Imóveis à venda direto com proprietário no Brasil — ApartamentoLivre

Conecte-se diretamente com compradores, negocie nos seus termos e mantenha o controle. Suporte jurídico opcional quando você precisar.

Sem cartão de crédito. Publique seu anúncio em 2 minutos.

🏠 299 imóveis de proprietários em todo o Brasil

🏠 299 imóveis anunciados por proprietários

DITIGIGURAPAJAJOROBR

3 compradores entraram em contato hoje

ADHQOD
ApartamentoLivre
Menu
Publicado em: 17 de abril de 2026

Distrato de imóvel na planta: quanto você recebe de volta

O distrato de imóvel na planta é o cancelamento formal da compra de uma unidade ainda em construção. A decisão do STJ de setembro de 2025 mudou as regras: a construtora pode reter no máximo 25% do valor pago e a devolução deve ser imediata. Use a calculadora abaixo para ver quanto você tem direito a receber e veja o passo a passo completo, ou consulte orientação jurídica especializada.

Pontos-chave

  • STJ (set/2025) limitou a retenção da construtora a 25% — independentemente de patrimônio de afetação.
  • Devolução deve ser imediata, e não mais em 180 dias ou após o habite-se.
  • Atraso de obra superior a 180 dias garante devolução integral (100%) ao comprador.
  • Cessão de posição contratual pode ser mais vantajosa do que o distrato em mercados aquecidos.

Resposta rápida

No distrato de imóvel na planta, a construtora pode reter no máximo 25% do valor pago — e deve devolver os 75% restantes imediatamente, conforme decisão do STJ de setembro de 2025. A Lei dos Distratos (13.786/2018) que permitia 50% de retenção foi superada pelo Código de Defesa do Consumidor.

O que mudou com a decisão do STJ em setembro de 2025

Em setembro de 2025, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relatada pela Ministra Nancy Andrighi, firmou entendimento que limita a retenção das construtoras a 25% do valor pago pelo comprador em qualquer distrato de imóvel na planta — independentemente de o empreendimento estar ou não sob regime de patrimônio de afetação.

O que mudou em relação à Lei 13.786/2018: a lei anterior permitia retenção de até 50% para empreendimentos com patrimônio de afetação e 25% para os demais. Construtoras usavam amplamente o regime de afetação para reter metade do dinheiro pago. O STJ entendeu que isso configura vantagem excessiva vedada pelo Art. 51, IV do CDC, que prevalece sobre a lei especial quando há relação de consumo.

Devolução imediata: além do limite de 25%, o STJ determinou que a devolução deve ser imediata — não mais em 180 dias ou após o habite-se. A Súmula 543 do STJ, que garante restituição imediata das parcelas pagas, foi reafirmada.

O que permanece: corretagem paga separadamente pode ser retida se estava expressa no contrato e foi informada previamente. Taxa de fruição (0,5% ao mês) só é cobrada se o comprador efetivamente ocupou o imóvel. IPTU e condomínio só cobrados se a unidade já foi entregue.

Resumo: você pagou R$ 100.000 → construtora fica com no máximo R$ 25.000 → você recebe de volta pelo menos R$ 75.000 imediatamente.

Calculadora de distrato: quanto você vai receber

Calculadora de distrato

R$

Inclua apenas pagamentos ao incorporador — não inclua corretagem se foi paga separadamente.

A corretagem pode ser retida se estava expressa no contrato.

Taxa de fruição de 0,5%/mês só incide se você ocupou o imóvel.

Resultado estimado

Total pago
R$ 100.000
(–) Retenção máxima (25%)
−R$ 25.000
Você recebe de volta
R$ 75.000

Prazo: devolução deve ser imediata conforme STJ (set/2025).

Atenção: este cálculo é uma estimativa baseada nos limites legais. Construtoras frequentemente oferecem menos. Se a incorporadora se recusar a devolver o mínimo, registre reclamação no PROCON ou consulte um advogado especializado.

Patrimônio de afetação: o que é e por que importa

O patrimônio de afetação é um regime especial criado pela Lei 10.931/2004 que separa o empreendimento imobiliário do patrimônio geral da incorporadora. Cada empreendimento vira uma "carteira" independente: se a incorporadora falir, os recursos do empreendimento ficam protegidos para a conclusão da obra.

Antes da decisão do STJ, esse regime era usado pelas construtoras para reter até 50% do valor pago em caso de distrato — porque a lei previa que esse percentual ajudaria a manter a viabilidade do empreendimento. Na prática, virou instrumento de penalização excessiva ao comprador.

