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Publicado em: 17 de abril de 2026Atualizado em: 14 de maio de 2026

Laudêmio: quem paga, quanto custa e como calcular

Laudêmio é a taxa paga em transações de imóveis em terrenos de marinha (5% à União) ou em terrenos foreiros particulares como Petrópolis-RJ (2,5% à Família Imperial — a "taxa do príncipe"). É devido pelo vendedor, calculado sobre o valor da transação e exigido para a expedição da Certidão de Autorização de Transferência (CAT). Sem laudêmio, não há escritura.

O laudêmio é uma taxa de 2,5% sobre o valor da venda paga ao titular do domínio direto (geralmente União, Marinha ou famílias tradicionais) quando se transfere imóvel em terreno foreiro. Por prática de mercado e pelo Decreto-Lei 9.760/46, quem paga o laudêmio é o vendedor (foreiro), salvo combinação diferente no contrato. Sem a quitação do laudêmio e a Certidão Autorizativa de Transferência, o cartório não registra a escritura do imóvel foreiro.

Quem paga o laudêmio: comprador ou vendedor?

Por prática de mercado e pelo Decreto-Lei 9.760/46, o laudêmio é pago pelo vendedor (foreiro) ao titular do domínio direto, salvo cláusula contratual diferente. A alíquota padrão é 2,5% sobre o valor da venda. Em imóveis da União, o pagamento é feito via SPU; em imóveis particulares foreiros, diretamente ao senhorio.

Quanto custa o laudêmio em 2026?

A alíquota é de 2,5% sobre o maior valor entre venda e avaliação. Em imóveis da Marinha, há ainda foro anual de 0,6% sobre o valor do domínio útil. Exemplo: um apartamento foreiro de R$ 500.000 paga R$ 12.500 de laudêmio + Certidão Autorizativa de Transferência (CAT) emitida pela SPU.

Laudêmio é uma taxa de transferência paga pelo vendedor em imóveis foreiros: 5% sobre o valor da transação em terrenos de marinha (litoral, devido à União via SPU) ou 2,5% sobre o valor venal em Petrópolis-RJ (a "taxa do príncipe" devida à Família Imperial). Há também imóveis foreiros em Alphaville e Santana de Parnaíba/SP com alíquotas próprias. Sem o pagamento e a CAT, o cartório recusa lavrar escritura. ApartamentoLivre oferece negociação direta entre proprietário e comprador, com suporte jurídico opcional do escritório parceiro.

Calculadora de laudêmio: alíquotas por região

  • Terrenos de marinha (União/SPU): 5% sobre o valor da transação ou venal (o maior)
  • Petrópolis-RJ (Família Imperial): 2,5% sobre o valor venal
  • Alphaville: consultar a Companhia (alíquota contratual, normalmente 2–2,5%)
  • Santana de Parnaíba/SP: imóveis foreiros municipais, alíquota definida em lei local
  • Rio de Janeiro (litoral): 5% à União em terrenos de marinha; pode somar ITBI 3%
  • Quem paga: sempre o vendedor (foreiro), inverso do ITBI

Pontos-chave

  • Laudêmio é pago pelo VENDEDOR — diferentemente do ITBI que é pago pelo comprador.
  • Terrenos de marinha (faixa litorânea): 5% à União via SPU (Secretaria do Patrimônio da União).
  • Petrópolis-RJ: 2,5% à Família Imperial sobre o valor venal — a "taxa do príncipe".
  • Sem CAT (Certidão de Autorização de Transferência), o cartório recusa a escritura.

Resposta rápida

O laudêmio é uma taxa devida pelo vendedor em transações de imóveis foreiros. Em terrenos de marinha (litoral), a alíquota é 5% sobre o valor da transação, paga à União via SPU. Em Petrópolis-RJ, a alíquota é 2,5% sobre o valor venal, paga à Família Imperial. Sem o pagamento, o cartório não emite escritura nem registro.

