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Publicado em: 29 de junho de 2026Fonte: Lei Complementar 197/1989 (com alterações) e Prefeitura de Porto Alegre (Secretaria Municipal da Fazenda), consultadas em 29/06/2026.

ITBI em Porto Alegre: Como Calcular, Alíquota e Quanto Pagar em 2026

O ITBI em Porto Alegre tem alíquota padrão de 3% sobre o valor venal de mercado, conforme a Lei Complementar 197/1989. Em imóveis residenciais financiados pelo SFH, aplica-se 0,5% sobre a parte financiada (prazo mínimo de 5 anos, limitada a 68.000 UFMs) e 3% sobre o restante. O imposto é pago pelo comprador, pela Secretaria Municipal da Fazenda, antes do registro da escritura.

Quanto custa o ITBI em Porto Alegre (resumo)

Em Porto Alegre, o ITBI padrão é 3%: um imóvel de R$ 500.000 gera R$ 15.000 de imposto. Em imóveis residenciais financiados pelo SFH, a parte financiada é tributada a 0,5% (até 68.000 UFMs) e o restante a 3%, reduzindo o valor efetivo.

Resposta rápida

A alíquota padrão do ITBI em Porto Alegre é de 3% sobre o valor venal de mercado (LC 197/1989). Para imóveis residenciais financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), com prazo mínimo de 5 anos, aplica-se 0,5% sobre a parte financiada (limitada a 68.000 UFMs) e 3% sobre o valor restante (entrada e excedente). O comprador emite a guia pela Secretaria Municipal da Fazenda e paga antes do registro da escritura.

Pontos-chave

  • Alíquota padrão do ITBI em Porto Alegre: 3% (LC 197/1989).
  • Financiamento SFH: 0,5% sobre a parte financiada (até 68.000 UFMs).
  • 3% incidem sobre a entrada e sobre o valor que exceder o limite financiado.
  • A base de cálculo é o valor venal de mercado, não o valor venal do IPTU.
  • Herança e doação não pagam ITBI — incide o ITCD estadual.
  • Quem paga é o comprador, antes do registro da escritura.

Calculadora de ITBI

Calcule o valor estimado do ITBI para o seu imóvel.

R$
Porto Alegre (3%)

ITBI estimado

R$ 15.000

Alíquota: 3%

Honorários jurídicos (ApartamentoLivre)

R$ 9.250

1,85%

Custo total estimado

R$ 24.250

4,85%

O ITBI é calculado sobre o maior valor entre o preço de venda e o valor venal de referência da prefeitura. O cálculo acima é uma estimativa.

O que é o ITBI em Porto Alegre

O ITBI é o imposto municipal sobre a transmissão onerosa de imóveis. Em Porto Alegre, é regido pela Lei Complementar 197/1989, administrado pela Secretaria Municipal da Fazenda e fundamentado no Art. 156, II, da Constituição Federal.

Porto Alegre aplica a alíquota padrão de 3%, mas se destaca por uma redução tradicional (0,5%) sobre a parte financiada pelo SFH em imóveis residenciais, limitada em UFMs.

Qual é a alíquota do ITBI em Porto Alegre

Situação Alíquota
Padrão (qualquer transmissão) 3%
Parte financiada SFH (≥5 anos, até 68.000 UFMs) 0,5%
Entrada / excedente do limite 3%

Fonte: Lei Complementar 197/1989 (com alterações) e Prefeitura de Porto Alegre (Secretaria Municipal da Fazenda), consultadas em 29/06/2026.

Como calcular o ITBI em Porto Alegre

ITBI = (parte financiada × 0,005) + (restante × 0,03)

Na compra à vista, toda a base é tributada a 3%.

Sempre confirme o valor venal e o limite de UFM vigente antes de emitir a guia, pois a base pode superar o preço negociado.

