

O ITBI é um imposto municipal de 2% a 3% do valor do imóvel, pago pelo comprador antes do registro da transferência. Exemplo real: em um imóvel de R$ 500.000 em São Paulo (alíquota de 3%), o ITBI é de R$ 15.000.

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Use a calculadora de ITBI com alíquotas reais por cidade — leva 10 segundos.

Calcular o ITBI agora

ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal pago pelo comprador na transferência de propriedade, com alíquota entre 2% e 3% sobre o valor da transação. Em Santa Luzia/MG a alíquota é 3%, em São Paulo 3%, em Belo Horizonte 3% e em Fortaleza 2%. A guia é emitida pela prefeitura e o pagamento é exigido antes da escritura, conforme o STJ Tema 1.113. Negociação direta entre proprietário e comprador no ApartamentoLivre, com suporte jurídico opcional do escritório parceiro.

Alíquota do ITBI por cidade 2026 (resumo rápido)

  • Santa Luzia/MG: 3% sobre o valor da transação
  • São Paulo/SP: 3% (R$ 15.000 em R$ 500.000)
  • Rio de Janeiro/RJ: 3% (mais laudêmio em imóveis foreiros)
  • Belo Horizonte/MG: 3%
  • Brasília/DF: 3%
  • Curitiba/PR: 2,7%
  • Porto Alegre/RS: 3%
  • Salvador/BA: 3%
  • Fortaleza/CE: 2% (a menor das capitais)
  • Goiânia/GO: 2%

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O que é o ITBI?

O ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — é um tributo municipal cobrado sempre que há transferência de propriedade de um imóvel por ato oneroso (compra e venda). Ele está previsto no Art. 156, II, da Constituição Federal e é regulamentado por cada município.

O pagamento do ITBI é responsabilidade do comprador e deve ser efetuado antes do registro da transferência no Registro de Imóveis. Na prática, a maioria dos cartórios de notas exige o comprovante de pagamento antes de lavrar a escritura.

Quem paga o ITBI: comprador ou vendedor?

O ITBI é pago pelo comprador. Por se tratar de imposto sobre a aquisição da propriedade, a responsabilidade legal pelo recolhimento recai sobre quem compra o imóvel — e não sobre o vendedor. A regra está prevista na legislação municipal de praticamente todos os municípios e é confirmada pelo Art. 156, II, da Constituição Federal.

As partes podem, por contrato, acordar que o vendedor arque com o ITBI, mas isso é uma exceção negociada — perante a prefeitura, o contribuinte continua sendo o comprador. Em caso de inadimplência, é o comprador quem fica impedido de registrar o imóvel. Não confunda com o ganho de capital pago pelo vendedor, que é um tributo federal separado incidente sobre o lucro da venda.

Alíquotas do ITBI por cidade

Na maioria dos municípios brasileiros, as alíquotas do ITBI variam entre 2% e 3%, embora algumas cidades possam adotar alíquotas diferentes conforme a legislação municipal. Abaixo, as alíquotas das principais capitais:

Cidade Alíquota Exemplo (R$ 500.000)
São Paulo 3% R$ 15.000
Rio de Janeiro 3% R$ 15.000
Belo Horizonte 3% R$ 15.000
Curitiba 2,7% R$ 13.500
Porto Alegre 3% R$ 15.000
Brasília 3% R$ 15.000
Florianópolis 3% R$ 15.000
Salvador 3% R$ 15.000
Fortaleza 2% R$ 10.000
Recife 3% R$ 15.000
Goiânia 2% R$ 10.000
Belém 2,5% R$ 12.500

Como calcular o ITBI

O cálculo do ITBI é feito sobre a base de cálculo × alíquota do município. Conforme decisão do STJ no Tema 1.113 (2022), o valor declarado na transação é presumido como o valor de mercado do imóvel. O município só pode contestá-lo por meio de procedimento administrativo formal.

Importante: Portanto, a base de cálculo do ITBI deve refletir o valor de mercado do imóvel — não o valor venal do IPTU (que costuma ser inferior). Se a prefeitura aplicar um valor diferente do declarado, o comprador pode contestar administrativamente ou judicialmente.

Exemplo de cálculo

  • Valor da transação: R$ 500.000
  • Alíquota (São Paulo): 3%
  • ITBI a pagar: R$ 15.000

Para evitar conta manual, use a calculadora de ITBI — basta informar valor e cidade.

ITBI à vista, financiado e na planta

O valor do ITBI é o mesmo (alíquota × valor da transação), mas o momento de pagamento e a base de cálculo mudam conforme a forma de compra:

ITBI à vista

Pago integralmente pelo comprador antes da escritura, sobre o valor total declarado. Exemplo: imóvel de R$ 500.000 a 3% = R$ 15.000 pagos de uma vez.

ITBI financiado

Incide sobre o valor total do imóvel (entrada + parte financiada). Muitos bancos permitem incluir o ITBI no financiamento. Alguns municípios reduzem a alíquota sobre a parcela financiada pelo SFH.

ITBI na planta

Na compra de imóvel na planta, o ITBI é pago apenas na transferência final (habite-se e escritura), normalmente sobre o valor do imóvel pronto — não sobre o valor inicial do lançamento.

