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Publicado em: 17 de julho de 2026Atualizado em: 18 de julho de 2026

Transferência de imóvel: quanto custa e como fazer

Transferir um imóvel para outra pessoa envolve três etapas: escritura pública, imposto de transmissão (ITBI ou ITCMD) e registro na matrícula do Cartório de Registro de Imóveis. O custo total costuma ficar entre 3% e 6% do valor do imóvel, e o prazo varia de 30 a 60 dias. Este guia reúne, em um só lugar, as regras aplicáveis a cada modalidade — compra e venda, doação, herança, divórcio, permuta e usucapião — com custos, documentos, passo a passo e os riscos de não concluir a transferência.

Pontos-chave

  • Transferir um imóvel custa entre 3% e 6% do valor: ITBI/ITCMD + escritura + registro + certidões.
  • A propriedade só se transfere com o registro na matrícula do Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.245 do CC).
  • Compra e venda usa ITBI (município); herança e doação usam ITCMD (estado).
  • Escritura pública é obrigatória em transações acima de 30 salários mínimos (art. 108 do CC).

Resposta rápida

A transferência de um imóvel custa, no total, entre 3% e 6% do valor do bem. Em uma compra e venda de R$ 500.000, isso significa aproximadamente R$ 15.000 a R$ 30.000: ITBI (2% a 3%, cerca de R$ 10.000 a R$ 15.000), escritura pública (R$ 1.500 a R$ 3.000), registro na matrícula (~1%, cerca de R$ 5.000) e certidões (R$ 200 a R$ 500). Em herança ou doação, o ITBI é substituído pelo ITCMD (2% a 8%, pago ao estado). O prazo médio, com documentação em ordem, é de 30 a 60 dias.

Calculadora: quanto custa transferir esse imóvel?

Estimativa por estado (SP, RJ, MG) com base nas tabelas oficiais de emolumentos. Outros estados usam a média nacional.

Dados da transferência

Use o valor de venda ou o valor venal (o que for maior — base do ITBI).

Tipo de transferência
Quem paga?

Total do comprador

R$ 22.250

Total geral: R$ 22.250 (4.5% do valor do imóvel)

  • ITBI (imposto municipal)

    Capital: 3% (Lei Municipal 11.154/91)

    Comprador

    R$ 15.000
  • Escritura pública (Tabelionato de Notas)

    Comprador

    R$ 3.000
  • Registro no Cartório de Registro de Imóveis

    Comprador

    R$ 4.000
  • Taxas fiscais e certidões

    Comprador

    R$ 250

Tabela de emolumentos: fonte oficial.

Custo Quem paga por padrão Base legal
ITBI (municipal) Comprador CF art. 156, II
ITCMD (estado, herança/doação) Herdeiro ou donatário CF art. 155, I
Escritura pública (Tabelionato) Comprador (na prática) Código Civil art. 108
Registro no CRI Comprador Lei 6.015/1973 art. 167
Certidões e taxas fiscais Comprador Tabela do TJ de cada estado

O que é transferência de imóvel

Transferência de imóvel é o conjunto de atos jurídicos que muda a titularidade de um bem imóvel de uma pessoa para outra. No Brasil, essa transferência só se completa com o registro do título aquisitivo na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde ele se localiza — é o que determina o art. 1.245 do Código Civil: "transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis".

Isso significa que, mesmo depois de assinar um contrato de compra e venda, o comprador ainda não é proprietário: ele é apenas titular de um direito pessoal contra o vendedor. A propriedade só passa efetivamente quando três atos são concluídos: (1) a escritura pública, lavrada em um Tabelionato de Notas; (2) o pagamento do imposto de transmissão (ITBI ou ITCMD); e (3) o registro dessa escritura na matrícula do imóvel.

A regra vale para qualquer modalidade — compra e venda, doação, herança, divórcio, permuta ou usucapião. O que muda em cada caso é o tipo de título (escritura, formal de partilha, sentença judicial), o imposto aplicável (ITBI ou ITCMD) e alguns documentos específicos.

