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Publicado em: 18 de junho de 2026Fonte: Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo (Lei 11.154/1991), consultada em 18/06/2026.

ITBI em São Paulo: Como Calcular, Alíquota e Quanto Pagar em 2026

O ITBI em São Paulo tem alíquota padrão de 3% sobre a base de cálculo (o maior valor entre o preço da transação e o valor venal de referência da Prefeitura). Em imóveis financiados pelo SFH, PAR ou HIS, aplica-se 0,5% sobre a parcela financiada até o limite legal e 3% sobre o restante. O imposto é pago pelo comprador, na Secretaria Municipal da Fazenda, antes do registro da escritura no cartório.

Quanto custa o ITBI em São Paulo (resumo)

Em São Paulo, o ITBI padrão é 3%: um imóvel de R$ 500.000 gera R$ 15.000 de imposto. Em financiamentos pelo SFH/PAR/HIS, a parcela financiada (até o limite de 2026) é tributada a 0,5%, reduzindo bastante o valor. A base de cálculo é o maior valor entre o preço de venda e o valor venal de referência.

Resposta rápida

A alíquota do ITBI em São Paulo é de 3% para a maioria das transações. Em compras financiadas pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), pelo PAR ou pela HIS, a parcela financiada (até R$ 120.968,00 em 2026, para imóveis de até R$ 725.808,00) é tributada a 0,5%, e o restante a 3%. O comprador emite a guia exclusivamente pela internet, no portal da Secretaria Municipal da Fazenda, e paga antes do registro da escritura.

Pontos-chave

  • Alíquota padrão do ITBI em São Paulo: 3% sobre a base de cálculo.
  • Imóveis financiados pelo SFH/PAR/HIS: 0,5% sobre a parte financiada até o limite legal, 3% no restante.
  • Base de cálculo: o maior valor entre o preço de venda e o valor venal de referência da Prefeitura.
  • Quem paga é o comprador, antes do registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis.
  • A guia é emitida somente pela internet — a Prefeitura não envia cobrança por WhatsApp nem SMS.
  • Há isenção para o primeiro imóvel em programas habitacionais (HIS), dentro do limite de valor anual.

Calculadora de ITBI

Calcule o valor estimado do ITBI para o seu imóvel.

R$
São Paulo (3%)

ITBI estimado

R$ 15.000

Alíquota: 3%

Honorários jurídicos (ApartamentoLivre)

R$ 9.250

1,85%

Custo total estimado

R$ 24.250

4,85%

O ITBI é calculado sobre o maior valor entre o preço de venda e o valor venal de referência da prefeitura. O cálculo acima é uma estimativa.

O que é o ITBI em São Paulo

O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é o tributo municipal cobrado quando um imóvel muda de dono por ato oneroso (compra e venda). Em São Paulo, é regido pela Lei Municipal 11.154/1991, administrado pela Secretaria Municipal da Fazenda e fundamentado no Art. 156, II, da Constituição Federal.

Sem o comprovante de pagamento do ITBI, o cartório não registra a escritura — por isso ele é um dos custos inevitáveis da compra de um imóvel na capital, ao lado das taxas de escritura e registro.

Qual é a alíquota do ITBI em São Paulo

São Paulo aplica uma alíquota padrão única, com alíquota reduzida para transações de financiamento habitacional:

Tipo de transação Alíquota Observações
Padrão (à vista, financiamento não-SFH, etc.) 3% Sobre toda a base de cálculo
SFH / PAR / HIS — parte financiada 0,5% Até R$ 120.968,00 (2026)
SFH / PAR / HIS — parte restante 3% Para imóveis de até R$ 725.808,00 (2026)

Fonte: Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo (Lei 11.154/1991), consultada em 18/06/2026.

Como calcular o ITBI em São Paulo

O cálculo padrão é direto: base de cálculo × 3%. Para financiamento SFH/PAR/HIS, a fórmula separa a base na parcela financiada (F) e no restante:

ITBI = (F) × 0,005 + (BC − F) × 0,03

BC = base de cálculo; F = valor financiado dentro do limite legal.

