Menu
Imóveis à venda direto com proprietário no Brasil — ApartamentoLivre

Conecte-se diretamente com compradores, negocie nos seus termos e mantenha o controle. Suporte jurídico opcional quando você precisar.

Sem cartão de crédito. Publique seu anúncio em 2 minutos.

🏠 380 imóveis de proprietários em todo o Brasil

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Saiba mais

Publicado em: 18 de junho de 2026Fontes: Código Civil (arts. 417 a 420), Lei de Registros Públicos

Arras e Sinal: O Que É, Tipos e o Que Diz a Lei

Arras, popularmente chamadas de sinal, são o valor pago por quem compra um imóvel para confirmar o negócio e garantir o compromisso entre as partes. Previstas nos artigos 417 a 420 do Código Civil, as arras podem ser confirmatórias (reforçam o contrato) ou penitenciais (permitem o arrependimento). Se o comprador desiste, perde o sinal; se o vendedor desiste, devolve o sinal em dobro.

Arras (sinal): resumo de regras

  • Valor típico: 10% a 20% do imóvel (negociável)
  • Comprador desiste: perde o sinal
  • Vendedor desiste: devolve o sinal em dobro
  • Base legal: arts. 417 a 420 do Código Civil

Resposta rápida

Arras (ou sinal) é a quantia que o comprador entrega ao vendedor ao fechar a compra do imóvel, como prova de seriedade. Pelo Código Civil, se o comprador desistir, perde o valor pago; se o vendedor desistir, devolve em dobro. Nas arras penitenciais, há direito de arrependimento e o sinal funciona como o limite da perda; nas confirmatórias, cabe ainda indenização por perdas e danos.

Pontos-chave

  • Arras é o sinal pago na compra do imóvel para confirmar o negócio e demonstrar compromisso.
  • A base legal está nos artigos 417 a 420 do Código Civil brasileiro.
  • Arras confirmatórias reforçam o contrato; arras penitenciais permitem desistir mediante perda do sinal.
  • Se o comprador desiste, perde o sinal; se o vendedor desiste, devolve o valor em dobro.
  • Nas confirmatórias, a parte prejudicada pode pedir indenização por perdas e danos além do sinal.
  • Na compra direta com o proprietário, formalizar o sinal por escrito protege as duas partes.

O que são arras (sinal)

Arras é o termo jurídico para o que o mercado chama de sinal: o valor que o comprador entrega ao vendedor no momento de fechar a compra de um imóvel, como prova de que o negócio está firmado. Esse pagamento normalmente acompanha a proposta de compra ou o contrato preliminar e antecede a escritura definitiva.

O sinal cumpre duas funções: confirma a intenção séria de comprar e vender e funciona como uma garantia financeira em caso de desistência. Em regra, o valor das arras é abatido do preço total do imóvel no fechamento — ou seja, não é um custo a mais, mas uma antecipação de parte do pagamento.

A palavra "arras" vem do direito romano e aparece em todos os contratos preliminares de compra e venda de imóvel bem redigidos. Entender o tipo de arras e as regras de devolução evita conflitos quando uma das partes muda de ideia.

Como funciona o sinal na compra do imóvel

Na prática, comprador e vendedor acertam o preço e as condições; o comprador paga o sinal e o restante fica para o fechamento (à vista, financiado ou parcelado). O contrato preliminar registra o valor das arras, o prazo para a escritura e o que acontece se alguém desistir.

  • O comprador paga o sinal ao firmar o compromisso de compra e venda.
  • O valor das arras é, em regra, abatido do preço total no fechamento.
  • O contrato deve dizer o tipo de arras (confirmatória ou penitencial) e as consequências da desistência.
  • Sem cláusula expressa, presume-se que as arras são confirmatórias.

Arras confirmatórias

As arras confirmatórias são a regra geral: existem para confirmar e reforçar o contrato, não para permitir a desistência. Quem paga sinal confirmatório está dizendo "este negócio está fechado". Por isso, se uma das partes deixar de cumprir, a outra pode não só ficar com o sinal (ou exigir a devolução em dobro), como também cobrar perdas e danos que excedam o valor do sinal.

  • Servem para confirmar o negócio; é a presunção legal quando o contrato é omisso.
  • Se o comprador não cumpre, perde o sinal; se o vendedor não cumpre, devolve em dobro.
  • A parte fiel pode optar por exigir o cumprimento do contrato em vez da resolução.
  • Permitem cobrar indenização suplementar por perdas e danos comprovados.

