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Publicado em: 18 de junho de 2026Fonte: Lei Complementar 108/2017 (com LC 148/2025) e Prefeitura de Curitiba, consultadas em 18/06/2026.

ITBI em Curitiba: Como Calcular, Alíquota e Quanto Pagar em 2026

O ITBI em Curitiba tem alíquota padrão de 2,7% sobre o valor venal de mercado, conforme o Art. 9º da Lei Complementar 108/2017. Imóveis residenciais financiados por prazo de pelo menos 10 anos, com garantia hipotecária ou alienação fiduciária, têm alíquotas reduzidas por faixa de valor venal (isento até R$ 176.000; 0,5% e 1,6% nas faixas seguintes). O imposto é pago pelo comprador antes do registro da escritura.

Quanto custa o ITBI em Curitiba (resumo)

Em Curitiba, o ITBI padrão é 2,7%: um imóvel de R$ 500.000 gera R$ 13.500 de imposto. Imóveis residenciais financiados por ≥10 anos têm alíquotas reduzidas por faixa de valor venal (até 1,6%), e empreendimentos da COHAB podem ser isentos até R$ 300.000.

Resposta rápida

A alíquota padrão do ITBI em Curitiba é de 2,7% sobre o valor venal de mercado (Art. 9º da Lei Complementar 108/2017). Para imóveis residenciais financiados por prazo não inferior a 10 anos, com garantia hipotecária ou alienação fiduciária, há alíquotas reduzidas: isento até R$ 176.000, 0,5% de R$ 176.000,01 a R$ 205.000 e 1,6% de R$ 205.000,01 a R$ 220.000. O comprador emite a guia na Prefeitura e paga antes do registro.

Pontos-chave

  • Alíquota padrão do ITBI em Curitiba: 2,7% (Art. 9º da LC 108/2017).
  • Imóveis residenciais financiados por ≥10 anos têm alíquotas reduzidas por faixa de valor venal.
  • Faixas reduzidas: isento até R$ 176.000; 0,5% até R$ 205.000; 1,6% até R$ 220.000.
  • Empreendimentos da COHAB-CT podem ser isentos até R$ 300.000 de valor venal.
  • A base de cálculo é o valor venal de mercado, não o valor venal do IPTU.
  • Quem paga é o comprador, antes do registro da escritura.

Calculadora de ITBI

Calcule o valor estimado do ITBI para o seu imóvel.

R$
Curitiba (2.7%)

ITBI estimado

R$ 13.500

Alíquota: 2.7%

Honorários jurídicos (ApartamentoLivre)

R$ 9.250

1,85%

Custo total estimado

R$ 22.750

4,55%

O ITBI é calculado sobre o maior valor entre o preço de venda e o valor venal de referência da prefeitura. O cálculo acima é uma estimativa.

O que é o ITBI em Curitiba

O ITBI é o imposto municipal sobre a transmissão onerosa de imóveis. Em Curitiba, é regido pela Lei Complementar 108/2017 (atualizada pelas LC 134/2022 e LC 148/2025), administrado pela Secretaria Municipal de Finanças e fundamentado no Art. 156, II, da Constituição Federal.

Curitiba se destaca por uma alíquota padrão abaixo da média (2,7% contra 3% na maioria das capitais) e por um conjunto explícito de alíquotas reduzidas para imóveis financiados de longo prazo.

Qual é a alíquota do ITBI em Curitiba

Situação Alíquota
Padrão (qualquer transmissão) 2,7%
Residencial financiado ≥10 anos (por faixa) isento / 0,5% / 1,6%
Habitação social COHAB-CT isento até R$ 300.000

Fonte: Lei Complementar 108/2017 (com LC 148/2025) e Prefeitura de Curitiba, consultadas em 18/06/2026.

Como calcular o ITBI em Curitiba

ITBI = valor venal × 0,027

Para imóveis financiados que se enquadram, use a faixa reduzida abaixo.

Sempre confirme o valor venal que o município aplica antes de emitir a guia, pois a base pode superar o preço negociado.

