ITBI no Rio de Janeiro: Como Calcular, Alíquota e Quanto Pagar em 2026
O ITBI no Rio de Janeiro tem alíquota de 3% sobre o valor venal (valor de mercado) do imóvel, conforme a Lei municipal nº 6.250/2017, em vigor desde 2018. O imposto é pago pelo comprador, com guia emitida pelo portal Carioca Digital, antes do registro da escritura. Imóveis foreiros (em terreno da União ou da Igreja) ainda exigem o laudêmio, um valor distinto do ITBI, normalmente pago pelo vendedor.
Quanto custa o ITBI no Rio de Janeiro (resumo)
Resposta rápida
Pontos-chave
- ✓Alíquota do ITBI no Rio de Janeiro: 3% sobre o valor venal de mercado (Lei 6.250/2017).
- ✓Vigente desde 2018 — antes de 2018 era 2% (Lei 1.364/88).
- ✓A guia é emitida pelo portal Carioca Digital, com simulação online.
- ✓Quem paga é o comprador, antes do registro da escritura.
- ✓Imóveis foreiros têm laudêmio (em geral 2,5%), distinto do ITBI e normalmente pago pelo vendedor.
- ✓A base de cálculo é o valor de mercado, não o valor venal do IPTU.
Calculadora de ITBI
Calcule o valor estimado do ITBI para o seu imóvel.
ITBI estimado
R$ 15.000
Alíquota: 3%
Honorários jurídicos (ApartamentoLivre)
R$ 9.250
1,85%
Custo total estimado
R$ 24.250
4,85%
O ITBI é calculado sobre o maior valor entre o preço de venda e o valor venal de referência da prefeitura. O cálculo acima é uma estimativa.
O que é o ITBI no Rio de Janeiro
O ITBI é o imposto municipal sobre a transmissão onerosa de imóveis. No Rio de Janeiro, é administrado pela Secretaria Municipal de Fazenda e fundamentado no Art. 156, II, da Constituição Federal. É um dos custos obrigatórios da compra de um imóvel na cidade.
Uma particularidade do Rio é o grande número de imóveis foreiros, que envolvem o laudêmio — uma cobrança que não existe na maioria das outras capitais e que costuma ser confundida com o ITBI.
Qual é a alíquota do ITBI no Rio de Janeiro
| Período | Alíquota | Lei |
|---|---|---|
| A partir de 01/01/2018 | 3% | Lei 6.250/2017 |
| Até 31/12/2017 | 2% | Lei 1.364/88 |
Fonte: Secretaria Municipal de Fazenda do Rio (Lei 6.250/2017), consultada em 18/06/2026.
Como calcular o ITBI no Rio de Janeiro
O cálculo é direto: valor de mercado × 3%.
ITBI = valor de mercado × 0,03
Para imóveis foreiros, some o laudêmio separadamente (em geral 2,5%).
Use a simulação do Carioca Digital para confirmar a base que o município aplicará antes de emitir a guia.
Exemplos reais de cálculo
| Valor do imóvel | Alíquota | ITBI |
|---|---|---|
| R$ 300.000 | 3% | R$ 9.000 |
| R$ 500.000 | 3% | R$ 15.000 |
| R$ 1.000.000 | 3% | R$ 30.000 |
Em um imóvel foreiro de R$ 500.000, além de R$ 15.000 de ITBI, o laudêmio (≈2,5% = R$ 12.500) é normalmente arcado pelo vendedor.
Base de cálculo e laudêmio
A base do ITBI no Rio é o valor de mercado do imóvel. Pelo Tema 1.113 do STJ, o preço declarado é presumido como valor de mercado, e o município precisa de procedimento formal para afastá-lo.
O laudêmio é diferente: incide apenas sobre terreno foreiro (União via SPU, ou Igreja). É tipicamente 2,5% do valor da transferência, exige a CAT e é condição para transferir o imóvel — mas não é o ITBI.
Existe isenção de ITBI no Rio de Janeiro?
Não há isenção automática para primeiro imóvel no Rio. Os principais casos de desoneração são:
- Imunidade constitucional (integralização de capital, fusões, cisões dentro dos requisitos).
- Programas habitacionais municipais específicos, quando vigentes.
- Herança e doação não são ITBI — incide o ITCD estadual.
