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Publicado em: 01 de março de 2026Atualizado em: 17 de julho de 2026

Entrada para Comprar Imóvel: Quanto Você Precisa?

Guia completo sobre o valor de entrada para financiamento imobiliário no Brasil — regras da Caixa e demais bancos, FGTS, entrada ideal, como parcelar com o vendedor e estratégias para juntar o valor.

Pontos-chave

  • A maioria dos bancos financia entre 70% e 80% do valor do imóvel, exigindo entrada a partir de 20% — a Caixa chega a 80% em usados e até 90% em novos dentro de programas específicos.
  • A entrada mínima é 20%, mas a entrada ideal costuma ficar entre 25% e 30%: reduz de forma relevante o total de juros pagos no financiamento.
  • O FGTS pode ser usado integralmente na composição da entrada, desde que o comprador atenda aos requisitos de elegibilidade e o imóvel esteja dentro do teto do SFH (R$ 1,5 milhão).
  • Na negociação direta com o proprietário, é possível parcelar parte da entrada com o vendedor (sinal + parcelas até a escritura), reduzindo a necessidade de capital imediato.

Resposta rápida

A entrada mínima para financiar um imóvel no Brasil é de 20% do valor. A Caixa financia até 80% em imóveis usados e chega a 90% em imóveis novos dentro de programas específicos. O FGTS pode ser usado integralmente na composição da entrada — para um imóvel de R$ 400.000, isso significa uma entrada de R$ 80.000.

Quanto é a entrada para comprar imóvel?

No Brasil, a entrada para comprar um imóvel financiado corresponde, em geral, a 20% do valor do imóvel. Ao adquirir imóvel direto com o proprietário, o preço tende a ser mais competitivo, o que pode facilitar a composição da entrada.

A entrada é a parcela que o comprador paga diretamente ao vendedor (ou ao banco, que repassa), e o restante do valor é financiado pela instituição financeira. Quanto maior a entrada, menor o saldo devedor e, consequentemente, menores as parcelas e o total de juros pagos ao longo do contrato.

O percentual da entrada é o mesmo independentemente do tipo de imóvel: serve tanto para quem vai comprar uma casa quanto para quem prefere um apartamento.

Se você está planejando comprar imóvel sem corretor, o valor do imóvel tende a refletir diretamente a expectativa do vendedor — já que não há custos de intermediação embutidos — e os honorários jurídicos são conhecidos antecipadamente, aumentando sua capacidade de negociação e a parcela dos recursos que sobra para a entrada.

Entrada mínima na Caixa (SBPE, SFH e MCMV)

A Caixa Econômica Federal concentra a maior parte dos financiamentos imobiliários do país e trabalha com três modalidades principais, cada uma com regras próprias de LTV (loan-to-value, o percentual máximo financiado):

Modalidade Financia até Entrada mínima Teto do imóvel
SFH — imóvel usado 80% 20% R$ 1,5 milhão
SFH — imóvel novo (programas específicos) até 90% a partir de 10% R$ 1,5 milhão
SBPE (fora do SFH) 70% a 80% 20% a 30% sem teto do SFH
Minha Casa Minha Vida até 95% com subsídio a partir de 5% R$ 350 mil (varia por região)

No MCMV, o subsídio do FGTS + o próprio saldo do trabalhador podem cobrir a maior parte da entrada nas faixas iniciais. Já no SBPE — para imóveis acima do teto do SFH — a Caixa costuma exigir 30% de entrada, e a taxa de juros é maior. A avaliação do imóvel é feita por engenheiro credenciado da Caixa e custa em torno de R$ 3.100, valor que sai do bolso do comprador antes da liberação do crédito. Para o passo a passo detalhado das modalidades Caixa, consulte o guia do financiamento Caixa.

Regras dos principais bancos para entrada

Cada banco tem regras específicas sobre o percentual mínimo de entrada. Os valores abaixo são referência para financiamentos SBPE de imóveis usados:

Banco Financia até Entrada mínima Observações
Caixa Econômica Federal 80% 20% Até 90% em programas específicos para imóveis novos
Itaú 82% 18% Condições variam conforme relacionamento com o banco
Bradesco 80% 20% Clientes de longa data podem ter condições diferenciadas
Santander 80% 20% Simulação online com pré-aprovação rápida

Importante: o banco utiliza o menor valor entre o preço de compra e o valor de avaliação do imóvel como base para o financiamento. Se o banco avaliar o imóvel em R$ 380.000, mas o preço de compra for R$ 400.000, o financiamento será calculado sobre R$ 380.000 — e a diferença de R$ 20.000 vira parte da entrada, além dos 20% já exigidos.

