IPTU no Recife 2026: Alíquota, Como Calcular e Como Pagar
O IPTU no Recife é calculado sobre o valor venal do imóvel, com alíquotas progressivas por faixa: residencial de 0,6% a 1,2%; não residencial de 1,0% a 1,5%; terrenos não edificados de 1,5% a 3,0% (Lei municipal 15.563/1991). O contribuinte é o proprietário em 1º de janeiro. A guia é emitida pela SEFIN Recife e pode ser paga em cota única com desconto ou em até 10 parcelas mensais. Aposentados de baixa renda com um único imóvel podem ter isenção anual.
Quanto custa o IPTU no Recife (resumo)
Resposta rápida
Pontos-chave
- ✓Alíquotas no Recife: 0,6%–1,2% residencial e 1,0%–1,5% não residencial (Lei 15.563/1991).
- ✓Terrenos não edificados pagam de 1,5% a 3,0% para desestimular a especulação urbana.
- ✓Fato gerador: propriedade em 1º de janeiro; contribuinte é o proprietário.
- ✓Cota única com desconto se paga até o vencimento; parcelamento em até 10 cotas mensais.
- ✓Isenção possível para aposentado/pensionista/BPC com um único imóvel de menor valor.
- ✓Pagamento e 2ª via pelo portal da SEFIN Recife.
- ✓IPTU (anual) é diferente do ITBI (único, pago só na compra).
O que é o IPTU no Recife
O IPTU no Recife é o tributo municipal cobrado anualmente do proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de imóvel localizado na zona urbana da capital pernambucana. Sua base legal é a Lei municipal 15.563/1991 (Código Tributário Municipal do Recife), com atualizações posteriores que refinaram a progressividade das alíquotas por faixa de valor venal e por uso.
O IPTU é uma das principais receitas próprias da Prefeitura do Recife, financiando parte da infraestrutura urbana, iluminação, drenagem, pavimentação e serviços públicos correlatos. O fato gerador ocorre em 1º de janeiro; a partir daí a SEFIN Recife emite os carnês ou disponibiliza a guia pelo portal, com o cálculo detalhado por imóvel — identificado pela inscrição imobiliária.
Alíquota do IPTU no Recife
| Uso do imóvel | Alíquota | Base legal |
|---|---|---|
| Residencial | 0,6% a 1,2% (progressiva por faixa) | Lei 15.563/1991 |
| Não residencial (comercial) | 1,0% a 1,5% (progressiva por faixa) | Lei 15.563/1991 |
| Territorial (não edificado) | 1,5% a 3,0% | Lei 15.563/1991 |
Fonte: Lei municipal 15.563/1991 (Código Tributário Municipal do Recife) e portal da SEFIN Recife (sefin.recife.pe.gov.br). Confirme sempre a tabela vigente do ano.
Como calcular o IPTU no Recife
A fórmula é a mesma que em outras capitais: valor venal × alíquota. No Recife, a alíquota é progressiva por faixa de valor venal — imóveis mais modestos pagam a partir de 0,6% e imóveis de alto valor chegam a 1,2% no residencial. Não residenciais seguem faixas entre 1,0% e 1,5%.
Terrenos não edificados têm alíquotas entre 1,5% e 3,0%, como instrumento de política urbana. O valor venal é fixado pela SEFIN Recife considerando localização, área, padrão construtivo e uso, com base na planta genérica de valores. Sempre consulte o portal para ver o valor exato de cada exercício.
IPTU = valor venal × alíquota efetiva
A alíquota efetiva depende da faixa de valor venal e do uso (residencial/não residencial). Consulte o portal da SEFIN Recife para simular o valor exato.
Exemplos de cálculo
| Valor venal | Alíquota efetiva residencial | IPTU anual estimado |
|---|---|---|
| R$ 150.000 | ~0,60% | R$ 900 |
| R$ 300.000 | ~0,70% | R$ 2.100 |
| R$ 600.000 | ~1,00% | R$ 6.000 |
Os exemplos da tabela acima são simulações realistas dentro da progressividade do Recife. Um apartamento residencial de valor venal R$ 200.000 costuma ficar em torno de R$ 1.200 por ano; imóveis próximos de R$ 500.000 pagam entre R$ 4.000 e R$ 5.000; acima disso, a alíquota efetiva sobe.
