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Publicado em: 11 de julho de 2026

Usufruto de imóvel: o que é e como funciona

O usufruto de imóvel separa a propriedade em duas partes: quem tem o direito de usar e receber os frutos do bem (o usufrutuário) e quem detém a propriedade sem o uso (o nu-proprietário). É a estrutura mais usada no planejamento sucessório brasileiro — os pais doam o imóvel aos filhos, mas reservam para si o usufruto vitalício, continuando a morar ou a alugar. Este guia explica o que é o usufruto, os direitos de cada parte, como instituir e extinguir, os custos e como declarar no imposto de renda.

Pontos-chave

  • O usufruto separa o uso do imóvel (usufrutuário) da propriedade (nu-proprietário).
  • O usufrutuário mora, aluga e recebe a renda; o nu-proprietário é o dono sem uso.
  • É instituído por escritura registrada na matrícula ou por testamento.
  • A doação com reserva de usufruto é a base do planejamento sucessório.

Resposta rápida

Usufruto de imóvel é o direito real que separa o uso e o gozo do bem da sua propriedade. O usufrutuário pode morar no imóvel, alugá-lo e receber a renda; o nu-proprietário é o dono, mas só recupera o pleno uso quando o usufruto se extingue — normalmente com a morte do usufrutuário. É instituído por escritura pública registrada na matrícula (ou por testamento) e muito usado na doação de imóveis aos filhos com reserva de usufruto para os pais.

O que é usufruto de imóvel

O usufruto é um direito real, previsto no Código Civil (artigos 1.390 e seguintes), que permite a uma pessoa usar e usufruir de um bem que pertence a outra. No caso de um imóvel, o usufrutuário pode morar, alugar e receber os aluguéis, enquanto o nu-proprietário mantém a propriedade "nua" — o direito de dono, mas sem o uso enquanto durar o usufruto.

É como dividir a propriedade em duas camadas: uma de uso e uma de titularidade. Essa divisão tem prazo: o usufruto normalmente é vitalício, extinguindo-se com a morte do usufrutuário, quando o nu-proprietário recupera automaticamente o pleno domínio do imóvel — sem necessidade de nova compra ou de pagar imposto sobre a consolidação.

O usufruto sempre recai sobre um bem alheio e não pode ser vendido isoladamente: o usufrutuário não pode transferir o usufruto a um terceiro, embora possa ceder o exercício (por exemplo, alugar). Essa característica é o que torna o instituto tão útil para proteger quem doa um bem, mas quer continuar a usá-lo.

Tipos de usufruto

O usufruto pode ser classificado conforme a forma de constituição e o prazo. Conhecer os tipos ajuda a escolher a estrutura certa para cada objetivo:

Usufruto vitalício

Dura enquanto o usufrutuário viver. É o mais comum na doação a filhos com reserva de usufruto para os pais.

Usufruto temporário

Instituído por prazo determinado. Ao final do prazo, o pleno domínio volta ao nu-proprietário.

Usufruto legal

Decorre da lei, independentemente de contrato — como o dos pais sobre os bens dos filhos menores.

Usufruto convencional

Criado por vontade das partes, em escritura ou testamento, com reserva ou instituição a favor de alguém.

O usufruto também pode ser simultâneo (a favor de mais de uma pessoa, como um casal) com direito de acrescer — quando um usufrutuário morre, sua parte se soma à do sobrevivente, e o usufruto só se extingue com a morte do último. Essa cláusula é comum na doação a filhos com reserva de usufruto para ambos os pais.

Usufrutuário e nu-proprietário: direitos e deveres

A convivência entre usufrutuário e nu-proprietário funciona bem quando cada um conhece seus direitos e obrigações. A lei distribui as responsabilidades entre uso e conservação:

Aspecto Usufrutuário Nu-proprietário
Uso e moradia Pode morar e usar o imóvel Não pode usar enquanto durar o usufruto
Aluguel e renda Pode alugar e receber a renda Não recebe os frutos do bem
Venda do imóvel Não pode vender Pode vender a nua-propriedade (com o usufruto)
Despesas ordinárias Paga IPTU, condomínio e manutenção Paga obras estruturais e grandes reparos

O usufrutuário deve conservar o imóvel como um bom administrador e não pode alterar sua destinação sem autorização. O nu-proprietário, por sua vez, não pode perturbar o uso do usufrutuário. Se decidir vender a nua-propriedade, o comprador adquire o imóvel já gravado com o usufruto, que continua valendo até se extinguir.

Doação com reserva de usufruto

A doação de imóvel com reserva de usufruto é a estrutura mais usada no planejamento sucessório brasileiro. Os pais doam a nua-propriedade aos filhos, mas reservam para si o usufruto vitalício. Na prática, os filhos passam a ser donos no papel, enquanto os pais continuam morando ou alugando o imóvel até o fim da vida.