Qual a entrada ideal (não apenas a mínima)?

A entrada mínima é o menor valor aceito pelo banco. A entrada ideal é aquela que reduz de forma relevante o total de juros pagos sem comprometer sua reserva de emergência. Como regra prática, buscar entre 25% e 30% costuma trazer o melhor equilíbrio entre esforço de poupança e economia de juros.

Entrada Valor financiado Parcela inicial (SAC) Total de juros (360 meses)
20% (R$ 80 mil) R$ 320.000 ≈ R$ 3.780 ≈ R$ 361 mil
30% (R$ 120 mil) R$ 280.000 ≈ R$ 3.310 ≈ R$ 316 mil
40% (R$ 160 mil) R$ 240.000 ≈ R$ 2.840 ≈ R$ 271 mil

Simulação para imóvel de R$ 400 mil, SAC, taxa efetiva de ~10,5% a.a. + TR, 360 meses. Aumentar a entrada de 20% para 30% economiza cerca de R$ 45 mil em juros e reduz R$ 470 na parcela inicial. Para chegar ao número exato do seu caso, use a nossa calculadora de financiamento.

Simule cenários no calculador de financiamento imobiliário para ver o impacto real de uma entrada maior no seu contrato.

Com R$ 20 mil, R$ 50 mil ou R$ 100 mil de entrada: quanto imóvel dá pra financiar?

A conta inverte o raciocínio: se você já sabe quanto tem guardado, quanto imóvel isso permite comprar? Considerando entrada de 20% e comprometimento máximo de 30% da renda com a parcela (limite da maioria dos bancos):

Entrada disponível Valor máximo do imóvel Financiamento (80%) Renda mínima estimada
R$ 20.000 R$ 100.000 R$ 80.000 ≈ R$ 3.500/mês
R$ 50.000 R$ 250.000 R$ 200.000 ≈ R$ 8.000/mês
R$ 80.000 R$ 400.000 R$ 320.000 ≈ R$ 12.500/mês
R$ 100.000 R$ 500.000 R$ 400.000 ≈ R$ 15.500/mês
R$ 150.000 R$ 750.000 R$ 600.000 ≈ R$ 23.000/mês

A entrada é apenas metade da conta: o banco também precisa aprovar sua capacidade de pagamento. Se a parcela ultrapassar 30% da renda familiar bruta, o crédito é negado — mesmo com entrada maior. Nesses casos, aumentar a entrada, alongar o prazo (limite de 420 meses na Caixa) ou incluir um coproponente na renda são caminhos. Descubra também quanto de imóvel você pode comprar com base na sua renda.

Como usar o FGTS na entrada

O FGTS é uma das principais fontes de recursos para a entrada do imóvel. Para utilizar o FGTS, o comprador deve atender a todos os seguintes requisitos:

  • Ter pelo menos 3 anos de trabalho com carteira assinada (não precisa ser consecutivo)
  • Não possuir outro financiamento ativo pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH)
  • Não ser proprietário de imóvel residencial na mesma cidade ou região metropolitana
  • O imóvel deve ser residencial e urbano
  • O imóvel deve estar dentro do teto vigente do SFH (R$ 1,5 milhão)

O saldo do FGTS pode ser usado integralmente na composição da entrada. Se o seu FGTS é de R$ 50.000 e a entrada exigida é de R$ 80.000, você precisa complementar apenas R$ 30.000 com recursos próprios.

Onde exatamente o FGTS pode entrar

Uso Percentual permitido Frequência
Compor a entrada Até 100% do saldo No ato da compra
Amortizar saldo devedor Até 80% do saldo devedor A cada 2 anos
Pagar parte da prestação Até 80% de cada parcela Por até 12 meses seguidos
Quitar o financiamento 100% do saldo devedor A qualquer momento (SFH)

Veja o guia completo sobre como usar o FGTS como entrada. Em compras enquadradas no Minha Casa Minha Vida, o FGTS pode ser combinado com subsídio do governo.