O que é laudêmio

Laudêmio é a taxa paga ao "senhorio direto" (proprietário do domínio) toda vez que um imóvel foreiro é transferido. O regime foreiro é uma herança colonial: o ocupante (foreiro) tem o "domínio útil" — pode usar, vender e transmitir — mas o "domínio direto" (a propriedade originária) pertence a outra entidade, geralmente a União ou a antiga Coroa.

Na prática, o foreiro paga duas coisas ao senhorio direto: o foro anual (taxa pequena, 0,6% do valor venal) e o laudêmio (5% ou 2,5% sobre cada transação). Sem laudêmio pago, o cartório recusa lavrar escritura.

Quem paga o laudêmio

O vendedor (foreiro) paga. Esta é a regra do Decreto-Lei 9.760/1946 e do regime foreiro privado. A obrigação é do transmitente, e a comprovação do pagamento é exigida pelo tabelionato e pelo cartório de registro de imóveis.

Em algumas negociações, comprador e vendedor pactuam dividir o custo do laudêmio (geralmente 50/50). Esse acordo é válido entre as partes, mas a Receita / SPU continua cobrando do vendedor — então o comprador deve repassar sua parte ao vendedor antes da escritura.

Tipos de laudêmio

TipoAlíquotaSenhorio diretoOnde se aplica
Terreno de marinha5%União (SPU)Faixa litorânea de 33m a partir da preamar
Terreno acrescido de marinha5%União (SPU)Áreas de aterro do mar
Petrópolis-RJ (taxa do príncipe)2,5%Família ImperialImóveis foreiros em Petrópolis
Aforamento privado outros2,5–5%Entidade privadaCasos específicos (raros)

Calculadora de laudêmio

Calculadora de laudêmio

R$
40%

Em apartamentos, o terreno costuma representar 30–50% do valor.

100%

Em empreendimentos grandes, apenas parte pode estar em área da marinha.

Estimativa do laudêmio

Valor de venda
R$ 800.000
Valor estimado do terreno
R$ 320.000
Porção em área da marinha
R$ 320.000
Taxa aplicada
5.0%
Laudêmio estimado
R$ 16.000

Pago pelo vendedor antes da escritura. Necessário para emissão da CAT (Certidão de Autorização para Transferência).

Esta é uma estimativa. O valor oficial é calculado pela SPU com base no Valor de Avaliação do imóvel (que pode diferir do valor de mercado). Para o cálculo oficial, use o Portal do Patrimônio de Todos (patrimoniodetodos.gov.br) ou o aplicativo SPUApp.

A "taxa do príncipe" — Petrópolis

Petrópolis foi fundada por D. Pedro II em 1845 como propriedade pessoal da Família Imperial. Após a proclamação da República (1889), parte do patrimônio foi mantido em regime foreiro privado em favor dos descendentes da Casa de Orléans e Bragança.

Hoje, vendas de imóveis no centro histórico e em bairros tradicionais de Petrópolis pagam 2,5% sobre o valor venal à Família Imperial — a popular "taxa do príncipe". O escritório de gestão patrimonial da família emite a CAT (Certidão de Autorização de Transferência) após o pagamento.

A constitucionalidade da cobrança foi questionada nos tribunais várias vezes — todas confirmando o direito da Família Imperial ao recebimento, com base no princípio da continuidade dos direitos reais constituídos antes da Constituição de 1988.

Como obter a CAT

  1. 1

    Identificar o senhorio direto

    Consulte a matrícula. Para marinha, acesse o sistema do SPU. Para Petrópolis, contate o escritório da Família Imperial.

  2. 2

    Solicitar guia de pagamento

    Forneça dados da transação (valor, partes, endereço completo).

  3. 3

    Pagar o boleto

    Confirme o valor (5% marinha ou 2,5% Petrópolis) antes de pagar.

  4. 4

    Protocolar comprovante

    Entregue ao senhorio o comprovante de pagamento, contrato de compra e venda e certidões exigidas.

  5. 5

    Aguardar emissão da CAT

    Prazo: 15–60 dias úteis. Sem CAT, o tabelião não lavra a escritura.

