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Publicado em: 11 de julho de 2026

ITCMD: imposto sobre herança e doação de imóvel

O ITCMD é o imposto estadual que incide sempre que um imóvel (ou qualquer bem) é transmitido por herança ou doação — ou seja, sem venda. É o tributo que aparece em todo inventário e em toda doação em vida. Este guia explica quem paga, quanto custa em cada estado, como calcular, os prazos e multas, as isenções e como quitar, tanto no inventário quanto na doação.

Pontos-chave

  • ITCMD incide sobre herança e doação — não sobre compra e venda (esse é o ITBI).
  • É imposto estadual: a alíquota (geralmente 2% a 8%) e as regras variam de estado para estado.
  • No inventário quem paga é o espólio/herdeiros; na doação, geralmente o donatário.
  • Sem o ITCMD pago, não é possível registrar a transferência do imóvel na matrícula.

Resposta rápida

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual cobrado quando um bem é transmitido por herança ou doação, sem pagamento — diferente do ITBI, que incide na compra e venda. A alíquota varia por estado, geralmente entre 2% e 8% sobre o valor do bem. No inventário, quem paga é o espólio/herdeiros; na doação, normalmente o donatário (quem recebe). O imposto deve ser recolhido dentro do prazo estadual para evitar multa, e é condição para transferir o imóvel no cartório.

O que é o ITCMD

ITCMD significa Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. É um imposto de competência dos estados e do Distrito Federal, cobrado toda vez que um bem ou direito é transmitido gratuitamente — isto é, por herança (causa mortis) ou por doação (em vida). Cada estado tem sua própria lei, alíquota e forma de pagamento.

A diferença essencial em relação ao ITBI é a causa da transferência: o ITBI incide sobre a compra e venda (transmissão onerosa), enquanto o ITCMD incide quando não há pagamento pela transferência — herança ou doação. São impostos distintos, cobrados em situações diferentes.

No caso de imóveis, o ITCMD é calculado sobre o valor venal ou de mercado do bem (conforme o estado) e precisa estar quitado para que a transferência seja registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

ITCMD x ITBI: qual imposto incide

Aspecto ITCMD ITBI
Tipo de transmissão Herança e doação (grátis) Compra e venda (paga)
Competência Estados / DF Municípios
Alíquota típica 2% a 8% 2% a 3%
Quem paga Herdeiro / donatário Comprador
Base de cálculo Valor do bem transmitido Valor da transação

Quem paga o ITCMD

Quem arca com o imposto depende da situação. A regra geral é que paga quem recebe o bem, mas há particularidades no inventário e na doação.

No inventário (herança)

O ITCMD é pago pelo espólio/herdeiros, proporcionalmente ao quinhão de cada um. O recolhimento é condição para concluir o inventário e transferir o imóvel.

Na doação

Em regra paga o donatário (quem recebe a doação), mas a lei estadual pode atribuir a responsabilidade ao doador. Verifique a regra do seu estado.

Doação com reserva de usufruto

Alguns estados cobram o ITCMD em duas etapas: parte na doação da nua-propriedade e parte na extinção do usufruto.

Alíquotas do ITCMD por estado

Como é um imposto estadual, a alíquota varia bastante. Muitos estados adotam alíquota progressiva (quanto maior o valor, maior o percentual). A tabela abaixo traz uma referência — sempre confirme a lei atual do seu estado, pois as regras mudam com frequência.

Estado Alíquota de referência
São Paulo (SP) 4% (fixa)
Rio de Janeiro (RJ) Progressiva, de 4% a 8%
Minas Gerais (MG) 5% (fixa)
Rio Grande do Sul (RS) Progressiva, de 3% a 6%
Paraná (PR) 4% (fixa)
Santa Catarina (SC) Progressiva, de 1% a 8%
Bahia (BA) Progressiva, até 8%
Distrito Federal (DF) Progressiva, de 4% a 6%

O teto nacional do ITCMD é de 8%, definido pelo Senado. Com a reforma tributária, há tendência de que mais estados adotem a progressividade nos próximos anos — mais um motivo para planejar a sucessão com antecedência.

Como calcular o ITCMD

O cálculo básico é a alíquota do estado aplicada sobre a base de cálculo (valor do imóvel avaliado pelo estado, geralmente o valor venal ou de mercado). Em estados com alíquota progressiva, aplicam-se faixas, semelhante ao imposto de renda.

  1. 1

    Identifique a base de cálculo — Use o valor venal de referência ou de mercado do imóvel, conforme a regra do seu estado.

  2. 2

    Verifique a alíquota — Confira se o estado usa alíquota fixa ou progressiva por faixa de valor.

  3. 3

    Aplique o percentual — Multiplique a base pela alíquota (ou some as faixas, se for progressivo).

  4. 4

    Considere isenções — Cheque se há isenção ou redução aplicável ao seu caso antes de gerar a guia.

Exemplo prático de cálculo

Um imóvel avaliado em R$ 500.000, herdado em um estado com alíquota fixa de 4%, gera um ITCMD de R$ 20.000. Em um estado com alíquota progressiva, o valor pode ser maior ou menor conforme as faixas. Veja a simulação:

Cenário Valor do imóvel Alíquota ITCMD estimado
Herança em SP R$ 500.000 4% R$ 20.000
Herança em MG R$ 500.000 5% R$ 25.000
Doação (faixa alta RJ) R$ 500.000 6% R$ 30.000

Os valores são ilustrativos. A base de cálculo real depende da avaliação oficial do estado, que pode diferir do preço de mercado.

