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Publicado em: 19 de abril de 2026Atualizado em: 13 de maio de 2026

Taxas de cartório de imóvel: quanto custa de verdade e o que entra na conta

O cartório representa entre 3% e 4% do valor do imóvel — somando escritura pública, registro e ITBI. Os valores variam por estado (cada Tribunal de Justiça publica sua tabela) e por faixa de valor. Este guia mostra os números reais, os 4 grupos de taxas e o que dá para reduzir.

As taxas de cartório na compra de imóvel somam, em média, 1% a 2% do valor da transação, divididas entre escritura pública no tabelionato de notas (0,5% a 1%) e registro da escritura no cartório de registro de imóveis (0,5% a 1%). Os emolumentos seguem tabelas estaduais (CNJ), variam por faixa de valor e são pagos pelo comprador antes do registro. Sem o pagamento das taxas e do ITBI, o cartório não averba a transferência da propriedade na matrícula.

Taxas de cartório por valor de imóvel (referência SP/RJ)

R$ 250.000: escritura ~R$ 2.300 + registro ~R$ 2.100 = ~R$ 4.400. R$ 500.000: escritura ~R$ 3.900 + registro ~R$ 3.600 = ~R$ 7.500. R$ 1.000.000: escritura ~R$ 6.500 + registro ~R$ 5.800 = ~R$ 12.300. Valores variam por estado (tabelas CNJ) e por faixa. Adicione ITBI municipal (2%–3%) e certidões.

Pontos-chave

  • Cartório custa entre 3% e 4% do valor do imóvel — quase sempre pago pelo comprador.
  • O ITBI representa a maior fatia (2% a 3%) e é municipal — não cabe ao cartório.
  • Escritura pública é obrigatória para imóveis acima de 30 salários mínimos (Art. 108 CC).
  • A tabela de emolumentos é pública: cada Tribunal de Justiça publica e atualiza anualmente.

Resposta rápida

Em 2026 as taxas de cartório de imóvel somam tipicamente 3% a 4% do valor: ITBI municipal (2%–3%), escritura pública (0,5%–1%), registro no cartório de imóveis (0,5%–1%) e certidões (R$200–R$500). Imóveis acima de 30 salários mínimos exigem escritura pública (Art. 108 CC). Cada Tribunal de Justiça publica a tabela de emolumentos anualmente.

O Que Entra na Conta do Cartório do Imóvel

1. ITBI (Imposto de Transmissão)

2%–3%

Tributo municipal pago à prefeitura. Alíquota típica: 2% a 3% do valor venal ou de mercado (o maior). Exemplos: São Paulo 3%, Rio de Janeiro 3%, Belo Horizonte 2,5%. Pago pelo comprador antes do registro.

2. Escritura pública

0,5%–1%

Lavrada no cartório de notas. Obrigatória para imóveis acima de 30 salários mínimos (Art. 108 CC). Tabela de emolumentos varia por estado e faixa de valor.

3. Registro do imóvel

0,5%–1%

Lavrada no cartório de registro de imóveis (CRI). Sem registro, a propriedade NÃO transfere (Art. 1.245 CC). Tabela similar à escritura, com pequena variação.

4. Certidões e documentos

R$200–R$500

Matrícula atualizada, certidões negativas (federal, estadual, municipal, trabalhista), certidão de ônus reais. Custos variam por estado e número de certidões.

Outras Modalidades de Transferência de Imóvel

Compra e venda é o caminho mais comum, mas a transferência de propriedade pode ocorrer por outras vias — cada uma com tributo, documentos e custos próprios.

1. Compra e Venda

É o caso padrão coberto nas seções acima. O comprador paga o ITBI à prefeitura, o tabelião lavra a escritura pública (obrigatória acima de 30 salários mínimos — Art. 108 CC) e o cartório de registro de imóveis efetiva a transferência (Art. 1.245 CC). É a única modalidade em que o tributo principal é municipal e cobrado do comprador.

Custo típico: 3% a 4% do valor do imóvel.

