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Publicado em: 15 de julho de 2026Fonte: Lei municipal 11.111/2001 (Código Tributário Municipal de Campinas) e portal da Prefeitura de Campinas (campinas.sp.gov.br). Confirme sempre a tabela vigente do ano.

IPTU em Campinas 2026: Alíquota, Como Calcular e Como Pagar

O IPTU em Campinas é calculado sobre o valor venal do imóvel, com alíquotas progressivas por faixa: residencial de 0,25% a 1,4%; não residencial de 0,6% a 1,8%; terrenos não edificados de 1,0% a 3,0% (Lei municipal 11.111/2001). O contribuinte é o proprietário em 1º de janeiro. A guia é emitida pela Prefeitura de Campinas e pode ser paga em cota única com desconto ou em até 10 parcelas mensais. Aposentados de baixa renda com um único imóvel podem ter isenção anual.

Quanto custa o IPTU em Campinas (resumo)

Em um imóvel residencial de valor venal R$ 300.000, o IPTU em Campinas fica em torno de R$ 1.950 (alíquota efetiva ~0,65% após progressividade), pago em cota única com desconto ou em até 10 parcelas. Não residenciais partem de 0,6% e terrenos chegam a 3,0%.

Resposta rápida

A alíquota do IPTU em Campinas é progressiva por faixa de valor venal: 0,25% a 1,4% em residenciais e 0,6% a 1,8% em não residenciais (Lei 11.111/2001). Terrenos não edificados pagam de 1,0% a 3,0%. O contribuinte é o proprietário em 1º de janeiro. A guia é emitida pela Prefeitura de Campinas, com cota única com desconto se paga até o vencimento ou parcelamento em até 10 cotas mensais. Aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC com um único imóvel de menor valor podem pedir isenção anual.

Pontos-chave

  • Alíquotas em Campinas: 0,25%–1,4% residencial e 0,6%–1,8% não residencial (Lei 11.111/2001).
  • Terrenos não edificados pagam de 1,0% a 3,0% para desestimular a especulação urbana.
  • Fato gerador: propriedade em 1º de janeiro; contribuinte é o proprietário.
  • Cota única com desconto se paga até o vencimento; parcelamento em até 10 cotas mensais.
  • Isenção possível para aposentado/pensionista/BPC com um único imóvel de menor valor.
  • Pagamento e 2ª via pelo portal da Prefeitura de Campinas.
  • IPTU (anual) é diferente do ITBI (único, pago só na compra).

O que é o IPTU em Campinas

O IPTU em Campinas é o tributo municipal cobrado anualmente do proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de imóvel localizado na zona urbana do município paulista. Sua base legal é a Lei municipal 11.111/2001 (Código Tributário Municipal), com atualizações posteriores que refinaram a progressividade das alíquotas por faixa de valor venal e por uso.

O IPTU é uma das principais receitas próprias da Prefeitura de Campinas, financiando parte da infraestrutura urbana, iluminação, drenagem, pavimentação e serviços públicos correlatos. O fato gerador ocorre em 1º de janeiro; a partir daí a Prefeitura emite os carnês ou disponibiliza a guia pelo portal, com o cálculo detalhado por imóvel — identificado pela inscrição imobiliária.

Alíquota do IPTU em Campinas

Uso do imóvel Alíquota Base legal
Residencial 0,25% a 1,4% (progressiva por faixa) Lei 11.111/2001
Não residencial (comercial) 0,6% a 1,8% (progressiva por faixa) Lei 11.111/2001
Territorial (não edificado) 1,0% a 3,0% Lei 11.111/2001

Fonte: Lei municipal 11.111/2001 (Código Tributário Municipal de Campinas) e portal da Prefeitura de Campinas (campinas.sp.gov.br). Confirme sempre a tabela vigente do ano.

Como calcular o IPTU em Campinas

A fórmula é a mesma que em outras cidades: valor venal × alíquota. Em Campinas, a alíquota é progressiva por faixa de valor venal — imóveis mais modestos pagam a partir de 0,25% e imóveis de alto valor chegam a 1,4% no residencial. Não residenciais seguem faixas entre 0,6% e 1,8%.