Exemplos reais de cálculo

Pela alíquota padrão de 3%:

Valor do imóvel Alíquota ITBI
R$ 300.000 3% R$ 9.000
R$ 500.000 3% R$ 15.000
R$ 1.000.000 3% R$ 30.000

Exemplo segmentado com financiamento SFH (R$ 500.000 = R$ 150.000 de entrada + R$ 350.000 financiados):

Parcela Alíquota Exemplo
Parte financiada (SFH, ≥5 anos, até 68.000 UFMs) 0,5% ex.: R$ 1.750 em R$ 350.000 financiados
Entrada 3% ex.: R$ 4.500 em R$ 150.000
Valor acima do limite financiado 3% alíquota padrão

Base de cálculo do ITBI em Porto Alegre

A base é o valor venal — o que o imóvel alcançaria em compra e venda à vista. Dívidas sobre o imóvel não são deduzidas da base.

Pelo Tema 1.113 do STJ, o preço declarado é presumido como valor de mercado. Se a avaliação do município parecer excessiva, é possível contestá-la administrativamente.

Isenções e alíquotas reduzidas

  • Imóveis residenciais financiados pelo SFH: 0,5% sobre a parte financiada (≥5 anos, até 68.000 UFMs).
  • Isenções legais específicas previstas em lei municipal (ex.: programas habitacionais), mediante requerimento.
  • Imunidade constitucional para integralização de capital, fusões e cisões dentro dos requisitos.
  • Herança e doação não são ITBI — incide o ITCD estadual.

Como pagar e parcelar o ITBI em Porto Alegre

  1. Acesse o portal de serviços da Prefeitura de Porto Alegre (Secretaria Municipal da Fazenda).
  2. Declare a transação com dados do comprador, vendedor e do imóvel.
  3. Indique o financiamento SFH (se houver) para aplicar 0,5% sobre a parte financiada.
  4. Emita a guia e pague; verifique as opções de parcelamento disponíveis.
  5. Use o comprovante de pagamento para a escritura e o registro.

Documentos necessários para pagar o ITBI em Porto Alegre

Para declarar e pagar o ITBI em Porto Alegre, tenha em mãos:

  • RG e CPF do comprador e do vendedor.
  • Matrícula atualizada do imóvel.
  • Contrato de compra e venda.
  • Escritura, quando já lavrada.
  • Contrato de financiamento SFH (para a alíquota de 0,5% sobre a parte financiada).
  • Dados do comprador (nome, CPF, endereço, estado civil).
  • Dados do imóvel (endereço, número do IPTU, área, número da matrícula).

ITBI x Escritura

Aspecto ITBI Escritura
Natureza Imposto municipal Ato/taxa de cartório de notas
Quem cobra Prefeitura (Fazenda) Tabelionato de notas
Quando Antes do registro Para formalizar a venda

Saiba mais sobre a escritura de imóvel.

ITBI x Registro

Aspecto ITBI Registro
Finalidade Imposto sobre a transmissão Torna você o dono legal
Pago a Prefeitura Cartório de Registro de Imóveis
Ordem Pago antes Registro vem depois

Veja como funciona o registro de imóvel no cartório.

Custos totais da compra

Exemplo de orçamento para um imóvel de R$ 500.000:

Custo Estimativa
ITBI (3%) R$ 15.000
Escritura ~R$ 3.000–6.000
Registro ~R$ 2.000–4.000
Certidões / due diligence variável

Veja a lista completa de custos ocultos da compra de imóvel.

Erros comuns no ITBI em Porto Alegre

  • Aplicar 3% sobre todo o valor quando o financiamento SFH dá direito a 0,5% na parte financiada.
  • Não apresentar o contrato de financiamento SFH para pleitear a alíquota reduzida.
  • Usar o valor do IPTU em vez do valor venal como base.
  • Ignorar o limite de 68.000 UFMs sobre a parte financiada.
  • Pagar em atraso e incorrer em multa e juros.

Prazo de pagamento e multa por atraso do ITBI em Porto Alegre

Em Porto Alegre, o ITBI deve ser pago antes do registro da transmissão no Cartório de Registro de Imóveis, e a guia emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda tem prazo de vencimento próprio. O ideal é emitir e quitar a guia logo após o fechamento do negócio, pois o cartório só conclui o registro com o comprovante de pagamento — qualquer atraso nesse ponto interrompe o andamento da compra.