Quanto custa transferir um imóvel

O custo total de uma transferência varia por estado, município e valor do imóvel, mas segue uma estrutura comum. A tabela abaixo resume os quatro grandes itens de despesa em uma compra e venda típica.

Item Percentual médio R$ 300.000 R$ 500.000 R$ 800.000
ITBI (imposto de transmissão) 2% a 3% R$ 6.000–9.000 R$ 10.000–15.000 R$ 16.000–24.000
Escritura pública (Tabelionato) Tabela fixa R$ 1.500–2.500 R$ 2.000–3.000 R$ 2.500–3.500
Registro na matrícula (CRI) ~1% R$ 3.000–3.500 R$ 5.000–6.000 R$ 8.000–9.500
Certidões e documentos Fixo R$ 200–500 R$ 200–500 R$ 200–500
Total estimado 3% a 6% R$ 10.700–15.500 R$ 17.200–24.500 R$ 26.700–37.500

Em herança e doação, o ITBI é substituído pelo ITCMD, que varia entre 2% e 8% conforme o estado (São Paulo cobra 4%, Rio de Janeiro cobra até 8% na tabela progressiva). Já os custos de escritura, registro e certidões seguem a mesma lógica das demais transferências.

Atenção: a base de cálculo do ITBI/ITCMD pode ser o valor de referência da prefeitura ou do estado, não o valor declarado na escritura. Confirme sempre a base antes de estimar o custo.

Modalidades de transferência

A modalidade da transferência determina o imposto aplicável, o título que será registrado e alguns documentos específicos. As seis modalidades mais comuns:

Compra e venda

Art. 481 CC · ITBI municipal

Título: escritura pública de compra e venda. Imposto: ITBI (2% a 3%). É a modalidade mais comum, com contrato particular seguido de escritura e registro.

Doação em vida

Art. 538 CC · ITCMD estadual

Título: escritura pública de doação. Imposto: ITCMD (2% a 8%). Pode incluir cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e reserva de usufruto.

Herança (inventário)

Art. 1.784 CC · ITCMD estadual

Título: formal de partilha (judicial ou extrajudicial). Imposto: ITCMD. O inventário extrajudicial em cartório é possível quando não há testamento nem herdeiros menores.

Partilha em divórcio

Lei 6.515/77 · sem ITBI/ITCMD na meação

Título: escritura ou sentença de partilha. Sobre a meação (50% já do cônjuge) não incide imposto; a parte excedente é considerada doação (ITCMD) ou compra (ITBI).

Permuta

Art. 533 CC · ITBI sobre cada imóvel

Título: escritura pública de permuta. Imposto: ITBI sobre cada imóvel trocado (municípios diferentes se os bens estiverem em cidades distintas).

Usucapião

Art. 1.238–1.242 CC

Título: sentença judicial ou ata notarial de usucapião extrajudicial. ITBI incide em alguns estados; em outros, é isento por ser aquisição originária.

Para transferências por herança sem testamento nem menores, o inventário extrajudicial pode reduzir o prazo total para 30–60 dias.

Se você recebeu um imóvel de herança e quer transferir para vender, veja também como vender imóvel herdado.

Quando a transferência serve para quitar uma dívida, veja a transferência por dação em pagamento.

Passo a passo da transferência

Independentemente da modalidade, a transferência segue quatro etapas obrigatórias. A ordem importa: pular ou inverter etapas normalmente resulta em pedido devolvido no cartório e imposto pago em duplicidade.

1

1. Reunir certidões do imóvel e das partes

Matrícula atualizada (validade 30 dias), certidão negativa de ônus reais, certidão negativa de débitos de IPTU e certidões pessoais do vendedor e comprador (cíveis, trabalhistas, federais, criminais). Sem elas, o tabelião não lavra a escritura.

