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Publicado em: 19 de maio de 2026

Calculadora de ITBI: quanto você vai pagar no imóvel

Calcule o ITBI na compra do imóvel por cidade e valor. Estimativa baseada no valor declarado (STJ Tema 1.113/2022), com alíquotas municipais reais e suporte jurídico opcional do escritório parceiro para escritura e registro.

Ferramenta para estimar o ITBI na compra de um imóvel com base no valor da transação e na alíquota municipal. O cálculo segue o entendimento do STJ (Tema 1.113/2022): a base é o valor declarado, presumido como valor de mercado. O resultado é uma estimativa — a guia oficial é emitida pela prefeitura. ITBI varia tipicamente entre 2% e 3% conforme a cidade e a modalidade de financiamento, e soma-se a registro e escritura no custo total de aquisição.

Calculadora de ITBI

Calcule o valor estimado do ITBI para o seu imóvel.

R$

ITBI estimado

R$ 15.000

Alíquota: 3%

Honorários jurídicos (ApartamentoLivre)

R$ 9.250

1,85%

Custo total estimado

R$ 24.250

4,85%

O ITBI é calculado sobre o maior valor entre o preço de venda e o valor venal de referência da prefeitura. O cálculo acima é uma estimativa.

Pontos-chave

  • A alíquota do ITBI varia por município, normalmente entre 2% e 3%.
  • A base de cálculo é o valor declarado na transação (STJ Tema 1.113/2022) — não o valor venal do IPTU.
  • Quem paga é o comprador, antes do registro da transferência no Cartório de Registro de Imóveis.
  • Em compras com negociação direta com o proprietário, o ITBI é solicitado pelo comprador junto à prefeitura.
  • Em leilão, o ITBI incide sobre o lance vencedor, não sobre o valor de avaliação.
  • FGTS não pode ser usado para pagar ITBI — apenas o valor do imóvel ou parcelas do financiamento.

O que é o ITBI e por que ele existe

O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal previsto no art. 156, II, da Constituição Federal. Incide sobre a transmissão onerosa de bens imóveis entre vivos — ou seja, sobre compra e venda, permuta, dação em pagamento, arrematação em leilão e outras transferências em que há contraprestação financeira. Doações e heranças não pagam ITBI, mas sim ITCMD (imposto estadual).

A função do ITBI é dupla: arrecadar para o município e funcionar como gatilho de fiscalização imobiliária. Sem o pagamento da guia, nenhum Cartório de Registro de Imóveis pode lavrar a transferência da matrícula — o que efetivamente impede o comprador de se tornar proprietário registrado, mesmo que a escritura já tenha sido assinada.

Por essa razão, o ITBI aparece em todo cálculo realista do custo de aquisição. Junto a ele somam-se as taxas de cartório de notas (escritura) e de registro de imóveis (averbação), totalizando entre 4% e 6% do valor da transação na maioria das cidades brasileiras.

Como calcular o ITBI passo a passo

  1. Defina o valor da transação: é o preço efetivamente acordado entre comprador e vendedor, registrado na escritura ou no contrato de compra e venda.
  2. Consulte a alíquota municipal: cada município fixa a sua. As alíquotas mais comuns em capitais ficam entre 2% e 3%.
  3. Verifique se há alíquota reduzida: compras com financiamento SFH/MCMV costumam ter alíquota de 0,5% sobre a parcela financiada, até o teto legal vigente.
  4. Compare com o valor venal de referência: algumas prefeituras divulgam um valor de referência maior. O STJ definiu que a base é a declarada, mas saber o valor de referência ajuda a antecipar contestação.
  5. Emita a guia: pelo portal da Secretaria de Fazenda municipal (SP156 em São Paulo, BHISS em Belo Horizonte, etc.).
  6. Pague e leve ao cartório: a guia paga é apresentada no Cartório de Registro de Imóveis junto com a escritura para a averbação da transferência.

