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Publicado em: 19 de abril de 2026Atualizado em: 14 de maio de 2026

Isenção de IR na Venda de Imóvel: 4 Situações em que Você Não Paga Ganho de Capital

Milhões de brasileiros poderiam vender um imóvel hoje sem pagar IR — e simplesmente não sabem. Este guia explica as 4 situações em que você NÃO paga imposto na venda do imóvel e como verificar a sua.

Aviso: Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador ou advogado tributarista. Regras de isenção dependem da situação individual de cada contribuinte.

Publicado em: 19 de abril de 2026 · Atualizado em: 14 de maio de 2026

Resposta Rápida

Você está isento de IR na venda do imóvel em 4 situações:

  1. Único imóvel até R$440.000 sem venda nos últimos 5 anos
  2. Reinvestimento de 100% em imóvel residencial em até 180 dias
  3. Ganho de capital mensal até R$35.000
  4. Imóvel adquirido antes de 01/01/1969

Fora dessas situações: alíquota de 15% sobre o ganho (até R$5 milhões).

Descubra Rapidamente se Você é Isento

Responda 3 perguntas para uma verificação orientativa.

Q1.Este é seu único imóvel residencial?

Q2.O valor de venda é até R$440.000?

Q3.Você vendeu algum imóvel nos últimos 5 anos?

Esta verificação é orientativa. Consulte um contador ou advogado tributarista.

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Quem Está Isento de IR na Venda de Imóvel?

#IsençãoRegra principalLimite
1
Único imóvel pequeno
Mais comum
Venda até R$440.000 + único imóvel + sem venda nos últimos 5 anosValor de venda
2
Ganho mensal baixo
Ganho de capital ≤ R$35.000 no mês da vendaAutomática, sem condições
3
Reinvestimento 180 dias
Atenção: prazo
100% do valor reinvestido em imóvel residencial em até 180 diasPrazo rígido
4
Imóvel antigo pré-1969
Adquirido antes de 01/01/1969Data de aquisição

Como Calcular o Ganho de Capital na Venda

Fórmula básica: Ganho de Capital = Valor de Venda − Custo de Aquisição Atualizado.

O que pode aumentar o custo de aquisição (reduzindo o ganho e o IR):

  • Reformas e benfeitorias com nota fiscal (incorporadas ao custo)
  • Despesas de corretagem pagas na compra
  • Custos de escritura, ITBI e cartório na compra
  • Juros de financiamento imobiliário (em alguns casos)

REARP 2025: Vale a Pena Atualizar o Valor?

O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Lei 15.265/2025) permite:

  • Atualizar o valor declarado do seu imóvel para o valor de mercado atual
  • Pagar apenas 8% de IR sobre a diferença (vs. 15–22,5% no futuro)
  • A atualização reduz o ganho de capital em uma futura venda

Para quem vale a pena: proprietários que pretendem vender nos próximos 2–5 anos com ganho atual superior a R$200.000. Economia pode chegar a R$50.000+. Quem já é isento (único imóvel até R$440k ou pré-1969) provavelmente não precisa.

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Isenção em 180 Dias: Como Não Perder o Prazo

Dia 0

Assinou o contrato de venda

Dia 1–179

Prazo para reinvestir 100% em residencial

Dia 180

Último dia para assinar a compra do novo imóvel

  1. 1O prazo começa na data de ASSINATURA do contrato de venda — não no recebimento
  2. 2Você precisa reinvestir 100% do valor de venda em imóvel RESIDENCIAL
  3. 3Imóvel comercial, terreno ou rural NÃO qualifica
  4. 4Pode ser usado apenas uma vez a cada 5 anos
  5. 5Na planta: é possível usar — a data do contrato de compra do novo imóvel conta

Erro mais caro: usar o dinheiro para outras despesas e perder o prazo.

Tabela de IR sobre Ganho de Capital 2026

Ganho de capitalAlíquota IR
Até R$5.000.00015%
R$5.000.001 a R$10.000.00017,5%
R$10.000.001 a R$30.000.00020%
Acima de R$30.000.00022,5%

DARF deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda. Não espere a declaração anual.

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Perguntas frequentes — isenção de ganho de capital

Sim. Se o ganho de capital total no mês da venda não ultrapassar R$35.000, há isenção automática de IR — sem necessidade de outras condições. Este limite se aplica ao ganho líquido, não ao valor de venda.
Sim. A isenção de único imóvel cobre vendas até R$440.000. Para R$600k, paga IR sobre o ganho. Exceção: reinvestir 100% em outro imóvel residencial em 180 dias — aí há isenção independente do valor.
Ganho de R$400.000. Sem isenção: 15% = R$60.000. Verifique: único imóvel não se aplica (acima de R$440k). Se reinvestir 100% em residencial em 180 dias, há isenção. Considere também o REARP se imóvel é antigo.
Começa na data de assinatura do contrato (escritura ou compromisso), não no recebimento. Se assinou hoje, tem 180 dias a partir de hoje para assinar a compra do novo imóvel.
O GCAP (programa Ganho de Capital da Receita) é onde você calcula e paga o IR da venda no mês seguinte. A declaração anual (IRPF) registra a venda e confirma os valores. São processos separados.
Sim, com nota fiscal. O custo da benfeitoria aumenta o custo de aquisição, reduzindo o ganho e o IR. Reformas sem nota não podem ser incluídas. Guarde todas as notas fiscais de obras.
Vale se pretende vender nos próximos anos e ganho de capital é alto. Conta: paga 8% agora para reduzir ganho futuro. Se ganho futuro geraria 15% de IR, economia de 7%. Em atualização de R$200k: REARP custa R$16k mas economiza R$30k. Consulte contador.
Sim. O custo de aquisição é o valor declarado no inventário. Vendendo por mais, há ganho. Isenção de único imóvel pode aplicar se for o único bem e venda até R$440k. Imóveis herdados frequentemente têm valor declarado baixo — considere REARP.
Não. IR só incide sobre ganho positivo. Vendendo por menos do que o custo, é prejuízo — zero IR. Você informa a venda na declaração anual e dá baixa no bem, mas não há imposto.

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