2

2. Lavrar a escritura pública no Tabelionato de Notas

Com as certidões, marque a lavratura da escritura no Tabelionato de Notas. Escrituras de imóveis acima de 30 salários mínimos são obrigatórias por lei (art. 108 do Código Civil) — só contratos particulares são aceitos em imóveis financiados pela Caixa e nos casos previstos em lei específica.

3

3. Recolher o imposto de transmissão (ITBI ou ITCMD)

ITBI (2% a 3%) é emitido pela prefeitura e pago pelo comprador em compra e venda, permuta e usucapião. ITCMD (2% a 8%) é emitido pela Secretaria da Fazenda Estadual e pago pelo donatário/herdeiro em doação e herança. Sem a guia paga, o registro não é feito.

4

4. Registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis

Última etapa e a mais importante: leve a escritura e a guia paga ao Cartório de Registro de Imóveis da localidade do bem. O prazo médio é de 10 a 30 dias. Só a partir do registro a propriedade é efetivamente transferida.

Se houver financiamento em aberto, a alienação fiduciária precisa ser baixada antes ou no mesmo ato do registro.

Documentos necessários

A relação de documentos varia levemente por cartório, mas a base é sempre a mesma. Prepare tudo antes de ir ao Tabelionato — pedidos incompletos são a maior causa de devolução.

  • Matrícula atualizada do imóvel (validade 30 dias)
  • Certidão negativa de ônus reais e de ações reipersecutórias
  • Certidão negativa de débitos de IPTU (prefeitura)
  • Certidão de valor venal (base para o ITBI)
  • Se condomínio: declaração de quitação do condomínio
  • RG, CPF, comprovante de residência e estado civil de vendedor e comprador
  • Certidões pessoais: cíveis, trabalhistas, federais e criminais das partes
  • Pacto antenupcial ou certidão de casamento (se aplicável)
  • Se pessoa jurídica: contrato social atualizado + CND federal

Prazos e etapas

Com documentação completa, uma transferência bem conduzida leva de 30 a 60 dias corridos. Prazos típicos por etapa:

Etapa Prazo médio Observações
Emissão de certidões 3–10 dias A maioria é emitida online e sai em 24–48h.
Lavratura da escritura 3–7 dias Depende da agenda do tabelião e da revisão da minuta.
Emissão e pagamento do ITBI/ITCMD 5–15 dias ITBI é imediato; ITCMD pode exigir avaliação do fisco.
Registro na matrícula 10–30 dias Prazo legal: até 30 dias após protocolo (Lei 6.015/73).
Total realista 30–60 dias Herança e usucapião podem levar de 3 a 12 meses.

Transferência de imóvel financiado

Quando o imóvel ainda tem financiamento em aberto — quase sempre com alienação fiduciária a favor do banco (Lei 9.514/97) — a transferência não pode ser feita sem envolver a instituição financeira. Existem duas rotas: (i) assunção de dívida (também chamada de "sub-rogação" ou "transferência de financiamento"), em que o novo comprador assume o contrato original; e (ii) quitação no ato da escritura, em que o comprador paga o saldo devedor à vista, o banco libera a alienação fiduciária e a escritura sai livre de ônus.

Na assunção, o banco analisa a renda, o score e o comprometimento de crédito do novo comprador antes de autorizar. A instituição costuma cobrar tarifas: análise de crédito (R$ 500 a R$ 3.000), avaliação atualizada do imóvel (R$ 500 a R$ 1.500) e transferência contratual em si (0,5% a 1% do saldo, com teto em muitos bancos). Caixa e Itaú são os que mais operam essa modalidade; Bradesco e Santander analisam caso a caso.

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1. Pedir o saldo devedor atualizado e a autorização de transferência

Solicite ao banco credor a planilha do saldo devedor e o protocolo do pedido de assunção. Sem essa autorização formal, o cartório não registra a nova matrícula.