Exemplos reais de cálculo

Pela alíquota padrão de 2,7%:

Valor do imóvel Alíquota ITBI
R$ 300.000 2,7% R$ 8.100
R$ 500.000 2,7% R$ 13.500
R$ 1.000.000 2,7% R$ 27.000

Faixas reduzidas para imóveis residenciais financiados por ≥10 anos:

Faixa de valor venal Alíquota Exemplo
Até R$ 176.000 Isento R$ 0
R$ 176.000,01 – 205.000 0,5% ex.: R$ 1.000 em R$ 200.000
R$ 205.000,01 – 220.000 1,6% ex.: R$ 3.520 em R$ 220.000
Acima de R$ 220.000 2,7% alíquota padrão

Base de cálculo do ITBI em Curitiba

O Art. 8º da LC 108/2017 define a base como o valor venal — o que o imóvel alcançaria em compra e venda à vista. Dívidas sobre o imóvel não são deduzidas da base.

Pelo Tema 1.113 do STJ, o preço declarado é presumido como valor de mercado. Se a avaliação do município parecer excessiva, é possível contestá-la administrativamente.

Isenções e alíquotas reduzidas

  • Empreendimentos habitacionais da COHAB-CT: isentos até R$ 300.000 de valor venal (Art. 10).
  • Imóveis residenciais financiados ≥10 anos: isentos até R$ 176.000; 0,5% e 1,6% nas faixas seguintes (Art. 11).
  • Imunidade constitucional para integralização de capital, fusões e cisões dentro dos requisitos.
  • Herança e doação não são ITBI — incide o ITCD estadual.

Como pagar e parcelar o ITBI em Curitiba

  1. Acesse o portal de serviços da Prefeitura de Curitiba (Secretaria Municipal de Finanças).
  2. Declare a transação com dados do comprador, vendedor e do imóvel.
  3. Confirme a alíquota aplicável (padrão ou faixa reduzida de financiado).
  4. Emita a guia e pague; verifique as opções de parcelamento disponíveis.
  5. Use o comprovante de pagamento para a escritura e o registro.

Documentos necessários para pagar o ITBI em Curitiba

Para declarar e pagar o ITBI em Curitiba, tenha em mãos:

  • RG e CPF do comprador e do vendedor.
  • Matrícula atualizada do imóvel.
  • Contrato de compra e venda.
  • Escritura, quando já lavrada.
  • Contrato de financiamento (para a alíquota reduzida de ≥10 anos) e documentação da COHAB (para isenção).
  • Dados do comprador (nome, CPF, endereço, estado civil).
  • Dados do imóvel (endereço, número do IPTU, área, número da matrícula).

ITBI x Escritura

Aspecto ITBI Escritura
Natureza Imposto municipal Ato/taxa de cartório de notas
Quem cobra Prefeitura (Finanças) Tabelionato de notas
Quando Antes do registro Para formalizar a venda

Saiba mais sobre a escritura de imóvel.

ITBI x Registro

Aspecto ITBI Registro
Finalidade Imposto sobre a transmissão Torna você o dono legal
Pago a Prefeitura Cartório de Registro de Imóveis
Ordem Pago antes Registro vem depois

Veja como funciona o registro de imóvel no cartório.

Custos totais da compra

Exemplo de orçamento para um imóvel de R$ 500.000:

Custo Estimativa
ITBI (2,7%) R$ 13.500
Escritura ~R$ 3.000–6.000
Registro ~R$ 2.000–4.000
Certidões / due diligence variável

Veja a lista completa de custos ocultos da compra de imóvel.

Erros comuns no ITBI em Curitiba

  • Assumir 3% — Curitiba é 2,7%.
  • Perder a alíquota reduzida de imóvel financiado quando você se enquadra.
  • Usar o valor do IPTU em vez do valor venal como base.
  • Esquecer de requerer a isenção da COHAB com a documentação correta.
  • Pagar em atraso e incorrer na multa diária e juros.

Prazo de pagamento e multa por atraso do ITBI em Curitiba

Em Curitiba, o ITBI deve ser pago antes do registro da transmissão no Cartório de Registro de Imóveis, e a guia emitida pela Secretaria Municipal de Finanças tem prazo de vencimento próprio. O ideal é emitir e quitar a guia logo após o fechamento do negócio, pois o cartório só conclui o registro com o comprovante de pagamento — qualquer atraso nesse ponto interrompe o andamento da compra.

