Menu
Imóveis à venda direto com proprietário no Brasil — ApartamentoLivre

Conecte-se diretamente com compradores, negocie nos seus termos e mantenha o controle. Suporte jurídico opcional quando você precisar.

510 imóveis anunciados por proprietários

1 compradores entraram em contato hoje

Sem cartão de crédito. Publique seu anúncio em 2 minutos.

Nua-propriedade: o que é, quanto vale e como vender um imóvel com usufruto

Nua-propriedade é o que sobra para o dono quando alguém tem o usufruto do imóvel. A propriedade se divide: o nu-proprietário tem o título, o direito de dispor e a expectativa de recuperar o bem completo; o usufrutuário tem o uso, a posse e a renda — pode morar, alugar e receber o aluguel. A separação está nos arts. 1.390 a 1.411 do Código Civil e é extremamente comum em planejamento sucessório, doação de pais para filhos e inventários. Este guia explica o que cada lado pode fazer, como a nua-propriedade é avaliada, o que muda no ITBI e no ITCMD, e como vender ou comprar um imóvel nessa situação sem cair em armadilha.

Pontos-chave

  • Nu-proprietário tem o título; usufrutuário tem uso, posse e renda do imóvel.
  • A nua-propriedade pode ser vendida sozinha — mas o comprador herda o usufruto vigente.
  • Para vender o imóvel livre, usufrutuário e nu-proprietário assinam a mesma escritura.
  • A consolidação (fim do usufruto) é averbada na matrícula e, em regra, não gera novo ITCMD.

Resposta rápida

Nua-propriedade é o direito de propriedade despido do uso e do gozo, que ficam com o usufrutuário (CC arts. 1.390–1.411). O nu-proprietário pode vender sua parte, mas o comprador recebe o imóvel ainda gravado — só terá posse plena quando o usufruto se extinguir, normalmente com a morte do usufrutuário. Por isso a nua-propriedade vale menos que o imóvel pleno: no mercado, o desconto costuma ficar entre 20% e 60%, conforme a idade do usufrutuário. Para vender o imóvel livre de usufruto, é preciso que nu-proprietário e usufrutuário assinem juntos.

O que é nua-propriedade

A propriedade plena reúne quatro poderes: usar, gozar (extrair frutos), dispor e reaver o bem (art. 1.228 do Código Civil). Quando se institui um usufruto, dois desses poderes — usar e gozar — passam ao usufrutuário por um tempo determinado ou vitalício. O que permanece com o titular original é chamado de nua-propriedade: a propriedade "nua", sem o vestido do uso.

O usufruto é um direito real sobre coisa alheia, registrado na matrícula do imóvel. Enquanto ele existir, qualquer pessoa que consultar a matrícula verá as duas posições: quem é o nu-proprietário e quem é o usufrutuário. Não se trata de acordo particular — é gravame público, oponível a terceiros, inclusive a um futuro comprador.

A situação mais comum no Brasil é a doação com reserva de usufruto: os pais doam o imóvel aos filhos (que passam a ser nu-proprietários) e reservam para si o usufruto vitalício, garantindo que continuarão morando ou recebendo o aluguel até o fim da vida. Outras origens frequentes são o usufruto instituído em testamento, o usufruto acordado em partilha de inventário e o usufruto legal dos pais sobre bens de filhos menores. Veja como essa estrutura é montada em doação com reserva de usufruto.

Quem pode o quê: nu-proprietário × usufrutuário

A maior parte dos conflitos entre as duas posições nasce de expectativa errada sobre quem decide o quê. A divisão legal é bastante nítida.

Ato Nu-proprietário Usufrutuário
Morar no imóvel Não, salvo autorização Sim
Alugar e receber o aluguel Não Sim (CC art. 1.394)
Vender a própria posição Sim Não — o usufruto é inalienável (CC art. 1.393)
Ceder o exercício do usufruto Não se aplica Sim, a título gratuito ou oneroso
Vender o imóvel livre de gravame Só com o usufrutuário Só com o nu-proprietário
Dar o imóvel em garantia Sim, com ressalva do usufruto Não
Pagar IPTU Responsabilidade subsidiária Em regra sim (CC art. 1.403, II)
Pagar taxa de condomínio ordinária Não, em regra Sim
Pagar obras estruturais e grandes reparos Sim (CC art. 1.404) Não
Fazer benfeitorias e conservação Não obrigatório Sim, deve conservar
Receber indenização em desapropriação Sim, sobre a nua-propriedade Sim, sobre o valor do usufruto

Um ponto que gera muita confusão: o usufrutuário não pode vender o usufruto, mas pode ceder o exercício dele — inclusive alugando o imóvel a terceiros e ficando com a renda. Por isso, comprar uma nua-propriedade significa aceitar que outra pessoa pode alugar o imóvel e receber o dinheiro enquanto o usufruto durar.