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2. Enviar a documentação do novo comprador para análise

Documentos pessoais, comprovantes de renda dos últimos 3 meses, declaração de IR e certidões negativas. O banco tem 30 a 60 dias para aprovar ou recusar.

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3. Assinar o instrumento de assunção de dívida com o banco

É um contrato tripartite: vendedor, comprador e banco. Após a assinatura, o comprador passa a ser o devedor perante o banco e o vendedor é liberado da dívida.

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4. Recolher ITBI e registrar a averbação na matrícula

O ITBI incide sobre o valor total do imóvel — não apenas sobre a parte já paga. O Cartório de Registro de Imóveis averba a assunção na matrícula e substitui o nome do devedor fiduciante.

Atenção: transferir imóvel financiado apenas por "contrato de gaveta", sem anuência do banco, é o erro mais comum e o mais caro. O vendedor continua sendo o devedor perante o banco, e um eventual inadimplemento do comprador pode levar à consolidação da propriedade em favor da instituição — perdendo tanto o vendedor quanto o comprador de "gaveta".

Prenotação, ONR e o momento em que o imóvel muda de dono

O passo final de qualquer transferência é o registro na matrícula, no Cartório de Registro de Imóveis (CRI). É este ato, e não a escritura, que efetivamente transfere a propriedade (art. 1.245 do Código Civil). O sistema de registro brasileiro é hoje quase todo integrado ao ONR — Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico (Lei 14.382/2022) — que unifica pedidos via SAEC (Sistema de Atendimento Eletrônico Compartilhado).

Ao protocolar um título no CRI, o cartório atribui um número de prenotação — a "reserva de posição na fila". Esse protocolo vale 30 dias corridos (Lei 6.015/73, art. 205). Dentro desse prazo, o registro é retroativo à data da prenotação, o que significa que penhoras, hipotecas ou outras averbações posteriores à prenotação não afetam o comprador.

Prenotação (protocolo)

Art. 205 da Lei 6.015/73

Ato inicial que reserva a posição do título na fila do cartório. Prazo de 30 dias para o registro ser concluído. Após o vencimento, o pedido cai e é preciso protocolar novamente.

Nota devolutiva

Art. 198 da Lei 6.015/73

Se faltar documento ou houver erro, o cartório emite nota devolutiva com prazo de 30 dias para correção. O prazo da prenotação continua correndo — atenção para não perder a posição.

Registro definitivo

Art. 1.245 do Código Civil

Encerra a transferência. A partir desse momento, o comprador é proprietário perante terceiros e o imóvel está protegido contra credores do vendedor.

ONR / SAEC (registro eletrônico)

Lei 14.382/2022

Portal unificado para protocolar títulos, pagar emolumentos e acompanhar o processo em qualquer estado. Reduz deslocamento e centraliza matrículas eletrônicas.

A escritura é a prova do negócio; o registro é a prova da propriedade. Um imóvel escriturado, mas não registrado, ainda pertence juridicamente ao vendedor — que pode revender ou ter o bem penhorado por dívidas anteriores.

Riscos de não transferir corretamente

Não concluir a transferência — ou concluí-la de forma incorreta — costuma sair caro. Os erros mais comuns e suas consequências:

  • Sem registro na matrícula, o comprador não é dono: o vendedor pode revender, ser executado por dívidas ou ter o imóvel penhorado.
  • Escritura sem registro não afasta credores do antigo dono — o imóvel continua respondendo por dívidas anteriores.
  • ITBI pago com base menor que a de referência da prefeitura resulta em auto de infração e multa após a fiscalização.
  • Herança não formalizada em inventário no prazo legal (60 dias) gera multa estadual sobre o ITCMD (10% a 20%).
  • Doação sem cláusula de reserva de usufruto pode obrigar o doador a sair do imóvel se o donatário decidir vender.
  • Erros na descrição do imóvel na escritura exigem retificação posterior — novo processo, novos custos.

Antes de concluir a transferência, a certidão de ônus reais revela penhoras, hipotecas e ações que podem impedir o registro.