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Publicado em: 19 de abril de 2026

Vender imóvel no divórcio: tudo para fechar o negócio certo

O divórcio já é difícil. O imóvel não precisa ser também. Se você e seu ex-cônjuge precisam vender o apartamento construído juntos, existe um caminho mais rápido, mais econômico e menos estressante do que parece. Este guia foi escrito para quem precisa resolver isso de verdade.

Pontos-chave

  • Em comunhão parcial ou universal, ambos os cônjuges precisam concordar e assinar a venda.
  • O divórcio NÃO precisa estar finalizado para vender — basta acordo entre as partes.
  • Imóvel financiado: o banco precisa ser notificado e pode condicionar a venda.
  • Vender direto economiza 5–6% de comissão — em R$500k são R$25k–R$30k divididos entre os dois.

Resposta rápida

Sim, é possível vender imóvel durante o divórcio. Em comunhão parcial ou universal, ambos os cônjuges precisam assinar a escritura — mesmo antes da partilha estar finalizada. O cartório exige a presença ou procuração de ambos. Em separação total, somente o titular do imóvel assina. O prazo médio com documentação em ordem é de 30–90 dias.

O que acontece com o imóvel no divórcio

O regime de bens adotado no casamento define quem precisa assinar a venda e como o valor é dividido:

Comunhão parcial

Ambos os cônjuges precisam assinar. Divisão 50/50 do que foi adquirido durante o casamento. É o regime mais comum no Brasil.

Comunhão universal

Ambos assinam. Divisão 50/50 de todo o patrimônio, inclusive bens anteriores ao casamento.

Separação total

Apenas o titular do imóvel assina. Somente ele recebe o valor da venda.

União estável

Segue as mesmas regras da comunhão parcial — exige assinatura de ambos os companheiros.

Posso vender antes do divórcio ser finalizado?

Sim, com acordo de ambas as partes. Em comunhão parcial, a venda antes da finalização do divórcio é possível se ambos assinarem o contrato. O cartório exige a assinatura dos dois.

Quando NÃO é possível sem processo judicial:

  • Um dos cônjuges recusa a assinar (caberá ação de extinção de condomínio)
  • Há menores de 18 anos com direito à moradia no imóvel
  • Existe medida cautelar de arrolamento de bens em vigor

Imóvel financiado no divórcio: o que o banco exige

Quando há financiamento ativo, o banco precisa ser notificado da separação — é obrigação na maioria dos contratos. Existem três caminhos:

Opção 1: Vender e quitar

Use o valor da venda para quitar o saldo devedor e dividir o restante entre os ex-cônjuges.

Opção 2: Um cônjuge assume

Um dos dois assume integralmente o financiamento, com nova análise de crédito pelo banco.

Opção 3: Sub-rogação para o comprador

O comprador assume o financiamento existente. Aprovação do banco em 45–120 dias.

Passo a passo para vender o imóvel do divórcio

  1. 1

    Acordar valor e divisão

    Combine entre si o preço de venda mínimo e como dividir o resultado líquido.

  2. 2

    Reunir documentação

    Matrícula atualizada, certidões negativas, IPTU em dia, certidão de divórcio (se já formalizado).

  3. 3

    Anunciar o imóvel

    Ambos autorizam o anúncio. Plataformas como ApartamentoLivre permitem cadastro conjunto.

  4. 4

    Negociar com compradores

    Receba propostas e responda em conjunto. Decisões importantes devem ter consenso dos dois.

  5. 5

    Assinar o contrato

    Contrato de compra e venda assinado por ambos os cônjuges, idealmente com revisão jurídica.

  6. 6

    Escritura e registro

    Lavrar a escritura no cartório de notas e registrar no cartório de imóveis. Divisão do valor conforme acordado.

Por que vender com negociação direta faz ainda mais sentido no divórcio

Em um imóvel de R$500.000, a comissão de corretor é R$25.000–R$30.000. Dividida entre dois: R$12.500–R$15.000 que cada um deixa de receber. Numa hora em que cada parte está reconstruindo sua vida financeira, essa economia pode representar meses de aluguel para o novo lar.

Na ApartamentoLivre, ambas as partes podem autorizar o anúncio, acompanhar as conversas online e negociar diretamente com compradores — com suporte jurídico do escritório parceiro Saboia & Silva quando vocês quiserem.

O que fazer quando o ex não quer vender

  • Tentativa de acordo amigável — sempre o primeiro passo
  • Mediação extrajudicial — mais rápida e barata que processo judicial
  • Ação de extinção de condomínio (Art. 1.320 CC) — força a venda judicial
  • Usufruto temporário ou outros arranjos enquanto o processo tramita

Disclaimer: consulte advogado especializado antes de iniciar qualquer ação judicial.

Quanto IR você vai pagar na venda

Em caso de divórcio, cada ex-cônjuge declara sua parte proporcional. Se for o único imóvel do casal e o valor de venda for até R$440.000, pode haver isenção total de IR. Para imóveis acima desse valor, verifique as 4 regras de isenção antes de fechar.

Perguntas frequentes — vender imóvel no divórcio

Não é obrigatório por lei, mas é altamente recomendado quando há financiamento ativo, menores envolvidos ou divergência entre as partes. Para vendas simples com acordo entre o casal e imóvel quitado, um advogado para a escritura no cartório pode ser suficiente.
Sim, desde que ambas as partes concordem e assinem o contrato. O divórcio não precisa estar formalizado — o que importa é que ambos os cônjuges assinem a escritura de venda. O tabelião exige a presença ou procuração de ambos.
Em comunhão parcial ou universal, o valor líquido é dividido 50/50. Se houver financiamento, o saldo devedor é quitado primeiro e o restante é dividido. As partes podem chegar a acordo diferente se ambas concordarem formalmente.
Sim. O banco é o proprietário fiduciário até a quitação. Ele precisa ser notificado e pode condicionar a venda à quitação do saldo ou à sub-rogação para o comprador. Sem anuência do banco, a escritura não pode ser lavrada.
O caminho extrajudicial é a mediação — mais rápido e barato. Se não houver acordo, cabe ação judicial de extinção de condomínio (Art. 1.320 CC). O juiz pode autorizar a venda e o valor é depositado em juízo para divisão.
Com acordo entre as partes e documentação em ordem, o processo é igual a qualquer venda: 30–90 dias do anúncio à escritura. O divórcio em si não precisa estar finalizado para a venda ocorrer.
Sim. Cada ex-cônjuge declara sua parte proporcional. Se houver ganho de capital e nenhuma isenção se aplicar, o IR é pago via programa GCAP no mês seguinte à venda.
Sim, para imóveis acima de 30 salários mínimos. Para imóveis financiados, o contrato de financiamento substitui a escritura. A escritura é lavrada em cartório de notas e depois registrada no cartório de imóveis.

Próximo passo recomendado

Ambos precisam vender rápido?

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