ITCMD: imposto sobre herança e doação de imóvel
Pontos-chave
- ✓ITCMD incide sobre herança e doação — não sobre compra e venda (esse é o ITBI).
- ✓É imposto estadual: a alíquota (geralmente 2% a 8%) e as regras variam de estado para estado.
- ✓No inventário quem paga é o espólio/herdeiros; na doação, geralmente o donatário.
- ✓Sem o ITCMD pago, não é possível registrar a transferência do imóvel na matrícula.
Resposta rápida
O que é o ITCMD
ITCMD significa Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. É um imposto de competência dos estados e do Distrito Federal, cobrado toda vez que um bem ou direito é transmitido gratuitamente — isto é, por herança (causa mortis) ou por doação (em vida). Cada estado tem sua própria lei, alíquota e forma de pagamento.
A diferença essencial em relação ao ITBI é a causa da transferência: o ITBI incide sobre a compra e venda (transmissão onerosa), enquanto o ITCMD incide quando não há pagamento pela transferência — herança ou doação. São impostos distintos, cobrados em situações diferentes.
No caso de imóveis, o ITCMD é calculado sobre o valor venal ou de mercado do bem (conforme o estado) e precisa estar quitado para que a transferência seja registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
ITCMD x ITBI: qual imposto incide
| Aspecto | ITCMD | ITBI |
|---|---|---|
| Tipo de transmissão | Herança e doação (grátis) | Compra e venda (paga) |
| Competência | Estados / DF | Municípios |
| Alíquota típica | 2% a 8% | 2% a 3% |
| Quem paga | Herdeiro / donatário | Comprador |
| Base de cálculo | Valor do bem transmitido | Valor da transação |
Quem paga o ITCMD
Quem arca com o imposto depende da situação. A regra geral é que paga quem recebe o bem, mas há particularidades no inventário e na doação.
No inventário (herança)
O ITCMD é pago pelo espólio/herdeiros, proporcionalmente ao quinhão de cada um. O recolhimento é condição para concluir o inventário e transferir o imóvel.
Na doação
Em regra paga o donatário (quem recebe a doação), mas a lei estadual pode atribuir a responsabilidade ao doador. Verifique a regra do seu estado.
Doação com reserva de usufruto
Alguns estados cobram o ITCMD em duas etapas: parte na doação da nua-propriedade e parte na extinção do usufruto.
Alíquotas do ITCMD por estado
Como é um imposto estadual, a alíquota varia bastante. Muitos estados adotam alíquota progressiva (quanto maior o valor, maior o percentual). A tabela abaixo traz uma referência — sempre confirme a lei atual do seu estado, pois as regras mudam com frequência.
| Estado | Alíquota de referência |
|---|---|
| São Paulo (SP) | 4% (fixa) |
| Rio de Janeiro (RJ) | Progressiva, de 4% a 8% |
| Minas Gerais (MG) | 5% (fixa) |
| Rio Grande do Sul (RS) | Progressiva, de 3% a 6% |
| Paraná (PR) | 4% (fixa) |
| Santa Catarina (SC) | Progressiva, de 1% a 8% |
| Bahia (BA) | Progressiva, até 8% |
| Distrito Federal (DF) | Progressiva, de 4% a 6% |
O teto nacional do ITCMD é de 8%, definido pelo Senado. Com a reforma tributária, há tendência de que mais estados adotem a progressividade nos próximos anos — mais um motivo para planejar a sucessão com antecedência.
Como calcular o ITCMD
O cálculo básico é a alíquota do estado aplicada sobre a base de cálculo (valor do imóvel avaliado pelo estado, geralmente o valor venal ou de mercado). Em estados com alíquota progressiva, aplicam-se faixas, semelhante ao imposto de renda.
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1
Identifique a base de cálculo — Use o valor venal de referência ou de mercado do imóvel, conforme a regra do seu estado.
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2
Verifique a alíquota — Confira se o estado usa alíquota fixa ou progressiva por faixa de valor.
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3
Aplique o percentual — Multiplique a base pela alíquota (ou some as faixas, se for progressivo).
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4
Considere isenções — Cheque se há isenção ou redução aplicável ao seu caso antes de gerar a guia.
Exemplo prático de cálculo
Um imóvel avaliado em R$ 500.000, herdado em um estado com alíquota fixa de 4%, gera um ITCMD de R$ 20.000. Em um estado com alíquota progressiva, o valor pode ser maior ou menor conforme as faixas. Veja a simulação:
| Cenário | Valor do imóvel | Alíquota | ITCMD estimado |
|---|---|---|---|
| Herança em SP | R$ 500.000 | 4% | R$ 20.000 |
| Herança em MG | R$ 500.000 | 5% | R$ 25.000 |
| Doação (faixa alta RJ) | R$ 500.000 | 6% | R$ 30.000 |
Os valores são ilustrativos. A base de cálculo real depende da avaliação oficial do estado, que pode diferir do preço de mercado.
Prazos e multas
Cada estado fixa um prazo para o recolhimento do ITCMD. Na herança, o prazo costuma contar a partir da abertura da sucessão (falecimento) ou do início do inventário; na doação, a partir do ato. Pagar fora do prazo gera multa e juros, que podem encarecer bastante o imposto.
Prazo na herança
Costuma ser de 60 a 180 dias após o falecimento para abrir o inventário e recolher o imposto, conforme o estado.
Multa por atraso
O atraso na abertura do inventário ou no pagamento gera multa (que pode chegar a 10% ou 20%) mais juros.
Impacto no inventário
Sem o ITCMD quitado, o inventário não é concluído e o imóvel não pode ser transferido aos herdeiros.
Isenções e reduções
Muitos estados preveem isenção do ITCMD para imóveis de baixo valor, único imóvel usado como moradia da família, ou heranças abaixo de determinado limite. As regras variam — vale consultar a legislação estadual ou um profissional antes de pagar.
- →Imóvel único de baixo valor usado como residência da família (limite varia por estado).
- →Heranças ou doações abaixo de um piso de isenção definido em lei estadual.
- →Transmissões para entidades específicas (ex.: certas instituições) conforme cada estado.
- →Reduções para pagamento à vista, em alguns estados.
Verificar a isenção antes de gerar a guia pode evitar pagamento indevido. Em caso de dúvida sobre o enquadramento, o apoio de um advogado ou contador especializado é recomendável.
Como pagar o ITCMD
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1
Declaração no site da Secretaria da Fazenda — Preencha a declaração do ITCMD no portal da Fazenda estadual, informando o bem e os envolvidos.
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2
Avaliação e cálculo — O estado avalia o bem e calcula o imposto (ou valida o valor declarado).
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3
Emissão da guia — Gere a guia de recolhimento (DARE/GNRE ou equivalente) com o valor e o prazo.
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4
Pagamento e comprovante — Pague a guia e guarde o comprovante — ele é exigido no inventário e no cartório.
Perguntas frequentes sobre ITCMD
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