Comprar imóvel sem entrada: é possível?

A ideia de comprar imóvel sem entrada é, na maioria dos casos, um mito. Os bancos exigem entrada mínima como forma de reduzir o risco de inadimplência. No entanto, existem algumas situações em que a entrada pode ser muito reduzida ou praticamente zerada:

  • 1.Programas sociais: no Minha Casa Minha Vida, famílias enquadradas nas faixas iniciais do programa podem receber subsídios que cobrem quase toda a entrada.
  • 2.Consórcio contemplado: ao ser contemplado em um consórcio imobiliário, a carta de crédito cobre o valor integral do imóvel.
  • 3.Negociação com o vendedor: em compras diretas do proprietário, é possível negociar que parte do valor seja paga em parcelas antes da escritura (sinal + parcelas complementares), reduzindo a necessidade de entrada bancária.

Cuidado com ofertas de "imóvel sem entrada" em publicidade. Geralmente, o que acontece é que os custos adicionais (ITBI, escritura, registro) são embutidos no preço, ou o comprador assume um financiamento mais caro. Em capitais, vale conferir como calcular o ITBI em São Paulo, a alíquota do ITBI em Sorocaba e a alíquota do ITBI em Maceió. Para quem ainda não reuniu o valor da entrada, o consórcio imobiliário é uma alternativa sem juros para comprar de forma programada.

Como parcelar a entrada com o vendedor

Em compras diretas com o proprietário, é comum e legal parcelar a entrada em duas etapas: um sinal (também chamado de arras) pago na assinatura da proposta ou do contrato de compra e venda, e o restante da entrada pago em parcelas até a assinatura da escritura pública. O saldo — 80% do valor — é financiado pelo banco.

  • 1.Sinal (arras): normalmente 5% a 10% do valor do imóvel, pago no ato da proposta aceita. Serve como garantia para ambas as partes.
  • 2.Parcelas complementares: entre a proposta e a escritura (60 a 90 dias, em média) o comprador pode pagar mensalidades diretamente ao vendedor até completar os 20% da entrada.
  • 3.Quitação bancária: no dia da escritura, o banco libera o valor financiado (80%) diretamente para o vendedor, encerrando a operação.

Registre todas as parcelas com recibo assinado e cláusula específica no contrato de compra e venda. Em caso de desistência, as arras funcionam como cláusula penal: se o comprador desiste, perde o sinal; se o vendedor desiste, devolve em dobro (art. 418 e 420 do Código Civil).

Quando exatamente se paga a entrada

A entrada não é paga toda de uma vez — ela é distribuída ao longo do processo de compra, que costuma durar 60 a 90 dias entre a proposta aceita e a escritura. O cronograma típico é:

  1. Proposta aceita (dia 0)

    Comprador paga o sinal (5% a 10% do valor) para reservar o imóvel. Assinatura do contrato de compra e venda.

  2. Análise de crédito (dia 1 a 30)

    Banco analisa documentos, renda e histórico. Nesse período o comprador pode pagar parcelas complementares diretamente ao vendedor, se acordado.

  3. Avaliação do imóvel (dia 15 a 45)

    Engenheiro do banco vistoria o imóvel. Custo da avaliação (≈ R$ 3.100 na Caixa) pago pelo comprador.

  4. Assinatura do contrato de financiamento (dia 30 a 60)

    Comprador integraliza o restante da entrada. Banco emite o instrumento particular com força de escritura pública.

  5. Registro em cartório (dia 60 a 90)

    Vendedor recebe o valor financiado. Pagamento do ITBI e emolumentos do RGI. Propriedade transferida.

Como comprovar a origem dos recursos da entrada

Por exigência da Lei 9.613/98 (prevenção à lavagem de dinheiro) e da Circular Bacen 3.978/20, o banco pede comprovação da origem do dinheiro usado na entrada — especialmente em valores acima de R$ 30 mil. A documentação varia conforme a fonte:

  • Poupança e investimentos: extratos dos últimos 6 a 12 meses da conta corrente, poupança, CDB, Tesouro Direto ou fundos.
  • Venda de outro imóvel: escritura de venda registrada, com o valor recebido idealmente rastreável no extrato bancário.
  • Doação de familiar: declaração de doação assinada, comprovante da transferência e ITCMD recolhido (obrigatório, alíquota estadual).
  • FGTS: extrato do FGTS emitido pelo aplicativo ou site da Caixa. O próprio banco cruza a informação com o saldo real.
  • Rescisão trabalhista ou 13º: TRCT homologado e comprovante de depósito.
  • Herança: formal de partilha ou escritura de inventário extrajudicial.