O pagamento após o vencimento gera multa, juros de mora e atualização monetária sobre o valor do imposto. Se a fiscalização identificar recolhimento a menor ou dados inexatos, o município pode lavrar auto de infração com penalidade agravada. Conferir a base de cálculo e a alíquota correta antes de emitir a guia evita acréscimos e atrasos no registro do imóvel em Curitiba.

Alíquota reduzida para financiamento de longo prazo em Curitiba

Curitiba aplica alíquota padrão de 2,7%, mas prevê reduções escalonadas para aquisições financiadas por prazos longos, conforme a legislação municipal. Essa estrutura beneficia quem financia o imóvel por períodos estendidos, diminuindo o percentual efetivo do ITBI sobre a parcela financiada — o que pode representar economia relevante em imóveis de maior valor.

Para aproveitar a alíquota reduzida, o comprador precisa comprovar as condições do financiamento no momento da declaração do ITBI, apresentando o contrato com banco ou instituição financeira. Como os percentuais variam de acordo com o prazo e as faixas previstas em lei, vale simular o cálculo antes de emitir a guia e confirmar a faixa aplicável diretamente na Secretaria Municipal de Finanças.

Como contestar o valor de referência em Curitiba

A base de cálculo do ITBI em Curitiba é o maior valor entre o preço declarado e o valor de referência adotado pelo município. Quando o comprador entende que o valor de referência está acima do preço real de mercado, pode apresentar impugnação administrativa instruída com o contrato de compra e venda, laudo de avaliação e comprovantes do valor efetivamente pago.

O fundamento é o Tema 1.113 do STJ (2022), que reconheceu o valor de mercado declarado como base presumidamente verdadeira, só afastável por procedimento administrativo formal de arbitramento com contraditório. Em Curitiba, o pedido de revisão é dirigido à Secretaria Municipal de Finanças, e a recusa indevida em respeitar o valor declarado pode ser levada ao Judiciário, inclusive por mandado de segurança.

ITBI em imóvel na planta e financiamento em Curitiba

Na compra de imóvel na planta em Curitiba, o ITBI incide na transmissão da propriedade, em geral quando a unidade fica pronta e a escritura é lavrada com a matrícula individualizada. Antes disso, o comprador tem direito aquisitivo, e o imposto acompanha a transferência efetiva — por isso o cronograma de pagamento à construtora não se confunde com o momento de recolher o ITBI.

Quando a aquisição é financiada por prazo longo, o comprador deve apresentar o contrato de financiamento para verificar se incide a alíquota reduzida prevista na legislação de Curitiba. Vale simular o valor antes de emitir a guia, somando o ITBI aos custos de escritura, registro e certidões para chegar ao custo total real da compra.

Emissão da guia, legislação e atualização de valores

A alíquota de 2,7% e as reduções por prazo de financiamento decorrem da legislação municipal de Curitiba, e a emissão da guia é feita pelos canais oficiais da Prefeitura, com declaração eletrônica dos dados da transação. A Prefeitura não envia guias de ITBI por WhatsApp nem SMS — emita o documento somente pelo portal oficial e desconfie de links de pagamento recebidos por mensagem.

Como valores de referência e faixas de alíquota podem ser atualizados periodicamente, confirme sempre a tabela vigente na Secretaria Municipal de Finanças no momento da compra. Essa conferência evita cálculos defasados e assegura que a guia reflita corretamente a base de cálculo e a alíquota aplicável ao seu imóvel.

ITBI, IPTU e ITCMD: não confunda os tributos do imóvel em Curitiba

É comum confundir o ITBI com outros tributos que envolvem o imóvel. O ITBI é municipal e incide sobre a transmissão onerosa (compra e venda); o IPTU é o imposto anual de propriedade, também municipal, cobrado de quem é dono; e o ITCMD é estadual, devido em heranças e doações. Na compra de um imóvel em Curitiba, o que importa para o fechamento é o ITBI, recolhido antes do registro.

