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Publicado em: 29 de junho de 2026Fonte: Legislação municipal de Belo Horizonte (Lei 5.492/1988 e alterações) e Secretaria Municipal de Fazenda, consultadas em 29/06/2026.

ITBI em Belo Horizonte: Como Calcular, Alíquota e Quanto Pagar em 2026

O ITBI em Belo Horizonte tem alíquota padrão de 3% sobre o valor venal de mercado. Para o primeiro imóvel residencial (comprador sem outro imóvel), há isenção na faixa inicial de valor venal e alíquota reduzida de 1,5% na faixa intermediária, com limites reajustados anualmente pela UFMBH. O imposto é pago pelo comprador, pelo sistema da Secretaria Municipal de Fazenda, antes do registro da escritura.

Quanto custa o ITBI em Belo Horizonte (resumo)

Em Belo Horizonte, o ITBI padrão é 3%: um imóvel de R$ 500.000 gera R$ 15.000 de imposto. No primeiro imóvel residencial há isenção na faixa inicial e alíquota reduzida de 1,5% na faixa intermediária, conforme limites reajustados pela UFMBH.

Resposta rápida

A alíquota padrão do ITBI em Belo Horizonte é de 3% sobre o valor venal de mercado. No caso de aquisição do primeiro imóvel residencial por comprador sem outro imóvel, há isenção na faixa inicial de valor venal (≈ R$ 74.595,67) e redução de 50% (1,5%) na faixa intermediária (até ≈ R$ 254.292,11), com limites reajustados anualmente pela UFMBH. O comprador emite a guia pela Secretaria Municipal de Fazenda e paga antes do registro da escritura.

Pontos-chave

  • Alíquota padrão do ITBI em Belo Horizonte: 3% sobre o valor venal de mercado.
  • Primeiro imóvel residencial: isenção na faixa inicial e 1,5% na faixa intermediária.
  • As faixas de benefício são reajustadas anualmente pela UFMBH.
  • A base de cálculo é o valor venal de mercado, não o valor venal do IPTU.
  • Herança e doação não pagam ITBI — incide o ITCD estadual.
  • Quem paga é o comprador, antes do registro da escritura.

Calculadora de ITBI

Calcule o valor estimado do ITBI para o seu imóvel.

R$
Belo Horizonte (3%)

ITBI estimado

R$ 15.000

Alíquota: 3%

Honorários jurídicos (ApartamentoLivre)

R$ 9.250

1,85%

Custo total estimado

R$ 24.250

4,85%

O ITBI é calculado sobre o maior valor entre o preço de venda e o valor venal de referência da prefeitura. O cálculo acima é uma estimativa.

O que é o ITBI em Belo Horizonte

O ITBI é o imposto municipal sobre a transmissão onerosa de imóveis. Em Belo Horizonte, é regido pela legislação municipal (Lei 5.492/1988 e alterações), administrado pela Secretaria Municipal de Fazenda e fundamentado no Art. 156, II, da Constituição Federal.

Belo Horizonte aplica a alíquota padrão de 3% vista na maioria das capitais, mas se destaca por um benefício estruturado de primeiro imóvel (isenção mais faixa de 1,5%) atrelado à UFMBH.

Qual é a alíquota do ITBI em Belo Horizonte

Situação Alíquota
Padrão (qualquer transmissão) 3%
Primeiro imóvel — faixa inicial isento
Primeiro imóvel — faixa intermediária 1,5%

Fonte: Legislação municipal de Belo Horizonte (Lei 5.492/1988 e alterações) e Secretaria Municipal de Fazenda, consultadas em 29/06/2026.

Como calcular o ITBI em Belo Horizonte

ITBI = valor venal × 0,03

Para primeiro imóvel que se enquadra, use a isenção ou a faixa de 1,5% abaixo.

Sempre confirme o valor venal que o município aplica antes de emitir a guia, pois a base pode superar o preço negociado.

