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Publicado em: 18 de julho de 2026

Isenção de ITBI: como pagar 50% menos ou nada no primeiro imóvel

A isenção ou desconto de ITBI pode reduzir o custo total de fechamento de um imóvel em R$ 4.000 a R$ 22.500 — dependendo do valor da compra e da capital. As três hipóteses mais aproveitadas em 2026 são: (1) primeiro imóvel adquirido pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação), com 50% de desconto em praticamente todas as capitais para imóveis até R$ 1,5 milhão; (2) Minha Casa Minha Vida / Casa Verde e Amarela nas Faixas 1 e 2, muitas vezes com isenção total; e (3) imunidade constitucional na integralização de capital em pessoa jurídica (art. 156 §2º I da CF). Este guia mostra quem qualifica, quais documentos apresentar e o passo a passo do requerimento em cada capital.

Pontos-chave

  • Primeiro imóvel via SFH até R$ 1,5 mi: 50% de desconto no ITBI em quase todas as capitais brasileiras.
  • MCMV / Casa Verde e Amarela: isenção total ou parcial em SP, RJ, Salvador, Fortaleza, BH, Recife.
  • Imunidade constitucional na integralização de capital: art. 156 §2º I CF — não vale para holdings imobiliárias.
  • A isenção não é automática — precisa ser requerida ANTES da emissão da guia, com certidão negativa de imóveis.

Resposta rápida

A isenção de ITBI é regulada por lei municipal, mas segue três pilares gerais: (1) primeiro imóvel SFH tem 50% de desconto na alíquota em quase todas as capitais para imóveis até R$ 1,5 milhão; (2) Minha Casa Minha Vida / Casa Verde e Amarela tem isenção total nas Faixas 1 e 2 em muitas cidades; e (3) o art. 156 §2º I da CF concede imunidade a transferências de imóveis para integralizar capital de PJ (com exceções para holdings imobiliárias). O benefício não é automático — o comprador precisa requerer administrativamente na prefeitura antes do pagamento da guia, com certidão negativa comprovando não ter outros imóveis.

Hipóteses de isenção e desconto de ITBI

A isenção total do ITBI é rara; o desconto de 50% é a regra na maioria das capitais. Existem 6 hipóteses reconhecidas nacionalmente (algumas por lei federal/constitucional, outras por lei municipal):

Primeiro imóvel via SFH

Lei municipal · SFH Lei 4.380/64

50% de desconto na alíquota para imóveis até R$ 1,5 mi financiados pelo SFH. Comprador não pode ter outro imóvel no município (ou nacional, dependendo da lei).

Minha Casa Minha Vida

Lei 14.620/23 · Lei municipal

Faixa 1 e 2 do programa: isenção total ou parcial em SP, RJ, BH, Salvador, Fortaleza, Recife. Requer contrato MCMV assinado.

Integralização de capital de PJ

CF art. 156 §2º I

Imunidade constitucional: transferência de imóvel para o capital social de uma empresa não paga ITBI. Não vale para empresas imobiliárias com >50% de receita em imóveis.

Imóvel rural em reforma agrária

CF art. 184 §5º

Pequena propriedade rural até 1 módulo fiscal, em programas de reforma agrária, tem imunidade total.

Adjudicação por credor em execução

CPC art. 876 · Lei municipal

Algumas cidades isentam a adjudicação do credor em execução judicial (o imóvel dado em pagamento judicial).

Cisão, fusão e incorporação de empresas

CF art. 156 §2º I

Transferências patrimoniais entre empresas em fusão/cisão têm imunidade — mesma regra da integralização.

Desconto de 50% no primeiro imóvel SFH

O desconto de 50% no ITBI para primeiro imóvel via SFH é o benefício mais utilizado no Brasil. A lógica é: financiamentos pelo Sistema Financeiro da Habitação (Lei 4.380/64) atendem a política pública habitacional, e por isso muitas capitais reduzem a alíquota. A alíquota padrão de 2%–3% cai para 1%–1,5% sobre a parte financiada, mantendo a alíquota cheia sobre a entrada.

