Menu
Imóveis à venda direto com proprietário no Brasil — ApartamentoLivre

Conecte-se diretamente com compradores, negocie nos seus termos e mantenha o controle. Suporte jurídico opcional quando você precisar.

477 imóveis anunciados por proprietários

Sem cartão de crédito. Publique seu anúncio em 2 minutos.

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Saiba mais

Publicado em: 19 de julho de 2026

Ganho de capital na venda de imóvel: guia completo e calculadora

Vender um imóvel por preço maior do que o custo de aquisição gera ganho de capital, tributado pela Receita Federal em 15% na regra geral. Mas boa parte das vendas residenciais é isenta — desde que se conheça e se aplique corretamente as três isenções principais: único imóvel até R$ 440 mil, reinvestimento em 180 dias e ganho de até R$ 35 mil. Este guia é o cornerstone do assunto: cálculo, isenções, alíquotas, fator de redução, DARF, declaração no IR e os erros mais comuns.

Pontos-chave

  • Alíquota padrão: 15% sobre o ganho (venda − aquisição), com escalonamento acima de R$ 5 mi.
  • Isenção total: único imóvel ≤ R$ 440 mil, ou reinvestimento em residencial em 180 dias.
  • Fator de redução da Lei 11.196/2005 diminui a base para imóveis antigos.
  • DARF até o último dia do mês seguinte à venda; declaração no IR do ano seguinte.

Resposta rápida

Ganho de capital na venda de imóvel é a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição declarado no IR. A alíquota padrão é 15% (progressiva a partir de R$ 5 milhões). As isenções mais usadas são: (1) único imóvel de até R$ 440 mil sem outra venda isenta nos últimos 5 anos, (2) reinvestimento integral em outro residencial no Brasil em até 180 dias (Lei 11.196/2005) e (3) ganho de até R$ 35 mil. Fator de redução da Lei 11.196/2005 pode diminuir a base para imóveis antigos. O IR é pago via DARF até o último dia do mês seguinte à venda.

Tributado, reduzido ou isento — qual é o seu cenário?

Antes de mergulhar na regra, veja em qual cenário sua venda provavelmente se enquadra. Depois, use a calculadora para confirmar valores.

Situação IR devido Seção do guia
Único imóvel, venda até R$ 440 mil, nenhuma isenção usada em 5 anos Isento Isenção do único imóvel
Ganho de capital de até R$ 35 mil na venda Isento Isenção por ganho baixo
Reinvestimento integral em residencial em até 180 dias Isento Isenção por reinvestimento
Reinvestimento parcial em residencial (< 100%) Reduzido Isenção parcial
Imóvel antigo (compra antes de 2005) sem outra isenção Reduzido por fator Fator de redução
Venda tributada padrão 15% do ganho Cálculo do imposto
Ganho acima de R$ 5 milhões 15%–22,5% progressivo Alíquotas progressivas
Imóvel comercial ou herdado sem inventário Regras específicas Casos especiais

Calculadora de ganho de capital

Preencha valores estimados e veja em segundos se sua venda cai em uma das isenções ou quanto de IR será devido. A calculadora aplica as três principais isenções e o fator de redução automaticamente.

Calculadora: quanto de IR você vai pagar na venda?

Estimativa do imposto sobre ganho de capital (Lei 8.981/1995) com as isenções mais comuns já embutidas. Não substitui contador em casos complexos.

Dados da venda

Valor histórico na ficha "Bens e Direitos" do IR, mais benfeitorias documentadas.

Ganho brutoR$ 300.000
Redução (25.1%)-R$ 75.449
Base de cálculoR$ 224.551
IR (15%)R$ 33.683
Você recebeR$ 566.317
  • Fator de redução aplicado: 25.1% (Lei 11.196/2005, art. 40).
  • Alíquota IR: 15% sobre o ganho reduzido (Lei 8.981/1995).
  • Pagamento via DARF até o último dia do mês seguinte à venda.
Metodologia: alíquota 15% (Lei 8.981/1995), isenções de único imóvel até R$ 440 mil (Lei 9.250/1995, art. 23), ganho até R$ 35 mil (art. 22) e reinvestimento em 180 dias (Lei 11.196/2005, art. 39). Fator de redução simplificado FR2 (art. 40). Casos com heranças, permutas, imóveis rurais ou vendas parceladas precisam de contador.