Alíquotas de ITBI por cidade (2026)

Município Alíquota padrão SFH/MCMV Observação
São Paulo (SP) 3% 0,5% até teto SFH Parcelamento em até 12x via SP156
Rio de Janeiro (RJ) 3% 0,5% até teto SFH +2,5% laudêmio em terras foreiras
Belo Horizonte (MG) 3% 0,5% até teto SFH Guia DAM via Portal BHISS
Curitiba (PR) 2,7% 0,5% até teto SFH Uma das menores entre capitais
Porto Alegre (RS) 3% 0,5% até teto SFH Emissão no Portal Fazenda POA
Salvador (BA) 3% 1% até teto SFH Lei municipal 7.186/2006
Brasília (DF) 3% 0,5% até teto SFH Recolhimento na Sefaz DF
Fortaleza (CE) 3% 0,5% até teto SFH Sefin Fortaleza
Recife (PE) 3% 0,5% até teto SFH Lei 15.563/91 e alterações

Alíquotas atualizadas com base na legislação municipal vigente. Confirme sempre na Secretaria de Fazenda local — leis municipais podem ser alteradas anualmente.

Base de cálculo: valor declarado vs valor venal

Antes de 2022, era comum prefeituras calcularem o ITBI sobre um "valor venal de referência" próprio, geralmente superior ao preço efetivamente pago. O STJ encerrou a controvérsia no Tema 1.113/2022: a base de cálculo é o valor declarado pelas partes, presumido como valor de mercado. A presunção só pode ser afastada por procedimento administrativo formal, com contraditório.

Na prática, isso significa que o comprador pode declarar o valor real da transação e exigir que a guia seja emitida sobre esse valor. Se a prefeitura emitir guia maior automaticamente, cabe pedido administrativo de revisão e, em última instância, mandado de segurança.

O valor venal do IPTU não se confunde com a base do ITBI. O valor venal do IPTU é usado apenas para o cálculo do imposto predial (IPTU). Para o ITBI vale o valor da transação ou, se houver divergência relevante, o valor arbitrado em procedimento formal.

Quem paga e quando

O contribuinte do ITBI é, em regra, o comprador — quem adquire o imóvel. Em algumas legislações municipais a obrigação pode ser invertida para o vendedor em casos específicos (permutas, por exemplo), mas o padrão nacional é o comprador. O pagamento deve ocorrer antes do registro no Cartório de Registro de Imóveis.

O fluxo cronológico típico é: assinatura da escritura no cartório de notas (ou do contrato de financiamento, que tem força de escritura na Lei 9.514/97) → emissão da guia de ITBI pela prefeitura → pagamento → apresentação no Cartório de Registro de Imóveis → averbação da transferência → emissão da matrícula atualizada em nome do comprador.

Em compras com negociação direta com o proprietário, é o comprador quem emite a guia diretamente no portal da prefeitura, sem intermediação obrigatória. Isso costuma resultar em preço final mais transparente e negociável, já que cada custo é visível na planilha de fechamento.

Isenções e reduções: visão rápida

As principais reduções aplicáveis no cálculo são a alíquota SFH (0,5% sobre a parcela financiada até o teto MCMV) e, em alguns municípios, isenções por faixa de valor para imóveis populares. Não existe isenção nacional de "primeiro imóvel" — cada cidade define seus critérios. Para a lista completa de hipóteses, imunidade tributária (CF art. 156, §2º, I) e como protocolar o pedido, veja o guia completo do ITBI.

ITBI por cidade: exemplos práticos

As alíquotas variam entre municípios. Veja o valor do ITBI em Sorocaba (alíquota única de 2%), o valor do ITBI em Guarulhos (3%), o valor do ITBI em Contagem (3%), o valor do ITBI em Uberlândia (com faixa SFH de 0,5%) e o valor do ITBI em Maceió (2%). Cada página traz a legislação municipal, a base de cálculo aplicada e exemplos para imóveis de diferentes faixas.

Quanto custa o ITBI de um imóvel?