Atenção: no imóvel na planta, pagar o ITBI cedo demais (antes do habite-se) pode resultar em recolhimento sobre uma base maior. Confirme o momento correto com a prefeitura.

Quanto custa o ITBI em 2026?

Em 2026, o ITBI custa entre 2% e 3% do valor de mercado do imóvel na maioria das capitais brasileiras. Em um imóvel de R$ 500.000, o comprador paga entre R$ 10.000 e R$ 15.000 de ITBI, além das taxas de cartório e registro. O valor varia por município e deve ser pago antes da escritura.

Para reduzir o custo total da transação, muitos compradores optam pela compra direto com proprietário — o ITBI continua devido, mas não há comissão de 6% sobre o preço.

Isenções e descontos do ITBI

Existem situações em que o comprador pode obter isenção ou desconto no ITBI:

SFH e programas habitacionais: Alguns municípios oferecem alíquotas reduzidas ou isenção parcial para imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou adquiridos por programas habitacionais. Não existe isenção nacional obrigatória — as regras variam por município.

Programas habitacionais: Programas habitacionais: Imóveis adquiridos por meio do programa Minha Casa Minha Vida (e seus sucessores) podem ter isenção total ou parcial do ITBI, dependendo da legislação municipal.

Herança e doação: Herança e doação: Nesses casos, incide o ITCMD (imposto estadual), e não o ITBI. A distinção é importante: o ITBI só incide sobre transmissões onerosas (compra e venda).

Descontos de ITBI para primeiro imóvel

Alguns municípios brasileiros oferecem desconto ou isenção total de ITBI para compra do primeiro imóvel residencial, mas as regras variam significativamente:

Cidade Benefício Limite de valor
São Paulo Isenção parcial via SFH (parcela financiada) Até limite do SFH
Porto Alegre Isenção para imóveis populares Até ~R$ 200.000
Fortaleza Alíquota reduzida de 2% Todos os imóveis
Goiânia Alíquota reduzida de 2% Todos os imóveis

ITBI por faixa de preço

Para facilitar o planejamento financeiro, veja o valor de ITBI em três faixas de preço com alíquota de 3% (a mais comum):

Valor do imóvel ITBI (2%) ITBI (3%)
R$ 300.000 R$ 6.000 R$ 9.000
R$ 500.000 R$ 10.000 R$ 15.000
R$ 1.000.000 R$ 20.000 R$ 30.000

Como contestar o ITBI cobrado acima do valor da transação

Se a prefeitura aplicar uma base de cálculo superior ao valor declarado na transação, o comprador pode contestar. Conforme o STJ (Tema 1.113, 2022), o valor declarado é presumido como valor de mercado. Os passos para contestação são:

  1. Solicitar revisão administrativa na Secretaria de Fazenda do município
  2. Apresentar laudo de avaliação ou comparativos de mercado que justifiquem o valor declarado
  3. Se negado administrativamente, ingressar com mandado de segurança no Judiciário
  4. É possível depositar o valor incontroverso e registrar a escritura enquanto a diferença é discutida judicialmente

Conclusão: o ITBI é o maior custo tributário na compra de imóvel — mas pode variar de R$ 6.000 a R$ 30.000 dependendo do valor do imóvel e da cidade. Verifique se o seu município oferece desconto antes de emitir a guia.

ITBI na compra sem corretor

O ITBI é devido independentemente de a transação envolver corretor ou não. Na compra direta entre proprietário e comprador, o comprador deve solicitar o cálculo do ITBI junto à prefeitura ou por meio do cartório ou assessoria jurídica que acompanha a transação. Antes de decidir contratar intermediação, vale entender se um corretor de imóveis vale a pena no seu caso.

Saiba mais sobre todos os documentos necessários para comprar imóvel e entenda o processo completo de como comprar imóvel sem corretor. Para uma visão geral de todos os aspectos jurídicos, consulte nosso Guia Jurídico Imobiliário.

Após pagar o ITBI, o próximo passo normalmente é fazer a escritura do imóvel em um Cartório de Notas.

O que acontece se você não pagar o ITBI?

Sem o pagamento do ITBI, o Cartório de Registro de Imóveis não registra a transferência — ou seja, o comprador não se torna legalmente proprietário. Além disso, o débito gera consequências crescentes:

  • Registro travado: a escritura não pode ser registrada e a propriedade não se transfere.
  • Multa por atraso, geralmente de 0,33% ao dia até o limite de 20% do imposto devido.
  • Juros de mora calculados pela taxa Selic acumulada.
  • Inscrição em Dívida Ativa do município e possível protesto e execução fiscal.
  • Impossibilidade de financiar, revender ou usar o imóvel como garantia até a regularização.

Conclusão: o ITBI não é opcional. Pague a guia dentro do prazo da prefeitura (em geral 30 dias após a escritura ou antes do registro) para evitar multa, juros e o bloqueio do registro.

ITBI, IPTU e registro: qual é a diferença?

