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Publicado em: 11 de julho de 2026

Penhora de imóvel: o que é e como funciona

A penhora de imóvel é a constrição judicial de um bem para garantir o pagamento de uma dívida em uma ação. Para quem compra, é um dos maiores riscos ocultos: adquirir um imóvel penhorado pode levar à perda do bem por fraude à execução. Para quem vende, uma penhora pode travar a transferência. Este guia explica o que é a penhora, como um imóvel é penhorado, quando o bem de família é impenhorável, como verificar antes de comprar e como dar baixa na penhora.

Pontos-chave

  • Penhora é a constrição judicial de um imóvel para garantir o pagamento de uma dívida.
  • A penhora é averbada na matrícula e pode levar o imóvel a leilão.
  • O bem de família é, em regra, impenhorável — mas há exceções na lei.
  • Comprar imóvel penhorado pode configurar fraude à execução e perda do bem.

Resposta rápida

Penhora de imóvel é o ato judicial que separa um imóvel do patrimônio do devedor para garantir o pagamento de uma dívida cobrada em juízo. A penhora é averbada na matrícula e, se a dívida não for paga, o imóvel pode ser levado a leilão. Comprar um imóvel penhorado é arriscado: pode configurar fraude à execução e o comprador perder o bem. Por isso, sempre verifique a certidão de ônus reais e as certidões de ações antes de fechar negócio.

O que é penhora de imóvel

Penhora é o ato processual pelo qual o juiz individualiza e apreende um bem do devedor para garantir o pagamento de uma dívida cobrada em uma ação de execução ou no cumprimento de sentença. Quando recai sobre um imóvel, a penhora é averbada na matrícula, tornando pública a restrição: qualquer pessoa que consulte a matrícula vê que o bem responde por uma dívida.

A penhora não transfere a propriedade: o imóvel continua sendo do devedor, mas fica vinculado ao processo. Se a dívida não for paga, o imóvel penhorado pode ser levado a leilão judicial, e o valor arrecadado é usado para quitar o débito. É diferente da hipoteca e da alienação fiduciária, que são garantias criadas voluntariamente pelo próprio dono.

A penhora pode nascer de dívidas variadas: execuções fiscais (impostos), ações trabalhistas, cobranças de bancos, pensão alimentícia ou condomínio em atraso. Por isso, verificar a existência de penhora é parte essencial da diligência de qualquer compra de imóvel.

Penhora, hipoteca e alienação fiduciária: diferenças

É comum confundir a penhora com outras restrições que aparecem na matrícula. As três recaem sobre o imóvel e limitam sua venda, mas têm origem e efeitos bem diferentes. Entender a distinção ajuda a ler a certidão de ônus reais com segurança:

Gravame Como nasce Efeito principal
Penhora Imposta pelo Judiciário em uma ação para garantir uma dívida. Vincula o imóvel ao processo; pode levar a leilão judicial.
Hipoteca Criada voluntariamente pelo dono como garantia de uma dívida. Dá ao credor preferência no pagamento; o imóvel segue do dono.
Alienação fiduciária Criada no financiamento; a propriedade fica com o credor até a quitação. Permite retomada extrajudicial em caso de inadimplência.

Enquanto a hipoteca e a alienação fiduciária são garantias voluntárias, a penhora é forçada. Todas, porém, precisam ser verificadas antes da compra na certidão de ônus reais.

Como um imóvel é penhorado

A penhora de um imóvel segue um rito processual. Ela não acontece de surpresa: depende de uma ação em andamento e de decisão judicial. Entender as etapas ajuda tanto o devedor quanto o comprador a avaliar o risco:

  1. 1

    Existência da dívida cobrada em juízo — Há uma ação de execução ou cumprimento de sentença em que o devedor não pagou o valor devido.

  2. 2

    Decisão que determina a penhora — O juiz determina a penhora de bens do devedor, incluindo o imóvel indicado pelo credor ou localizado no processo.

  3. 3

    Averbação na matrícula — A penhora é averbada no Cartório de Registro de Imóveis, dando publicidade à restrição na matrícula do imóvel.

  4. 4

    Avaliação e leilão — Se a dívida não for quitada, o imóvel é avaliado e levado a leilão judicial para satisfazer o credor.

Enquanto a penhora existe, o devedor ainda pode tentar acordos, parcelar a dívida ou substituir o bem penhorado por outra garantia. A averbação na matrícula é o marco que torna a penhora oponível a terceiros — inclusive a eventuais compradores.

Bem de família é impenhorável (com exceções)

A Lei 8.009/90 protege o imóvel residencial da família contra penhora: em regra, o único imóvel usado como moradia da entidade familiar é impenhorável, mesmo que o proprietário tenha dívidas. Essa proteção existe para garantir o direito à moradia. Mas ela não é absoluta — a própria lei prevê exceções em que o bem de família pode ser penhorado:

  • Dívidas de financiamento do próprio imóvel (alienação fiduciária ou hipoteca).
  • Débitos de IPTU, taxas e condomínio do próprio imóvel.
  • Pensão alimentícia devida pelo proprietário.
  • Dívidas trabalhistas de empregados da própria residência, nas hipóteses legais.
  • Imóvel oferecido voluntariamente como garantia (hipoteca) pelo casal.

Fora dessas exceções, o único imóvel residencial da família tende a ser protegido. Quem tem mais de um imóvel deve saber que a proteção recai, em regra, sobre o de menor valor usado como moradia — os demais podem ser penhorados. Em caso de dúvida, o apoio jurídico ajuda a avaliar a situação concreta.

