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Publicado em: 14 de julho de 2026Fonte: Lei Municipal 6.685/2017 (Código Tributário de Maceió) e Secretaria Municipal de Economia (SEMEC), consultadas em 14/07/2026.

ITBI em Maceió: Como Calcular, Alíquota e Quanto Pagar em 2026

O ITBI em Maceió tem alíquota de 2% sobre o valor de mercado nas transmissões onerosas de imóveis, conforme a Lei Municipal 6.685/2017. O imposto é pago pelo comprador, por meio da Secretaria Municipal de Economia (SEMEC), antes do registro da escritura no cartório de imóveis.

Quanto custa o ITBI em Maceió (resumo)

Em Maceió, o ITBI é de 2%: um imóvel de R$ 400.000 gera R$ 8.000 de imposto. Quem paga é o comprador, antes de registrar a escritura.

Resposta rápida

A alíquota do ITBI em Maceió é de 2% sobre o valor de mercado nas transmissões onerosas de imóveis, conforme a Lei Municipal 6.685/2017. Quem compra um imóvel de R$ 400.000 paga R$ 8.000. O comprador emite a guia na Secretaria Municipal de Economia (SEMEC) e paga antes do registro da escritura.

Pontos-chave

  • Alíquota do ITBI em Maceió: 2% (Lei 6.685/2017).
  • A base de cálculo é o valor de mercado do imóvel, não o valor venal do IPTU.
  • A guia é emitida pela Secretaria Municipal de Economia (SEMEC).
  • Herança e doação não pagam ITBI — incide o ITCD estadual (AL).
  • Quem paga é o comprador, antes do registro da escritura.
  • Avaliações excessivas podem ser contestadas (Tema 1.113 do STJ).

Calculadora de ITBI

Calcule o valor estimado do ITBI para o seu imóvel.

R$
Maceió (2%)

ITBI estimado

R$ 10.000

Alíquota: 2%

Honorários jurídicos (ApartamentoLivre)

R$ 9.250

1,85%

Custo total estimado

R$ 19.250

3,85%

O ITBI é calculado sobre o maior valor entre o preço de venda e o valor venal de referência da prefeitura. O cálculo acima é uma estimativa.

O que é o ITBI em Maceió

O ITBI é o imposto municipal sobre a transmissão onerosa de imóveis. Em Maceió, é regido pela Lei Municipal 6.685/2017, administrado pela Secretaria Municipal de Economia (SEMEC) e fundamentado no Art. 156, II, da Constituição Federal.

Maceió aplica uma alíquota de 2%, abaixo dos 3% de várias capitais nordestinas, o que reduz o custo de aquisição para os compradores.

Qual é a alíquota do ITBI em Maceió

Situação Alíquota
Compra e venda comum (transmissão onerosa) 2%

Fonte: Lei Municipal 6.685/2017 (Código Tributário de Maceió) e Secretaria Municipal de Economia (SEMEC), consultadas em 14/07/2026.

Como calcular o ITBI em Maceió

ITBI = valor de mercado × 0,02

Sempre confirme o valor de mercado que o município aplica antes de emitir a guia, pois a base pode superar o preço negociado.

Exemplos reais de cálculo

Valor do imóvel Alíquota ITBI
R$ 300.000 2% R$ 6.000
R$ 500.000 2% R$ 10.000
R$ 1.000.000 2% R$ 20.000

Base de cálculo do ITBI em Maceió

A base é o valor de mercado — o que o imóvel alcançaria em uma venda normal. Dívidas sobre o imóvel não são deduzidas da base.

Pelo Tema 1.113 do STJ, o preço declarado é presumido como valor de mercado. Se a avaliação do município parecer excessiva, é possível contestá-la administrativamente.

Isenções e imunidades

  • Imunidade constitucional para integralização de capital, fusões e cisões dentro dos requisitos.
  • Isenções legais específicas previstas em lei municipal (ex.: certos programas habitacionais), mediante requerimento.
  • Herança e doação não são ITBI — incide o ITCD estadual.

Como pagar e emitir a guia do ITBI em Maceió

  1. Acesse os canais oficiais da Prefeitura e da SEMEC.
  2. Declare a transação com dados do comprador, vendedor e do imóvel.
  3. Confirme o valor de mercado e a alíquota de 2%.
  4. Emita a guia, pague dentro do vencimento e use o comprovante para a escritura e o registro.