Os requisitos gerais são: (1) o imóvel deve estar dentro do teto SFH (atualmente R$ 1,5 milhão em quase todo o país); (2) o financiamento deve ser pelo SFH (Caixa, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander); (3) o comprador não pode ter outro imóvel — comprovado por certidão negativa emitida pela própria prefeitura ou cartório distribuidor; e (4) o imóvel adquirido será para uso residencial próprio.

Capital Teto SFH Alíquota financiada Alíquota entrada
São Paulo (SP) R$ 1,5 milhão 0,5% 2,5%
Rio de Janeiro (RJ) R$ 1,5 milhão 0,5% 2%
Belo Horizonte (MG) R$ 1,5 milhão 0,5% 2,5%
Curitiba (PR) R$ 244 mil (2024) 0,5% 2,2%
Porto Alegre (RS) R$ 150 mil 0,5% 2,5%
Recife (PE) R$ 244 mil 0,5% 2,5%
Brasília (DF) R$ 244 mil 0,5% 2,5%

Atenção ao teto local. Alguns municípios adotam limites menores que o teto federal do SFH — em Porto Alegre, por exemplo, o teto do desconto é de R$ 150 mil, muito menor que o R$ 1,5 mi nacional. Consulte sempre a lei municipal antes de contar com o benefício.

Isenção MCMV e Casa Verde e Amarela

O programa Minha Casa Minha Vida (Lei 14.620/23), renomeado a partir do antigo Casa Verde e Amarela, tem regras próprias de isenção de ITBI que dependem da faixa de renda e do município. Nas capitais principais:

  • São Paulo: isenção total para MCMV Faixa 1 (até R$ 2.640/mês) e desconto de 50% para Faixa 2 (até R$ 4.400).
  • Rio de Janeiro: isenção total para Faixa 1 e 2, aplicada automaticamente com apresentação do contrato do programa.
  • Belo Horizonte: isenção total Faixa 1 e Faixa 2 até o limite de R$ 264 mil de valor de imóvel.
  • Salvador e Fortaleza: isenção parcial de 50% aplicável ao MCMV Faixas 1, 2 e 3.
  • Recife: desconto de 50% para todas as faixas MCMV.
  • Brasília: isenção total Faixa 1 e desconto de 50% Faixa 2, com limite de valor.

A isenção MCMV é aplicada AUTOMATICAMENTE em muitas capitais quando o comprador apresenta o contrato assinado do programa junto com o pedido de guia. Em outras (como São Paulo), é preciso requerimento formal com certidão negativa de imóveis.

Imunidade constitucional (art. 156 §2º I CF)

O art. 156 §2º I da Constituição Federal concede imunidade tributária (não é isenção, é hierarquicamente superior) à transmissão de bens ou direitos "incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica". Esta imunidade beneficia principalmente holdings familiares e reorganizações societárias.

Há um limite importante: a imunidade NÃO vale se a atividade preponderante da pessoa jurídica for a compra, venda ou locação de imóveis, ou o arrendamento mercantil (leasing imobiliário). O critério é receita: se mais de 50% da receita da empresa nos 2 anos anteriores (ou nos 3 seguintes, para PJs recém-constituídas) vier de operações imobiliárias, o município cobra o ITBI normalmente. O Tema 796 do STF (2021) reafirmou essa exceção.

Holdings familiares que APENAS administram imóveis próprios (aluguel do patrimônio dos sócios) podem ser enquadradas como imobiliárias e perder a imunidade. Consultar um contador especializado antes de constituir uma holding com finalidade patrimonial é essencial.

Isenção para imóvel rural até 1 módulo fiscal

A pequena propriedade rural — até 1 módulo fiscal, definido pelo INCRA para cada município — tem imunidade tributária total quando envolvida em programa de reforma agrária, conforme o art. 184 §5º da Constituição. Essa imunidade abrange todos os impostos federais, estaduais e municipais, incluindo o ITBI.

Fora do contexto de reforma agrária, imóveis rurais pagam ITBI normalmente na maioria dos municípios. Alguns municípios rurais aplicam alíquota reduzida (1% a 1,5%) para incentivar a fixação da atividade agrícola — sempre por lei municipal específica.