Estimativa: não substitui contador em casos com heranças, permutas, benfeitorias documentadas, imóveis rurais ou vendas parceladas em múltiplos anos.

O que é ganho de capital na venda de imóvel

Ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de venda e o custo de aquisição declarado no imposto de renda. É esse ganho que é tributado — não o preço de venda inteiro.

Exemplo simples: você comprou um imóvel por R$ 300 mil (valor declarado no IR) e vendeu por R$ 500 mil. O ganho de capital é de R$ 200 mil. Sobre esses R$ 200 mil incide o IR de ganho de capital — em geral 15%. Os R$ 300 mil originais voltam ao seu patrimônio livres de imposto, porque já foram tributados na renda que gerou a compra.

Se o valor de venda for igual ou menor ao de aquisição, não há ganho — nem imposto. É o caso típico de venda em prejuízo ou com valor apenas de recomposição do custo.

Um exemplo prático esclarece a mecânica. Imagine que você comprou um apartamento em 2015 por R$ 300.000 e agora vende por R$ 500.000. O ganho nominal é de R$ 200.000. Antes de aplicar os 15%, some ao custo de aquisição toda benfeitoria documentada (reforma, obra estrutural, armários planejados com nota fiscal), a comissão de corretor paga na compra, o ITBI e os emolumentos de cartório da aquisição. Cada real acrescentado ao custo reduz um real de ganho tributável. Guarde notas fiscais, contratos e comprovantes bancários por pelo menos cinco anos após a venda — a Receita Federal pode fiscalizar e rejeitar acréscimos sem lastro, e cada custo recusado retorna à base de cálculo com juros de mora e multa.

The gain is calculated per property, per sale event. Two properties sold in the same year do not offset each other.

Alíquotas e regra progressiva

A regra geral do IR sobre ganho de capital de pessoa física é 15% sobre o ganho reduzido. Desde 2017, existe escalonamento progressivo:

Faixa do ganho Alíquota
Até R$ 5.000.000 15%
De R$ 5.000.000,01 a R$ 10.000.000 17,5%
De R$ 10.000.000,01 a R$ 30.000.000 20%
Acima de R$ 30.000.000 22,5%

90% das vendas residenciais ficam na faixa de 15%. As faixas progressivas atingem quase exclusivamente imóveis de alto padrão e transações comerciais grandes.

Two worked scenarios show how the tiers stack. A R$ 4 million gain pays 15% flat (R$ 600,000). A R$ 8 million gain pays 15% up to R$ 5 million and 17.5% above, totaling R$ 1,275,000.

As três isenções principais

Estas são as portas de saída legais para não pagar imposto. Cada isenção tem requisitos específicos — atender parcialmente costuma custar muito caro.

Isenção do único imóvel até R$ 440 mil

Quem pode usar

Pessoas físicas que estejam vendendo o único imóvel de sua propriedade — em qualquer regime civil — e que não tenham usado essa mesma isenção nos últimos 5 anos, contados da última venda isenta.

Requisitos

  • Ser pessoa física, brasileira ou estrangeira residente no Brasil.
  • Ser o único imóvel do vendedor (residencial ou comercial, urbano ou rural).
  • Valor de venda ≤ R$ 440.000.
  • Não ter usado a isenção do único imóvel nos últimos 5 anos.

Limitações

O limite de R$ 440 mil é do valor de venda, não do ganho. Vender por R$ 441 mil já derruba a isenção — o IR incide sobre o ganho inteiro. Ter apenas fração de outro imóvel (ex.: herança em condomínio) desqualifica.