O ITBI custa, em média, entre 2% e 3% do valor da transação. A fórmula é direta: ITBI = valor declarado da transação × alíquota do município. Não há valor fixo nacional — cada prefeitura define sua própria alíquota, entre 0,5% (SFH) e 3% (padrão) na maioria das cidades.

Exemplos práticos (alíquota padrão de 3%):

  • • Imóvel de R$ 250.000 → ITBI de R$ 7.500
  • • Imóvel de R$ 500.000 → ITBI de R$ 15.000
  • • Imóvel de R$ 800.000 → ITBI de R$ 24.000
  • • Imóvel de R$ 1.100.000 → ITBI de R$ 33.000

Em cidades com alíquota reduzida, como Curitiba (2,7%) ou Sorocaba (2%), o custo cai proporcionalmente. Já em compras financiadas pelo SFH, a parcela dentro do teto legal costuma pagar apenas 0,5%, e apenas a parcela acima do teto (ou paga à vista) segue a alíquota cheia — o que reduz significativamente o total do imposto para quem financia.

Valor do ITBI em Minas Gerais: alíquotas por cidade

O ITBI é imposto municipal — não há uma alíquota estadual única em Minas Gerais. Cada cidade define a própria lei. A alíquota padrão gira em torno de 3% na maior parte das capitais e cidades médias mineiras, com faixa reduzida de 0,5% para a parcela financiada pelo SFH.

Referência rápida — cidades de Minas Gerais:

Para um imóvel de R$ 400.000 em Belo Horizonte com alíquota cheia, o ITBI fica em R$ 12.000. Se o mesmo imóvel for financiado pelo SFH dentro do teto legal, o imposto cai para cerca de R$ 2.000. Cidades menores de MG — como Santa Luzia, Sabará, Betim, Ipatinga, Juiz de Fora, Montes Claros e Governador Valadares — seguem alíquotas próximas de 2,5% a 3%. Sempre confirme a lei municipal vigente na Secretaria de Fazenda local antes de fechar a compra.

Como calcular o ITBI de um imóvel financiado

No imóvel financiado pelo SFH (Caixa, Itaú, Bradesco, Santander e demais bancos que operam no sistema), o cálculo do ITBI se divide em duas parcelas: a parte financiada dentro do teto SFH paga alíquota reduzida (geralmente 0,5%) e a parte paga com recursos próprios — entrada e valores acima do teto — paga a alíquota cheia do município.

Exemplo: imóvel de R$ 500.000 em SP, entrada de R$ 100.000 e R$ 400.000 financiados pelo SFH:

  • • Parcela financiada SFH: R$ 400.000 × 0,5% = R$ 2.000
  • • Entrada (recursos próprios): R$ 100.000 × 3% = R$ 3.000
  • Total ITBI: R$ 5.000
  • Sem a redução SFH, o ITBI cheio seria R$ 15.000 — economia de R$ 10.000.

O teto legal do SFH em 2026 é de R$ 1,5 milhão em todo o Brasil. Se o imóvel financiado ultrapassa esse valor, apenas a parcela até o teto se beneficia da alíquota reduzida — o excedente paga alíquota cheia. Confirme sempre com a Secretaria de Fazenda local, pois algumas cidades (como Salvador, com 1% na parcela SFH) aplicam faixas próprias. Para entender a mecânica do crédito, veja como funciona o financiamento pela Caixa e como financiar um imóvel direto com o proprietário.

ITBI em leilão e venda direta da Caixa

Em leilão judicial ou extrajudicial, o ITBI incide sobre o valor do lance vencedor — não sobre o valor de avaliação do imóvel. Essa distinção é relevante porque o valor de avaliação publicado no edital costuma ser maior que o lance efetivamente vencedor, especialmente em 2ª praça. O comprador paga ITBI sobre o que pagou, não sobre o "preço de tabela".

Na venda direta da Caixa (proposta fechada, preço de tabela), o ITBI incide sobre o valor da proposta aceita. Se houver desconto sobre o preço de tabela em campanhas como o Feirão, a base é o valor efetivamente acordado, não o de tabela original.