Como pagar o ITBI no Rio de Janeiro
- Acesse o portal Carioca Digital com a sua Identidade Carioca.
- Faça a simulação de ITBI do imóvel.
- Para imóveis foreiros, obtenha a CAT e quite o laudêmio com a SPU antes.
- Solicite e emita a guia de ITBI e efetue o pagamento.
- Use o comprovante de pagamento para a escritura e o registro.
Documentos necessários para pagar o ITBI no Rio de Janeiro
Para declarar e pagar o ITBI no Rio de Janeiro, tenha em mãos:
- RG e CPF do comprador e do vendedor.
- Matrícula atualizada do imóvel.
- Contrato de compra e venda.
- Escritura, quando já lavrada.
- CAT / comprovante de laudêmio, para imóveis foreiros.
- Dados do comprador (nome, CPF, endereço, estado civil).
- Dados do imóvel (endereço, número do IPTU, área, número da matrícula).
ITBI x Escritura
| Aspecto | ITBI | Escritura |
|---|---|---|
| Natureza | Imposto municipal | Ato/taxa de cartório de notas |
| Quem cobra | Prefeitura (Fazenda) | Tabelionato de notas |
| Quando | Antes do registro | Para formalizar a venda |
Saiba mais sobre a escritura de imóvel.
ITBI x Registro
| Aspecto | ITBI | Registro |
|---|---|---|
| Finalidade | Imposto sobre a transmissão | Torna você o dono legal |
| Pago a | Prefeitura | Cartório de Registro de Imóveis |
| Ordem | Pago antes | Registro vem depois |
Veja como funciona o registro de imóvel no cartório.
Custos totais da compra
Exemplo de orçamento para um imóvel de R$ 500.000:
| Custo | Estimativa |
|---|---|
| ITBI (3%) | R$ 15.000 |
| Laudêmio (só foreiro, ~2,5%) | R$ 12.500 (em geral vendedor) |
| Escritura | ~R$ 3.000–6.000 |
| Registro | ~R$ 2.000–4.000 |
Veja a lista completa de custos ocultos da compra de imóvel.
Erros comuns no ITBI no Rio de Janeiro
- Confundir laudêmio com ITBI — são cobranças separadas.
- Não verificar a condição foreira antes de fechar e ser surpreendido pelo laudêmio.
- Usar o valor do IPTU em vez do valor de mercado como base.
- Ainda esperar a antiga alíquota de 2% (passou a 3% em 2018).
- Perder o prazo de registro e pagar acréscimos.
Prazo de pagamento e multa por atraso do ITBI no Rio de Janeiro
No Rio de Janeiro, o ITBI deve ser recolhido antes do registro da transmissão no Cartório de Registro de Imóveis, e a guia emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda tem data de vencimento própria. O recomendável é emitir e pagar a guia logo após o fechamento do negócio, porque o cartório só lavra e registra a transferência mediante o comprovante de pagamento — atrasos nesse ponto travam todo o processo de compra.
Pagar após o vencimento gera multa, juros de mora e atualização monetária sobre o valor do imposto. Caso a fiscalização identifique recolhimento a menor ou declaração inexata, o município pode autuar o contribuinte com penalidade agravada. Conferir cuidadosamente a base de cálculo e a alíquota antes de emitir a guia é a melhor forma de evitar acréscimos e de não comprometer o cronograma do registro.
Laudêmio: o custo extra que muitos compradores esquecem no Rio
No Rio de Janeiro há grande quantidade de imóveis em terrenos de marinha e em terrenos foreiros pertencentes à União ou a outras instituições. Nesses casos, além do ITBI, o comprador costuma arcar com o laudêmio — um percentual cobrado sobre o valor da transação quando há transferência de domínio útil de imóvel foreiro. O laudêmio não se confunde com o ITBI: são cobranças de naturezas diferentes, pagas a credores diferentes.
Antes de fechar a compra de um imóvel no Rio, vale verificar na matrícula e nas certidões se ele está sujeito a foro e laudêmio (por exemplo, imóveis administrados pela SPU — Secretaria do Patrimônio da União). A Certidão de Autorização de Transferência (CAT) costuma ser exigida no registro de imóveis foreiros da União, e o cálculo do laudêmio entra no custo total da aquisição ao lado do ITBI, da escritura e do registro.