2. Doação

Em vez de ITBI, incide o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), tributo estadual. Após a EC 132/2023, todos os estados precisam adotar alíquotas progressivas, com faixa típica nacional de 2% a 8% conforme o valor doado. SP cobra 4% fixo (em revisão), RJ aplica progressividade até 8%. Mesmo sem ITBI, ainda há escritura pública de doação no tabelionato e registro no CRI — emolumentos seguem a tabela do TJ estadual normalmente.

Custo típico: ITCMD (2%–8%) + escritura + registro (~1%–2%).

3. Herança (Inventário)

A transmissão por morte exige inventário — judicial (com herdeiros menores ou litígio) ou extrajudicial em cartório (todos maiores e em acordo, conforme Lei 11.441/2007). Incide ITCMD sobre o valor dos bens transmitidos, na alíquota do estado onde está o imóvel. Os custos variam bastante: inventário simples extrajudicial de R$ 500 mil custa de R$ 8 mil a R$ 15 mil em emolumentos + ITCMD; inventários judiciais com litígio podem ultrapassar 10% do espólio em honorários e custas.

Custo típico: ITCMD (2%–8%) + inventário (1%–6%) + registro.

4. Usucapião

Aquisição originária da propriedade pela posse prolongada. Pode ser judicial ou extrajudicial (Lei 13.105/2015). Não há ITBI nem ITCMD — não há "transmissão" no sentido tributário, e sim reconhecimento de posse. Ainda assim, o registro da sentença ou da ata notarial no CRI paga emolumentos sobre o valor venal. O processo costuma durar de 1 a 3 anos (extrajudicial mais rápido) e exige honorários advocatícios + custas processuais quando judicial.

Custo típico: registro + honorários (1%–10% conforme rito).

5. Adjudicação Compulsória

Usada quando o vendedor recebeu o preço mas se recusa a assinar a escritura. O comprador propõe ação judicial pedindo que a sentença substitua a manifestação do vendedor (Art. 1.418 CC e Súmula 239 STJ). Como há transmissão onerosa, incide ITBI normalmente. Os custos são significativos: além de emolumentos de registro, somam-se honorários advocatícios (10%–20% sobre o valor do imóvel) e custas processuais.

Custo típico: ITBI + honorários (10%–20%) + custas judiciais.

ModalidadeITBIITCMDEscrituraRegistro
Compra e VendaSim (2%–3%)NãoSimSim
DoaçãoNãoSim (2%–8%)Sim (doação)Sim
HerançaNãoSim (2%–8%)Formal de partilhaSim
UsucapiãoNãoNãoSentença/ata notarialSim
Adjudicação CompulsóriaSimNãoSentença substituiSim

Quanto Sai em Taxas por Faixa de Valor

Comparativo entre os 5 estados de maior volume imobiliário, para 3 faixas de valor. ITBI é municipal (variando por capital); escritura e registro seguem a tabela do TJ estadual.

Imóvel de R$ 300.000

EstadoITBI AlíquotaEscritura EstimadaRegistro EstimadoTotal Estimado (%)
SP3%R$ 2.300R$ 2.100R$ 13.400 (4,5%)
RJ3% + laudêmioR$ 2.500R$ 2.300R$ 13.800 (4,6%)
MG2,5%R$ 2.200R$ 2.000R$ 11.700 (3,9%)
RS3%R$ 2.400R$ 2.100R$ 13.500 (4,5%)
GO2%R$ 2.100R$ 1.900R$ 10.000 (3,3%)

Imóvel de R$ 500.000

EstadoITBI AlíquotaEscritura EstimadaRegistro EstimadoTotal Estimado (%)
SP3%R$ 3.500R$ 3.200R$ 21.700 (4,3%)
RJ3% + laudêmioR$ 3.800R$ 3.400R$ 22.200 (4,4%)
MG2,5%R$ 3.300R$ 3.000R$ 18.800 (3,8%)
RS3%R$ 3.600R$ 3.200R$ 21.800 (4,4%)
GO2%R$ 3.200R$ 2.900R$ 16.100 (3,2%)

Imóvel de R$ 800.000

EstadoITBI AlíquotaEscritura EstimadaRegistro EstimadoTotal Estimado (%)
SP3%R$ 4.800R$ 4.400R$ 33.200 (4,2%)
RJ3% + laudêmioR$ 5.100R$ 4.600R$ 33.700 (4,2%)
MG2,5%R$ 4.600R$ 4.200R$ 28.800 (3,6%)
RS3%R$ 4.900R$ 4.400R$ 33.300 (4,2%)
GO2%R$ 4.500R$ 4.100R$ 24.600 (3,1%)

As tabelas de emolumentos são publicadas anualmente por cada Tribunal de Justiça estadual. Consulte o site do TJ do seu estado para valores exatos. Veja o Exemplo SP detalhado logo abaixo.