Documentos necessários para pagar o ITBI em Maceió

Para declarar e pagar o ITBI em Maceió, tenha em mãos:

  • RG e CPF do comprador e do vendedor.
  • Matrícula atualizada do imóvel.
  • Contrato de compra e venda.
  • Contrato de financiamento, quando houver.
  • Escritura, quando já lavrada.
  • Dados do imóvel (endereço, número do IPTU, área, número da matrícula).

ITBI x Escritura

Aspecto ITBI Escritura
Natureza Imposto municipal Ato/taxa de cartório de notas
Quem cobra Prefeitura (SEMEC) Tabelionato de notas
Quando Antes do registro Para formalizar a venda

Saiba mais sobre a escritura de imóvel.

ITBI x Registro

Aspecto ITBI Registro
Finalidade Imposto sobre a transmissão Torna você o dono legal
Pago a Prefeitura Cartório de Registro de Imóveis
Ordem Pago antes Registro vem depois

Veja como funciona o registro de imóvel no cartório.

Custos totais da compra

Exemplo de orçamento para um imóvel de R$ 400.000:

Custo Estimativa
ITBI (2%) R$ 8.000
Escritura ~R$ 3.000–6.000
Registro ~R$ 2.000–4.000
Certidões / due diligence variável

Veja a lista completa de custos ocultos da compra de imóvel.

Erros comuns no ITBI em Maceió

  • Assumir 3% — Maceió é 2%.
  • Usar o valor do IPTU em vez do valor de mercado como base.
  • Esquecer de requerer isenções aplicáveis com a documentação correta.
  • Pagar em atraso e incorrer em multa e juros.
  • Confundir o ITBI com as taxas de escritura e registro.

A alíquota de 2% de Maceió no cenário nordestino

Maceió mantém uma alíquota de ITBI de 2% sobre as transmissões onerosas, conforme a Lei Municipal 6.685/2017, o que a coloca em posição competitiva diante de capitais nordestinas que praticam 3%, como Salvador e Recife. Para o comprador, essa diferença representa uma economia relevante: em um imóvel de R$ 500.000, o ITBI de 2% custa R$ 10.000, contra R$ 15.000 em cidades de 3%.

Ainda assim, é importante confirmar a alíquota vigente e a base de cálculo no momento da compra, junto à Secretaria Municipal de Economia (SEMEC). O município pode atualizar valores de referência periodicamente, e a base efetiva pode superar o preço declarado quando o valor de mercado apurado pela prefeitura é maior.

Prazo de pagamento e multa por atraso do ITBI em Maceió

Em Maceió, o ITBI deve ser pago antes do registro da transmissão no Cartório de Registro de Imóveis, e a guia emitida pela SEMEC tem prazo de vencimento próprio. O ideal é emitir e quitar a guia logo após o fechamento do negócio, pois o cartório só conclui o registro com o comprovante de pagamento.

O pagamento após o vencimento gera multa, juros de mora e atualização monetária sobre o valor do imposto. Se a fiscalização identificar recolhimento a menor, o município pode lavrar auto de infração com penalidade agravada. Conferir a base de cálculo e a alíquota de 2% antes de emitir a guia evita acréscimos e atrasos no registro.

Como contestar o valor de referência em Maceió

A base de cálculo do ITBI em Maceió é o valor de mercado do imóvel — em regra, o maior valor entre o preço declarado e o valor de referência adotado pelo município. Quando o comprador entende que o valor de referência está acima do preço real, pode apresentar impugnação administrativa instruída com o contrato de compra e venda, laudo de avaliação e comprovantes do valor efetivamente pago.

O fundamento é o Tema 1.113 do STJ (2022), que reconheceu o valor de mercado declarado como base presumidamente verdadeira, só afastável por procedimento administrativo formal de arbitramento com contraditório. Em Maceió, o pedido de revisão é dirigido à SEMEC, e a recusa indevida em respeitar o valor declarado pode ser levada ao Judiciário, inclusive por mandado de segurança.

ITBI em imóvel na planta e financiamento em Maceió

Na compra de imóvel na planta em Maceió, o ITBI incide na transmissão da propriedade, em geral quando a unidade fica pronta e a escritura é lavrada com a matrícula individualizada. Antes disso, o comprador tem direito aquisitivo, e o imposto acompanha a transferência efetiva.