Documentos necessários

Documentação típica para requerer a isenção ou desconto — a lista pode variar levemente entre municípios:

  • Certidão negativa de imóveis em nome do comprador (emitida pela prefeitura ou pelo cartório distribuidor)
  • Contrato de financiamento SFH assinado pelo banco (para desconto SFH)
  • Contrato de compra e venda ou promessa registrada
  • Comprovante de renda familiar (para MCMV / Faixa 1/2)
  • Comprovante de residência atualizado
  • RG e CPF do comprador e do cônjuge (se aplicável)
  • Certidão de casamento e regime de bens
  • Declaração de que é primeiro imóvel para uso próprio
  • Matrícula atualizada do imóvel adquirido
  • Para imunidade PJ: contrato social atualizado + demonstrativos de receita dos 2 anos anteriores

Como requerer a isenção passo a passo

O processo de requerimento e emissão da guia com desconto costuma levar 15 a 45 dias:

1

1. Confirmar enquadramento

Antes de firmar a compra, confirme que o imóvel está dentro do teto (SFH R$ 1,5 mi) e que o comprador atende os requisitos (primeiro imóvel, renda MCMV etc.).

2

2. Reunir a documentação

Reúna a certidão negativa de imóveis, o contrato do financiamento e demais comprovantes. Sem certidão, a maioria dos municípios recusa o requerimento.

3

3. Protocolar o requerimento

Acesse o portal da secretaria municipal de finanças (SP: portalitbi, RJ: Carioca Digital, BH: PBH) ou vá ao Ganha-Tempo. Prazo médio de resposta: 15 a 30 dias.

4

4. Aguardar ato declaratório

A prefeitura emite ato declaratório de isenção ou desconto. Alguns municípios enviam por e-mail; outros exigem retirada presencial.

5

5. Emitir a guia reduzida

Com o ato deferido, a guia é emitida com valor reduzido (50%) ou zero. Pagamento em rede bancária.

6

6. Levar comprovante + ato ao cartório

O Cartório de Registro de Imóveis registra a transmissão. Sem o ato declaratório junto do comprovante, o cartório pode exigir a guia integral.

Procedimento em cada capital

Cada capital tem seu portal e prazos próprios. Os principais canais online em 2026:

Capital Canal Prazo médio Observação
São Paulo Portal ITBI SP (portalitbi.prefeitura.sp.gov.br) 15 dias Certidão negativa emitida no próprio portal
Rio de Janeiro Carioca Digital (carioca.rio) 30 dias MCMV: aplicado automaticamente com contrato
Belo Horizonte PBH — Portal do Contribuinte 20 dias Requerimento presencial no BH Resolve
Curitiba Portal e-Cidadão Curitiba 30 dias Teto R$ 244 mil (limite abaixo do federal)
Porto Alegre Portal Financeiro POA 30 dias Teto R$ 150 mil
Salvador Portal SEFAZ Salvador 45 dias MCMV isenção aplicada com contrato

Qual o valor da isenção do ITBI em São Paulo, RJ e BH

A pergunta mais recorrente entre compradores de primeiro imóvel é quanto, em reais, o desconto de 50% representa. Diferente do que muita gente pensa, o benefício não é uma isenção total — é uma alíquota reduzida sobre a parte financiada pelo SFH, mantendo a alíquota cheia sobre a entrada. O impacto financeiro varia por capital:

Cidade Imóvel R$ 500 mil Imóvel R$ 800 mil Imóvel R$ 1,2 mi
São Paulo (aliq. 3% / financiado 0,5%) Economia de R$ 6.000 Economia de R$ 10.000 Economia de R$ 15.000
Rio de Janeiro (aliq. 2% / financiado 0,5%) Economia de R$ 5.400 Economia de R$ 9.000 Economia de R$ 13.500
Belo Horizonte (aliq. 2,5% / financiado 0,5%) Economia de R$ 6.400 Economia de R$ 10.800 Economia de R$ 16.200
Curitiba (teto R$ 244 mil) Economia de R$ 4.150 Não se aplica (fora do teto) Não se aplica