A jurisprudência ampliou essa proteção: pela Súmula 486 do STJ, é impenhorável o único imóvel do devedor que esteja alugado, desde que a renda seja usada para a moradia da família. A regra geral de impenhorabilidade de outros bens também está no art. 833 do Código de Processo Civil. Para entender em detalhe quando a moradia é protegida, veja o guia sobre a proteção do bem de família.

Comprar imóvel penhorado: riscos e fraude à execução

Comprar um imóvel penhorado é um dos maiores riscos em uma negociação. Se o devedor vende o imóvel depois de já responder a uma ação capaz de levá-lo à insolvência, a venda pode ser considerada fraude à execução — e o comprador pode perder o bem, mesmo tendo pago por ele. A penhora "acompanha" o imóvel.

O perigo é maior quando a penhora ainda não foi averbada na matrícula, mas já existe ação em curso. Por isso, além da certidão de ônus reais, o comprador deve exigir as certidões de ações cíveis, fiscais, trabalhistas e de execução em nome do vendedor. Um imóvel "limpo" na matrícula pode esconder ações que ainda vão gerar penhora.

Não confunda esse cenário com a compra de imóvel em leilão judicial: nesse caso, é o próprio Judiciário que vende o bem penhorado, com regras específicas e maior segurança quanto à origem. O risco está em comprar direto de um devedor com ações em andamento.

Como saber se um imóvel está penhorado

A boa notícia é que a penhora é verificável. Antes de comprar, faça uma diligência documental completa, que também protege contra outros gravames. Os documentos essenciais são:

  • Certidão de matrícula atualizada, para ver penhoras e ônus averbados.
  • Certidão de ônus reais, que consolida os gravames sobre o imóvel.
  • Certidões de ações cíveis, fiscais e de execução em nome do vendedor.
  • Certidões trabalhistas (CNDT) do vendedor.
  • Certidões de distribuição das comarcas onde o vendedor mora ou atua.

Se qualquer certidão apontar ação ou penhora, não avance sem esclarecer a situação. Uma penhora averbada é um sinal claro; ações em andamento sem penhora ainda são um risco de fraude à execução. Essa verificação é o coração da due diligence imobiliária. a due diligence imobiliária reúne o checklist completo.

Como dar baixa na penhora

A penhora não é definitiva: uma vez resolvida a causa que a gerou, ela pode ser cancelada e o imóvel volta a ficar livre. A baixa da penhora depende de decisão judicial e da averbação do cancelamento na matrícula. As formas mais comuns de extinção são:

  • Pagamento ou acordo que quita a dívida do processo.
  • Substituição do imóvel por outra garantia aceita no processo.
  • Reconhecimento judicial de que o bem é impenhorável (bem de família).
  • Extinção da execução por qualquer outra causa legal.

Após a decisão que determina o levantamento da penhora, obtém-se o mandado ou ofício judicial e leva-se o documento ao Cartório de Registro de Imóveis. A averbação da baixa na matrícula é o que libera o imóvel para a venda com segurança.

Perguntas frequentes sobre penhora de imóvel

Penhora é o ato judicial que apreende um imóvel do devedor para garantir o pagamento de uma dívida cobrada em juízo. A penhora é averbada na matrícula e, se a dívida não for paga, o imóvel pode ser levado a leilão para satisfazer o credor.
Consulte a certidão de matrícula atualizada e a certidão de ônus reais, que mostram penhoras averbadas. Complemente com as certidões de ações cíveis, fiscais, trabalhistas e de execução em nome do vendedor, pois ações em curso podem gerar penhora ainda não averbada.
É arriscado. Comprar direto de um devedor com ação em andamento pode configurar fraude à execução, e o comprador pode perder o imóvel mesmo tendo pago. Antes de comprar, exija as certidões do vendedor e, se houver penhora, esclareça a situação com apoio jurídico.
Em regra, não. A Lei 8.009/90 torna o único imóvel residencial da família impenhorável. Mas há exceções: dívidas do próprio imóvel (financiamento, IPTU, condomínio), pensão alimentícia e imóvel dado voluntariamente em garantia podem levar à penhora.
É quando o devedor vende ou transfere o imóvel após já responder a uma ação capaz de levá-lo à insolvência, para tentar escapar do pagamento. A venda pode ser anulada e o imóvel penhorado, mesmo em nome do comprador. Por isso a diligência sobre o vendedor é essencial.
Não. A penhora não transfere a propriedade: o imóvel continua sendo do devedor, mas fica vinculado ao processo como garantia. A propriedade só é transferida se o imóvel for arrematado em leilão judicial por falta de pagamento.
A baixa depende de decisão judicial que determine o levantamento da penhora — normalmente após o pagamento da dívida, acordo, substituição da garantia ou reconhecimento de impenhorabilidade. Com o mandado judicial, averba-se o cancelamento na matrícula no Cartório de Registro de Imóveis.
É muito difícil vender um imóvel com penhora averbada, pois o comprador criterioso não aceita o risco. O ideal é primeiro resolver a dívida e dar baixa na penhora, ou negociar a substituição da garantia, antes de colocar o imóvel à venda.
A hipoteca e a alienação fiduciária são garantias criadas voluntariamente pelo dono (por exemplo, no financiamento). A penhora é imposta pelo Judiciário para garantir uma dívida cobrada em ação. Ambas são averbadas na matrícula e restringem o imóvel.
Não. No leilão judicial é o próprio Judiciário que vende o imóvel penhorado, com regras específicas e maior segurança quanto à origem. O risco maior está em comprar direto de um devedor que responde a ações, o que pode configurar fraude à execução.

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