Sempre calcule a base como o maior valor entre o preço declarado e o valor venal de referência antes de aplicar a alíquota.

Exemplos reais de cálculo

Pela alíquota padrão de 3%:

Valor do imóvel Alíquota ITBI
R$ 300.000 3% R$ 9.000
R$ 500.000 3% R$ 15.000
R$ 1.000.000 3% R$ 30.000

Como o financiamento SFH muda a conta (imóvel de R$ 400.000, R$ 120.968 financiados dentro do limite):

Cenário Imóvel / financiado ITBI
Padrão (3% cheio) R$ 400.000 R$ 12.000
Financiado SFH (0,5% + 3%) R$ 400.000 (R$ 120.968 financiados) R$ 8.975,80

Neste exemplo, a regra do SFH economiza cerca de R$ 3.024 em relação ao 3% cheio.

Base de cálculo: valor venal de referência

Em São Paulo, a base é o maior valor entre (a) o valor declarado da transação e (b) o valor venal de referência publicado pela Secretaria Municipal da Fazenda — um valor atualizado especificamente para o ITBI, em geral mais próximo do mercado do que o valor venal do IPTU.

Pelo Tema 1.113 do STJ (2022), o valor de mercado declarado é presumido correto, e o município só pode afastá-lo por procedimento administrativo formal. Se o valor de referência parecer inflado, é possível contestá-lo.

Existe isenção de ITBI em São Paulo?

São Paulo concede imunidade e isenções de ITBI em casos específicos. Os mais relevantes para o comprador:

  • Primeiro imóvel em programas habitacionais (HIS): isento até o limite de valor anual (R$ 245.527,77 em 2026).
  • Imunidade constitucional: integralização de capital em pessoa jurídica, fusões, cisões e incorporações que atendam aos requisitos.
  • Herança e doação não são ITBI — incide o ITCMD (imposto estadual).

Não existe isenção automática para qualquer primeira compra — o benefício está vinculado aos programas habitacionais e a limites de valor.

Como pagar o ITBI em São Paulo

  1. Acesse o portal de ITBI da Secretaria Municipal da Fazenda (somente internet).
  2. Consulte o valor venal de referência do imóvel.
  3. Preencha a declaração de ITBI com dados do comprador, vendedor e do imóvel.
  4. Emita a guia e pague em banco autorizado ou pelos meios digitais disponíveis.
  5. Leve o comprovante de pagamento para a escritura e o registro.

Importante: a Prefeitura não envia guias de ITBI por WhatsApp nem SMS. Emita somente pelo portal oficial.

Documentos necessários para pagar o ITBI em São Paulo

Para declarar e pagar o ITBI em São Paulo, tenha em mãos:

  • RG e CPF do comprador e do vendedor.
  • Matrícula atualizada do imóvel, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis.
  • Contrato de compra e venda.
  • Escritura, quando já lavrada.
  • Dados do comprador (nome completo, CPF, endereço, estado civil).
  • Dados do imóvel (endereço, número do IPTU, área, número da matrícula).
  • Contrato de financiamento, quando aplicável (para a alíquota reduzida do SFH).

ITBI x Escritura

Aspecto ITBI Escritura
Natureza Imposto municipal Ato/taxa de cartório de notas
Quem cobra Prefeitura (Fazenda) Tabelionato de notas
Quando Antes do registro Para formalizar a venda

Saiba mais sobre a escritura de imóvel.

ITBI x Registro

Aspecto ITBI Registro
Finalidade Imposto sobre a transmissão Torna você o dono legal
Pago a Prefeitura Cartório de Registro de Imóveis
Ordem Pago antes Registro vem depois

Veja como funciona o registro de imóvel no cartório.