A vantagem é dupla: antecipa a herança, evitando o inventário sobre aquele bem, e protege os pais, que mantêm o controle e a renda do imóvel. Quando os pais falecem, o usufruto se extingue e os filhos consolidam o pleno domínio automaticamente. O ITCMD (imposto sobre doação) incide sobre a doação da nua-propriedade — por isso vale entender a alíquota do seu estado. o ITCMD na doação e herança detalha as alíquotas por estado.

Por antecipar a herança, a estrutura evita o inventário extrajudicial daquele imóvel quando o titular falece.

É comum incluir cláusulas de proteção na doação, como inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, para blindar o bem. A estrutura se combina bem com a holding familiar quando há vários imóveis a organizar. a holding familiar de imóveis organiza vários imóveis.

A cláusula de impenhorabilidade se soma à proteção do bem de família, que resguarda o imóvel residencial da penhora.

Imóvel em nome dos filhos com usufruto dos pais

Colocar o imóvel em nome dos filhos reservando o usufruto para os pais é o arranjo sucessório mais comum no Brasil. Na prática, os pais doam a nua-propriedade aos filhos, mas continuam com o direito de morar, alugar e receber a renda enquanto viverem. Quem consulta a matrícula vê os filhos como donos, mas o uso segue protegido em favor dos pais.

Os pais mantêm o controle

Continuam morando ou alugando o imóvel e recebendo a renda até o fim da vida — os filhos não podem retirá-los nem vender o imóvel sozinhos.

Antecipa a herança

A propriedade é transmitida ainda em vida, evitando o inventário sobre aquele bem e o custo e a demora do processo.

ITCMD sobre a nua-propriedade

O imposto de doação incide sobre a nua-propriedade transferida, em regra com valor menor do que sobre o imóvel pleno.

Cláusulas de proteção

Inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade podem blindar o imóvel na doação aos filhos.

A dúvida mais comum é: "meus filhos podem me tirar de casa ou vender o imóvel?". Não. Enquanto o usufruto durar, o nu-proprietário (o filho) pode até vender a nua-propriedade, mas o comprador assume o imóvel gravado com o usufruto — ou seja, os pais continuam com o uso garantido. Quando o último usufrutuário falece, o usufruto se extingue e os filhos consolidam o pleno domínio automaticamente, sem novo imposto.

Quando a família tem vários imóveis a organizar, essa estrutura costuma ser combinada com a doação do imóvel em vida com reserva de usufruto.

Como instituir o usufruto

Para ter validade contra terceiros, o usufruto de imóvel precisa ser instituído por escritura pública e registrado na matrícula do bem. O passo a passo é direto:

  1. 1

    Definir a estrutura — Decida quem será usufrutuário e nu-proprietário, o prazo (vitalício ou temporário) e eventuais cláusulas de proteção.

  2. 2

    Lavrar a escritura pública — No Tabelionato de Notas, lavre a escritura de doação com reserva de usufruto ou de instituição de usufruto, com os documentos das partes e do imóvel.

  3. 3

    Recolher o ITCMD — Quando há doação, recolha o ITCMD sobre a nua-propriedade conforme a alíquota do estado, antes ou durante o registro.

  4. 4

    Registrar na matrícula — Leve a escritura ao Cartório de Registro de Imóveis para registrar a transferência e averbar o usufruto na matrícula.

Sem o registro na matrícula, o usufruto vale apenas entre as partes, mas não produz efeitos contra terceiros — por isso o registro é indispensável para dar segurança à estrutura. a averbação do usufruto na matrícula é o que torna a cláusula eficaz contra terceiros.

Como extinguir e dar baixa no usufruto

O usufruto não é eterno: a lei prevê várias formas de extinção, e a mais comum é a morte do usufrutuário. Ao se extinguir, o nu-proprietário consolida o pleno domínio e é preciso dar baixa do usufruto na matrícula. As principais causas de extinção são:

  • Morte do usufrutuário (extinção vitalícia mais comum).
  • Fim do prazo, no usufruto temporário.
  • Renúncia expressa do usufrutuário, por escritura pública.
  • Consolidação, quando usufrutuário e nu-proprietário se tornam a mesma pessoa.
  • Não uso ou destruição do imóvel, nas hipóteses previstas em lei.

Para consolidar o pleno domínio, o nu-proprietário averba a extinção do usufruto na matrícula, apresentando o documento que a comprova (certidão de óbito, escritura de renúncia ou termo de fim de prazo). Só depois dessa baixa o imóvel fica novamente livre para ser vendido pleno.

Usufruto no imposto de renda e na venda

O tratamento do usufruto na declaração de imposto de renda gera muitas dúvidas. Em geral, o nu-proprietário declara o imóvel na ficha de bens (como nua-propriedade) e o usufrutuário declara os rendimentos que recebe, como os aluguéis, na ficha de rendimentos tributáveis. A doação com reserva de usufruto deve ser informada tanto por quem doou quanto por quem recebeu.