Como o valor venal é atualizado periodicamente pela SEFIN Recife, o IPTU do ano seguinte pode subir mesmo sem alteração das alíquotas. Vale conferir todo ano o valor venal informado no carnê e compará-lo aos imóveis do entorno.
Base de cálculo e valor venal
A base de cálculo é o valor venal — a avaliação administrativa do imóvel para fins tributários. Não corresponde ao preço de mercado nem ao valor da última venda: é uma estimativa uniforme baseada em critérios da SEFIN Recife e na planta genérica de valores. Em regra, fica abaixo do preço de mercado.
A base do ITBI no Recife segue o maior entre o valor da transação e o valor venal de referência. Por isso, é comum que o mesmo imóvel apresente um valor venal para IPTU e outro (maior) para ITBI, o que não configura erro.
Isenções e imunidades
Principais casos de isenção e imunidade nesta cidade:
- Aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC com renda mensal e valor venal do imóvel dentro dos limites definidos anualmente pela Prefeitura.
- Imóveis de um único proprietário utilizados como residência, dentro do teto de valor venal do ano vigente.
- Imunidade constitucional para templos, partidos, sindicatos e entidades assistenciais e educacionais sem fins lucrativos (Art. 150, VI, CF).
- Imóveis públicos e alguns bens tombados podem ter regimes específicos previstos em lei municipal.
- A isenção não é automática: precisa ser requerida com CPF, comprovante de renda e documentos do imóvel.
Como pagar o IPTU no Recife
- Acesse o portal da SEFIN Recife (sefin.recife.pe.gov.br) e localize o serviço de IPTU.
- Informe a inscrição imobiliária do imóvel (impressa no carnê) ou consulte pelo endereço.
- Consulte o valor da cota única com desconto e o calendário das parcelas do ano.
- Escolha entre pagar em cota única (com desconto) ou parcelar em até 10 cotas mensais.
- Gere o boleto ou Pix e efetue o pagamento em banco autorizado ou aplicativo bancário.
- Guarde os comprovantes: são exigidos em venda, escritura, financiamento e certidão municipal.
Prazo, cota única com desconto e multa por atraso
A SEFIN Recife publica o calendário anual do IPTU. Em regra, a cota única vence entre janeiro e fevereiro; quem paga até o vencimento recebe o desconto definido no calendário do ano. Alternativamente, é possível parcelar o imposto em até 10 cotas mensais.
Depois do vencimento, incidem multa, juros e correção monetária sobre o valor. Se o débito não for regularizado no exercício, ele é inscrito em dívida ativa municipal, com encargos adicionais e risco de execução fiscal. Manter o IPTU em dia também é condição prática para vender o imóvel, escriturar, financiar ou obter a certidão negativa de tributos municipais.
IPTU x ITBI: qual a diferença
| Aspecto | IPTU | ITBI |
|---|---|---|
| Natureza | Imposto anual sobre a propriedade | Imposto único da transmissão |
| Quem paga | Proprietário (todo ano) | Comprador (uma vez, na compra) |
| Fato gerador | Ser dono do imóvel em 1º de janeiro | Transmissão onerosa do imóvel |
Veja o ITBI em Recife para o imposto único da transferência na compra, ou faça uma estimativa com o nosso simulador de ITBI.
Como contestar o valor venal no Recife
Quando o proprietário considera o valor venal desproporcional — por área errada no cadastro, uso mal classificado ou padrão construtivo divergente — é possível apresentar pedido administrativo de revisão do lançamento junto à SEFIN Recife, dentro do prazo do exercício.
Documentos úteis: matrícula atualizada, planta, IPTU anterior, laudo de avaliação e fotos que demonstrem a divergência. Se a SEFIN mantiver o lançamento, ainda cabe questionamento judicial. Revisões bem instruídas costumam reduzir o valor venal e o IPTU dos exercícios seguintes.
IPTU atrasado, dívida ativa e parcelamento
Débito de IPTU não quitado dentro do exercício no Recife é remetido pela Secretaria de Finanças (SEFIN Recife) à Procuradoria-Geral do Município (PGM Recife) e inscrito em dívida ativa, incidindo multa, juros pela Selic e honorários. Em bairros com maior valor venal — Boa Viagem, Pina, Casa Forte, Espinheiro, Graças, Parnamirim — a PGM tem histórico de execução fiscal ágil e o acúmulo de dois exercícios já expõe o imóvel a penhora e leilão.