Se a origem não for comprovada, o banco pode recusar o financiamento ou solicitar entrada maior. Em compras direto com proprietário, o vendedor também tem interesse em documentar a origem: protege a transação contra questionamentos futuros e evita constar como beneficiário de operação suspeita.

Estratégias para juntar a entrada

Juntar o valor da entrada exige planejamento financeiro disciplinado. Algumas estratégias eficazes:

  • 1.Defina um valor-alvo e prazo: calcule quanto precisa economizar por mês para atingir 20% (mínimo) ou 30% (ideal) do valor do imóvel desejado.
  • 2.Invista em renda fixa: CDB com liquidez, Tesouro Selic e LCI/LCA oferecem segurança e rendimento superior à poupança — ideal para reserva de curto e médio prazo.
  • 3.Use o FGTS estrategicamente: verifique o saldo periodicamente e inclua-o no planejamento da entrada — pode representar de 15% a 40% do total necessário.
  • 4.Combine FGTS + consórcio + poupança: para imóveis maiores, a soma das três fontes acelera o prazo. Uma carta de consórcio contemplada pode até substituir o financiamento bancário.
  • 5.Otimize os custos: ao comprar direto com o proprietário pelo ApartamentoLivre, não há comissão de 6% embutida no preço. Os honorários jurídicos do escritório parceiro (a partir de 1,85%) são transparentes e conhecidos antes da negociação.
  • 6.Considere imóveis com valor menor: um imóvel mais acessível reduz proporcionalmente o valor da entrada necessária e libera prazo para composição de uma reserva maior.

Quanto tempo leva para juntar a entrada?

O tempo para juntar a entrada depende do valor do imóvel e da sua capacidade de poupança mensal. Veja uma estimativa considerando 20% de entrada:

Valor do Imóvel Entrada (20%) Economia de R$ 1.000/mês Economia de R$ 2.000/mês Economia de R$ 3.000/mês
R$ 250.000 R$ 50.000 ≈ 4 anos e 2 meses ≈ 2 anos e 1 mês ≈ 1 ano e 5 meses
R$ 400.000 R$ 80.000 ≈ 6 anos e 8 meses ≈ 3 anos e 4 meses ≈ 2 anos e 3 meses
R$ 600.000 R$ 120.000 ≈ 10 anos ≈ 5 anos ≈ 3 anos e 4 meses

Esses prazos podem ser significativamente reduzidos se você incluir o saldo do FGTS e a economia obtida ao comprar direto com o proprietário — sem os 6% de comissão de corretagem embutidos no preço.

Custos além da entrada

Além da entrada, o comprador precisa provisionar recursos para os custos de transferência. O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) varia de 2% a 3% do valor venal, e os emolumentos de escritura e registro seguem tabela cartorária estadual.

Custo Valor típico Quando é pago
ITBI 2% a 3% do valor do imóvel Antes do registro em cartório
Escritura pública (RTD) ~1% do valor No cartório de notas
Registro (RGI) ~1% do valor No cartório de registro de imóveis
Avaliação do imóvel (Caixa) ≈ R$ 3.100 Antes da aprovação do crédito
Seguro MIP + DFI Incluído na parcela Mensalmente
Honorários jurídicos (opcionais) a partir de 1,85% Na assinatura do contrato

Provisione entre 4% e 6% adicionais do valor do imóvel para esses custos. Para entender todos os componentes da operação, consulte nosso guia completo sobre financiamento imobiliário. Descubra também quanto de imóvel posso comprar com sua renda.