Para entender o cluster Caixa por completo — leilão, venda direta, Feirão e imóveis ocupados — consulte o guia completo de imóveis da Caixa, a página específica do leilão de imóveis da Caixa e o comparativo leilão vs compra direta.

Erros comuns no pagamento do ITBI

  • Confundir valor venal do IPTU com base do ITBI: são bases distintas. O ITBI segue o valor declarado da transação.
  • Aceitar guia automática maior que o declarado: cabe pedido de revisão administrativa com base no STJ Tema 1.113/2022.
  • Tentar pagar com FGTS: o saque do FGTS cobre o imóvel, não o ITBI.
  • Atrasar a emissão e perder benefício SFH: a alíquota reduzida do SFH exige o vínculo financeiro ativo no momento da emissão.
  • Esquecer o laudêmio no Rio de Janeiro: em terrenos foreiros, o laudêmio de 2,5% soma ao ITBI e é devido na transferência.

Como funciona o cálculo (resumo prático)

O ITBI é calculado como valor da transação × alíquota municipal. Conforme o STJ (Tema 1.113/2022), a prefeitura não pode arbitrar uma base superior ao valor declarado sem procedimento administrativo formal. Para o detalhe legal completo, isenções (SFH, MCMV) e como contestar o valor venal de referência, veja as regras de incidência do ITBI.

A calculadora é uma estimativa. A guia oficial é emitida pela Secretaria de Fazenda do município. Confira as taxas de cartório e os custos ocultos na compra para somar ao seu orçamento.

Alíquotas por capital (referência)

Cidade Alíquota padrão SFH/MCMV Observações
São Paulo 3% 0,5% sobre parcela SFH Parcelamento em até 12x; revisão pelo STJ 1.113.
Rio de Janeiro 3% 0,5% SFH Acrescer laudêmio 2,5% em terrenos foreiros (União/Igreja).
Belo Horizonte 3% 0,5% SFH Guia online e parcelamento.
Curitiba 2,7% 0,5% SFH Imóveis populares com isenção em faixas.
Porto Alegre 3% 0,5% SFH Programa Minha Casa Sustentável reduzido.
Salvador 3% 1% Revisão administrativa do valor venal.
Recife 3% 1% Parcelamento condicionado.
Fortaleza 3% 0,5% SFH Programa de regularização com alíquota simbólica.
Brasília 3% 1% Distrito Federal — base SIA atualizada anualmente.

Valores indicativos; sempre confirmar na legislação municipal vigente antes de emitir a guia.

Exemplo numérico passo a passo

Apartamento em São Paulo, valor declarado de transação R$ 480.000, financiamento SFH de R$ 280.000 (dentro do teto vigente do SBPE/SFH). Cálculo: parcela à vista R$ 200.000 × 3% = R$ 6.000. Parcela financiada R$ 280.000 × 0,5% (alíquota SFH) = R$ 1.400. ITBI total: R$ 7.400 — economia de R$ 7.000 em relação à alíquota cheia (R$ 14.400). Se a prefeitura emitir guia automática com base venal de referência R$ 540.000 (10% acima do declarado), cabe pedido de revisão administrativa fundado no STJ Tema 1.113/2022: a base do ITBI é o valor declarado, salvo procedimento formal de avaliação contraditória. O comprador junta a minuta do contrato, a guia paga do laudêmio (se houver), comprovante de financiamento SFH e protocoliza recurso na Secretaria da Fazenda. Em São Paulo, o prazo médio de decisão é de 30 a 60 dias.

Para ir além do cálculo

A página ITBI: o que é e quem paga cobre a parte jurídica em profundidade: como contestar valor venal de referência (STJ Tema 1.113/2022 e mandado de segurança), regras de incidência em permuta, doação com usufruto, partilha em inventário, compra na planta e aquisição por pessoa jurídica (imunidade CF art. 156, §2º, I), prazos de emissão e pagamento da guia, multas por atraso e a definição legal de quem é o sujeito passivo do imposto (CTN art. 42). Quem estiver fechando a compra agora também deve consultar o capítulo de isenções e SFH para confirmar se a redução de alíquota se aplica ao seu financiamento.