Terrenos não edificados têm alíquotas entre 1,0% e 3,0%, como instrumento de política urbana. O valor venal é fixado pela Prefeitura de Campinas considerando localização, área, padrão construtivo e uso, com base na planta genérica de valores. Sempre consulte o portal para ver o valor exato de cada exercício.

IPTU = valor venal × alíquota efetiva

A alíquota efetiva depende da faixa de valor venal e do uso (residencial/não residencial). Consulte o portal da Prefeitura de Campinas para simular o valor exato.

Exemplos de cálculo

Valor venal Alíquota efetiva residencial IPTU anual estimado
R$ 150.000 ~0,45% R$ 675
R$ 300.000 ~0,65% R$ 1.950
R$ 600.000 ~0,95% R$ 5.700

Os exemplos da tabela acima são simulações realistas dentro da progressividade de Campinas. Um apartamento residencial de valor venal R$ 200.000 costuma ficar em torno de R$ 1.000 por ano; imóveis próximos de R$ 500.000 pagam entre R$ 4.000 e R$ 5.000; acima disso, a alíquota efetiva sobe.

Como o valor venal é atualizado periodicamente pela Prefeitura de Campinas, o IPTU do ano seguinte pode subir mesmo sem alteração das alíquotas. Vale conferir todo ano o valor venal informado no carnê e compará-lo aos imóveis do entorno.

Base de cálculo e valor venal

A base de cálculo é o valor venal — a avaliação administrativa do imóvel para fins tributários. Não corresponde ao preço de mercado nem ao valor da última venda: é uma estimativa uniforme baseada em critérios da Prefeitura de Campinas e na planta genérica de valores. Em regra, fica abaixo do preço de mercado.

A base do ITBI em Campinas segue o maior entre o valor da transação e o valor venal de referência. Por isso, é comum que o mesmo imóvel apresente um valor venal para IPTU e outro (maior) para ITBI, o que não configura erro.

Isenções e imunidades

Principais casos de isenção e imunidade nesta cidade:

  • Aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC com renda mensal e valor venal do imóvel dentro dos limites definidos anualmente pela Prefeitura.
  • Imóveis de um único proprietário utilizados como residência, dentro do teto de valor venal do ano vigente.
  • Imunidade constitucional para templos, partidos, sindicatos e entidades assistenciais e educacionais sem fins lucrativos (Art. 150, VI, CF).
  • Imóveis públicos e alguns bens tombados podem ter regimes específicos previstos em lei municipal.
  • A isenção não é automática: precisa ser requerida com CPF, comprovante de renda e documentos do imóvel.

Como pagar o IPTU em Campinas

  1. Acesse o portal da Prefeitura de Campinas (campinas.sp.gov.br) e localize o serviço de IPTU.
  2. Informe a inscrição imobiliária do imóvel (impressa no carnê) ou consulte pelo endereço.
  3. Consulte o valor da cota única com desconto e o calendário das parcelas do ano.
  4. Escolha entre pagar em cota única (com desconto) ou parcelar em até 10 cotas mensais.
  5. Gere o boleto ou Pix e efetue o pagamento em banco autorizado ou aplicativo bancário.
  6. Guarde os comprovantes: são exigidos em venda, escritura, financiamento e certidão municipal.

Prazo, cota única com desconto e multa por atraso

A Prefeitura de Campinas publica o calendário anual do IPTU. Em regra, a cota única vence entre janeiro e fevereiro; quem paga até o vencimento recebe o desconto definido no calendário do ano. Alternativamente, é possível parcelar o imposto em até 10 cotas mensais.

Depois do vencimento, incidem multa, juros e correção monetária sobre o valor. Se o débito não for regularizado no exercício, ele é inscrito em dívida ativa municipal, com encargos adicionais e risco de execução fiscal. Manter o IPTU em dia também é condição prática para vender o imóvel, escriturar, financiar ou obter a certidão negativa de tributos municipais.