Na venda de um imóvel com usufruto, o ideal é que usufrutuário e nu-proprietário concordem: vende-se o pleno domínio, extinguindo o usufruto na mesma escritura, com repartição do valor conforme acordado. Vender só a nua-propriedade é possível, mas reduz o interesse do comprador, que só terá o uso após a extinção do usufruto. Por isso, planejar a venda em conjunto costuma ser mais vantajoso.

Quanto custa fazer o usufruto

O custo de instituir um usufruto varia conforme o valor do imóvel e a tabela de emolumentos de cada estado. Os principais componentes são a escritura pública, o ITCMD (quando há doação) e o registro na matrícula. Vale pedir orçamento no Tabelionato de Notas e simular o imposto na Secretaria da Fazenda do seu estado.

Item de custo O que considerar
Escritura pública Emolumentos do Tabelionato de Notas, por tabela estadual, calculados sobre o valor do imóvel ou do direito.
ITCMD sobre a nua-propriedade Imposto estadual de doação (em geral de 2% a 8%), incidente sobre a nua-propriedade transferida.
Registro na matrícula Emolumentos do Cartório de Registro de Imóveis para registrar a doação e averbar o usufruto.
Assessoria (opcional) Apoio jurídico para redigir cláusulas de proteção e estruturar a sucessão com segurança.

O imposto de doação é o item que mais pesa e varia por estado. Entenda o cálculo e as alíquotas no guia sobre o ITCMD na doação e herança.

Perguntas frequentes sobre usufruto de imóvel

Usufruto é o direito real que separa o uso e o gozo de um imóvel da sua propriedade. O usufrutuário pode morar, alugar e receber a renda do bem, enquanto o nu-proprietário mantém a propriedade, mas só recupera o pleno uso quando o usufruto se extingue.
O usufrutuário tem o direito de usar o imóvel e receber seus frutos (moradia, aluguel). O nu-proprietário é o dono da nua-propriedade: mantém a titularidade, mas não pode usar o imóvel enquanto durar o usufruto. Ele consolida o pleno domínio quando o usufruto termina.
Sim. O usufrutuário pode morar no imóvel ou alugá-lo e receber os aluguéis, pois tem o direito de usar e usufruir do bem. O que ele não pode é vender o imóvel nem transferir o usufruto a terceiros.
O nu-proprietário pode vender a nua-propriedade, mas o comprador adquire o imóvel já gravado com o usufruto, que continua valendo até se extinguir. Para vender o pleno domínio, é preciso o acordo do usufrutuário para extinguir o usufruto na mesma escritura.
É quando o dono doa a nua-propriedade a outra pessoa (geralmente os filhos), mas reserva para si o usufruto vitalício. Assim, antecipa a herança e continua usando ou alugando o imóvel até falecer, quando o usufruto se extingue e os filhos consolidam o pleno domínio.
O usufruto é instituído por escritura pública lavrada em Tabelionato de Notas e registrada na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Quando há doação, também é preciso recolher o ITCMD sobre a nua-propriedade conforme a alíquota do estado.
O usufruto se extingue principalmente pela morte do usufrutuário, pelo fim do prazo (no usufruto temporário), pela renúncia expressa ou pela consolidação. Para dar baixa, o nu-proprietário averba a extinção na matrícula, apresentando o documento que a comprova.
Em regra, o usufrutuário paga as despesas ordinárias, como IPTU, condomínio e manutenção, por ser quem usa o imóvel. O nu-proprietário arca com obras estruturais e grandes reparos. As partes podem ajustar essa divisão em contrato.
Não. A consolidação do pleno domínio pela extinção do usufruto (por exemplo, com a morte do usufrutuário) em regra não gera novo imposto, pois o ITCMD já foi recolhido na doação da nua-propriedade. É preciso apenas averbar a extinção na matrícula.
O nu-proprietário declara o imóvel como nua-propriedade na ficha de bens; o usufrutuário declara os rendimentos que recebe (como aluguéis) na ficha de rendimentos tributáveis. A doação com reserva de usufruto deve ser informada por quem doou e por quem recebeu.
O custo reúne a escritura pública (emolumentos do tabelionato por tabela estadual), o ITCMD sobre a nua-propriedade quando há doação (em geral de 2% a 8%) e o registro na matrícula. Os valores variam conforme o preço do imóvel e o estado; peça orçamento no cartório e simule o imposto na Fazenda estadual.
Sim, é o arranjo sucessório mais usado no Brasil. Os pais doam a nua-propriedade aos filhos e reservam o usufruto vitalício, continuando a morar ou a alugar o imóvel. Os filhos não podem tirar os pais nem vender o bem livre enquanto o usufruto durar, e cláusulas de proteção reforçam a segurança.
É difícil. Como o imóvel está gravado com o usufruto, os bancos costumam exigir a concordância do usufrutuário e do nu-proprietário para aceitar o bem em garantia. Na prática, a maioria das instituições só financia ou aceita a alienação fiduciária após a extinção do usufruto e a consolidação do pleno domínio.

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