Exemplos reais de cálculo

Pela alíquota padrão de 3%:

Valor do imóvel Alíquota ITBI
R$ 300.000 3% R$ 9.000
R$ 500.000 3% R$ 15.000
R$ 1.000.000 3% R$ 30.000

Faixas de primeiro imóvel (comprador sem outro imóvel):

Faixa de valor venal Alíquota Exemplo
Até ≈ R$ 74.595,67 (1º imóvel) Isento R$ 0
≈ R$ 74.595,67 – 254.292,11 (1º imóvel) 1,5% ex.: R$ 3.000 em R$ 200.000
Acima da faixa / não 1º imóvel 3% alíquota padrão

Base de cálculo do ITBI em Belo Horizonte

A base é o valor venal — o que o imóvel alcançaria em compra e venda à vista. Dívidas sobre o imóvel não são deduzidas da base.

Pelo Tema 1.113 do STJ, o preço declarado é presumido como valor de mercado. Se a avaliação do município parecer excessiva, é possível contestá-la administrativamente.

Isenções e alíquotas reduzidas

  • Primeiro imóvel residencial: isento na faixa inicial de valor venal (≈ R$ 74.595,67).
  • Primeiro imóvel residencial: 1,5% na faixa intermediária (até ≈ R$ 254.292,11).
  • Imunidade constitucional para integralização de capital, fusões e cisões dentro dos requisitos.
  • Herança e doação não são ITBI — incide o ITCD estadual.

Como pagar e parcelar o ITBI em Belo Horizonte

  1. Acesse o sistema da Prefeitura de Belo Horizonte (BHISS Digital / Secretaria Municipal de Fazenda).
  2. Declare a transação com dados do comprador, vendedor e do imóvel.
  3. Confirme a alíquota aplicável (padrão ou faixa de primeiro imóvel).
  4. Emita a guia e pague; verifique as opções de parcelamento disponíveis.
  5. Use o comprovante de pagamento para a escritura e o registro.

Documentos necessários para pagar o ITBI em Belo Horizonte

Para declarar e pagar o ITBI em Belo Horizonte, tenha em mãos:

  • RG e CPF do comprador e do vendedor.
  • Matrícula atualizada do imóvel.
  • Contrato de compra e venda.
  • Escritura, quando já lavrada.
  • Certidão negativa de propriedade (para o benefício de primeiro imóvel).
  • Dados do comprador (nome, CPF, endereço, estado civil).
  • Dados do imóvel (endereço, número do IPTU, área, número da matrícula).

ITBI x Escritura

Aspecto ITBI Escritura
Natureza Imposto municipal Ato/taxa de cartório de notas
Quem cobra Prefeitura (Fazenda) Tabelionato de notas
Quando Antes do registro Para formalizar a venda

Saiba mais sobre a escritura de imóvel.

ITBI x Registro

Aspecto ITBI Registro
Finalidade Imposto sobre a transmissão Torna você o dono legal
Pago a Prefeitura Cartório de Registro de Imóveis
Ordem Pago antes Registro vem depois

Veja como funciona o registro de imóvel no cartório.

Custos totais da compra

Exemplo de orçamento para um imóvel de R$ 500.000:

Custo Estimativa
ITBI (3%) R$ 15.000
Escritura ~R$ 3.000–6.000
Registro ~R$ 2.000–4.000
Certidões / due diligence variável

Veja a lista completa de custos ocultos da compra de imóvel.

Erros comuns no ITBI em Belo Horizonte

  • Perder o benefício de primeiro imóvel (isenção / 1,5%) quando você se enquadra.
  • Não apresentar a certidão negativa de propriedade para pleitear o benefício.
  • Usar o valor do IPTU em vez do valor venal como base.
  • Usar os limites de faixa do ano anterior — eles são reajustados pela UFMBH.
  • Pagar em atraso e incorrer em multa e juros.

Prazo de pagamento e multa por atraso do ITBI em Belo Horizonte

Em Belo Horizonte, o ITBI deve ser pago antes do registro da transmissão no Cartório de Registro de Imóveis, e a guia emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda tem prazo de vencimento próprio. O ideal é emitir e quitar a guia logo após o fechamento do negócio, pois o cartório só conclui o registro com o comprovante de pagamento — qualquer atraso nesse ponto interrompe o andamento da compra.