Quando há financiamento, o comprador deve simular o valor do ITBI pela alíquota de 2% e somá-lo aos custos de escritura, registro e certidões para chegar ao custo total real da compra. Muitos bancos permitem incluir o ITBI no valor financiado, o que ajuda no fluxo de caixa, mas o imposto continua sendo do comprador.

Emissão da guia, legislação e atualização de valores

A alíquota do ITBI em Maceió decorre da Lei Municipal 6.685/2017, que consolidou o Código Tributário do município. A emissão da guia é feita pelos canais oficiais da Prefeitura e da SEMEC, com declaração eletrônica dos dados da transação. A Prefeitura não envia guias de ITBI por WhatsApp nem SMS — emita o documento somente pelo portal oficial.

Como valores de referência podem ser atualizados periodicamente, confirme sempre a tabela vigente na SEMEC no momento da compra. Essa conferência evita cálculos defasados e assegura que a guia reflita corretamente a base de cálculo e a alíquota de 2% aplicável.

ITBI, IPTU e ITCD: não confunda os tributos do imóvel em Maceió

É comum confundir o ITBI com outros tributos que envolvem o imóvel. O ITBI é municipal e incide sobre a transmissão onerosa (compra e venda); o IPTU é o imposto anual de propriedade, também municipal, cobrado de quem é dono; e o ITCD é estadual (em Alagoas), devido em heranças e doações. Na compra de um imóvel em Maceió, o que importa para o fechamento é o ITBI, recolhido antes do registro.

Confundir esses tributos pode gerar erros de orçamento. Herança não gera ITBI, e sim ITCD; já a compra direta de um proprietário gera ITBI normalmente, independentemente de haver corretor. Separar corretamente cada imposto ajuda a planejar a compra e a evitar pagamentos indevidos ou em duplicidade no momento da transferência.

Como incluir o ITBI no planejamento financeiro da compra em Maceió

Ao orçar a compra de um imóvel em Maceió, o ITBI deve entrar no cálculo desde o início, ao lado da entrada, das parcelas do financiamento, da escritura, do registro e das certidões. Com a alíquota de 2%, o imposto é mais leve do que em capitais de 3%, mas ainda representa um desembolso importante que não deve ser esquecido.

Reservar um valor específico para o ITBI evita surpresas no fechamento. Em um imóvel de R$ 600.000, por exemplo, o imposto sozinho chega a R$ 12.000, sem contar escritura e registro. Planejar esse desembolso com antecedência é essencial para não travar o registro por falta de recursos.

Vale lembrar que o ITBI é um custo à vista que, em regra, não pode ser parcelado pela Prefeitura, embora muitos bancos permitam incluí-lo no financiamento do imóvel. Por isso, quem compra à vista deve ter o valor integral reservado, enquanto quem financia pode negociar com o banco a inclusão do imposto na operação de crédito.

Perguntas Frequentes sobre o ITBI em Maceió

A alíquota do ITBI em Maceió é de 2% sobre o valor de mercado, conforme a Lei Municipal 6.685/2017.
Pela alíquota de 2%, o ITBI é de R$ 10.000 (R$ 500.000 × 2%).
Sim. Maceió cobra 2%, abaixo dos 3% de Salvador e Recife, o que reduz o custo de aquisição.
Não há alíquota reduzida geral de primeiro imóvel. Imunidades constitucionais e isenções legais específicas valem quando atendidos os requisitos, mediante requerimento.
Nos canais oficiais da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Economia (SEMEC), onde se declara a transação e gera a guia.
Multiplique o valor de mercado por 2%. Para um imóvel de R$ 400.000, são R$ 8.000 — ou use a calculadora de ITBI para estimar o imposto.
A base é o valor de mercado do imóvel — em regra, o maior valor entre o preço declarado e o valor de referência da prefeitura.
O comprador paga o ITBI, antes de registrar a transferência no Cartório de Registro de Imóveis.
Antes de registrar a escritura. O pagamento em atraso sofre correção monetária, multa e juros.
Não. O ITBI é um imposto municipal; a escritura e o registro são custos de cartório. Os três são separados.
Não. O ITBI é devido com ou sem corretor. Comprar direto do proprietário apenas elimina a comissão.
Pode usar o valor de mercado/referência se for maior. O guia nacional do ITBI explica como o imposto é calculado e como contestar uma avaliação excessiva (Tema 1.113 do STJ).

ITBI em outras cidades

Veja a alíquota, o cálculo e o processo de pagamento do ITBI em outros municípios:

Compre direto do proprietário em Maceió

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