IPTU x ITBI: qual a diferença

Aspecto IPTU ITBI
Natureza Imposto anual sobre a propriedade Imposto único da transmissão
Quem paga Proprietário (todo ano) Comprador (uma vez, na compra)
Fato gerador Ser dono do imóvel em 1º de janeiro Transmissão onerosa do imóvel

Veja o ITBI em Campinas para o imposto único da transferência na compra, ou faça uma estimativa com o nosso simulador de ITBI.

Como contestar o valor venal em Campinas

Quando o proprietário considera o valor venal desproporcional — por área errada no cadastro, uso mal classificado ou padrão construtivo divergente — é possível apresentar pedido administrativo de revisão do lançamento junto à Prefeitura de Campinas, dentro do prazo do exercício.

Documentos úteis: matrícula atualizada, planta, IPTU anterior, laudo de avaliação e fotos que demonstrem a divergência. Se a Prefeitura mantiver o lançamento, ainda cabe questionamento judicial. Revisões bem instruídas costumam reduzir o valor venal e o IPTU dos exercícios seguintes.

IPTU atrasado, dívida ativa e parcelamento

Débito de IPTU não quitado dentro do exercício em Campinas é remetido pela Secretaria Municipal de Finanças (SMF Campinas) ao Departamento de Cobrança e à Procuradoria-Geral do Município (PGM Campinas) e inscrito em dívida ativa, com incidência de multa, juros pela Selic e honorários. Em regiões valorizadas — Cambuí, Nova Campinas, Taquaral, Guanabara e Alphaville Campinas — o volume de execuções fiscais após dois exercícios acumulados é relevante e o imóvel fica gravado até quitação.

A Prefeitura publica edições de parcelamento incentivado por lei municipal específica ancorada na Lei 11.111/2001 (Código Tributário de Campinas), com desconto expressivo em multas e juros no pagamento à vista da dívida inscrita e parcelamento em até 60 vezes com reduções menores. Fora dessas janelas, o parcelamento ordinário pela PGM aceita até 24 parcelas. Antes de comprar imóvel em Campinas, exija a Certidão Negativa de Débitos Municipais emitida pela SMF — ela consolida IPTU, Taxa de Coleta de Lixo e demais tributos ligados à inscrição imobiliária.

Veja o guia completo sobre IPTU atrasado.

Erros comuns no IPTU em Campinas

Erros típicos na cidade: (1) tratar a alíquota como fixa quando a Lei 11.111/2001 estabelece progressividade por faixa — imóveis no Cambuí, Nova Campinas, Guanabara e Alphaville tendem ao topo da tabela residencial, enquanto imóveis no Campo Belo, Ouro Verde e Jardim São Marcos ficam próximos do piso; (2) confundir a inscrição imobiliária do BIC (Boletim de Informações Cadastrais) mantido pela SMF Campinas com a matrícula do RGI — em Campinas cartórios exigem os dois documentos para lavrar escritura; (3) esquecer da Taxa de Coleta de Lixo cobrada em separado no mesmo carnê, que sozinha trava a certidão municipal quando em atraso.

Outro erro recorrente é ignorar reavaliações da Planta Genérica de Valores (PGV) de Campinas. Reformas em Barão Geraldo, Sousas, Joaquim Egídio e Chácara da Barra elevam a área construída e o padrão declarado no BIC, e o IPTU salta no exercício seguinte porque o valor venal é recalculado com base no cadastro atualizado. Imóveis mistos no Centro, Vila Industrial e Jardim Chapadão também costumam ficar com uso desatualizado no BIC por décadas, pagando alíquota residencial quando a operação real é comercial — passivo tributário retroativo é o resultado quando a fiscalização detecta.

IPTU no financiamento e na compra em Campinas

Bancos que operam em Campinas (Caixa, Bradesco, Itaú, Banco do Brasil, Santander) exigem, no dossiê do financiamento imobiliário: Certidão Negativa emitida pela SMF Campinas, três últimos carnês de IPTU + Taxa de Coleta de Lixo quitados e, em imóveis com uso misto, extrato completo do BIC pela inscrição imobiliária. A Caixa faz consulta direta ao BIC durante a análise, e divergências entre padrão construtivo declarado e realidade suspendem a liberação até correção formal.