Quanto Sai na Prática em um Imóvel de R$ 500 mil

  • ITBI (3% x R$500.000): R$ 15.000 — pago à Prefeitura de SP antes do registro
  • Escritura pública (cartório de notas): aproximadamente R$ 3.500
  • Registro no CRI: aproximadamente R$ 3.200
  • Certidões e ônus reais: aproximadamente R$ 350
  • Total: R$ 22.050 — cerca de 4,4% do valor

O comprador paga praticamente tudo (apenas o vendedor arca com certidões pessoais e quitações de débito). Em uma venda direta sem corretor, esse comprador economiza os 5–6% de comissão — mais que o triplo das taxas de cartório.

Como Funciona o Processo de Transferência: Passo a Passo

Da assinatura do contrato à matrícula em nome do comprador, o processo costuma levar de 15 a 45 dias corridos. Veja cada etapa, prazos e o que precisa estar pronto.

  1. 1

    Assinatura da Escritura no Tabelionato

    1–5 dias úteis

    Comprador e vendedor (ou procuradores) comparecem ao cartório de notas. Documentos exigidos do comprador: RG, CPF, comprovante de residência, certidão de estado civil, pacto antenupcial se houver. Do vendedor: mesmos documentos pessoais + matrícula atualizada (≤30 dias), certidões negativas (federal, estadual, municipal, trabalhista, ônus reais), IPTU quitado e taxas de condomínio em dia.

  2. 2

    Pagamento do ITBI na Prefeitura

    2–10 dias úteis

    Com a minuta da escritura, o comprador emite a guia de recolhimento do ITBI no site da prefeitura. O processamento e disponibilização do boleto varia: SP libera em 2–5 dias, municípios menores podem levar até 10. Sem comprovante de pagamento, o cartório de registro recusa o título.

  3. 3

    Registro no Cartório de Registro de Imóveis (CRI)

    10–30 dias úteis

    Etapa que efetiva juridicamente a transferência. "Quem não registra não é dono" (Art. 1.245 CC). Apresentam-se a escritura assinada e o ITBI pago. O CRI faz a qualificação registral, lavra o registro e atualiza a matrícula. Prazo legal máximo: 30 dias (Lei 6.015/73, art. 188).

  4. 4

    Retirada da Matrícula Atualizada

    1–3 dias úteis

    Concluído o registro, o cartório emite a certidão atualizada da matrícula com o nome do novo proprietário. Esse é o documento definitivo que comprova a propriedade — guarde-o e use-o em qualquer transação futura.

Tempo total estimado: 15 a 45 dias corridos dependendo do município e da complexidade do imóvel. Imóveis financiados ou em inventário podem somar 30–60 dias adicionais.

Como Pagar Menos no Cartório, Dentro da Lei

Comprovar valor real (não inflado)

O ITBI usa o maior entre venal e venda. Se o valor venal já é alto, o município pode aceitar contestação.

Verificar isenção/desconto do programa Minha Casa Minha Vida

Imóveis MCMV têm desconto de até 50% nos emolumentos (Art. 290 Lei 6.015/73).

Negociar com o cartório de notas

Alguns cartórios oferecem descontos para venda direta sem corretor. Vale perguntar.

Usar matrícula recente já paga

Se a certidão foi emitida há menos de 30 dias, evita-se nova emissão.

Conferir descontos por primeira aquisição

Algumas prefeituras oferecem alíquota reduzida de ITBI para o primeiro imóvel residencial.