Após a decisão de setembro de 2025, mesmo empreendimentos sob patrimônio de afetação estão limitados a 25% de retenção. A proteção do empreendimento continua existindo — mas não pode ser à custa do consumidor.

Passo a passo para fazer o distrato

  1. 1

    Reúna toda a documentação

    Separe contrato de compra e venda assinado, todos os comprovantes de pagamento (boletos quitados, TED/PIX), nota de corretagem se foi paga separadamente, e-mails e comunicados da incorporadora sobre a obra.

  2. 2

    Calcule o valor correto

    Use a calculadora acima para identificar o valor mínimo que você tem direito a receber. Se a construtora oferecer menos, você já sabe que está abaixo do limite legal.

  3. 3

    Envie notificação extrajudicial por escrito

    Não faça o distrato verbalmente ou por WhatsApp sem protocolo. Envie carta registrada (AR) ou e-mail com confirmação de leitura citando o limite de 25% do STJ e solicitando o quadro-resumo financeiro.

  4. 4

    Exija o termo de distrato com quadro-resumo

    A Lei dos Distratos obriga a construtora a fornecer um quadro-resumo detalhando todos os valores. Recuse-se a assinar qualquer documento que não contenha essas informações completas.

  5. 5

    Assine com testemunhas e registre em cartório (opcional)

    Assine na presença de duas testemunhas. Para transações acima de R$ 50.000, o reconhecimento de firma adiciona segurança jurídica.

  6. 6

    Controle o prazo de devolução

    A devolução deve ser imediata após a assinatura. Se em 5 dias úteis o valor não aparecer, envie nova notificação por AR cobrando o pagamento com multa de 1% ao mês.

  7. 7

    PROCON ou ação judicial se a construtora não pagar

    Registre reclamação no PROCON do seu estado (gratuito, 1–3 meses) ou ajuíze ação no Juizado Especial Cível se o valor for até 40 salários mínimos (sem custas, sem advogado obrigatório).

Para casos complexos, consulte os advogados parceiros especializados em direito imobiliário.

O que fazer quando a construtora se recusa a devolver

Via 1 — PROCON

Registre reclamação no PROCON com cópia do contrato, comprovantes e termo de distrato assinado. Prazo médio: 30–90 dias. Construtoras geralmente cedem para evitar publicação no Cadastro de Reclamações Fundamentadas.

Mais rápida — gratuita

Via 2 — Juizado Especial

Para valores até 40 salários mínimos (R$ 56.320 em 2026), o JEC não cobra custas e não exige advogado. A maioria das construtoras faz acordo nas audiências de conciliação para evitar sentença.

Sem advogado obrigatório

Via 3 — Ação com advogado

Para valores acima de 40 salários mínimos. Com a decisão do STJ consolidada, as chances de êxito são altas. Possibilidade de pleitear danos morais por recusa injustificada.

Valores altos

Não assine nenhum documento em que a construtora declare que você "renuncia a qualquer outro direito". Essas cláusulas são abusivas e nulas pelo CDC.

Distrato por culpa da construtora: atraso na obra

Tolerância de 180 dias: a Lei dos Distratos permite que a construtora atrase até 180 dias corridos além do prazo contratual sem penalidade. Após esses 180 dias, o comprador pode escolher entre duas opções:

Opção A — Rescindir

Receber devolução integral (100%) de tudo que pagou, incluindo corretagem, com correção monetária. Sem penalidade nenhuma para o comprador.

Opção B — Manter o contrato

Continuar com o contrato e receber indenização de 1% do valor pago por mês de atraso adicional (após os 180 dias de tolerância).

Como contar o atraso: a contagem começa na data de entrega prevista no contrato (não na data de assinatura). Adicione 180 dias. Se a obra não foi entregue até essa data, a tolerância foi esgotada e você pode rescindir sem multa.

Documentos que você precisa separar antes do distrato

Do comprador

  • Contrato de promessa de compra e venda original assinado
  • Todos os boletos quitados com comprovante de pagamento
  • Nota fiscal ou recibo de corretagem (se paga separadamente)
  • RG e CPF do comprador (e cônjuge se casado)
  • Certidão de casamento (se aplicável)
  • Extrato bancário mostrando os pagamentos

Da incorporadora

  • Número do CNPJ da incorporadora
  • Número de registro do empreendimento no Cartório de Registro de Imóveis
  • Informação sobre patrimônio de afetação (consta no contrato ou no memorial)
  • Histórico de comunicados sobre o andamento da obra
  • Quadro-resumo atualizado solicitado à incorporadora

Dica: crie uma pasta no seu e-mail com todas as comunicações com a construtora. Cada e-mail com data e conteúdo é uma prova do histórico da relação.