Custos totais da compra

Além do ITBI, considere escritura, registro e outros custos. Exemplo para um imóvel de R$ 500.000:

Custo Estimativa
ITBI (3%) R$ 15.000
Escritura ~R$ 3.000–6.000
Registro ~R$ 2.000–4.000
Certidões / due diligence variável

Veja a lista completa de custos ocultos da compra de imóvel.

Erros comuns no ITBI em São Paulo

  • Calcular o ITBI pelo valor venal do IPTU em vez do valor venal de referência (maior).
  • Esquecer a regra de 0,5% do SFH e pagar a mais numa compra financiada.
  • Perder o prazo e registrar com atraso, sofrendo acréscimos.
  • Cair em guias falsas enviadas por WhatsApp ou SMS.
  • Não verificar isenções para programas habitacionais.

Prazo de pagamento e multa por atraso do ITBI em São Paulo

Em São Paulo, o ITBI deve ser pago antes do registro da transmissão no Cartório de Registro de Imóveis, e a guia emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda tem prazo de vencimento próprio. O ideal é emitir e quitar a guia logo após a assinatura do contrato ou da escritura, porque o cartório só conclui o registro com o comprovante de pagamento em mãos. Deixar para a última hora costuma travar o fechamento da compra.

Quando o pagamento ocorre após o vencimento da guia, incidem multa e juros de mora calculados sobre o valor do imposto, além da atualização monetária. Se houver omissão ou recolhimento a menor identificado pela fiscalização, o município pode lavrar auto de infração com multa qualificada. Por isso, conferir a base de cálculo e a alíquota antes de emitir a guia é a melhor forma de evitar custos adicionais e atrasos no registro do imóvel.

Como contestar o valor venal de referência em São Paulo

A base de cálculo do ITBI em São Paulo é o maior valor entre o preço declarado e o valor venal de referência da Prefeitura. Quando o comprador entende que o valor de referência está acima do preço real de mercado, é possível apresentar impugnação administrativa, instruída com documentos que comprovem o valor efetivo da transação — como o contrato de compra e venda, laudo de avaliação e comprovantes de pagamento.

Esse direito se apoia no Tema 1.113 do STJ (2022), que firmou que a base de cálculo do ITBI é o valor de mercado declarado pelo contribuinte, presumidamente verdadeiro, só podendo ser afastado por meio de processo administrativo formal de arbitramento, garantido o contraditório. Em São Paulo, o pedido de revisão é protocolado junto à Secretaria Municipal da Fazenda, e a decisão administrativa pode ser revista no Judiciário por mandado de segurança quando o município insiste em base superior sem o devido procedimento.

ITBI em imóvel na planta e financiamento em São Paulo

Na compra de imóvel na planta, o ITBI é devido na transmissão da propriedade, normalmente quando a unidade fica pronta e a escritura é lavrada com o registro da matrícula individualizada. Até esse momento, o comprador tem um direito aquisitivo, e a incidência do imposto acompanha a efetiva transferência da propriedade — por isso é importante separar o calendário de pagamento das parcelas da incorporadora do momento em que o ITBI deve ser recolhido.

Quando a compra é financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), parte da economia vem da alíquota reduzida de 0,5% sobre a parcela financiada dentro do limite legal. Para garantir esse benefício, o comprador precisa apresentar o contrato de financiamento no momento da declaração do ITBI. Vale simular o valor na calculadora de ITBI antes de emitir a guia, especialmente em imóveis de valor próximo ao teto do SFH, onde a divisão entre parte financiada e parte à vista muda bastante o total a pagar.

ITBI em imóvel de leilão e da Caixa em São Paulo

Em arrematações de imóveis em leilão, inclusive os imóveis da Caixa Econômica Federal, o ITBI também é devido pelo arrematante e segue a regra municipal de São Paulo. Nesses casos, a base de cálculo costuma ser o valor da arrematação registrado no auto, salvo quando a Prefeitura apura valor diverso por procedimento formal. O comprador deve incluir o ITBI no planejamento financeiro do lance, somando-o às custas de registro e a eventuais débitos do imóvel.