Exemplo

Maria vende seu único apartamento por R$ 420 mil, comprado por R$ 200 mil em 2018. Isenta. O ganho de R$ 220 mil não paga IR. Se vendesse por R$ 450 mil, pagaria 15% de R$ 250 mil = R$ 37,5 mil.

Isenção por reinvestimento (Lei 11.196/2005)

Quem pode usar

Qualquer pessoa física que venda um imóvel residencial e reinvesta o produto na compra de outro residencial no Brasil, em até 180 dias contados da venda.

Requisitos

  • Imóvel vendido deve ser residencial (não vale comercial nem terreno).
  • Aquisição do novo imóvel residencial em território nacional em até 180 dias.
  • Só uma vez a cada 5 anos.
  • Uso do produto para compra, quitação de financiamento ou construção do novo imóvel.

Limitações

Se reinvestir apenas parte do valor, isenta-se proporcionalmente — a parte não reinvestida é tributada em 15%. O prazo de 180 dias é rígido: perdido, é preciso pagar juros e multa retroativos.

Exemplo

João vende sua casa por R$ 700 mil (ganho de R$ 300 mil) e em 90 dias compra outra por R$ 700 mil. Isento — economiza R$ 45 mil de IR. Se comprasse por R$ 500 mil, apenas 71,4% seria isento; sobre 28,6% do ganho (R$ 85,8 mil) pagaria 15% = R$ 12,9 mil.

Isenção por ganho de até R$ 35 mil

Quem pode usar

Todos os vendedores pessoa física, em qualquer venda de imóvel — residencial, comercial, terreno — com ganho de capital até R$ 35 mil no mês.

Requisitos

  • Ganho de capital (venda − aquisição) mensal ≤ R$ 35.000.
  • Vale por conjunto de operações no mês, não por operação isolada.
  • Aplicável a imóveis e a outros bens (veículos, ações etc.).

Limitações

A soma dos ganhos do mês precisa ficar dentro do limite. Vender dois imóveis no mesmo mês, cada um com ganho de R$ 20 mil, já ultrapassa: os R$ 40 mil ficam tributados. Além disso, o teto é sobre o ganho, não o valor de venda — muito diferente da isenção do único imóvel.

Exemplo

Ana vende um terreno por R$ 100 mil, comprado por R$ 70 mil. Ganho: R$ 30 mil. Isenta em qualquer regime, sem outros requisitos.

Para um mergulho nas três hipóteses — imóvel único, reinvestimento em 180 dias e ganho de baixo valor — veja o guia de isenção do ganho de capital na venda de imóvel.

Fator de redução para imóveis antigos

A Lei 11.196/2005 (art. 40) criou um fator de redução mensal aplicado sobre o ganho, que diminui a base de cálculo do IR quanto mais tempo o imóvel ficou no patrimônio:

  • FR1 = 1 / (1 + 0,0060 × m1) — para imóveis adquiridos até 1996 (m1 = meses de jan/1996 a jan/2006).
  • FR2 = 1 / (1 + 0,0035 × m2) — m2 = meses da aquisição (ou dez/2005) até a venda.
  • Ganho reduzido = Ganho bruto × FR1 × FR2.

Na prática, para imóveis comprados após 2006, aplica-se apenas o FR2. Um imóvel adquirido em 2010 e vendido em 2026, por exemplo, tem cerca de 40% de redução do ganho. Nossa calculadora aplica o FR2 automaticamente.

A concrete example makes the reduction visible. Properties held for more than 20 years often end up with an effective rate under 5% after reduction, well below the 15% nominal.

Como calcular e pagar o IR

Do fechamento da venda ao carnê-leão do ano seguinte, o roteiro é:

  1. 1

    Levantar o custo de aquisição — Puxe da última declaração de IR o valor declarado do bem. Some benfeitorias comprovadas por notas fiscais.