O pagamento após o vencimento gera multa, juros de mora e atualização monetária sobre o valor do imposto. Se a fiscalização identificar recolhimento a menor ou dados inexatos, o município pode lavrar auto de infração com penalidade agravada. Conferir a base de cálculo e a alíquota correta antes de emitir a guia evita acréscimos e atrasos no registro do imóvel em Belo Horizonte.

Isenção e redução de 1,5% no primeiro imóvel em Belo Horizonte

Belo Horizonte mantém um benefício relevante para a aquisição do primeiro imóvel residencial: o comprador que não possui outro imóvel tem isenção do ITBI na faixa inicial de valor venal e redução de 50% da alíquota (1,5%) na faixa intermediária. Os limites de cada faixa são reajustados anualmente pela UFMBH (Unidade Fiscal do Município de Belo Horizonte), de modo que os valores nominais mudam a cada exercício.

Para aproveitar o benefício, o comprador precisa declarar a condição de primeiro imóvel e comprovar que não é proprietário de outro bem, geralmente por certidão negativa de propriedade. Como o enquadramento depende do valor venal apurado pela prefeitura, vale simular o cálculo antes de emitir a guia e confirmar a faixa aplicável diretamente na Secretaria Municipal de Fazenda, evitando pagar a alíquota cheia indevidamente.

Como contestar o valor de referência em Belo Horizonte

A base de cálculo do ITBI em Belo Horizonte é o maior valor entre o preço declarado e o valor de referência (avaliação) adotado pelo município. Quando o comprador entende que a avaliação está acima do preço real de mercado, pode apresentar impugnação administrativa instruída com o contrato de compra e venda, laudo de avaliação e comprovantes do valor efetivamente pago.

O fundamento é o Tema 1.113 do STJ (2022), que reconheceu o valor de mercado declarado como base presumidamente verdadeira, só afastável por procedimento administrativo formal de arbitramento com contraditório. Em Belo Horizonte, o pedido de revisão é dirigido à Secretaria Municipal de Fazenda, e a recusa indevida em respeitar o valor declarado pode ser levada ao Judiciário, inclusive por mandado de segurança.

ITBI em imóvel na planta e financiamento em Belo Horizonte

Na compra de imóvel na planta em Belo Horizonte, o ITBI incide na transmissão da propriedade, em geral quando a unidade fica pronta e a escritura é lavrada com a matrícula individualizada. Antes disso, o comprador tem direito aquisitivo, e o imposto acompanha a transferência efetiva — por isso o cronograma de pagamento à construtora não se confunde com o momento de recolher o ITBI.

Quando a aquisição é do primeiro imóvel residencial, o comprador deve verificar se a unidade se enquadra nas faixas de isenção ou de alíquota reduzida de 1,5%. Vale simular o valor antes de emitir a guia, somando o ITBI aos custos de escritura, registro e certidões para chegar ao custo total real da compra em Belo Horizonte.

Emissão da guia, legislação e atualização de valores

A alíquota de 3% e o benefício de primeiro imóvel decorrem da legislação municipal de Belo Horizonte, e a emissão da guia é feita pelos canais oficiais da Prefeitura (BHISS Digital / Secretaria Municipal de Fazenda), com declaração eletrônica dos dados da transação. A Prefeitura não envia guias de ITBI por WhatsApp nem SMS — emita o documento somente pelo portal oficial e desconfie de links de pagamento recebidos por mensagem.

Como os valores de referência e as faixas de benefício são reajustados pela UFMBH, confirme sempre a tabela vigente na Secretaria Municipal de Fazenda no momento da compra. Essa conferência evita cálculos defasados e assegura que a guia reflita corretamente a base de cálculo e a alíquota aplicável ao seu imóvel.