Quanto vale uma nua-propriedade

A nua-propriedade sempre vale menos que o imóvel pleno, porque o comprador adquire uma expectativa, não a posse imediata. O desconto depende de duas variáveis: a expectativa de duração do usufruto (na prática, a idade e a saúde do usufrutuário, quando vitalício) e a renda que o imóvel deixaria de gerar nesse período.

Idade do usufrutuário vitalício Duração estimada do usufruto Faixa de desconto usual Nua-propriedade de um imóvel de R$ 600.000
50 a 59 anos 25 a 30 anos 50% a 60% R$ 240.000 a R$ 300.000
60 a 69 anos 18 a 24 anos 40% a 50% R$ 300.000 a R$ 360.000
70 a 79 anos 11 a 16 anos 28% a 40% R$ 360.000 a R$ 432.000
80 a 89 anos 6 a 9 anos 18% a 28% R$ 432.000 a R$ 492.000
90 anos ou mais 3 a 5 anos 10% a 18% R$ 492.000 a R$ 540.000
Usufruto por prazo certo (5 anos) 5 anos 12% a 20% R$ 480.000 a R$ 528.000

Os percentuais acima são referências de mercado para negociação, não regra legal. Para efeitos fiscais, muitos estados utilizam uma repartição fixa: 1/3 do valor para o usufruto e 2/3 para a nua-propriedade — critério historicamente adotado em legislações estaduais de ITCMD e em tabelas de emolumentos. Sempre confirme o critério do seu estado antes de calcular imposto.

Regra prática de negociação: quanto mais jovem o usufrutuário, maior o desconto e menor a liquidez. Nua-propriedade com usufrutuário de 55 anos é um ativo de longo prazo — encontre esse comprador antes de precificar como imóvel comum.

Exemplo real: calculando a nua-propriedade de um apartamento de R$ 800.000

Dona Marta, 72 anos, doou em 2019 o apartamento onde mora aos dois filhos e reservou para si o usufruto vitalício. Em 2026 os filhos querem vender a nua-propriedade para um investidor, sem tirar a mãe do imóvel. O apartamento vale hoje R$ 800.000 e aluga por R$ 3.200 por mês. Veja como cada número é apurado.

Etapa do cálculo Critério aplicado Resultado
Valor do imóvel pleno Avaliação de mercado do apartamento livre R$ 800.000
Expectativa de duração do usufruto Usufrutuária com 72 anos — faixa de 11 a 16 anos 13 anos (estimativa de trabalho)
Renda que o comprador deixa de receber R$ 3.200/mês × 12 × 13 anos, sem correção R$ 499.200 em aluguéis
Desconto de mercado adotado Faixa usual de 28% a 40% para 70–79 anos 34% de desconto
Preço negociado da nua-propriedade R$ 800.000 − 34% R$ 528.000
Base fiscal do ITCMD na doação de 2019 Critério estadual de 2/3 para a nua-propriedade R$ 533.333 sobre o valor da época
ITBI na venda da nua-propriedade Alíquota de 2% sobre o valor transmitido R$ 10.560 pagos pelo comprador
Ganho de capital dos filhos R$ 528.000 − custo declarado de R$ 380.000 R$ 148.000 tributáveis a 15%

Repare em dois pontos que costumam passar despercebidos. Primeiro: os R$ 499.200 de aluguéis perdidos são maiores que o desconto de R$ 272.000 concedido — o investidor só ganha se contar com a valorização do imóvel e com a chance de o usufruto terminar antes do previsto. Segundo: a base do ITCMD lá em 2019 e o custo de aquisição declarado pelos filhos são coisas diferentes, e é o custo declarado que define o imposto sobre o lucro agora.

Se, em vez de vender só a nua-propriedade, Dona Marta renunciasse ao usufruto e assinasse a escritura junto com os filhos, o imóvel sairia por R$ 800.000 — R$ 272.000 a mais. A diferença entre os dois caminhos é exatamente o preço de continuar morando no imóvel. Em quase toda família, essa conta feita em voz alta encerra a discussão em uma tarde.

Antes de fechar preço, faça as duas contas em uma folha: valor da nua-propriedade isolada e valor do imóvel pleno com renúncia. A diferença é o que a família está pagando pela permanência do usufrutuário — e é um número negociável.

