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Publicado em: 17 de julho de 2026

Vender imóvel na planta: cessão de direitos, distrato e passo a passo

Vender apartamento na planta antes das chaves é uma operação legal e comum no Brasil, mas depende de escolher entre dois caminhos muito diferentes: cessão de direitos (transferir o contrato para outro comprador) ou distrato (devolver o imóvel para a construtora). Este guia explica cada rota, quando cada uma vale a pena, o papel da anuência da construtora, a taxa de cessão, o imposto de renda sobre o ganho e como fechar direto com o comprador — reduzindo custos de intermediação.

Pontos-chave

  • Antes das chaves não existe escritura — a "venda" é a cessão de direitos do contrato de compra e venda.
  • A cessão exige anuência da construtora (art. 31 da Lei 4.591/64) e paga uma taxa que costuma ser 1% a 3% do saldo devedor.
  • O distrato pela Lei 13.786/2018 permite retenção de até 25% (ou 50% em regime de patrimônio de afetação) — quase sempre é pior que ceder.
  • Sobre o ganho de capital (preço de cessão − preço original) incide IR de 15%, com isenções específicas.

Resposta rápida

Antes das chaves, o comprador original ainda não tem escritura — tem um contrato de compra e venda com a construtora. Para "vender", ele cede esse contrato a outra pessoa, com anuência da construtora. Isso se chama cessão de direitos. A alternativa é o distrato, em que o comprador desiste e a construtora restitui o valor pago (com retenções previstas na Lei 13.786/2018, o "distrato lei"). Cessão é geralmente melhor: você recupera mais valor e transfere o contrato para o novo comprador.

As três rotas para "vender" imóvel na planta

Antes de anunciar, entenda qual rota se aplica ao seu caso. Cada uma tem regras, custos e prazos diferentes.

Cessão de direitos (contrato de gaveta com anuência)

Você transfere o contrato para outro comprador com aprovação da construtora. O novo cessionário assume o saldo devedor e passa a pagar as parcelas restantes. É a rota mais usada e a que costuma dar o melhor retorno.

Distrato com a construtora

Você desiste e a construtora restitui o valor pago, com retenções da Lei 13.786/2018 (até 25% do valor pago, ou 50% em patrimônio de afetação). Só faz sentido quando o mercado caiu ou quando o novo comprador não aparece.

Cessão "gaveta" sem anuência

Contrato particular entre você e o novo comprador sem informar a construtora. Não é reconhecido pela construtora e traz risco enorme na entrega das chaves — evite. Regularize antes com anuência.

Como funciona a cessão de direitos

Na cessão, o comprador original (cedente) transfere para outro (cessionário) todos os direitos e obrigações do contrato com a construtora. O art. 286 do Código Civil permite a cessão de crédito, e a Lei 4.591/64 exige anuência da incorporadora nas incorporações imobiliárias.

O contrato de cessão precisa conter: identificação das partes, dados do empreendimento e unidade, valor da cessão, saldo devedor a ser assumido, taxa de cessão paga à construtora e cláusula expressa de anuência.

  1. 1

    Peça o boleto de saldo devedor à construtora — A construtora informa o valor exato a ser assumido pelo novo comprador — base para calcular o preço da cessão.

  2. 2

    Consulte a taxa de anuência e as condições — Cada incorporadora tem uma política. A taxa costuma ficar entre 1% e 3% do saldo devedor. Peça por escrito.

  3. 3

    Anuncie e negocie o preço — O preço de cessão inclui o valor já pago + a valorização do imóvel. O novo comprador paga esse valor a você e assume o saldo com a construtora.

  4. 4

    Assine o instrumento de cessão com anuência — A construtora entra como interveniente anuente. Sem essa anuência formal, a cessão não vale para a construtora e o novo comprador pode ser barrado na entrega das chaves.

  5. 5

    Registre em cartório (recomendado) — A cessão de direitos sobre imóvel na planta pode ser registrada na matrícula futura. Mesmo antes do Habite-se, o registro no Registro de Títulos e Documentos dá segurança adicional.