Na compra direta em Campinas, peça ao vendedor: (a) Certidão Negativa da SMF do dia da negociação, (b) três exercícios de IPTU + Taxa de Coleta de Lixo do imóvel, (c) extrato do BIC pela inscrição imobiliária, (d) matrícula atualizada do RGI. Divergências entre BIC e matrícula são comuns em imóveis reformados no Cambuí, Taquaral e Nova Campinas, e cartórios campineiros costumam bloquear a escritura até a atualização cadastral prévia — o processo leva de 20 a 60 dias na SMF.

Perguntas Frequentes sobre o IPTU em Campinas

As alíquotas são progressivas por faixa de valor venal: 0,25% a 1,4% em residenciais e 0,6% a 1,8% em não residenciais. Terrenos não edificados pagam de 1,0% a 3,0% (Lei 11.111/2001).
O proprietário, titular do domínio útil ou possuidor do imóvel em 1º de janeiro é o contribuinte. Em compra e venda no meio do ano, o IPTU do exercício continua no nome de quem era dono em janeiro.
Pelo portal da Prefeitura de Campinas (campinas.sp.gov.br), gerando boleto ou Pix, ou em qualquer banco autorizado com o carnê enviado ao endereço do imóvel.
Entre no portal da Prefeitura de Campinas (campinas.sp.gov.br), no serviço "IPTU / 2ª via". Informe o número da inscrição imobiliária impressa no carnê (BIC — Boletim de Informações Cadastrais) ou o CPF do proprietário para gerar boleto ou Pix, ver a cota única, o calendário de parcelas, o extrato do BIC e a Taxa de Coleta de Lixo vinculada. O Porta Aberta também recebe pedidos presenciais.
A Prefeitura de Campinas concede desconto na cota única para pagamento no vencimento de janeiro. Nas últimas edições, o desconto ficou próximo de 4% para pagamento à vista, com alternativa de parcelamento em até 10 vezes sem desconto. O percentual exato é publicado pela SMF Campinas no calendário anual em dezembro/janeiro.
Aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC com um único imóvel residencial em Campinas podem ser isentos se a renda mensal e o valor venal ficarem dentro dos tetos definidos pela Lei 11.111/2001 e regulamentações posteriores. A isenção não é automática: deve ser requerida na SMF Campinas, com CPF, comprovante de renda e matrícula, e revisada nos prazos legais.
A Prefeitura de Campinas abre por lei municipal específica programas de recuperação de créditos ancorados na Lei 11.111/2001. Nas últimas edições, permitiram redução expressiva de multas e juros no pagamento à vista da dívida inscrita na PGM e parcelamento em até 60 vezes com reduções menores. Fora dessas janelas, o parcelamento ordinário pela SMF/PGM aceita até 24 parcelas.
Abra pedido administrativo de revisão do lançamento na Prefeitura de Campinas dentro do prazo do exercício. Instrua com matrícula, planta, laudo de avaliação e fotos que demonstrem a divergência.
Não. O IPTU é anual e cobrado do proprietário. O ITBI é o imposto único da compra, pago pelo comprador antes do registro. Em Campinas, a alíquota do ITBI é 2,7% sobre o valor de referência.
O débito acumula multa, juros e correção monetária. Não regularizado, é inscrito em dívida ativa municipal, com custos adicionais e possibilidade de execução fiscal. O imóvel também fica com pendências que travam venda, escritura e financiamento.
Sim: o IPTU é obrigação propter rem, ou seja, acompanha o imóvel. Sempre exija a certidão negativa municipal e comprovantes das últimas parcelas antes de fechar. Débitos podem ser negociados no preço.
No portal da Prefeitura de Campinas, com a inscrição imobiliária do imóvel. Também é possível solicitar em unidades de atendimento ao contribuinte.

Depois de entender o IPTU em Campinas, veja imóveis à venda em Campinas direto com proprietários. Vai comprar? Confira também o ITBI em Campinas, o imposto único da transferência.

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