Menu
Imóveis à venda direto com proprietário no Brasil — ApartamentoLivre

Conecte-se diretamente com compradores, negocie nos seus termos e mantenha o controle. Suporte jurídico opcional quando você precisar.

423 imóveis anunciados por proprietários

Sem cartão de crédito. Publique seu anúncio em 2 minutos.

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Saiba mais

Publicado em: 15 de janeiro de 2026

ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis

Entenda o que é o ITBI, como calcular, quais são as alíquotas por cidade e quando é possível obter isenção.

Pontos-chave

  • O ITBI é pago pelo comprador e deve ser quitado antes do registro no Registro de Imóveis.
  • Na maioria dos municípios, a alíquota varia de 2% a 3%.
  • Conforme o STJ (Tema 1.113), o valor declarado na transação é presumido como valor de mercado.
  • Alguns municípios oferecem alíquotas reduzidas para imóveis financiados pelo SFH.

Resposta rápida

O ITBI é um imposto municipal de 2% a 3% do valor do imóvel, pago pelo comprador antes do registro da transferência. Exemplo real: em um imóvel de R$ 500.000 em São Paulo (alíquota de 3%), o ITBI é de R$ 15.000.

Quer apenas o valor estimado?

Use a calculadora de ITBI com alíquotas reais por cidade — leva 10 segundos.

Calcular o ITBI agora

ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal pago pelo comprador na transferência de propriedade, com alíquota entre 2% e 3% sobre o valor da transação. Em Santa Luzia/MG a alíquota é 3%, em São Paulo 3%, em Belo Horizonte 3% e em Fortaleza 2%. A guia é emitida pela prefeitura e o pagamento é exigido antes da escritura, conforme o STJ Tema 1.113. Negociação direta entre proprietário e comprador no ApartamentoLivre, com suporte jurídico opcional do escritório parceiro.

Alíquota do ITBI por cidade 2026 (resumo rápido)

  • Santa Luzia/MG: 3% sobre o valor da transação
  • São Paulo/SP: 3% (R$ 15.000 em R$ 500.000)
  • Rio de Janeiro/RJ: 3% (mais laudêmio em imóveis foreiros)
  • Belo Horizonte/MG: 3%
  • Brasília/DF: 3%
  • Curitiba/PR: 2,7%
  • Porto Alegre/RS: 3%
  • Salvador/BA: 3%
  • Fortaleza/CE: 2% (a menor das capitais)
  • Goiânia/GO: 2%

Ver imóveis disponíveis →

O que é o ITBI?

O ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — é um tributo municipal cobrado sempre que há transferência de propriedade de um imóvel por ato oneroso (compra e venda). Ele está previsto no Art. 156, II, da Constituição Federal e é regulamentado por cada município.

O pagamento do ITBI é responsabilidade do comprador e deve ser efetuado antes do registro da transferência no Registro de Imóveis. Na prática, a maioria dos cartórios de notas exige o comprovante de pagamento antes de lavrar a escritura.

Quem paga o ITBI: comprador ou vendedor?

O ITBI é pago pelo comprador. Por se tratar de imposto sobre a aquisição da propriedade, a responsabilidade legal pelo recolhimento recai sobre quem compra o imóvel — e não sobre o vendedor. A regra está prevista na legislação municipal de praticamente todos os municípios e é confirmada pelo Art. 156, II, da Constituição Federal.

As partes podem, por contrato, acordar que o vendedor arque com o ITBI, mas isso é uma exceção negociada — perante a prefeitura, o contribuinte continua sendo o comprador. Em caso de inadimplência, é o comprador quem fica impedido de registrar o imóvel.

Alíquotas do ITBI por cidade

Na maioria dos municípios brasileiros, as alíquotas do ITBI variam entre 2% e 3%, embora algumas cidades possam adotar alíquotas diferentes conforme a legislação municipal. Abaixo, as alíquotas das principais capitais:

Cidade Alíquota Exemplo (R$ 500.000)
São Paulo 3% R$ 15.000
Rio de Janeiro 3% R$ 15.000
Belo Horizonte 3% R$ 15.000
Curitiba 2,7% R$ 13.500
Porto Alegre 3% R$ 15.000
Brasília 3% R$ 15.000
Florianópolis 3% R$ 15.000
Salvador 3% R$ 15.000
Fortaleza 2% R$ 10.000
Recife 3% R$ 15.000
Goiânia 2% R$ 10.000
Belém 2,5% R$ 12.500

Como calcular o ITBI

O cálculo do ITBI é feito sobre a base de cálculo × alíquota do município. Conforme decisão do STJ no Tema 1.113 (2022), o valor declarado na transação é presumido como o valor de mercado do imóvel. O município só pode contestá-lo por meio de procedimento administrativo formal.