  6. 6

    Declare o ganho de capital no IR — Se houve lucro (preço de cessão maior que o valor pago acumulado), incide IR de 15% sobre o ganho, com recolhimento até o último dia útil do mês seguinte via DARF (código 4600).

Taxa de cessão, custos e ganho de capital

A cessão de direitos tem três blocos de custo que precisam entrar na conta antes de fechar o preço:

Item Quanto costuma custar Quem paga
Taxa de cessão (anuência) 1% a 3% do saldo devedor Costuma ser do cessionário (negociável)
ITBI (se houver escritura antes) 2% a 3% do valor do imóvel Cessionário — só depois do Habite-se
Registro em cartório R$ 300 a R$ 2.000 (tabela estadual) Cessionário
IR sobre ganho de capital 15% sobre a diferença (preço − custo) Cedente (você)
Escritura pública (opcional antes do Habite-se) 1% a 2% do valor Cessionário

Existem isenções relevantes do IR sobre ganho de capital: valor de venda até R$ 440.000 e único imóvel vendido nos últimos 5 anos (art. 23 da Lei 9.250/95) e uso do produto para comprar outro imóvel residencial em 180 dias (art. 39 da Lei 11.196/2005). Ambas se aplicam à cessão.

Distrato: quando faz sentido devolver para a construtora

Se você não encontra um comprador ou se o mercado caiu abaixo do saldo devedor, o distrato pela Lei 13.786/2018 (a "Lei do Distrato") pode ser a única saída. Ela permite ao comprador desistir, com regras claras de retenção:

  • Regime comum: a construtora pode reter até 25% do valor pago pelo comprador.
  • Patrimônio de afetação (art. 31-A da Lei 4.591/64): retenção pode chegar a 50% do valor pago.
  • Se a construtora atrasar mais de 180 dias na entrega, o comprador pode distratar sem retenção e receber tudo de volta corrigido, mais multa.
  • A restituição do saldo (o valor pago menos a retenção) deve ocorrer em até 180 dias após o distrato, corrigido pelo INCC.

Compare sempre distrato x cessão. Em quase todos os cenários, ceder o contrato para outro comprador devolve mais dinheiro que devolver para a construtora — a retenção do distrato costuma pesar mais que a valorização perdida.

Veja o guia completo de distrato com o simulador de retenção da Lei 13.786/2018.

Como anunciar a cessão direto com o comprador

Anunciar direto ao comprador final poupa a comissão do corretor e permite ajustar o preço com margem de negociação. Passos práticos:

  1. 1

    Levante o valor já pago, o saldo devedor e a taxa de cessão — monte a "planilha do preço".

  2. 2

    Reúna a documentação: contrato de compra e venda, últimos boletos, memorial descritivo e cronograma de entrega.

  3. 3

    Anuncie em plataformas de negociação direta com o proprietário, deixando claro no anúncio que é cessão na planta.

  4. 4

    Envie o pacote de documentos aos interessados sérios e agende a visita ao estande de vendas ou à obra.

  5. 5

    Fechado o preço, formalize a cessão com anuência da construtora e faça a assinatura em cartório.

  6. 6

    Suporte jurídico opcional (a partir de 1,85% do preço) revisa o contrato, o cálculo do IR e a averbação futura.

Relacionado: onde anunciar o imóvel.

Imposto de renda na cessão: como calcular e declarar

Cessão com lucro gera ganho de capital tributável. A regra geral é 15% sobre o ganho (preço de cessão menos o custo — parcelas pagas até a data, atualizadas conforme IN RFB 84/2001). Alíquotas maiores (17,5% a 22,5%) se aplicam a ganhos acima de R$ 5 milhões. O DARF (código 4600) vence no último dia útil do mês seguinte ao da operação.

Três isenções podem zerar o imposto: (1) imóvel único vendido por até R$ 440.000, se você não realizou operação isenta nos últimos 5 anos; (2) reinvestimento em outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias (Lei 11.196/2005, art. 39); (3) imóveis adquiridos antes de 1969 (isenção integral). Fatores de redução também se aplicam a imóveis antigos.