O pagamento após o vencimento gera multa, juros de mora e atualização monetária sobre o valor do imposto. Se a fiscalização identificar recolhimento a menor ou dados inexatos, o município pode lavrar auto de infração com penalidade agravada. Conferir a base de cálculo e a alíquota correta antes de emitir a guia evita acréscimos e atrasos no registro do imóvel em Porto Alegre.

Alíquota de 0,5% no financiamento SFH em Porto Alegre

Porto Alegre oferece uma redução relevante para quem compra imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH): a parte financiada é tributada a 0,5%, desde que o prazo do financiamento seja de no mínimo 5 anos e dentro do limite de 68.000 UFMs (Unidade Financeira Municipal). O valor que ultrapassa esse limite e a parcela de entrada permanecem na alíquota cheia de 3%.

Na prática, o cálculo é segmentado: separa-se a parte financiada (até o limite) da parte à vista e do excedente, aplicando 0,5% sobre a primeira e 3% sobre as demais. Para garantir o benefício, o comprador deve apresentar o contrato de financiamento no momento da declaração do ITBI. Como a UFM é atualizada periodicamente, confirme o limite vigente na Secretaria Municipal da Fazenda antes de emitir a guia.

Como contestar o valor de referência em Porto Alegre

A base de cálculo do ITBI em Porto Alegre é o maior valor entre o preço declarado e o valor de referência adotado pelo município. Quando o comprador entende que o valor de referência está acima do preço real de mercado, pode apresentar impugnação administrativa instruída com o contrato de compra e venda, laudo de avaliação e comprovantes do valor efetivamente pago.

O fundamento é o Tema 1.113 do STJ (2022), que reconheceu o valor de mercado declarado como base presumidamente verdadeira, só afastável por procedimento administrativo formal de arbitramento com contraditório. Em Porto Alegre, o pedido de revisão é dirigido à Secretaria Municipal da Fazenda, e a recusa indevida em respeitar o valor declarado pode ser levada ao Judiciário, inclusive por mandado de segurança.

ITBI em imóvel na planta e financiamento em Porto Alegre

Na compra de imóvel na planta em Porto Alegre, o ITBI incide na transmissão da propriedade, em geral quando a unidade fica pronta e a escritura é lavrada com a matrícula individualizada. Antes disso, o comprador tem direito aquisitivo, e o imposto acompanha a transferência efetiva — por isso o cronograma de pagamento à construtora não se confunde com o momento de recolher o ITBI.

Quando a aquisição é financiada pelo SFH, o comprador deve apresentar o contrato de financiamento para que a parte financiada seja tributada a 0,5% (dentro do limite de 68.000 UFMs). Vale simular o valor antes de emitir a guia, separando a parte financiada da entrada e somando o ITBI aos custos de escritura, registro e certidões.

Emissão da guia, legislação e atualização de valores

A alíquota de 3% e a regra de 0,5% para financiamento SFH decorrem da Lei Complementar 197/1989, e a emissão da guia é feita pelos canais oficiais da Prefeitura de Porto Alegre, com declaração eletrônica dos dados da transação. A Prefeitura não envia guias de ITBI por WhatsApp nem SMS — emita o documento somente pelo portal oficial e desconfie de links de pagamento recebidos por mensagem.

Como o valor da UFM e a tabela de referência podem ser atualizados periodicamente, confirme sempre a tabela vigente na Secretaria Municipal da Fazenda no momento da compra. Essa conferência evita cálculos defasados e assegura que a guia reflita corretamente a base de cálculo e a alíquota aplicável ao seu imóvel.