Como declarar nua-propriedade no imposto de renda

A declaração é a fonte de metade das dúvidas dessa estrutura, porque duas pessoas diferentes precisam declarar coisas diferentes sobre o mesmo imóvel. O nu-proprietário declara o bem; o usufrutuário declara a renda.

Quem declara O que informa Onde entra
Nu-proprietário O imóvel, pelo custo de aquisição, com a observação de que se trata de nua-propriedade e quem é o usufrutuário Bens e Direitos, com a descrição no campo de discriminação
Nu-proprietário Nada de aluguel — ele não recebe a renda Não declara rendimento do imóvel
Usufrutuário Os aluguéis recebidos, mês a mês Carnê-leão e ficha de rendimentos tributáveis
Usufrutuário O usufruto em si não é declarado como bem em regra; informa-se na discriminação quando houve valor atribuído Bens e Direitos, apenas informativo
Donatário na doação O recebimento da nua-propriedade no ano da doação Rendimentos isentos e não tributáveis — doação
Vendedor da nua-propriedade O ganho de capital apurado na venda GCAP e ficha de ganhos de capital

Na discriminação do bem, escreva de forma literal: "nua-propriedade do apartamento situado em [endereço], matrícula nº [x], gravado com usufruto vitalício em favor de [nome], CPF [x], conforme escritura de doação de [data]". Essa frase evita questionamento futuro sobre variação patrimonial e facilita muito o inventário quando o usufruto se extinguir.

Quando o usufruto termina e a propriedade se consolida, não há novo custo de aquisição para o nu-proprietário: o bem continua declarado pelo mesmo valor histórico. Isso significa que o ganho de capital em uma venda futura será calculado sobre esse valor antigo — motivo pelo qual manter a declaração correta desde a doação vale muito dinheiro anos depois. As regras completas de apuração estão em como declarar imóvel no imposto de renda.

Como vender um imóvel com usufruto

Há três cenários distintos, e confundi-los é a principal causa de negociação frustrada:

Venda da nua-propriedade isolada

Só o nu-proprietário assina. O comprador entra no lugar dele e o usufruto continua intacto na matrícula. Preço com desconto.

Venda do imóvel livre de usufruto

Nu-proprietário e usufrutuário assinam a mesma escritura; o usufrutuário renuncia ao direito no ato. Preço integral de mercado.

Renúncia prévia do usufruto

O usufrutuário renuncia por escritura pública, a averbação é feita e depois o imóvel é vendido como propriedade plena.

O caminho mais comum e mais líquido é o segundo: pai e filho (usufrutuário e nu-proprietário) comparecem juntos, o usufruto é extinto por renúncia dentro da própria escritura de venda e o comprador recebe a propriedade plena. Para o comprador, esse é o cenário ideal — nenhum gravame permanece na matrícula.

Se o usufrutuário é incapaz ou está interditado, a renúncia depende de autorização judicial (alvará), o que estende o prazo em 3 a 8 meses. Se há vários usufrutuários (por exemplo, casal com usufruto simultâneo), todos precisam renunciar; a renúncia de apenas um mantém o gravame vigente pela parte do outro.

Passo a passo da venda com extinção do usufruto

  1. 1

    Puxar a matrícula atualizada — Confirmar quem é nu-proprietário, quem é usufrutuário e se o usufruto é vitalício ou por prazo certo.

  2. 2

    Verificar cláusulas restritivas — Inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade podem ter sido instituídas junto com o usufruto e travam a venda.

  3. 3

    Obter concordância de todos — Nu-proprietários, usufrutuários e cônjuges com outorga exigida pelo regime de bens.

  4. 4

    Definir preço e forma de repartição — Se usufrutuário e nu-proprietário vão dividir o valor, isso deve constar na escritura para evitar discussão de doação disfarçada.

  5. 5

    Reunir certidões — Pessoais dos vendedores, do imóvel, negativas municipais e certidão de ônus reais atualizada.

  6. 6

    Lavrar a escritura com renúncia ao usufruto — O tabelião redige a renúncia e a venda no mesmo instrumento, com a qualificação de todas as partes.

  7. 7

    Recolher ITBI — Sobre o valor da transmissão. Municípios divergem sobre a base quando há renúncia no mesmo ato — confirme na prefeitura.

  8. 8

    Registrar no cartório de imóveis — A renúncia é averbada e a compra e venda registrada; a matrícula sai limpa em nome do comprador.