Confundir esses tributos pode gerar erros de orçamento. Herança não gera ITBI, e sim ITCMD; já a compra direta de um proprietário gera ITBI normalmente, independentemente de haver corretor. Separar corretamente cada imposto ajuda a planejar a compra, a entender qual guia emitir e a evitar pagamentos indevidos ou em duplicidade no momento da transferência.

Como incluir o ITBI no planejamento financeiro da compra em Curitiba

Ao orçar a compra de um imóvel em Curitiba, o ITBI deve entrar no cálculo desde o início, ao lado da entrada, das parcelas do financiamento, da escritura, do registro e das certidões. Reservar um valor específico para esses custos evita surpresas no fechamento e impede que a falta de caixa atrase o registro da propriedade.

Como Curitiba prevê reduções de alíquota para financiamentos de longo prazo, vale simular o ITBI logo na fase de proposta e confirmar a faixa aplicável na Secretaria Municipal de Finanças. Assim, o comprador chega à assinatura sabendo exatamente quanto desembolsará em tributos e taxas, e pode avaliar se o prazo do financiamento reduz o percentual efetivo do imposto.

Vale lembrar que o ITBI é um custo à vista que, em regra, não pode ser parcelado pela Prefeitura, embora muitos bancos permitam incluí-lo no financiamento do imóvel. Por isso, quem compra à vista deve ter o valor integral reservado, enquanto quem financia pode negociar com o banco a inclusão do imposto na operação de crédito, o que dilui o impacto no caixa do mês do fechamento.

Perguntas Frequentes sobre o ITBI em Curitiba

A alíquota padrão do ITBI em Curitiba é de 2,7% (Art. 9º da LC 108/2017). Há alíquotas reduzidas para imóveis residenciais financiados por pelo menos 10 anos.
Pela alíquota padrão de 2,7%, o ITBI de um imóvel de R$ 500.000 é de R$ 13.500, pago pelo comprador antes do registro.
Sim. Imóveis residenciais financiados por pelo menos 10 anos, com garantia hipotecária ou alienação fiduciária, são isentos até R$ 176.000, tributados a 0,5% até R$ 205.000 e 1,6% até R$ 220.000.
Sim. Empreendimentos habitacionais da COHAB-CT podem ser isentos até R$ 300.000 de valor venal (Art. 10, LC 148/2025), mediante requerimento com documentação da COHAB.
O caminho padrão é o pagamento à vista antes do registro. Alguns bancos incluem o ITBI no financiamento; verifique as opções de parcelamento vigentes ao emitir a guia.
Aplique a alíquota sobre o valor venal de mercado: o padrão é valor × 2,7%. Para imóveis financiados que se enquadram, use a faixa reduzida correspondente ao valor venal — ou use a calculadora de ITBI para calcular o imposto passo a passo.
A base é o valor venal do imóvel — o que ele alcançaria em compra e venda à vista, conforme o Art. 8º da LC 108/2017. Costuma ser maior que o valor do IPTU.
O comprador paga o ITBI, antes de registrar a transferência no Cartório de Registro de Imóveis.
Antes de registrar a escritura. O pagamento em atraso, no lançamento de ofício, sofre correção monetária, multa de 0,33%/dia (até 10%) e juros.
Não. Vale para unidades residenciais edificadas, financiadas por pelo menos 10 anos, com garantia hipotecária ou alienação fiduciária, dentro das faixas de valor do Art. 11.
Não. O ITBI é um imposto municipal; a escritura e o registro são custos de cartório. Os três são separados.
Não. O ITBI é devido com ou sem corretor. Comprar direto do proprietário apenas elimina a comissão.
Em arrematação judicial, a base é o valor da arrematação, atualizado pelo IPCA desde a data do leilão, conforme o Art. 8º da LC 108/2017.
Pode usar o valor venal se for maior. O guia nacional do ITBI explica como o ITBI é calculado e quem paga, e como contestar uma avaliação excessiva (Tema 1.113 do STJ).
No portal de serviços da Prefeitura de Curitiba (Secretaria Municipal de Finanças), onde se declara a transação e gera a guia.

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