Importante: Portanto, a base de cálculo do ITBI deve refletir o valor de mercado do imóvel — não o valor venal do IPTU (que costuma ser inferior). Se a prefeitura aplicar um valor diferente do declarado, o comprador pode contestar administrativamente ou judicialmente.

Exemplo de cálculo

  • Valor da transação: R$ 500.000
  • Alíquota (São Paulo): 3%
  • ITBI a pagar: R$ 15.000

Para evitar conta manual, use a calculadora de ITBI — basta informar valor e cidade.

ITBI à vista, financiado e na planta

O valor do ITBI é o mesmo (alíquota × valor da transação), mas o momento de pagamento e a base de cálculo mudam conforme a forma de compra:

ITBI à vista

Pago integralmente pelo comprador antes da escritura, sobre o valor total declarado. Exemplo: imóvel de R$ 500.000 a 3% = R$ 15.000 pagos de uma vez.

ITBI financiado

Incide sobre o valor total do imóvel (entrada + parte financiada). Muitos bancos permitem incluir o ITBI no financiamento. Alguns municípios reduzem a alíquota sobre a parcela financiada pelo SFH.

ITBI na planta

Na compra de imóvel na planta, o ITBI é pago apenas na transferência final (habite-se e escritura), normalmente sobre o valor do imóvel pronto — não sobre o valor inicial do lançamento.

Atenção: no imóvel na planta, pagar o ITBI cedo demais (antes do habite-se) pode resultar em recolhimento sobre uma base maior. Confirme o momento correto com a prefeitura.

Quanto custa o ITBI em 2026?

Em 2026, o ITBI custa entre 2% e 3% do valor de mercado do imóvel na maioria das capitais brasileiras. Em um imóvel de R$ 500.000, o comprador paga entre R$ 10.000 e R$ 15.000 de ITBI, além das taxas de cartório e registro. O valor varia por município e deve ser pago antes da escritura.

Para reduzir o custo total da transação, muitos compradores optam pela compra direto com proprietário — o ITBI continua devido, mas não há comissão de 6% sobre o preço.

Isenções e descontos do ITBI

Existem situações em que o comprador pode obter isenção ou desconto no ITBI:

SFH e programas habitacionais: Alguns municípios oferecem alíquotas reduzidas ou isenção parcial para imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou adquiridos por programas habitacionais. Não existe isenção nacional obrigatória — as regras variam por município.

Programas habitacionais: Programas habitacionais: Imóveis adquiridos por meio do programa Minha Casa Minha Vida (e seus sucessores) podem ter isenção total ou parcial do ITBI, dependendo da legislação municipal.

Herança e doação: Herança e doação: Nesses casos, incide o ITCMD (imposto estadual), e não o ITBI. A distinção é importante: o ITBI só incide sobre transmissões onerosas (compra e venda).

Descontos de ITBI para primeiro imóvel

Alguns municípios brasileiros oferecem desconto ou isenção total de ITBI para compra do primeiro imóvel residencial, mas as regras variam significativamente:

Cidade Benefício Limite de valor
São Paulo Isenção parcial via SFH (parcela financiada) Até limite do SFH
Porto Alegre Isenção para imóveis populares Até ~R$ 200.000
Fortaleza Alíquota reduzida de 2% Todos os imóveis
Goiânia Alíquota reduzida de 2% Todos os imóveis

ITBI por faixa de preço

Para facilitar o planejamento financeiro, veja o valor de ITBI em três faixas de preço com alíquota de 3% (a mais comum):

Valor do imóvel ITBI (2%) ITBI (3%)
R$ 300.000 R$ 6.000 R$ 9.000
R$ 500.000 R$ 10.000 R$ 15.000
R$ 1.000.000 R$ 20.000 R$ 30.000

Como contestar o ITBI cobrado acima do valor da transação

Se a prefeitura aplicar uma base de cálculo superior ao valor declarado na transação, o comprador pode contestar. Conforme o STJ (Tema 1.113, 2022), o valor declarado é presumido como valor de mercado. Os passos para contestação são:

  1. Solicitar revisão administrativa na Secretaria de Fazenda do município
  2. Apresentar laudo de avaliação ou comparativos de mercado que justifiquem o valor declarado
  3. Se negado administrativamente, ingressar com mandado de segurança no Judiciário
  4. É possível depositar o valor incontroverso e registrar a escritura enquanto a diferença é discutida judicialmente

Conclusão: o ITBI é o maior custo tributário na compra de imóvel — mas pode variar de R$ 6.000 a R$ 30.000 dependendo do valor do imóvel e da cidade. Verifique se o seu município oferece desconto antes de emitir a guia.

ITBI na compra sem corretor

O ITBI é devido independentemente de a transação envolver corretor ou não. Na compra direta entre proprietário e comprador, o comprador deve solicitar o cálculo do ITBI junto à prefeitura ou por meio do cartório ou assessoria jurídica que acompanha a transação. Antes de decidir contratar intermediação, vale entender se um corretor de imóveis vale a pena no seu caso.