Prazo realista quando todos concordam e a documentação está pronta: 30 a 60 dias. Se houver herdeiro no exterior, incapaz ou cláusula de inalienabilidade a ser cancelada judicialmente, conte com 4 a 12 meses.

ITCMD, ITBI e imposto de renda

Três tributos aparecem na vida de uma nua-propriedade, em momentos diferentes. Confundir os momentos é o erro fiscal mais caro dessa estrutura.

Momento Tributo Base usual Quem paga
Doação com reserva de usufruto ITCMD Valor da nua-propriedade (frequentemente 2/3 do total) Donatário (nu-proprietário)
Extinção do usufruto por morte ITCMD sobre o usufruto, em alguns estados Parcela do usufruto (1/3), quando o estado cobra Nu-proprietário
Renúncia do usufruto em vida ITCMD em parte dos estados Valor do usufruto renunciado Nu-proprietário beneficiado
Venda da nua-propriedade ITBI Valor da nua-propriedade transmitida Comprador
Venda do imóvel pleno com renúncia ITBI Valor total da transmissão Comprador
Lucro na venda IR sobre ganho de capital Preço menos custo de aquisição Vendedor

A cobrança de ITCMD na extinção do usufruto é o ponto mais controvertido. Vários estados já cobraram e foram questionados judicialmente, sob o argumento de que a consolidação da propriedade não é nova transmissão — o nu-proprietário apenas recupera poderes que já lhe pertenciam em potência. Antes de pagar ou de deixar de pagar, verifique a lei estadual vigente e a posição atual do Judiciário local.

No imposto de renda, quem vende a nua-propriedade apura ganho de capital pela diferença entre o preço recebido e o custo de aquisição declarado. Quando a nua-propriedade veio de doação, o custo é o valor constante na declaração do doador ou o valor atribuído na escritura de doação, conforme a opção feita na época. Para calcular o imposto sobre o lucro, veja ganho de capital na venda de imóvel.

Comprando uma nua-propriedade: o que verificar

Comprar nua-propriedade pode ser um bom negócio — desconto expressivo, imóvel real como lastro e nenhum custo de manutenção corrente enquanto o usufruto durar. Mas exige uma leitura de matrícula muito mais atenta do que uma compra comum.

  • Confirmar na matrícula se o usufruto é vitalício, por prazo certo ou sob condição.
  • Identificar todos os usufrutuários — usufruto simultâneo de casal dura enquanto viver o último.
  • Verificar se há cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade ou reversão.
  • Checar quem vem pagando IPTU e condomínio e se há débitos acumulados no imóvel.
  • Exigir certidão negativa de ônus reais e certidões pessoais de todos os vendedores.
  • Conferir se existe ação de anulação de doação ou disputa sucessória em curso.
  • Avaliar o estado de conservação: o usufrutuário só responde por conservação ordinária.
  • Registrar por escrito quem arca com reparos estruturais durante o usufruto.
  • Simular o custo de manter o ativo até a consolidação, incluindo IPTU em caso de inadimplência do usufrutuário.
  • Consultar o valor de mercado do imóvel pleno antes de aceitar o desconto proposto.

Não compre nua-propriedade contando com prazo. Usufruto vitalício não tem data. O cálculo precisa fazer sentido mesmo que a consolidação demore o dobro do estimado.

Como o usufruto termina e como fazer a baixa

O art. 1.410 do Código Civil lista as causas de extinção do usufruto: morte do usufrutuário, término do prazo, implemento de condição resolutiva, renúncia, consolidação (quando usufrutuário e nu-proprietário se tornam a mesma pessoa), destruição do bem, não uso prolongado nos casos previstos e culpa do usufrutuário nas hipóteses legais.

A extinção não é automática no registro. Mesmo com o usufrutuário falecido, a matrícula continuará mostrando o gravame até que alguém peça a averbação da extinção. É um procedimento simples: requerimento no cartório de registro de imóveis instruído com a certidão de óbito (ou o instrumento de renúncia), pagamento dos emolumentos e averbação. Custo típico: R$ 250 a R$ 900, conforme o estado.

Fazer essa averbação antes de anunciar o imóvel é decisão de liquidez. Um imóvel com usufruto extinto mas ainda registrado assusta compradores e trava financiamento bancário, porque o banco lê a matrícula literalmente. Resolver isso custa poucas centenas de reais e pode valer semanas de negociação. O procedimento de registro está detalhado em averbação de imóvel na matrícula.

Publicado em: 27 de julho de 2026Atualizado em: 28 de julho de 2026