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Imóveis à venda direto com proprietário no Brasil — ApartamentoLivre

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Vender imóvel no Brasil morando no exterior: guia completo sem voltar ao país

Você está a milhares de quilômetros do Brasil. O apartamento está lá, parado, gerando IPTU e condomínio. Você quer vender — mas não tem como (nem quer) tirar dois meses de férias para resolver isso. A boa notícia: você não precisa.

Vender imóvel no Brasil morando no exterior é possível por procuração pública específica para alienação, lavrada em consulado brasileiro ou em tabelionato no Brasil, com poderes para assinar contrato, receber valores, outorgar escritura e dar quitação. O vendedor não residente paga 15% de IR sobre ganho de capital (Lei 9.250/95), retido pelo procurador. No ApartamentoLivre, o anunciante mantém negociação direta pelo chat e o escritório jurídico parceiro pode conduzir contrato, ITBI, registro e remessa internacional dos valores.

Checklist para vender imóvel morando no exterior

1) Procuração pública para alienação no consulado brasileiro (apostilada se exigido pela Convenção da Haia); 2) Atualização do CPF como não residente na Receita Federal; 3) Cálculo do ganho de capital e do IR de 15% (Lei 9.250/95); 4) Conta bancária no Brasil para liquidação ou banco internacional habilitado a remessa; 5) Procurador legalmente habilitado para representar o vendedor em todos os atos.

Pontos-chave

  • Você pode vender sem ir ao Brasil — basta uma procuração pública com poderes específicos.
  • A procuração pode ser feita no consulado brasileiro mais próximo (ou via e-Notariado).
  • IR para não-residente é 25% sobre o ganho de capital — sem isenções de residente.
  • O dinheiro é remetido ao exterior via BACEN com IOF de 1,1% após pagamento do IR.

Resposta rápida

Sim, você pode vender seu imóvel no Brasil sem voltar. Basta lavrar uma procuração pública no consulado brasileiro (ou via e-Notariado) com poderes específicos de venda, apostilá-la e enviá-la ao seu procurador no Brasil. Ele assina contratos e escritura por você. O processo completo leva 60–120 dias até o recebimento do dinheiro no exterior.

Como dar procuração para vender sem voltar ao Brasil

1

Escolha um procurador de confiança

Advogado, familiar adulto ou amigo no Brasil que vai representar você no processo.

2

Vá ao consulado brasileiro

Leve passaporte e documentos do imóvel. Ou use o e-Notariado em cartórios credenciados pelo CNJ via videoconferência.

3

Lavrar escritura pública de procuração

Com poderes específicos de venda, valor mínimo, prazo de validade e dados completos do imóvel.

4

Apostilar (Convenção de Haia)

Se o país onde você está é signatário da Haia, a apostila é obrigatória para validade no Brasil.

5

Enviar ao procurador no Brasil

Por transportadora rastreada. Guarde cópia digital e física para você.

6

Procurador conduz a venda

Ele assina contratos, escritura e responde por você em todas as etapas autorizadas.

A procuração deve incluir obrigatoriamente:

  • Poderes para vender, assinar contratos e escrituras
  • Valor mínimo de venda (proteção contra venda abaixo do esperado)
  • Prazo de validade (recomendado: 1–2 anos)
  • Dados completos do imóvel (endereço, matrícula, cartório)

Imposto de Renda na venda — o que não-residentes precisam saber

Este é o maior ponto de atenção. Não-residentes fiscais pagam alíquota DIFERENTE da de residentes:

Situação fiscal Alíquota IR Isenções disponíveis
Residente no Brasil 15% a 22,5% (progressivo) Sim — único imóvel, reinvestimento, pré-1969
Não-residente fiscal 25% (alíquota única) Não — nenhuma isenção de residente
Saída definitiva < 12 meses Depende da data Consulte tributarista

Como pagar: via DARF, código 0473 (ganho de capital — residente no exterior). Prazo: último dia útil do mês seguinte à venda. Retenção na fonte pode ocorrer se o comprador for PJ.

REARP: REARP 2025 (Lei 15.265/2025): permite atualizar o valor declarado do imóvel pagando 8% reduzido. Para não-residentes, isso pode reduzir significativamente o ganho de capital futuro. Vale a análise com contador.

Como receber o dinheiro da venda fora do Brasil

  • Remessa via banco brasileiro ou fintech de câmbio (Wise, Remessa Online, Western Union)
  • Documentação: escritura de venda, comprovante de IR pago (DARF), nota de câmbio
  • IOF: 1,1% sobre remessas ao exterior para não-residentes
  • Prazo: 1–5 dias úteis após regularização fiscal

Como anunciar e vender 100% online

A ApartamentoLivre é uma plataforma digital que funciona bem para quem está no exterior:

  • Anúncio digital — você ou seu procurador cadastra o imóvel remotamente
  • Comunicação via chat na plataforma — sem precisar ligar do exterior
  • Suporte jurídico via Saboia & Silva pode representar você ou seu procurador
  • Sem comissão de corretor — economia de 5–6% (R$25k–R$60k em imóveis típicos)

Documentos que você precisa reunir estando no exterior

  • Documento de identidade (passaporte) — autenticado no consulado se necessário
  • CPF ativo e regularizado na Receita Federal (online ou via consulado)
  • Certidão de estado civil atualizada
  • Procuração pública com poderes específicos (consulado + apostila)
  • Matrícula atualizada do imóvel (procurador obtém no cartório)
  • Certidão negativa de IPTU (prefeitura)
  • Certidão negativa de débitos condominiais (síndico ou administradora)
Publicado em: 19 de abril de 2026Atualizado em: 26 de julho de 2026