Prazos e multas

Cada estado fixa um prazo para o recolhimento do ITCMD. Na herança, o prazo costuma contar a partir da abertura da sucessão (falecimento) ou do início do inventário; na doação, a partir do ato. Pagar fora do prazo gera multa e juros, que podem encarecer bastante o imposto.

Prazo na herança

Costuma ser de 60 a 180 dias após o falecimento para abrir o inventário e recolher o imposto, conforme o estado.

Multa por atraso

O atraso na abertura do inventário ou no pagamento gera multa (que pode chegar a 10% ou 20%) mais juros.

Impacto no inventário

Sem o ITCMD quitado, o inventário não é concluído e o imóvel não pode ser transferido aos herdeiros.

Isenções e reduções

Muitos estados preveem isenção do ITCMD para imóveis de baixo valor, único imóvel usado como moradia da família, ou heranças abaixo de determinado limite. As regras variam — vale consultar a legislação estadual ou um profissional antes de pagar.

  • Imóvel único de baixo valor usado como residência da família (limite varia por estado).
  • Heranças ou doações abaixo de um piso de isenção definido em lei estadual.
  • Transmissões para entidades específicas (ex.: certas instituições) conforme cada estado.
  • Reduções para pagamento à vista, em alguns estados.

Verificar a isenção antes de gerar a guia pode evitar pagamento indevido. Em caso de dúvida sobre o enquadramento, o apoio de um advogado ou contador especializado é recomendável.

Como pagar o ITCMD

  1. 1

    Declaração no site da Secretaria da Fazenda — Preencha a declaração do ITCMD no portal da Fazenda estadual, informando o bem e os envolvidos.

  2. 2

    Avaliação e cálculo — O estado avalia o bem e calcula o imposto (ou valida o valor declarado).

  3. 3

    Emissão da guia — Gere a guia de recolhimento (DARE/GNRE ou equivalente) com o valor e o prazo.

  4. 4

    Pagamento e comprovante — Pague a guia e guarde o comprovante — ele é exigido no inventário e no cartório.

Perguntas frequentes sobre ITCMD

ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, cobrado pelos estados quando um bem é transmitido por herança ou doação, sem venda. No caso de imóveis, incide sobre o valor do bem e precisa estar pago para transferir a propriedade no cartório.
O ITCMD incide sobre transmissões gratuitas (herança e doação) e é estadual. O ITBI incide sobre a compra e venda (transmissão onerosa) e é municipal. São impostos diferentes: em uma herança paga-se ITCMD; em uma compra, ITBI.
No inventário, o ITCMD é pago pelo espólio/herdeiros, proporcionalmente ao quinhão de cada um. O recolhimento é condição para concluir o inventário e registrar a transferência do imóvel aos herdeiros.
Em regra, paga o donatário (quem recebe a doação). Porém, a lei de cada estado pode atribuir a responsabilidade ao doador ou permitir acordo entre as partes. Confirme a regra do seu estado antes de gerar a guia.
A alíquota varia por estado, geralmente entre 2% e 8%, com teto nacional de 8%. Alguns estados usam alíquota fixa (como SP, 4%) e outros progressiva por faixa de valor (como RJ e SC). Sempre confirme a lei atual do seu estado.
Aplique a alíquota do estado sobre a base de cálculo (geralmente o valor venal ou de mercado do imóvel). Em estados progressivos, some as faixas. Exemplo: um imóvel de R$ 500.000 com alíquota de 4% gera R$ 20.000 de ITCMD.
Depende do estado, mas costuma ser de 60 a 180 dias após o falecimento para abrir o inventário e recolher o imposto. Pagar em atraso gera multa (podendo chegar a 10% ou 20%) e juros, encarecendo o imposto.
Sim, muitos estados isentam imóveis de baixo valor, único imóvel usado como moradia da família ou heranças abaixo de um limite. As regras variam por estado — consulte a legislação estadual antes de pagar para não recolher indevidamente.
Depende do estado. A maioria usa o valor venal de referência ou o valor de mercado do imóvel, o que costuma ser maior que o valor venal do IPTU. O próprio estado avalia o bem ao processar a declaração.
Vários estados permitem o parcelamento do ITCMD, com regras próprias sobre número de parcelas e juros. Alguns oferecem desconto para pagamento à vista. Consulte o portal da Secretaria da Fazenda do seu estado.
Sem o ITCMD quitado, o inventário não é concluído e o imóvel não pode ser registrado no nome dos herdeiros. Além disso, o atraso gera multa e juros. Na doação, a transferência também fica impedida no cartório.
Na doação com reserva de usufruto (comum no planejamento sucessório), alguns estados cobram o ITCMD em duas etapas: uma parte na doação da nua-propriedade e outra na extinção do usufruto (quando o usufrutuário falece). Verifique a regra do seu estado.
A reforma tributária reforça a tendência de progressividade do ITCMD, ou seja, alíquotas maiores para heranças e doações de maior valor. Isso torna o planejamento sucessório antecipado ainda mais relevante para famílias com patrimônio imobiliário.

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