Considere um caso concreto em São Paulo: imóvel de R$ 800 mil, entrada de R$ 200 mil e R$ 600 mil financiados pela Caixa via SFH. Sem o desconto, o ITBI seria de R$ 24 mil (3% sobre o total). Com o desconto, a entrada paga 3% (R$ 6 mil) e o financiado paga 0,5% (R$ 3 mil), somando R$ 9 mil — uma economia de R$ 15 mil ou 62,5% do valor original. Esse desconto pode viabilizar a compra para quem não consegue pagar o ITBI integral com recursos próprios logo no fechamento.

O desconto NÃO é aplicado automaticamente na guia. O comprador precisa protocolar o requerimento com a certidão negativa antes de emitir a guia — se a guia for gerada com alíquota cheia e paga, o desconto vira ação de repetição de indébito (art. 165 CTN), com prazo de 5 anos e sem juros compensatórios.

Como solicitar a isenção: procedimento por capital

A dúvida mais buscada no Google é "como pedir isenção de ITBI" — as respostas variam radicalmente por município. Reunimos o passo a passo prático para as três capitais com mais volume de solicitações em 2026:

1

São Paulo — Portal ITBI SP (LM 11.154/91, alterações via LM 17.719/22)

Acesse portalitbi.prefeitura.sp.gov.br → login gov.br → "Requerer isenção/desconto" → upload da certidão negativa municipal (emitida no próprio portal), contrato do financiamento SFH e matrícula. Prazo médio: 15 dias corridos. Deferimento: e-mail com ato declaratório em PDF que deve ser anexado à guia no cartório.

2

Rio de Janeiro — Carioca Digital (Decreto 51.360/23)

Portal carioca.rio → "Serviços Fazendários" → "ITBI Redução". Para MCMV, a redução é aplicada automaticamente mediante upload do contrato do programa. Para SFH regular, requerimento manual com certidão do 4º Ofício de Registro de Distribuição. Prazo médio: 30 dias.

3

Belo Horizonte — Portal do Contribuinte (LM 5.492/88, atualizada por LM 11.181/19)

PBH → "ITBI Online" → "Solicitar desconto SFH/MCMV". Diferente de SP e RJ, BH ainda exige protocolo presencial no BH Resolve para casos acima de R$ 500 mil. Documentos: certidão de imóveis de MG + contrato SFH + declaração de primeiro imóvel. Prazo: 20 dias úteis.

4

Como conseguir isenção de ITBI em outras capitais

Salvador, Fortaleza, Recife, Curitiba e Porto Alegre têm procedimentos análogos — portal municipal, upload de certidão, deferimento em 20 a 45 dias. Em cidades menores (fora das capitais), o requerimento costuma ser presencial na secretaria de finanças, sem portal digital.

A Caixa Econômica Federal NÃO gera a guia de isenção de ITBI. O banco fornece o contrato de financiamento SFH — mas a solicitação do desconto é sempre do comprador, na prefeitura. Cartórios e correspondentes bancários muitas vezes cobram para intermediar (~R$ 300 a R$ 800); o pedido direto no portal municipal é gratuito.

Isenção negada: o que fazer

Se a isenção ou desconto for negado, o comprador tem três caminhos:

  • Recurso administrativo: prazo de 30 dias após a decisão. É gratuito e analisado por instância superior da secretaria. Sucesso em 60% dos casos quando o requerimento foi bem instruído.
  • Impugnação judicial: mandado de segurança quando a negativa violar direito líquido e certo (ex.: aplicação errada da lei municipal). Prazo de 120 dias (Lei 12.016/09).
  • Pagamento integral + repetição de indébito: pagar o valor integral para não travar o registro e depois entrar com ação de repetição de indébito (art. 165 CTN) para recuperar o valor pago a mais. Prazo prescricional: 5 anos.

Antes de aceitar a negativa, consulte um advogado especializado — muitas negativas administrativas são revertidas em 30 dias com o recurso adequado.