1

Levantar o custo real

Some tudo que foi pago à construtora até a data: entrada, parcelas mensais, reforços, atualização por INCC e juros. Guarde extratos e boletos.

2

Calcular o ganho

Ganho = preço de cessão − custo total pago. Se você reajustou o custo pelo IN RFB 84/2001 (fator de redução), aplique antes do 15%.

3

Checar isenções

Confirme se o caso encaixa em uma das três hipóteses (R$ 440k / reinvestimento / imóvel antigo). Reinvestimento precisa ser declarado no GCAP com CPF do vendedor e CNPJ da nova construtora.

4

Gerar e pagar o DARF

Use o programa GCAP da Receita, exporte para o Carnê-Leão ou informe direto na declaração anual. Pagamento até o último dia útil do mês seguinte.

5

Declarar no IRPF do ano seguinte

Baixe o bem da declaração pelo valor de custo. Informe o ganho na aba Ganhos de Capital. Guarde DARF, contrato de cessão e anuência por 5 anos.

Cessão entre familiares por preço simbólico pode ser reclassificada pela Receita como doação — o que atrai ITCMD estadual (2% a 8%) sobre a diferença entre valor de mercado e preço declarado. Documente a operação com laudo.

Prazo de 180 dias e distrato sem retenção (Lei 13.786/2018)

A Lei do Distrato (13.786/2018) fixou dois marcos temporais que quase todo comprador ignora: (1) o prazo de tolerância contratual, que a incorporadora pode incluir no contrato, é limitado a 180 dias corridos após a data prevista de entrega; (2) ultrapassados os 180 dias sem entrega, o comprador pode escolher entre continuar aguardando (com multa moratória) ou distratar com devolução integral corrigida, sem retenção.

Quando cabe distrato "sem retenção": atraso superior a 180 dias além da tolerância; ausência de Habite-se; entrega em desacordo material com o memorial descritivo; ou desistência do consumidor por vício grave. Fora dessas hipóteses, a retenção padrão é de 25% dos valores pagos (ou 50% em regime de patrimônio de afetação — art. 67-A da Lei 4.591/64).

Entrega dentro do prazo + tolerância

Se a obra atrasar até 180 dias além da data contratual, não há multa contra a construtora nem direito a distrato sem retenção. O comprador que quiser sair paga a retenção padrão.

Atraso além dos 180 dias

Comprador pode escolher: (a) manter o contrato com multa moratória em favor dele (normalmente 1% do valor pago por mês); (b) distratar com devolução integral corrigida e multa contratual — sem retenção.

Patrimônio de afetação

Se a incorporação está sob patrimônio de afetação (Lei 10.931/2004), a retenção pode chegar a 50% do valor pago. Confira na matrícula da incorporação e no memorial de incorporação registrado.

Antes de aceitar retenção, confirme na matrícula da incorporação se há patrimônio de afetação. Em muitos casos, uma cessão a preço de custo é melhor que distrato com retenção — mesmo com desconto no preço.

Erros comuns em cessão na planta

1

Fechar sem anuência da construtora

A construtora não é obrigada a reconhecer uma cessão sem anuência formal — o cessionário pode ser barrado na entrega das chaves.

2

Ignorar a taxa de cessão no preço

Se você não incluir a taxa na conta, ela sai do seu bolso na assinatura. Negocie quem paga antes de fechar o preço.

3

Não declarar o ganho de capital no IR

Cessão gera ganho tributável. Recolher DARF fora do prazo tem multa de 0,33% ao dia (até 20%) mais juros Selic.

4

Vender abaixo do valor sem checar as isenções

Antes de aceitar uma proposta baixa, cheque as isenções de IR (R$ 440.000, único imóvel, reinvestimento em 180 dias).

5

Confiar em "gaveta" sem cartório

Cessão apenas verbal ou em papel simples, sem anuência e sem registro, gera insegurança para ambas as partes.

Revisado: julho de 2026 · Fontes: Lei 4.591/64, Lei 13.786/2018, IN RFB 84/2001, arts. 481+ do Código Civil