ITBI, IPTU e ITCD: não confunda os tributos do imóvel em Belo Horizonte

É comum confundir o ITBI com outros tributos que envolvem o imóvel. O ITBI é municipal e incide sobre a transmissão onerosa (compra e venda); o IPTU é o imposto anual de propriedade, também municipal, cobrado de quem é dono; e o ITCD é estadual, devido em heranças e doações. Na compra de um imóvel em Belo Horizonte, o que importa para o fechamento é o ITBI, recolhido antes do registro.

Confundir esses tributos pode gerar erros de orçamento. Herança não gera ITBI, e sim ITCD; já a compra direta de um proprietário gera ITBI normalmente, independentemente de haver corretor. Separar corretamente cada imposto ajuda a planejar a compra, a entender qual guia emitir e a evitar pagamentos indevidos ou em duplicidade no momento da transferência.

Como incluir o ITBI no planejamento financeiro da compra em Belo Horizonte

Ao orçar a compra de um imóvel em Belo Horizonte, o ITBI deve entrar no cálculo desde o início, ao lado da entrada, das parcelas do financiamento, da escritura, do registro e das certidões. Reservar um valor específico para esses custos evita surpresas no fechamento e impede que a falta de caixa atrase o registro da propriedade.

Como Belo Horizonte prevê isenção e redução de 1,5% para o primeiro imóvel residencial, vale simular o ITBI logo na fase de proposta e confirmar a faixa aplicável na Secretaria Municipal de Fazenda. Assim, o comprador chega à assinatura sabendo exatamente quanto desembolsará em tributos e taxas, e pode avaliar se o benefício de primeiro imóvel reduz o valor devido.

Vale lembrar que o ITBI é um custo à vista que, em regra, não pode ser parcelado pela Prefeitura, embora muitos bancos permitam incluí-lo no financiamento do imóvel. Por isso, quem compra à vista deve ter o valor integral reservado, enquanto quem financia pode negociar com o banco a inclusão do imposto na operação de crédito, o que dilui o impacto no caixa do mês do fechamento.

Perguntas Frequentes sobre o ITBI em Belo Horizonte

A alíquota padrão do ITBI em Belo Horizonte é de 3% sobre o valor venal de mercado. O primeiro imóvel residencial tem isenção na faixa inicial e 1,5% na faixa intermediária.
Pela alíquota padrão de 3%, o ITBI de um imóvel de R$ 500.000 é de R$ 15.000, pago pelo comprador antes do registro.
Sim. O comprador sem outro imóvel é isento na faixa inicial (≈ R$ 74.595,67) e paga 1,5% na faixa intermediária (até ≈ R$ 254.292,11). Os limites são reajustados anualmente pela UFMBH.
Você declara a condição de primeiro imóvel e apresenta certidão negativa de propriedade comprovando que não possui outro imóvel; confirme os requisitos na Secretaria Municipal de Fazenda.
O caminho padrão é o pagamento à vista antes do registro. Alguns bancos incluem o ITBI no financiamento; verifique as opções vigentes ao emitir a guia.
Aplique a alíquota sobre o valor venal de mercado: o padrão é valor × 3%. Para primeiro imóvel que se enquadra, use a isenção ou a faixa de 1,5% — ou use a calculadora de ITBI para calcular o imposto passo a passo.
A base é o valor venal do imóvel — o que ele alcançaria em compra e venda à vista. Costuma ser maior que o valor do IPTU.
O comprador paga o ITBI, antes de registrar a transferência no Cartório de Registro de Imóveis.
Antes de registrar a escritura. O pagamento em atraso, no lançamento de ofício, sofre correção monetária, multa e juros.
Não. O ITBI é um imposto municipal; a escritura e o registro são custos de cartório. Os três são separados.
Não. O ITBI é devido com ou sem corretor. Comprar direto do proprietário apenas elimina a comissão.
Pode usar o valor venal se for maior. O guia nacional do ITBI explica como o imposto é calculado e como contestar uma avaliação excessiva (Tema 1.113 do STJ).
No sistema da Prefeitura de Belo Horizonte (BHISS Digital / Secretaria Municipal de Fazenda), onde se declara a transação e gera a guia.

Compre direto do proprietário em Belo Horizonte

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