Como contestar o valor venal de referência no Rio de Janeiro
A base de cálculo do ITBI no Rio é o maior valor entre o preço declarado e o valor de referência utilizado pelo município. Quando o comprador entende que esse valor de referência supera o preço real de mercado, pode apresentar impugnação administrativa instruída com o contrato de compra e venda, laudo de avaliação e comprovantes de pagamento que demonstrem o valor efetivo da transação.
O fundamento é o Tema 1.113 do STJ (2022), que reconheceu que a base de cálculo do ITBI é o valor de mercado declarado, presumidamente verdadeiro, só podendo ser afastado por processo administrativo formal de arbitramento com contraditório. No Rio, o pedido de revisão é dirigido à Secretaria Municipal de Fazenda, e a recusa indevida em respeitar o valor declarado pode ser questionada no Judiciário, inclusive por mandado de segurança.
ITBI em imóvel na planta e financiamento no Rio de Janeiro
Na compra de imóvel na planta no Rio, o ITBI incide na transmissão da propriedade, normalmente quando a unidade é concluída e a escritura é lavrada com a matrícula individualizada. Antes disso, o comprador detém direito aquisitivo, e o imposto acompanha a transferência efetiva — por isso é importante não confundir o cronograma de pagamento à incorporadora com o momento de recolher o ITBI.
Quando a aquisição é financiada, o comprador deve apresentar o contrato de financiamento no momento da declaração do ITBI para aplicar eventuais regras específicas. Vale simular o valor antes de emitir a guia, somando o ITBI aos demais custos cartorários e ao laudêmio, quando houver, para chegar ao custo total real da compra no Rio de Janeiro.
Emissão da guia, legislação e atualização de valores
A alíquota de 3% do ITBI no Rio de Janeiro decorre da legislação municipal vigente, e a emissão da guia é feita pelos canais oficiais da Prefeitura, com declaração eletrônica dos dados da transação. A Prefeitura não envia guias de cobrança por WhatsApp nem SMS — emita o documento somente pelo portal oficial e desconfie de mensagens com links para pagamento.
Como valores de referência e regras acessórias podem ser atualizados periodicamente, confirme sempre a tabela vigente na Secretaria Municipal de Fazenda no momento da compra. Essa conferência evita cálculos defasados e garante que a guia reflita corretamente a base de cálculo e a alíquota aplicável ao seu imóvel.
ITBI, IPTU e ITCMD: não confunda os tributos do imóvel no Rio
É comum confundir o ITBI com outros tributos que envolvem o imóvel. O ITBI é municipal e incide sobre a transmissão onerosa (compra e venda); o IPTU é o imposto anual de propriedade, também municipal, cobrado de quem é dono do imóvel; e o ITCMD é estadual, devido em heranças e doações. Cada um tem fato gerador, base e responsável diferentes, e na compra de um imóvel no Rio o que importa para o fechamento é o ITBI.
Confundir esses tributos pode levar a erros de orçamento. Por exemplo, herança não gera ITBI, e sim ITCMD; já a compra direta de um proprietário gera ITBI normalmente, independentemente de haver corretor. Separar corretamente cada imposto ajuda a planejar a compra, a entender qual guia emitir e a evitar pagamentos indevidos ou em duplicidade no momento da transferência.
Como incluir o ITBI no planejamento financeiro da compra no Rio
Ao orçar a compra de um imóvel no Rio de Janeiro, o ITBI deve entrar no cálculo desde o início, ao lado da entrada, das parcelas do financiamento, da escritura, do registro e do laudêmio, quando o imóvel for foreiro. Reservar um valor específico para esses custos evita surpresas no fechamento e impede que a falta de caixa atrase o registro da propriedade.
Uma boa prática é simular o ITBI logo na fase de proposta, usando a calculadora e confirmando a base de cálculo no portal da Prefeitura. Assim, o comprador chega à assinatura do contrato sabendo exatamente quanto desembolsará em tributos e taxas, e consegue negociar prazos e condições com mais segurança — inclusive avaliando se compensa incluir o ITBI no financiamento bancário, quando o banco permitir.
Perguntas Frequentes sobre o ITBI no Rio de Janeiro
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