Perguntas Frequentes sobre Entrada de Imóvel

Geralmente entre 10% e 30% do valor do imóvel, dependendo do banco, tipo de imóvel e programa de financiamento. A Caixa financia até 80% em usados (entrada de 20%) e chega a 90% em novos dentro de programas específicos. No Minha Casa Minha Vida, a entrada pode cair para 5% a 10% conforme a faixa de renda.
A Caixa financia até 80% do valor de imóveis usados pelo SFH, exigindo entrada mínima de 20%. Para imóveis acima do teto do SFH (R$ 1,5 milhão), a operação vai para o SBPE e a entrada mínima sobe para 30%. A avaliação do imóvel, feita por engenheiro credenciado, custa cerca de R$ 3.100 e é paga à parte pelo comprador.
Entre 25% e 30% costuma ser o ponto de equilíbrio. Simulando um imóvel de R$ 400 mil no SAC, subir a entrada de 20% para 30% reduz o total de juros em cerca de R$ 45 mil e derruba a parcela inicial em quase R$ 500. Acima de 30%, o ganho marginal é menor e pode não compensar esvaziar a reserva de emergência.
Sim, mas o imóvel máximo fica em torno de R$ 100 mil (entrada de 20%). Nessa faixa, a maior parte das opções está em cidades do interior, imóveis do MCMV ou imóveis usados menores. A renda familiar mínima para aprovar o crédito costuma ser de R$ 3.500 por mês.
Sim. O FGTS pode ser usado integralmente na composição da entrada, desde que o comprador atenda aos requisitos: 3 anos de carteira assinada, sem outro financiamento SFH ativo, não ser proprietário de imóvel residencial no mesmo município, e o imóvel seja residencial urbano dentro do teto do SFH (R$ 1,5 milhão).
Sim. Todo o saldo disponível na conta vinculada pode ser sacado para compor a entrada em uma única operação de compra, contanto que os requisitos do SFH sejam cumpridos. Depois de usado, o FGTS só pode voltar a ser aplicado no mesmo imóvel para amortizar o saldo devedor (a cada 2 anos) ou pagar parte das parcelas.
Na prática é muito difícil. Os bancos exigem entrada mínima de 10% a 20%. Exceções existem em programas sociais com subsídios (MCMV nas faixas iniciais) ou em consórcios contemplados. Ofertas de "sem entrada" na publicidade geralmente embutem custos no preço final ou impõem um financiamento mais caro.
Sim, em compras diretas com o proprietário é comum dividir a entrada em duas etapas: um sinal de 5% a 10% na assinatura do contrato e o restante em parcelas até a escritura (60 a 90 dias). Registre cada pagamento com recibo e cláusula específica no contrato de compra e venda para proteger ambas as partes.
A entrada é distribuída ao longo do processo: o sinal é pago no ato da proposta aceita, parcelas complementares (se houver) entre a proposta e a escritura, e o valor financiado (80%) é liberado pelo banco diretamente ao vendedor no dia da assinatura do contrato de financiamento. O processo completo leva 60 a 90 dias.
O banco pede extratos dos últimos 6 a 12 meses. Para valores altos, também: escritura de venda de outro imóvel, declaração de doação com ITCMD recolhido, formal de partilha em caso de herança, ou extrato do FGTS. A exigência decorre da Lei 9.613/98 (prevenção à lavagem de dinheiro) e da Circular Bacen 3.978/20.
Frequentemente sim. Uma entrada maior reduz o LTV (percentual financiado) e, com isso, o risco para o banco. Muitas instituições oferecem taxas escalonadas: financiando 80% a taxa é X, financiando 60% cai 0,3 a 0,5 p.p. Combinado com maior relacionamento (conta salário, investimentos), o desconto pode ser ainda maior.
Sim, indiretamente. No modelo tradicional, os 6% de comissão de corretagem são embutidos no preço anunciado. Ao comprar direto com o proprietário pelo ApartamentoLivre, o preço reflete a expectativa real do vendedor — e a economia pode ser direcionada para aumentar a entrada e reduzir o valor financiado.
Sim. A carta de crédito de um consórcio contemplado pode ser usada como entrada de um financiamento imobiliário, complementando o valor necessário. Algumas instituições permitem combinar consórcio + FGTS + recursos próprios para compor a entrada. Verifique as regras específicas do banco e da administradora do consórcio.
Depende da cláusula de arras no contrato. Se o comprador desiste sem justa causa, perde o sinal pago (art. 418 do Código Civil). Se o vendedor desiste, deve devolver o valor em dobro (art. 420). Por isso é essencial que o contrato de compra e venda tenha uma cláusula de arras clara antes de qualquer pagamento.

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