  6. 6

    Apresentar CAT ao tabelião

    A escritura é lavrada com referência à CAT, e o registro no cartório de imóveis é feito normalmente.

Isenções e remição

Isenções: transferências por herança no inventário (mas vendas posteriores pelos herdeiros voltam a pagar), doações para entes públicos ou entidades reconhecidas como de utilidade pública, e situações específicas previstas em lei especial.

Remição do foro: em terrenos de marinha, é possível pagar 17% do valor venal à União para "remir" o foro — ou seja, transformar o imóvel em alodial (propriedade plena, sem senhorio direto). Após a remição, transações futuras não pagam mais laudêmio. Em Petrópolis, a remição segue regras específicas e geralmente é mais cara.

Quando vale a pena remir: se o proprietário pretende vender em poucos anos ou se espera valorização significativa do imóvel, a remição pode compensar — economiza laudêmios futuros e elimina um obstáculo para o comprador.

Perguntas frequentes

Laudêmio é uma taxa devida ao senhorio direto (União ou entidade privada) na transferência de imóveis foreiros. Sem o pagamento, o cartório não lavra escritura.
O laudêmio é pago pelo VENDEDOR (foreiro). É o inverso do ITBI, pago pelo comprador. A obrigação legal não muda mesmo se as partes acordarem dividir o custo.
Multiplique o valor de transação (ou venal, o maior) pela alíquota: 5% para terrenos de marinha (União) ou 2,5% para imóveis foreiros em Petrópolis-RJ.
A alíquota da União é 5% sobre o valor de avaliação ou de transação, o que for maior. O cálculo é gerado pelo SPU ao emitir a guia de pagamento (DARF SPU).
O laudêmio é devido pelo vendedor (foreiro), não pelo comprador. Isso é o oposto do ITBI, que é pago pelo comprador. Em alguns contratos, as partes negociam uma divisão do custo, mas a obrigação legal recai sobre o vendedor. A CAT só é emitida após o pagamento.
A alíquota é de 5% sobre o valor da transação (ou valor venal, o maior dos dois), conforme o Decreto-Lei 9.760/1946. O cálculo é feito automaticamente pelo SPU (Secretaria do Patrimônio da União) com base nos dados da transação informados.
Petrópolis foi fundada como propriedade da Família Imperial Brasileira em 1845. Após a proclamação da República, parte das terras foi mantida em regime foreiro privado em favor dos descendentes de D. Pedro II. A "taxa do príncipe" (2,5% sobre o valor venal) é cobrada nas transações desses imóveis foreiros e tem amparo legal reiteradamente confirmado pelo TJRJ.
Consulte a matrícula do imóvel no cartório de registro. Imóveis foreiros têm anotação de "domínio útil" e indicação do "senhorio direto" (União, Família Imperial ou outra entidade). Para terrenos de marinha, consulte o sistema do SPU pelo CPF do proprietário ou pelo endereço.
A CAT é o documento expedido pelo senhorio direto (SPU ou Família Imperial) autorizando a transferência do imóvel após o pagamento do laudêmio. Sem CAT, o tabelião não lavra a escritura e o cartório de imóveis não registra a transferência. A emissão leva 15–60 dias.
Sim, em alguns casos. A remição (transformação do imóvel em alodial, ou seja, propriedade plena) é prevista para terrenos de marinha mediante pagamento de 17% do valor venal à União. Após a remição, transações futuras não pagam mais laudêmio. Em Petrópolis, a remição segue regras específicas da Família Imperial.
Há isenções limitadas: imóveis transmitidos por herança (apenas no inventário, não em vendas posteriores), doações para entidades públicas e algumas operações específicas previstas em lei. Vendas comuns entre particulares sempre devem o laudêmio.
Não juridicamente. Sem o pagamento e a CAT, o cartório recusa a escritura e o registro. Algumas pessoas tentam usar contratos de gaveta para evitar — mas isso configura todos os riscos do contrato de gaveta + risco adicional de execução fiscal pelo senhorio direto, que pode resultar em perda do imóvel.

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