Perguntas frequentes sobre ITBI

O ITBI é calculado multiplicando o valor da transação pela alíquota do município. O STJ (Tema 1.113/2022) determinou que a base é o valor declarado pelas partes, presumido como valor de mercado, e a prefeitura só pode arbitrar valor maior em procedimento administrativo formal.
Em São Paulo capital a alíquota é de 3% sobre o valor da transação, com possibilidade de 0,5% para a parcela financiada pelo SFH até o limite legal. Em um imóvel de R$ 500.000 à vista, o ITBI fica em torno de R$ 15.000.
No Rio de Janeiro a alíquota é de 3%, somada ao laudêmio de 2,5% sobre o valor do imóvel quando o terreno é foreiro (terras da União ou da Família Imperial). Em imóveis foreiros o custo total da transferência chega a 5,5%.
Em Belo Horizonte a alíquota padrão é de 3% sobre o valor declarado, com 0,5% para a parcela financiada pelo SFH. O pagamento é feito via Guia DAM emitida pelo Portal BHISS antes do registro no cartório.
Depende do município. São Paulo permite parcelamento em até 12 vezes via Portal SP156; Belo Horizonte e Curitiba também oferecem parcelamento. O registro no cartório, porém, só ocorre após a quitação integral da guia.
O comprador paga o ITBI, conforme o art. 156, II, da Constituição e a legislação municipal. O recolhimento é condição para o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis e a efetiva transferência da propriedade.
O ITBI é pago após assinatura da escritura pública (ou do contrato com força de escritura, como o contrato de financiamento) e antes do registro no Cartório de Registro de Imóveis. Sem a guia paga, o cartório não registra a transferência.
Sim. A Constituição (art. 156, §2º, I) isenta a integralização de capital social com imóveis e algumas operações societárias. Algumas cidades reduzem a alíquota para o SFH/MCMV (geralmente 0,5% na parcela financiada até o teto legal). Não há isenção geral por "primeiro imóvel".
Sim, em muitas cidades. A parcela financiada pelo SFH dentro do limite legal costuma ter alíquota reduzida de 0,5%, e a parcela acima do limite ou paga à vista segue a alíquota cheia. A redução depende da lei municipal.
Em leilão o ITBI incide sobre o valor da arrematação (não sobre o valor de avaliação). Use o valor do lance vencedor como base e a alíquota cheia do município. Em alguns municípios o leilão judicial tem regras específicas — confirme com a Secretaria de Fazenda local.
Não. O FGTS pode ser usado no valor do imóvel, no sinal ou na amortização do financiamento, mas não cobre custos acessórios como ITBI, registro e escritura. Esses valores devem ser pagos com recursos próprios.
Só por procedimento administrativo formal com contraditório, conforme o STJ (Tema 1.113/2022). O lançamento automático com base em valor venal de referência foi rejeitado. Se a guia vier maior, é possível contestar administrativa e judicialmente.
Entre 2% e 3% do valor da transação na maior parte das cidades brasileiras. A fórmula é: ITBI = valor declarado × alíquota do município. Para um imóvel de R$ 500.000 em cidade com alíquota de 3%, o ITBI é R$ 15.000. Em compras financiadas pelo SFH, a parcela financiada dentro do teto (R$ 1,5 milhão em 2026) paga 0,5%, reduzindo o total significativamente.
O cálculo se divide em duas parcelas: (1) a parte financiada pelo SFH dentro do teto legal paga 0,5% (na maioria dos municípios); (2) a entrada e a parte acima do teto pagam a alíquota cheia. Em um imóvel de R$ 500.000 com R$ 400.000 financiados pelo SFH e R$ 100.000 de entrada, em cidade com alíquota de 3%: ITBI = (400.000 × 0,5%) + (100.000 × 3%) = R$ 5.000. Sem a redução SFH, seria R$ 15.000.

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