Arras penitenciais

As arras penitenciais precisam estar expressas no contrato e têm uma função diferente: elas garantem o direito de arrependimento. Ao prever arras penitenciais, as partes combinam que qualquer uma pode desistir do negócio — e o sinal funciona como o preço (e o limite) dessa desistência.

  • Precisam de cláusula expressa de direito de arrependimento.
  • Quem desiste perde o sinal (comprador) ou devolve em dobro (vendedor).
  • O sinal é o teto da perda: não cabe indenização adicional por perdas e danos.
  • Dão flexibilidade, mas reduzem a segurança de que o negócio será concluído.

Confirmatórias x penitenciais: a diferença

A distinção entre os dois tipos define o que acontece se alguém desistir. O quadro abaixo resume:

Critério Arras confirmatórias Arras penitenciais
Função Confirmar e reforçar o contrato Garantir o direito de arrependimento
Direito de desistir Não previsto (descumprir gera responsabilidade) Previsto expressamente no contrato
Comprador desiste Perde o sinal + possível indenização Perde o sinal (sem indenização extra)
Vendedor desiste Devolve em dobro + possível indenização Devolve em dobro (sem indenização extra)
Perdas e danos extras Cabíveis se comprovados Não cabíveis (sinal é o limite)
Presunção legal É a regra quando o contrato é omisso Só valem se houver cláusula expressa

Quanto costuma ser o sinal

A lei não fixa um percentual para as arras — o valor é livremente negociado entre as partes. Na prática do mercado imobiliário brasileiro, o sinal costuma ficar entre 10% e 20% do valor do imóvel, mas pode ser maior ou menor conforme o acordo. O importante é que o valor seja suficiente para demonstrar compromisso, sem inviabilizar o negócio.

Valor do imóvel Sinal de 10% Sinal de 20%
R$ 250.000 R$ 25.000 R$ 50.000
R$ 500.000 R$ 50.000 R$ 100.000
R$ 800.000 R$ 80.000 R$ 160.000

Valores apenas ilustrativos. O percentual é negociável; o que vale juridicamente é o que estiver escrito no contrato preliminar de compra e venda.

O comprador pode desistir?

Depende do tipo de arras. Nas arras penitenciais, sim: o comprador pode se arrepender, mas perde o sinal pago. Nas arras confirmatórias, não há direito de arrependimento — se o comprador desistir sem justa causa, perde o sinal e ainda pode ser cobrado por perdas e danos que excedam esse valor, ou ser obrigado a cumprir o contrato.

Exceção importante: descumprimentos do outro lado (como vício na documentação ou imóvel diferente do combinado) podem justificar a desistência sem perda do sinal. Por isso a diligência prévia é essencial.

O vendedor pode desistir?

Também depende do tipo de arras. Em ambos os casos, se o vendedor desistir, ele devolve o sinal em dobro ao comprador. Nas arras confirmatórias, o comprador prejudicado pode ainda exigir indenização por perdas e danos ou o cumprimento forçado do contrato. Nas penitenciais, a devolução em dobro encerra a questão.

A devolução em dobro significa que o vendedor restitui o valor recebido e paga outro tanto igual a título de penalidade — um forte desestímulo a desistir depois de combinado.

Quando o sinal é devolvido

O destino do sinal depende de quem deu causa ao fim do negócio. Veja os cenários típicos:

  • Negócio concluído: o sinal é abatido do preço total no fechamento.
  • Comprador desiste sem justa causa: o vendedor retém o sinal.
  • Vendedor desiste: devolve o sinal em dobro ao comprador.
  • Negócio desfeito por culpa do vendedor (ex.: documentação irregular): o comprador recebe o sinal de volta.
  • Condição combinada não se cumpre (ex.: financiamento não aprovado, se previsto em contrato): o sinal é devolvido sem penalidade.

Para reverter um negócio já firmado de forma organizada, entenda o distrato imobiliário — o documento que formaliza o fim do contrato e o acerto do sinal.

O que diz o Código Civil (arts. 417 a 420)

As arras estão disciplinadas em quatro artigos do Código Civil. Em resumo:

Artigo O que estabelece
Art. 417 O sinal dado é devolvido ou abatido do preço quando o contrato é executado.
Art. 418 Se quem deu o sinal não executa, a outra parte retém o sinal; se quem recebeu não executa, devolve em dobro.
Art. 419 A parte fiel pode pedir indenização suplementar (perdas e danos) ou exigir o cumprimento, nas arras confirmatórias.
Art. 420 Quando há direito de arrependimento (arras penitenciais), o sinal é a única perda e não cabe indenização adicional.