Como o imóvel arrematado precisa ser registrado em nome do novo proprietário para consolidar a titularidade, o recolhimento do ITBI antecede esse registro. Em leilões da Caixa, é comum que o edital detalhe as responsabilidades do arrematante quanto a tributos e taxas, por isso a leitura atenta do edital evita surpresas no custo final da aquisição.

Atualização da legislação e valores de 2026

A alíquota e as regras do ITBI em São Paulo decorrem da Lei Municipal 11.154/1991 e suas alterações, enquanto os limites de valor para a alíquota reduzida do SFH e para a isenção de programas habitacionais são atualizados periodicamente. Os valores citados nesta página (limite de R$ 120.968,00 para a parcela financiada e teto de R$ 725.808,00 para imóveis SFH, além do limite de R$ 245.527,77 para a isenção HIS) referem-se a 2026 e devem ser sempre confirmados no portal oficial antes da emissão da guia.

Como esses tetos são reajustados, vale conferir a tabela vigente diretamente na Secretaria Municipal da Fazenda no momento da compra. Manter-se atento às atualizações evita cálculos defasados — especialmente em imóveis cujo valor está no limite das faixas de benefício, onde uma pequena variação no teto altera a alíquota aplicável e o valor final do imposto.

Perguntas Frequentes sobre o ITBI em São Paulo

A alíquota padrão do ITBI em São Paulo é de 3% sobre a base de cálculo. Em financiamentos pelo SFH/PAR/HIS, a parte financiada (até R$ 120.968,00 em 2026) é tributada a 0,5% e o restante a 3%.
A base é o maior valor entre o preço declarado e o valor venal de referência da Prefeitura. Pelo Tema 1.113 do STJ, o valor de mercado declarado é presumido válido, salvo contestação formal do município.
Pela alíquota padrão de 3%, o ITBI de um imóvel de R$ 500.000 é de R$ 15.000, pago pelo comprador antes do registro da escritura.
Há isenção para o primeiro imóvel adquirido em programas habitacionais (HIS), dentro do limite de valor anual (R$ 245.527,77 em 2026). Não é uma isenção automática para qualquer primeira compra.
Somente pela internet, no portal de ITBI da Secretaria Municipal da Fazenda. A Prefeitura não envia guia por WhatsApp nem SMS — cuidado com golpes. Veja também o cálculo estimado na calculadora.
O pagamento do ITBI é responsabilidade do comprador, antes do registro da transferência no Cartório de Registro de Imóveis.
O ITBI em si não é parcelado pela Prefeitura, mas muitos bancos permitem incluí-lo no financiamento. Fora isso, é pago à vista antes do registro.
Antes de registrar a escritura. Os cartórios exigem o comprovante de pagamento para concluir o registro da transferência.
Para imóveis financiados pelo SFH/PAR/HIS, aplica-se 0,5% sobre a parte financiada até R$ 120.968,00 (2026), para imóveis de até R$ 725.808,00, e 3% sobre o restante.
Se pagar a menos, o município pode cobrar a diferença com acréscimos. Se pagar a mais porque o valor de referência foi excessivo, você pode contestar administrativa ou judicialmente.
Não. O ITBI é um imposto municipal; a escritura e o registro são custos de cartório. Os três são despesas separadas.
Não. O ITBI é devido independentemente de haver corretor. Comprar direto do proprietário apenas elimina a comissão — o imposto é o mesmo.
Em arrematações, a base costuma ser o valor da arrematação, exceto quando o município apura outro valor por arbitramento formal da base de cálculo.
No portal de ITBI da Secretaria Municipal da Fazenda, que permite consultar o valor venal de referência do imóvel antes de emitir a guia.
Pode usar o valor de referência se for maior que o preço declarado. Se considerar excessivo, o comprador pode contestar administrativamente com base no Tema 1.113 do STJ.

Compre direto do proprietário em São Paulo

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