  2. 2

    Calcular o ganho bruto — Ganho = valor de venda − custo de aquisição atualizado.

  3. 3

    Aplicar isenções — Verifique se sua venda se encaixa em uma das três isenções principais. Se sim, o ganho é isento.

  4. 4

    Aplicar fator de redução — Se não houver isenção, aplique o FR2 (ou FR1×FR2 para imóveis antigos).

  5. 5

    Calcular o IR devido — IR = ganho reduzido × 15% (ou faixa progressiva acima de R$ 5 milhões).

  6. 6

    Pagar via DARF — Código 4600. Vencimento: último dia útil do mês seguinte à venda.

  7. 7

    Declarar no IR do ano seguinte — Preencha o programa GCAP e importe para a declaração anual. Guarde os comprovantes por 5 anos.

A Receita cobra multa de 0,33% por dia (limite 20%) mais juros SELIC. Em vendas de R$ 500 mil com R$ 50 mil de IR devido, um atraso de 6 meses pode custar R$ 5 mil extras — sem contar o risco de fiscalização se a venda aparecer no CRC (Cadastro de Registros de Compras) e o DARF não estiver pagos.

Erros mais comuns

Antes de qualquer venda relevante, revise esta lista — cada item aqui custa dinheiro real quando escapa:

  • Ignorar benfeitorias documentadas: reformas e ampliações somam ao custo de aquisição e reduzem o ganho.
  • Perder o prazo do reinvestimento (180 dias): a isenção não admite prorrogação, mesmo com contrato firmado.
  • Aplicar duas isenções na mesma venda: as isenções não se acumulam sobre o mesmo ganho.
  • Achar que a isenção do único imóvel vale para qualquer valor: o teto é R$ 440 mil de venda.
  • Não considerar o fator de redução em imóveis antigos: pode reduzir o IR em 30%–50%.
  • Vender imóvel herdado sem inventário concluído: o custo é o valor do inventário, não zero.
  • Não emitir GCAP e não declarar no IR: gera multa e presunção de sonegação.
  • Confundir isenção com dispensa de declaração: mesmo isento, é obrigatório declarar a venda.

The most expensive mistake is forgetting to include acquisition costs — ITBI, notary fees, broker commission — in the tax base. Sellers routinely leave tens of thousands on the table.

Casos especiais

Algumas situações fogem da regra padrão e exigem cuidado adicional. Se seu caso cair aqui, procure um contador antes de assinar:

Imóvel herdado

Custo = valor declarado no inventário (não é zero). Fator de redução conta do inventário, não da morte do falecido.

Permuta de imóveis

Sem torna: não há ganho de capital. Com torna em dinheiro: ganho apenas sobre a torna.

Venda parcelada

Ganho é tributado proporcionalmente ao recebimento, mês a mês, conforme cada parcela ingressa.

Venda de imóvel comercial

Não elegível a isenção por reinvestimento residencial; entram apenas as isenções gerais.

Imóvel de casal (comunhão)

Ganho e isenção dividem 50/50 entre os cônjuges. Cada um declara sua parte.

Venda em prejuízo

Não gera IR nem crédito compensável — o prejuízo não pode ser abatido em outras vendas.

Off-plan resales use paid parcels as cost. Pure swaps without cash difference are exempt. Inherited properties use the inventory-declared value as acquisition cost.

Documentos necessários

Para calcular corretamente o ganho e ter defesa em caso de fiscalização, junte estes documentos antes de vender:

Contrato de compra original

Prova o valor de aquisição declarado.

Escritura pública ou de financiamento

Comprova a titularidade e o preço na aquisição.

Declarações de IR desde a compra

Mostram o custo declarado no bem — base para o cálculo do ganho.

Notas fiscais de benfeitorias

Somam ao custo de aquisição e reduzem o ganho (reforma, ampliação).

Comprovante da venda e da nova aquisição

Essencial para isenção por reinvestimento (data e valor).

DARF pago

Comprova o recolhimento do IR e evita multa.