STJ (set/2025) vs Lei 13.786/2018: o que mudou no distrato

A decisão da 3ª Turma do STJ (rel. Min. Nancy Andrighi) reinterpretou a Lei dos Distratos quando há relação de consumo. Compare as regras lado a lado:

TemaLei 13.786/2018STJ — set/2025 (prevalece sob CDC)
Retenção máxima25% (regra) ou 50% com patrimônio de afetação25% em qualquer caso, mesmo com patrimônio de afetação
Prazo de devoluçãoAté 180 dias após o distrato (ou após o habite-se)Imediata, conforme Súmula 543 do STJ
Comprador inadimplentePermite distrato; retenção pode cobrir parcelas em atrasoMantém direito ao distrato, retenção limitada a 25%
Taxa de fruição0,5% ao mês sobre o valor do contratoSó se houve ocupação efetiva do imóvel
CorretagemPode ser retida se constou no contratoDevolução integral se distrato for por culpa da construtora
Multa por atraso na devoluçãoNão prevista expressamente1% ao mês sobre o valor devido

Fonte: STJ, 3ª Turma, decisão de setembro de 2025 (rel. Min. Nancy Andrighi); Lei 13.786/2018; CDC, Art. 51.

Perguntas frequentes sobre distrato de imóvel na planta

Envie notificação extrajudicial (carta com AR) à incorporadora citando o limite STJ de 25% e exigindo o quadro-resumo financeiro. A construtora tem 10 dias úteis para responder; em caso de recusa, abra reclamação no PROCON ou ajuíze ação no Juizado Especial Cível.
Reúna contrato, comprovantes de pagamento e nota de corretagem; calcule o valor mínimo de devolução (75% do pago); notifique a incorporadora por escrito; assine o termo de distrato com quadro-resumo detalhado; controle o prazo de devolução imediata.
Pelo entendimento atual do STJ (decisão de setembro de 2025), a construtora pode reter no máximo 25% do valor pago pelo comprador, independentemente de o empreendimento ter patrimônio de afetação ou não. O comprador tem direito a receber de volta pelo menos 75% imediatamente após o distrato.
Não mais. A decisão do STJ de setembro de 2025 limitou a retenção a 25% mesmo em empreendimentos com patrimônio de afetação. O CDC prevalece sobre a Lei dos Distratos (13.786/2018) quando há relação de consumo. A retenção de 50% foi declarada vantagem excessiva vedada pelo Art. 51 do CDC.
A devolução deve ser imediata, conforme a Súmula 543 do STJ reafirmada na decisão de setembro de 2025. A previsão anterior da Lei 13.786/2018 (180 dias ou após o habite-se) foi superada. Se a construtora não devolver em poucos dias úteis após o distrato assinado, aplica-se multa de 1% ao mês sobre o valor devido.
Sim. A lei garante o direito ao distrato mesmo para o comprador inadimplente. A construtora pode utilizar o limite de 25% de retenção para cobrir as parcelas em atraso, mas não pode reter além desse percentual ou negar o distrato por causa da inadimplência.
Depende. Se a corretagem foi paga diretamente à incorporadora (constou no contrato), ela pode ser retida dentro do limite de 25%. Se foi paga separadamente a uma imobiliária ou corretor, geralmente não é devolvida. Se o distrato for por culpa da construtora (atraso), a corretagem deve ser devolvida integralmente.
A taxa de fruição é uma compensação pelo uso do imóvel, calculada em 0,5% ao mês sobre o valor do contrato. Só pode ser cobrada se o comprador efetivamente ocupou o imóvel (recebeu as chaves e residiu lá). Se você nunca morou no imóvel — porque ainda está na planta — a taxa de fruição não pode ser cobrada.
Não há prazo máximo legal para solicitar o distrato enquanto o imóvel não foi entregue. Após a entrega das chaves, o distrato deixa de ser possível para a parte do financiamento com o banco. A Lei dos Distratos se aplica a contratos com a incorporadora — não cobre o financiamento bancário.
Sim, isso se chama cessão de posição contratual e é uma alternativa ao distrato. Você transfere seus direitos sobre o imóvel a outro comprador, pagando uma taxa administrativa à incorporadora. A vantagem: você pode negociar o valor da transferência e potencialmente recuperar mais do que os 75% do distrato, especialmente se o imóvel se valorizou.

Próximo passo recomendado

Recebeu seu dinheiro de volta? Encontre o imóvel certo agora.

Negocie direto com proprietário verificado, com negociação direta.