Financiamento pelo SFH

A Lei 6.015/1973 (art. 290) garante 50% de redução nos emolumentos de registro para o primeiro imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Em 2025/2026 o teto SFH é de R$ 1,5 milhão (R$ 2,25 mi em SP, RJ, MG e DF). Para usar o desconto, o cartório precisa do instrumento particular do banco com a alienação fiduciária — leve o documento já no protocolo. O desconto não se aplica à escritura (que normalmente é dispensada em financiamentos por instrumento particular com força de escritura pública).

Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV)

Compradores MCMV têm 50% de desconto em emolumentos tanto no tabelionato quanto no registro de imóveis. Exemplo prático: em um imóvel MCMV de R$ 200 mil, o registro que sairia ~R$ 1.800 cai para ~R$ 900; somado ao desconto de escritura, a economia chega a R$ 1.500–R$ 2.000. O benefício é automático mediante apresentação do contrato MCMV no protocolo. Vale tanto para Faixa 1 quanto para Faixa 2 do programa.

Isenção de ITBI para Primeiro Imóvel

Trata-se de benefício municipal, não federal — cada prefeitura define se concede e em quais condições. Exemplos: São Paulo isenta ITBI em programas habitacionais para imóveis até cerca de R$ 176 mil; Curitiba oferece isenção via COHAB-CT para o primeiro imóvel da família; Belo Horizonte e Recife têm regras parecidas para faixas populares. Sempre confirme no site da prefeitura (Secretaria da Fazenda) antes da compra — o pedido costuma ser feito junto com a guia do ITBI e exige declaração de não posse anterior de imóvel.

ITCMD: O Imposto nas Transferências por Herança e Doação

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual cobrado quando a propriedade é transmitida por herança ou doação. Ele substitui o ITBI nessas hipóteses — não há cobrança simultânea dos dois.

EstadoAlíquota ITCMD
SP4% (em revisão para progressivo)
RJ4% a 8% — progressivo
MG5%
RS0% a 8% — progressivo
SC1% a 8% — progressivo

A Emenda Constitucional 132/2023 (Reforma Tributária) tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todos os estados. Na prática, isso significa que estados que ainda aplicam alíquota fixa (como SP) precisarão migrar para faixas progressivas — heranças de alto valor podem chegar a 8%, o teto atual fixado pelo Senado (Resolução 9/1992).

Importante: o ITCMD é pago à Secretaria da Fazenda Estadual, não ao cartório. O cartório apenas exige a guia paga para registrar a transferência.

Perguntas frequentes — taxas de cartório

Em 2026 a soma fica entre 3% e 4% do valor do imóvel: ITBI municipal (2%–3%), escritura pública (0,5%–1%), registro no CRI (0,5%–1%) e certidões (R$200–R$500). Em um imóvel de R$500.000, o total típico é R$15.000–R$22.000.
Praticamente tudo é pago pelo comprador: ITBI, escritura e registro. O vendedor paga apenas as certidões pessoais e quitação de débitos do imóvel (R$200–R$500 no total).
Entre 0,5% e 1% do valor da transação, conforme tabela do Tribunal de Justiça de cada estado. Em SP, um imóvel de R$500.000 custa cerca de R$3.500 de escritura.
Similar à escritura: 0,5% a 1% do valor. Em SP, cerca de R$3.200 para um imóvel de R$500.000. Sem registro a propriedade NÃO transfere (Art. 1.245 CC).
Abaixo de 30 salários mínimos (em 2026, R$45.420 considerando salário de R$1.514). Acima desse valor, o Art. 108 do Código Civil exige escritura pública obrigatoriamente.
Não. ITBI é tributo municipal pago à prefeitura, não ao cartório — mas é exigido antes do registro. Por isso é incluído no "pacote cartório" no orçamento de quem compra. Alíquota típica: 2%–3%.
O ITBI alguns municípios permitem parcelar (até 12x na maioria). Escritura, registro e certidões geralmente são à vista. Verifique no cartório escolhido.
Sim. A Lei 6.015/73 (Art. 290) prevê desconto de até 50% nos emolumentos para o primeiro registro de imóvel residencial financiado pelo SFH/SFI. Vale perguntar no cartório se o seu caso se enquadra.

Próximo passo recomendado

Compre direto com o proprietário e libere orçamento para o cartório

Em uma negociação direta com o proprietário, há mais espaço para negociar o preço — sobra orçamento para cobrir as taxas de cartório.