Conteúdo informativo. A redação exata dos artigos e a sua aplicação a casos concretos devem ser confirmadas com um profissional do direito.

Arras em compra direta com proprietário

Na compra direta com o proprietário, não há corretor para intermediar o sinal — então formalizar as arras por escrito é ainda mais importante. Comprador e vendedor devem registrar o valor do sinal, o tipo de arras, o prazo para a escritura e as condições de devolução em um contrato preliminar claro.

Boas práticas para a negociação direta: pagar o sinal de forma rastreável (transferência identificada), nunca em dinheiro vivo sem recibo; conferir matrícula e certidões antes de pagar; e descrever no contrato exatamente o que acontece se qualquer parte desistir. Esse cuidado dá segurança às duas pontas sem depender de intermediário.

Quando quiser, o suporte jurídico opcional do escritório parceiro pode redigir o contrato com a cláusula de arras adequada e conduzir o fechamento — você mantém o controle da negociação e do preço.

Erros mais comuns

Pagar sinal sem contrato

Entregar dinheiro sem um contrato escrito que defina o tipo de arras e as regras de devolução é o caminho mais rápido para o conflito.

Não definir o tipo de arras

Sem cláusula expressa, as arras são confirmatórias. Quem queria poder se arrepender precisa prever arras penitenciais por escrito.

Pular a diligência antes do sinal

Pagar o sinal sem checar matrícula, certidões e documentação do vendedor pode travar o negócio e gerar disputa sobre a devolução.

Sinal sem rastreabilidade

Pagar em dinheiro sem recibo ou comprovante dificulta provar o valor das arras em caso de desistência. Use pagamento identificado.

Perguntas frequentes

Arras, ou sinal, é o valor que o comprador entrega ao vendedor ao fechar a compra de um imóvel, como prova de compromisso. Está prevista nos artigos 417 a 420 do Código Civil e costuma ser abatida do preço final.
Sim. "Arras" é o termo jurídico e "sinal" é o nome popular do mesmo valor pago para confirmar o negócio de compra e venda do imóvel.
As confirmatórias reforçam o contrato e permitem cobrar perdas e danos além do sinal. As penitenciais garantem o direito de arrependimento, e o sinal é o limite da perda, sem indenização extra.
Em regra não. Nas arras confirmatórias, desistir sem justa causa faz o comprador perder o sinal. Só recupera se a desistência for por culpa do vendedor ou por condição prevista no contrato.
O vendedor devolve o sinal em dobro ao comprador. Nas arras confirmatórias, o comprador pode ainda exigir indenização por perdas e danos ou o cumprimento do contrato.
A lei não fixa percentual. Na prática, o sinal costuma variar de 10% a 20% do valor do imóvel, mas é livremente negociado entre as partes e definido no contrato.
Sim. Quando o negócio é concluído, o valor das arras é descontado do preço total do imóvel no fechamento, não sendo um custo adicional.
Estabelece que, se quem deu o sinal não executa o contrato, a outra parte retém o sinal; se quem recebeu não executa, deve devolvê-lo em dobro à parte prejudicada.
Trata das arras penitenciais: quando há direito de arrependimento, o sinal é a única perda — quem desiste perde o que pagou ou devolve em dobro, sem indenização suplementar.
Sim, é altamente recomendável. Um contrato preliminar por escrito define o tipo de arras, o valor, o prazo para a escritura e as regras de devolução, evitando conflitos.
Depende do contrato. Se houver cláusula condicionando o negócio à aprovação do financiamento, a reprovação devolve o sinal sem penalidade. Sem essa cláusula, a desistência segue as regras das arras.
Sim. Inclusive é ainda mais importante formalizar o sinal por escrito, com pagamento rastreável e diligência prévia da matrícula e certidões, já que não há corretor intermediando.
Não. As arras são o valor pago na frente para confirmar o negócio; a cláusula penal é uma multa prevista para o caso de descumprimento. Um contrato pode prever os dois mecanismos.

Fontes e referências

Conteúdo informativo com base no Código Civil brasileiro e em práticas de mercado. Não substitui orientação jurídica individual. Valores citados são aproximações educacionais.

Formalize o sinal e negocie direto com o proprietário

Encontre imóveis, registre o sinal por escrito e conte com suporte jurídico opcional para o contrato.