ITBI, IPTU e ITCD: não confunda os tributos do imóvel em Porto Alegre

É comum confundir o ITBI com outros tributos que envolvem o imóvel. O ITBI é municipal e incide sobre a transmissão onerosa (compra e venda); o IPTU é o imposto anual de propriedade, também municipal, cobrado de quem é dono; e o ITCD é estadual, devido em heranças e doações. Na compra de um imóvel em Porto Alegre, o que importa para o fechamento é o ITBI, recolhido antes do registro.

Confundir esses tributos pode gerar erros de orçamento. Herança não gera ITBI, e sim ITCD; já a compra direta de um proprietário gera ITBI normalmente, independentemente de haver corretor. Separar corretamente cada imposto ajuda a planejar a compra, a entender qual guia emitir e a evitar pagamentos indevidos ou em duplicidade no momento da transferência.

Como incluir o ITBI no planejamento financeiro da compra em Porto Alegre

Ao orçar a compra de um imóvel em Porto Alegre, o ITBI deve entrar no cálculo desde o início, ao lado da entrada, das parcelas do financiamento, da escritura, do registro e das certidões. Reservar um valor específico para esses custos evita surpresas no fechamento e impede que a falta de caixa atrase o registro da propriedade.

Como Porto Alegre prevê 0,5% sobre a parte financiada pelo SFH, vale simular o ITBI logo na fase de proposta, separando a parte financiada da entrada, e confirmar o limite de UFM aplicável na Secretaria Municipal da Fazenda. Assim, o comprador chega à assinatura sabendo exatamente quanto desembolsará em tributos e taxas.

Vale lembrar que o ITBI é um custo à vista que, em regra, não pode ser parcelado pela Prefeitura, embora muitos bancos permitam incluí-lo no financiamento do imóvel. Por isso, quem compra à vista deve ter o valor integral reservado, enquanto quem financia pode negociar com o banco a inclusão do imposto na operação de crédito, o que dilui o impacto no caixa do mês do fechamento.

Perguntas Frequentes sobre o ITBI em Porto Alegre

A alíquota padrão do ITBI em Porto Alegre é de 3% (LC 197/1989). Imóveis residenciais financiados pelo SFH têm 0,5% sobre a parte financiada (até 68.000 UFMs).
Pela alíquota padrão de 3%, o ITBI de um imóvel de R$ 500.000 é de R$ 15.000, pago pelo comprador antes do registro. O financiamento SFH pode reduzir o valor na parte financiada.
A parte financiada (prazo mínimo de 5 anos, limitada a 68.000 UFMs) é tributada a 0,5%, enquanto a entrada e o eventual excedente permanecem a 3%.
Sim. Você apresenta o contrato de financiamento SFH no momento da declaração do ITBI para que a parte financiada seja tributada pela alíquota reduzida de 0,5%.
O caminho padrão é o pagamento à vista antes do registro. Alguns bancos incluem o ITBI no financiamento; verifique as opções vigentes ao emitir a guia.
O padrão é valor × 3%. No financiamento SFH, aplique 0,5% sobre a parte financiada (até o limite) e 3% sobre a entrada e o excedente — ou use a calculadora de ITBI para calcular o imposto passo a passo.
A base é o valor venal do imóvel — o que ele alcançaria em compra e venda à vista. Costuma ser maior que o valor do IPTU.
O comprador paga o ITBI, antes de registrar a transferência no Cartório de Registro de Imóveis.
Antes de registrar a escritura. O pagamento em atraso, no lançamento de ofício, sofre correção monetária, multa e juros.
Não. O ITBI é um imposto municipal; a escritura e o registro são custos de cartório. Os três são separados.
Não. O ITBI é devido com ou sem corretor. Comprar direto do proprietário apenas elimina a comissão.
Pode usar o valor venal se for maior. O guia nacional do ITBI explica como o imposto é calculado e como contestar uma avaliação excessiva (Tema 1.113 do STJ).
No portal de serviços da Prefeitura de Porto Alegre (Secretaria Municipal da Fazenda), onde se declara a transação e gera a guia.

ITBI em outras cidades

Veja a alíquota, o cálculo e o processo de pagamento do ITBI em outros municípios:

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