A Prefeitura publica edições do PREFIS Recife por lei específica (Lei 18.706/2019, Lei 18.997/2022 e sucessivas) com desconto expressivo em multas e juros no pagamento à vista da dívida inscrita e parcelamento em até 60 vezes com reduções menores. Fora dessas janelas, o parcelamento ordinário pela PGM aceita até 24 parcelas. Antes de comprar imóvel no Recife, exija a Certidão de Regularidade Fiscal emitida pela SEFIN — ela cobre IPTU, TCR (Taxa de Coleta de Resíduos) e demais tributos vinculados à inscrição imobiliária.
Veja o guia completo sobre IPTU atrasado.
Erros comuns no IPTU no Recife
Erros típicos na capital pernambucana: (1) tratar a alíquota como fixa quando a Lei 15.563/1991 estabelece progressividade por faixa de valor venal — imóveis à beira-mar em Boa Viagem, Pina e Setúbal chegam ao topo da tabela residencial, enquanto imóveis em Cordeiro, Torrões e Areias ficam próximos do piso; (2) esquecer da TCR (Taxa de Coleta de Resíduos), cobrada no mesmo carnê e que, sozinha, trava a certidão municipal quando em atraso; (3) usar informalmente valor de última venda como referência do valor venal — o cálculo do IPTU no Recife parte da Planta Genérica de Valores, revisada por decreto municipal periódico.
Outro erro recorrente é ignorar o efeito da revisão de zoneamento e do adensamento em bairros como Casa Forte, Parnamirim, Torreão e Encruzilhada. Reformas, elevatórias e conversão de residências antigas em edifícios elevam a área construída e o padrão declarado no cadastro imobiliário municipal, e o IPTU salta no exercício seguinte. Também é comum imóveis mistos (parte comercial, parte residencial) no Recife Antigo, na Boa Vista e em Santo Amaro ficarem com uso incorreto no cadastro por décadas, pagando alíquota residencial quando a operação real é comercial.
IPTU no financiamento e na compra no Recife
Bancos que operam no Recife (Caixa, Bradesco, Itaú, Banco do Brasil, Santander) exigem, no dossiê de financiamento imobiliário: Certidão de Regularidade Fiscal emitida pela SEFIN Recife, três últimos carnês de IPTU + TCR quitados e, em imóveis com uso misto, extrato completo do cadastro imobiliário. A Caixa faz consulta direta ao cadastro durante a análise, e divergências no padrão construtivo ou na área declarada suspendem a liberação até correção formal na SEFIN.
Na compra direta no Recife, peça ao vendedor: (a) Certidão de Regularidade Fiscal do dia da negociação, (b) três exercícios de IPTU + TCR do imóvel, (c) extrato do cadastro imobiliário pela inscrição, (d) matrícula atualizada do RGI. Divergências entre cadastro municipal e matrícula são comuns em imóveis reformados em Boa Viagem, no Espinheiro e no Parnamirim, e tabelionatos recifenses costumam bloquear a escritura até a atualização cadastral prévia — o processo leva de 15 a 60 dias.
TCR e cadastro imobiliário do Recife
No Recife, o carnê municipal traz o IPTU e a TCR (Taxa de Coleta de Resíduos) cobrada em separado, ambos vinculados à mesma inscrição imobiliária no cadastro da SEFIN. A TCR incide sobre o serviço de coleta domiciliar e, mesmo quando o IPTU é isento (aposentado, BPC, imóvel dentro do teto legal), a TCR permanece devida. Muita gente descobre isso apenas quando tenta emitir a certidão negativa municipal para vender ou refinanciar.
A inscrição imobiliária no cadastro do Recife identifica o imóvel dentro da Planta Genérica de Valores (PGV) da cidade e agrega uso, padrão construtivo, ano de construção e localização em setor fiscal. É esse conjunto que define o valor venal e, por consequência, o IPTU. Antes de comprar, extraia o extrato do cadastro imobiliário pela inscrição no portal da SEFIN Recife e confira se a descrição bate com a realidade — divergências são a maior fonte de IPTU incorreto e de trava no financiamento.