É comum confundir esses três custos. Eles são cobranças distintas, com fato gerador, periodicidade e base de cálculo diferentes:

Cobrança O que é Base de cálculo Quando
ITBI Imposto municipal sobre a transferência de propriedade Valor de mercado declarado na transação Uma vez, na compra
IPTU Imposto municipal anual sobre a posse do imóvel Valor venal (definido pela prefeitura) Todo ano, enquanto for dono
Registro Taxa de cartório (emolumentos), não é imposto Tabela progressiva por valor do imóvel Uma vez, ao registrar a escritura

Ponto-chave sobre a base: o ITBI incide sobre o valor de mercado declarado (STJ Tema 1.113), enquanto o IPTU usa o valor venal, normalmente menor. Não confunda os dois ao estimar o imposto da compra. Veja todos os custos da compra de imóvel e a diferença entre escritura e registro.

Calculadora de ITBI

Calcule o valor estimado do ITBI para o seu imóvel.

R$

ITBI estimado

R$ 15.000

Alíquota: 3%

Honorários jurídicos (ApartamentoLivre)

R$ 9.250

1,85%

Custo total estimado

R$ 24.250

4,85%

O ITBI é calculado sobre o maior valor entre o preço de venda e o valor venal de referência da prefeitura. O cálculo acima é uma estimativa.

Resumo: o ITBI é o maior custo extra na compra de imóvel, variando de R$ 6.000 (imóvel de R$ 300k em cidade com alíquota de 2%) a R$ 30.000 (imóvel de R$ 1M em cidade com alíquota de 3%). Planeje esse custo com antecedência para evitar surpresas no fechamento.

Perguntas Frequentes sobre o ITBI

O ITBI é um imposto municipal cobrado na transferência de propriedade de imóveis. O pagamento é responsabilidade do comprador e deve ser feito antes do registro no Cartório de Registro de Imóveis. Veja todos os custos na compra de imóvel.
A alíquota do ITBI varia conforme o município. Na maioria das capitais brasileiras, a alíquota é de 2% a 3%, embora algumas cidades possam adotar alíquotas diferentes conforme a legislação municipal.
Conforme decisão do STJ no Tema 1.113 (2022), o valor declarado na transação é presumido como o valor de mercado e serve de base de cálculo do ITBI. O município só pode contestar esse valor por meio de procedimento administrativo formal.
Alguns municípios oferecem alíquotas reduzidas ou isenção de ITBI para imóveis financiados pelo SFH ou adquiridos por programas como o Minha Casa Minha Vida. Não existe isenção nacional obrigatória — as regras variam por município.
O ITBI deve ser pago antes do registro da transferência. Na prática, a maioria dos cartórios exige o comprovante antes de lavrar a escritura. Veja o checklist completo de compra para não esquecer nenhuma etapa.
A guia do ITBI é solicitada na Secretaria de Fazenda ou no portal online da prefeitura do município onde o imóvel está localizado.
Em Santa Luzia/MG, a alíquota do ITBI é de 3% sobre o valor da transação, conforme a legislação municipal vigente. Em um imóvel de R$ 300.000, o ITBI seria de R$ 9.000, pago pelo comprador antes do registro da transferência no cartório.
Em São Paulo capital, a alíquota do ITBI é de 3% sobre o maior valor entre o venal de referência e o de transação. Em um imóvel de R$ 500.000, o ITBI é de R$ 15.000. O município disponibiliza simulador online e permite parcelamento em até 12x sem juros pelo portal da Prefeitura.
No município do Rio de Janeiro, a alíquota é de 3% (2% para imóveis financiados pelo SFH até o teto de R$ 1,5 milhão). Em um imóvel de R$ 500.000 financiado, o ITBI cai para R$ 10.000. A guia é emitida pelo Portal Carioca Digital.
Depende do município. Não existe isenção federal. Cidades como Salvador, Recife e várias capitais oferecem alíquota reduzida (0,5% a 1%) para o primeiro imóvel residencial financiado pelo SFH. Confirme sempre na Secretaria de Fazenda local antes de comprar.
Não. Imóveis do Minha Casa Minha Vida Faixa 1 (renda até R$ 2.640) têm isenção legal de ITBI em praticamente todos os municípios, prevista na Lei 11.977/2009. Faixas 2 e 3 têm redução parcial em muitas cidades — verifique a legislação municipal.
Não é dedutível como despesa, mas soma ao custo de aquisição do imóvel na declaração de bens. Isso reduz o ganho de capital tributável quando você vender no futuro — guarde a guia paga por décadas. Escritura e registro também entram no custo de aquisição.
Sim. Após o STJ Tema 1.113 (2022), o município não pode arbitrar unilateralmente valor superior ao declarado — deve abrir procedimento administrativo formal com contraditório. Se a prefeitura cobrar sobre valor venal de referência maior que o de escritura sem processo, é possível pagar sob protesto e pedir restituição judicial.
O prazo para o município cobrar é de 5 anos (Art. 174 CTN) contados do fato gerador (assinatura da escritura). Mas na prática você não consegue registrar sem pagar antes — então o "prazo" real é imediato para quem quer titular o imóvel. Débitos antigos herdados em compras irregulares seguem essa regra prescricional.

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Publicado em: 15 de janeiro de 2026