Saiba mais sobre todos os documentos necessários para comprar imóvel e entenda o processo completo de como comprar imóvel sem corretor. Para uma visão geral de todos os aspectos jurídicos, consulte nosso Guia Jurídico Imobiliário.

Após pagar o ITBI, o próximo passo normalmente é fazer a escritura do imóvel em um Cartório de Notas.

O que acontece se você não pagar o ITBI?

Sem o pagamento do ITBI, o Cartório de Registro de Imóveis não registra a transferência — ou seja, o comprador não se torna legalmente proprietário. Além disso, o débito gera consequências crescentes:

  • Registro travado: a escritura não pode ser registrada e a propriedade não se transfere.
  • Multa por atraso, geralmente de 0,33% ao dia até o limite de 20% do imposto devido.
  • Juros de mora calculados pela taxa Selic acumulada.
  • Inscrição em Dívida Ativa do município e possível protesto e execução fiscal.
  • Impossibilidade de financiar, revender ou usar o imóvel como garantia até a regularização.

Conclusão: o ITBI não é opcional. Pague a guia dentro do prazo da prefeitura (em geral 30 dias após a escritura ou antes do registro) para evitar multa, juros e o bloqueio do registro.

ITBI, IPTU e registro: qual é a diferença?

É comum confundir esses três custos. Eles são cobranças distintas, com fato gerador, periodicidade e base de cálculo diferentes:

Cobrança O que é Base de cálculo Quando
ITBI Imposto municipal sobre a transferência de propriedade Valor de mercado declarado na transação Uma vez, na compra
IPTU Imposto municipal anual sobre a posse do imóvel Valor venal (definido pela prefeitura) Todo ano, enquanto for dono
Registro Taxa de cartório (emolumentos), não é imposto Tabela progressiva por valor do imóvel Uma vez, ao registrar a escritura

Ponto-chave sobre a base: o ITBI incide sobre o valor de mercado declarado (STJ Tema 1.113), enquanto o IPTU usa o valor venal, normalmente menor. Não confunda os dois ao estimar o imposto da compra. Veja todos os custos da compra de imóvel e a diferença entre escritura e registro.

Calculadora de ITBI

Calcule o valor estimado do ITBI para o seu imóvel.

R$

ITBI estimado

R$ 15.000

Alíquota: 3%

Honorários jurídicos (ApartamentoLivre)

R$ 9.250

1,85%

Custo total estimado

R$ 24.250

4,85%

O ITBI é calculado sobre o maior valor entre o preço de venda e o valor venal de referência da prefeitura. O cálculo acima é uma estimativa.

Resumo: o ITBI é o maior custo extra na compra de imóvel, variando de R$ 6.000 (imóvel de R$ 300k em cidade com alíquota de 2%) a R$ 30.000 (imóvel de R$ 1M em cidade com alíquota de 3%). Planeje esse custo com antecedência para evitar surpresas no fechamento.

Perguntas Frequentes sobre o ITBI

O ITBI é um imposto municipal cobrado na transferência de propriedade de imóveis. O pagamento é responsabilidade do comprador e deve ser feito antes do registro no Cartório de Registro de Imóveis. Veja todos os custos na compra de imóvel.
A alíquota do ITBI varia conforme o município. Na maioria das capitais brasileiras, a alíquota é de 2% a 3%, embora algumas cidades possam adotar alíquotas diferentes conforme a legislação municipal.
Conforme decisão do STJ no Tema 1.113 (2022), o valor declarado na transação é presumido como o valor de mercado e serve de base de cálculo do ITBI. O município só pode contestar esse valor por meio de procedimento administrativo formal.
Alguns municípios oferecem alíquotas reduzidas ou isenção parcial para imóveis financiados pelo SFH ou adquiridos por programas como o Minha Casa Minha Vida. Não existe isenção nacional obrigatória — as regras variam por município.
O ITBI deve ser pago antes do registro da transferência. Na prática, a maioria dos cartórios exige o comprovante antes de lavrar a escritura. Veja o checklist completo de compra para não esquecer nenhuma etapa.
A guia do ITBI é solicitada na Secretaria de Fazenda ou no portal online da prefeitura do município onde o imóvel está localizado.
Em Santa Luzia/MG, a alíquota do ITBI é de 3% sobre o valor da transação, conforme a legislação municipal vigente. Em um imóvel de R$ 300.000, o ITBI seria de R$ 9.000, pago pelo comprador antes do registro da transferência no cartório.

ITBI em outras cidades

Veja a alíquota, o cálculo e o processo de pagamento do ITBI em outros municípios:

Compre imóvel sem pagar comissão

No ApartamentoLivre, o ITBI e custos cartorários são os mesmos — mas você elimina os custos de intermediação.